Manifesto


À SOCIEDADE E AOS CIDADÃOS,
As associações das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, as associações e sindicatos dos Delegados das Polícias Federal e Civil, e dos Auditores Fiscais nacionais, estadual e do município de São Paulo, todos agentes responsáveis pelo Sistema de Justiça e de Segurança Pública, vêm a público ALERTAR A SOCIEDADE BRASILEIRA e externar o seu REPÚDIO ao Projeto de Lei nº 7.596/2017, encaminhado à sanção Presidencial.
A aprovação do texto no plenário da Câmara, por meio de votação simbólica e após requerimento de urgência, configura um claro desrespeito não apenas ao debate democrático, mas também ao diálogo com a comunidade jurídica, que se propõe a sanar os equívocos contidos na nova proposta de legislação, como os tipos penais vagos e ambíguos.
Apoiamos todas as inciativas que proporcionem o aprimoramento e a modernização da legislação, desde que assegurem os direitos humanos e fundamentais. Infelizmente, esta não é a hipótese do Projeto de Lei nº 7.596/2017, equivocadamente intitulado “Abuso de Autoridade”.
Um vez sancionado, o Projeto de Lei nº 7.596/2017 caminhará na contramão do que vem sendo feito no combate à criminalidade, contrariando a escolha feita pelo povo brasileiro nas últimas eleições.
Criará, ainda, um ambiente fértil para injustiças, perseguições, desigualdades, inseguranças e impunidades ao criminalizar atos inerentes e indispensáveis ao exercício das funções dos integrantes das carreiras de Estado que fiscalizam, investigam, oferecem denúncias e julgam.
Por via transversa, favorecerá os interesses de corruptos, de organizações criminosas e de outros delinquentes.
A legislação brasileira já possui dispositivos de combate ao abuso de autoridade e a sociedade precisa saber da eficiência das Corregedorias de todo o país que atuam na apuração de eventuais excessos dos agentes públicos. O mais, é inconformismo a ser manifestado por meio da via recursal, que amplamente está prevista na legislação.
Testemunhamos, nos últimos tempos, significativos resultados no combate à corrupção e aos crimes de colarinho branco por todo o Brasil, os quais moldaram a esperança em um país melhor.
Para que continuemos avançando, os agentes dos sistemas de Justiça e de segurança precisam ter suas funções garantidas, o que é possível apenas com amplo respaldo do Estado e da sociedade.
Portanto, em nome da segurança jurídica e da democracia, reforçamos o pedido de veto ao PL 7596/17 ao presidente da República, Jair Bolsonaro.
São Paulo, 22 de agosto de 2019
AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros)
Apamagis (Associação Paulista de Magistrados)
Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil)
Ajufesp (Associação de Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul)
Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho)
Amatra-2 (Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho da 2ª Região)
Amatra XV (Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho da 15ª Região)
Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público)
ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República)
ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho)
ANMPM (Associação Nacional do Ministério Público Militar)
APMP (Associação Paulista do Ministério Público)
ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
SINDPF-SP (Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo)
ADPESP (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo)
SINDPESP (Sindicato dos delegados de Polícia do Estado de São Paulo)
Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil)
AFRESP (Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo)
SINDAF-SP (Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo)

Hospital Moinhos de Vento promove simpósio e workshop de aleitamento materno


Atividade integra a programação do Agosto Dourado, que celebra a amamentação
       
      Dentro da programação do Agosto Dourado, mês voltado à conscientização sobre os benefícios do aleitamento materno, o Hospital Moinhos de Vento promove duas iniciativas na próxima sexta-feira (23).
      A segunda edição do workshop sobre o tema ocorre a partir das 15h, no Anfiteatro Schwester Sturm, na própria instituição. Gratuita e aberta ao público, a atividade contará com uma palestra do Dr. Yechiel Moisés, do Departamento Científico de Aleitamento Materno da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). A consultora de amamentação Riciane Osório também integra a programação.
       Na mesma tarde, com início previsto para as 17h, ocorre o primeiro Simpósio Materno-Infantil. Uma mesa redonda será espaço para troca de experiências e cases de sucesso. As inscrições para o evento já estão encerradas.
     
       Programação:

II Workshop de Aleitamento Materno
15h - Abertura do Simpósio com Coordenadora da área Materno-Infantil Enfª Andréia Amorim
15h10- Participação da Superintendência - Fala de boas vindas
15:15 - Abertura de mesa- Dr. Roberto Issler 
15:25 - Palestra com Dr. Yechiel Moisés
16:30 - Palestra: Enfª Consultora Internacional de Amamentação: Riciane Osório

17h- Coffee break
I Simpósio Materno-Infantil
17:15 - Abertura de mesa- Dra. Desiree
17:25 - Cases de Sucessos (10 min cada)
1º case: Enfª Ediane de Souza Nunes 
2° case: Psicóloga Marcela Goulart 
3° case: Enfª Myrcea Dellalibera
4° case: Enfª Fernanda Ziegler 
5° case: Enfª. Camila Espinosa (18:10- 18:20)
18:30- Encerramento - Enfª Andréia Amorim - Coordenadora da Área Materno-Infantil 

MP da Liberdade Econômica


Estes pontos foram elencados pelo site G1 de hoje. O texto completo é do próprio site.

Carteira de trabalho eletrônica

A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia "preferencialmente em meio eletrônico" – a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF;
Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações; o trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.
Registro de ponto

A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.
Fim de alvará para atividades de baixo risco

A MP prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
Substituição do e-Social

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

'Abuso regulatório'

A proposta cria a figura do "abuso regulatório", infração cometida pela administração pública quando editar norma que "afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica". O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como "abuso regulatório" e determina que normas ou atos administrativos estarão inválidos:

criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes;
redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, "inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros";
colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.
Desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A desconsideração é aplicada em processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público. A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Negócios jurídicos

O texto também muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos – acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas. A proposta inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.
Documentos públicos digitais

A proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos. Segundo a proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original.
Registros públicos

A MP prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais; o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.

Comitê para súmulas tributárias

A MP cria um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O grupo poderá editar súmulas da Administração Tributária Federal, que passarão a vincular os atos normativos praticados pelas entidades.
Fundos de investimento

A proposta cria uma série de regras para os fundos de investimento, definidos como "comunhão de recursos" destinados à aplicação em ativos financeiros e bens. A proposta estabelece as regras de registro dos fundos na Comissão de Valores Imobiliários, as informações que deverão constar nos regulamentos dos fundos e as regras para solicitar a insolvência.
Fim do Fundo Soberano

O texto determina que será extinto o Fundo Soberano, vinculado ao Ministério da Economia.
Liberação de atividade econômica

A MP libera os horários de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive em feriados, “sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais”, tendo apenas algumas restrições, como normas de proteção ao meio ambiente (repressão à poluição sonora, inclusive), regulamento condominial e legislação trabalhista.