TRF4 nega novo interrogatório de Lula


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (23/1) seguimento a um Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva que buscava reverter a decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba de não ouvi-lo novamente na ação penal da Operação Lava Jato referente a um terreno destinado para o Instituto Lula em São Paulo (SP) e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). A decisão foi tomada pela 8ª Turma, de maneira unânime, ao negar provimento ao recurso de agravo regimental no processo.
No dia 7 de novembro do ano passado, a defesa do ex-presidente da República peticionou no primeiro grau que fosse realizado um novo depoimento dele no processo em que é denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposto favorecimento à construtora Odebrecht em esquema de corrupção de contratos com a Petrobras. Segundo a acusação, em contrapartida pelos benefícios obtidos, a empresa teria pago propina ao político por meio de um terreno para abrigar o Instituto Lula na capital paulista e um apartamento na cidade de São Bernardo do Campo.
A defesa sustentou que, com o afastamento do então juiz federal titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Fernando Moro, que conduziu a instrução da ação, haveria uma afronta ao princípio da identidade física do juiz se o processo fosse sentenciado por outro magistrado. A petição apontou para o parágrafo 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal (CPP), que determina que o juiz que preside a instrução deve proferir a sentença.
A juíza federal substituta Gabriela Hardt, que assumiu a condução do processo após a saída de Moro, negou o pedido. Para a magistrada, o princípio da identidade física do juiz não é absoluto e pode ser excepcionado no caso concreto.  
Contra esse indeferimento, Lula impetrou o HC junto ao TRF4, buscando reverter a decisão. A defesa dele alegou que é imprescindível a realização de novo interrogatório pela autoridade judiciária que irá sentenciar o processo.
Em 20 de novembro, de forma liminar, o relator dos processos relacionados à Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, negou provimento ao HC.
Sobre a negativa de novo interrogatório ao político, o desembargador disse que “os processos são instruídos com o registro audiovisual dos atos de oitiva de testemunha e interrogatório. Em tal contexto, é bem possível ao magistrado que assume a causa ter ciência do conteúdo integral do interrogatório, sendo-lhe facultado, se entender conveniente, nova oitiva do réu”. Ele também acrescentou que, de acordo com o disposto no CPP, o juiz é o destinatário da prova e pode recusar a realização das que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
Da decisão monocrática de Gebran, a defesa de Lula recorreu à 8ª Turma da corte. Os advogados dele argumentaram a ilegalidade da decisão de primeiro grau, que violaria o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Reafirmaram também o cabimento do HC no caso, sob pena de gerar nulidade da sentença caso o pedido de novo interrogatório fosse rejeitado.
O órgão colegiado, em sessão de julgamento desta última quarta-feira (23/1), negou provimento ao agravo regimental, impedindo o seguimento ao HC. Para o relator do recurso, juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior, que substitui Gebran, em férias, não existem razões para modificar o “entendimento registrado pelo desembargador, sobretudo porque em consonância com a melhor interpretação da norma e com a dominante jurisprudência deste tribunal”.
Pereira ainda acrescentou que os temas sustentados pela defesa foram devidamente enfrentados e que não existe flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem do HC. “Ademais, sendo o juiz o destinatário da prova, o critério de apreciação do que seria útil ou não ao seu conhecimento, afasta-se do escrutínio do tribunal que, neste momento, deve apenas interferir se houver ilegalidade na condução do processo, não é este, porém, o caso dos autos”, ressaltou.
Em seu voto, o magistrado reforçou que “ao réu não é assegurado o interrogatório por sua própria conveniência, sem que existam razões que o próprio magistrado entender pertinentes. Não se olvide que os depoimentos estão todos gravados em audiovisual e, portanto, acessíveis ao novo juiz que, se entender conveniente e necessário, poderá determinar a renovação do ato”.

Artigo, Fábio Jacques - Delenda est Bolsonaro.

Editorial do Estadão: “Num vexame sem precedente, o presidente Jair Bolsonaro evitou a imprensa em Davos, cancelando uma entrevista e deixando jornalistas e cinegrafistas brasileiros e estrangeiros à sua espera numa sala do Fórum Econômico Mundial”.
O assunto Venezuela caiu para segundo plano. A derrubada de Maduro com apoio das maiores democracias do mundo deixou de ser assunto importante para os destinos daquele povo e até mesmo para a democracia mundial. No Brasil o assunto é o “Vexame do Bolsonaro”.
Anteontem Bolsonaro falou 6 minutos em Davos, a bolsa caiu e o dólar subiu, movimento financeiro atribuído ao fracasso de seu discurso. Ontem o dólar caiu e a bolsa bateu novo recorde. Qual a explicação? Bolsonaro desdisse o que disse na véspera?
Para a mídia brasileira, assuntos como as tensões internacionais entre EEUU e China, a polêmica do muro americano na fronteira com o México e até mesmo o trauma do Brexit foram eclipsados pela notícia de que Flávio Bolsonaro obteve maioria dos votos em 74 das 76 seções eleitorais da favela Rio das Pedras, o que me leva a crer que estão insinuando que todos os habitantes desta favela sejam bandidos.
Na Espanha o jornal El País publica a manchete “Bolsonaro anima a los ejecutivos de Davos a invertir em el nuevo Brasil” e a mesma reportagem vertida para o Brasil proclama: “O breve discurso de Bolsonaro decepciona em Davos” Interessante que se trata da mesma reportagem feita pela mesma Alicia Gonzáles. Terá havido um problema com o control c control v ou com corretor automático?
A verdade é que no Brasil qualquer notícia vai ser contra o governo Bolsonaro.
Leio, ainda, o site O Antagonista e constato que 90% dos comentários estão sendo contra o posicionamento claramente contra o governo Bolsonaro de seus editores.
A mídia que já perdeu o trem da história continua pensando que tem qualquer força como formadora de opinião enquanto o povo deixou de ser tolo e busca sua informação nas ondas da internet. Já não acredita mais nos velhos dinossauros da notícia que vão definhar e desaparecer por se tornarem cada vez mais publicações de fofocas com viés de esquerda. A Carta Capital já avisou que está parando de circular e no seu encalço virão muitos outros meios de comunicação privados do dinheiro fácil das burras estatais.
Como diria o Guri de Uruguaiana, no mundo “só se fala de outra coisa”.
O mundo olha o Brasil como um país de infinitas oportunidades e aqui o governo de 20 dias é considerado um completo fracasso. Um vexame.
Catão, o Velho, repetia persistentemente no final de todos os seus discursos "Ceterum autem censeo Carthaginem delendam esse" ou, simplificadamente, "Delenda est Carthago". Cartago tem que ser destruída.
No Brasil, muito distante das guerras púnicas dos anos 200 AC, o grito da mídia é “Bolsonaro tem que ser destruído”. Os romanos destruíram Cartago e dominaram o Mediterrâneo. Conseguirá a esquerda brasileira com sua mídia amestradas destruir Bolsonaro? Só o tempo dirá.
Duvido muito que isto venha a acontecer principalmente porque grande parte dos jornalistas dos grandes meios de comunicação já foram desmascarados como especialistas em control c control v. Não conseguem formar um raciocínio próprio e muito menos interpretar um texto ou uma tendência.  Seus notebooks têm apenas uma tecla e a eterna repetição já está saturando nossa paciência.
Se nem mais conhecem a língua portuguesa, como esperar que entendessem o que significa “Delenda est Bolsonaro”! Seria muita pretensão de minha parte.


- O autor é diretor da FJacques - Gestão através de Ideias Atratoras, Porto Alegre, e autor do livro “Quando a empresa se torna Azul – O poder das grandes Ideias”.
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