Artigo, Darcy Francisco Carvalho dos Santos, economista - Despesa com pessoal: faltou visão de futuro

Se retrocedermos ao início da década de 1970, veremos que em 48 anos, até 2018 despendemos próximo a 75% da receita corrente líquida (RCL) em despesa compessoal. . Se existisse a lei de responsabilidade fiscal, que é de 2000, desde o período citado, nunca a teríamos cumprido.  O pior é que esse fenômeno ocorreu em todos os períodos governamentais, embora alguns tenham herdado  altos reajustes  gerados em períodos precedentes, porque a  despesa de pessoal tem caráter continuado.
Nos três  primeiros períodos governamental da série, a despesa com previdência  foi de 20% da folha, triplicando em 2018, quando alcançou 60%.
É importante destacar que, mesmo quando a despesa com inativos era muito menor, sempre despendemos alta margem da RCL com pessoal. É que antes os salários eram  maiores e hoje apenas poucos ganham bem. A maioria ganha mal ou muito mal.  Exemplo disso foi quando em 1985 o magistério fez  uma greve por um básico de 2,5 salários mínimos por 20 horas semanais, o mesmo básico que está em 1,25 salário mínimo para 40 horas, embora o salário mínimo de hoje seja maior. Deve ser destacado, no entanto, que a categoria só recebeu esse básico por apenas dois meses.
Mas há um aspecto que precisa ser destacado.Nos sete períodos governamentais a partir da década de 1990 observamos uma dicotomia na política de pessoal. Nos três períodos governamentais de esquerda e de centro-esquerda, aposentaram-se 35 mil servidores e foram repostos esse número mais 61.400, num grau de reposição de 176%. Já nos quatro períodos  de governos de centro-direita aposentaram-se 58 mil e, mesmo assim,  os servidores ativos foram reduzidos nesse número e mais  4.100,  num grau de reposição de -7%.
A pergunta que resta é se adianta colocar mais servidores, à custa de um salário cada vez menor e, ainda, pagá-los com atraso, ou  manter um Estado mais enxuto remunerando melhor seus servidores e pagando em dia?  Eis a questão.

Programação de Natal


Hospital Moinhos de Vento abre as portas para a comunidade com programação ecumênica de Natal

Teatro, música, meditações, missas e cultos acontecem até o fim do mês, em diversos horários
       
      Em uma interpretação que mistura teatro e música, a encenação do nascimento de Jesus Cristo promete emocionar não apenas os pacientes, familiares e colaboradores do Hospital Moinhos de Vento. Quem quiser conferir a programação de Natal da instituição também pode participar das atividades, que iniciaram esta semana. Diversas atrações gratuitas estão disponíveis em diversos horários.
       O espetáculo “Natividade – Um presépio musical” acontece segunda-feira (9) e terça-feira (10), em três sessões diárias de trinta minutos (às 12h, 14h e 18h30, além de uma extra às 20h de segunda). A apresentação, que ocorre no Anfiteatro Schwester Hilda Sturm (bloco C – 4º andar), é do Grupo de Teatro dos Colaboradores do Hospital Moinhos de Vento, além dos músicos convidados Liane Schuler e Marcelo Lehman. A montagem tem direção, roteiro, figurino e participação no palco da atriz e produtora Adriane Azevedo. A peça terá intérprete de libras na terça, às 14h.
      Até o dia 22 de dezembro, todas as quartas-feiras e domingos, sempre às 18h, serão realizadas meditações de advento. A Capela Ecumênica da instituição (bloco C – 3º andar) trará momentos de reflexão e de breve celebração. No dia 15, a meditação dará lugar a uma missa, que começa às 17h.
      No dia 25, também às 17h, acontece a tradicional Missa de Natal. O culto ecumênico de final de ano será no dia 26 de dezembro, às 14h, no Anfiteatro Schwester Hilda Sturm (bloco C – 4º andar). A programação especial termina com meditação vespertina, na capela, no dia 29 de dezembro, às 18h.
       
      Programação de Natal do Hospital Moinhos de Vento:
       
      8 de dezembro
      Meditação de Advento
      Horário: 18h
      Local: Capela Ecumênica (rua Ramiro Barcelos, 910. Bloco C – 3º andar)
       
      9 de dezembro
      Natividade – Um presépio musical
      Horários: 12h, 14h, 18h30 e 20h
      Local: Anfiteatro Schwester Hilda Sturm (rua Ramiro Barcelos, 910. Bloco C – 4º andar)
       
      10 de dezembro
      Natividade – Um presépio musical
      Horários: 12h, 14h (com intérprete de Libras) e 18h30
      Local: Anfiteatro Schwester Hilda Sturm (rua Ramiro Barcelos, 910. Bloco C – 4º andar)
       
      11 de dezembro
      Meditação de Advento
      Horário: 18h
      Local: Capela Ecumênica (rua Ramiro Barcelos, 910. Bloco C – 3º andar)
       
      15 de dezembro
      Missa
      Horário: 17h
      Local: Capela Ecumênica (rua Ramiro Barcelos, 910. Bloco C – 3º andar)
       
      18 de dezembro
      Meditação de Advento
      Horário: 18h
      Local: Capela Ecumênica (rua Ramiro Barcelos, 910. Bloco C – 3º andar)
       
      22 de dezembro
      Meditação de Advento
      Horário: 18h
      Local: Capela Ecumênica (rua Ramiro Barcelos, 910. Bloco C – 3º andar)
       
      25 de dezembro
      Missa de Natal
      Horário: 17h
      Local: Capela Ecumênica (rua Ramiro Barcelos, 910. Bloco C – 3º andar)
       
      26 de dezembro
      Culto Ecumênico
      Horário: 14h
      Local: Anfiteatro Schwester Hilda Sturm (rua Ramiro Barcelos, 910. Bloco C – 4º andar)
       
      29 de dezembro
      Meditação Vespertina
      Horário: 18h
      Local: Capela Ecumênica (rua Ramiro Barcelos, 910. Bloco C – 3º andar)
       
Crédito da foto: Divulgação Hospital Moinhos de Vento

Legenda: As montagens do grupo de teatro dos colaboradores são tradição no Natal do Hospital Moinhos de Vento


Prazo para adesão ao Refaz encerra-se em 13 de dezembro

Programa especial de quitação e parcelamento de débitos de ICMS terminará em uma semana
O prazo para que as empresas possam aderir ao Refaz 2019 – Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS – se encerra em uma semana, dia 13 de dezembro. Contribuintes com débitos com o fisco gaúcho podem escolher entre quatro modalidades de pagamento.  
A Regra 90/90 garante redução de 90% nos juros e descontos de 90% nas multas, desde que a empresa inclua a totalidade dos seus débitos na negociação. A outra modalidade é a Regra 60/60, que tem como contrapartida descontos de 60% nos juros e redução de 60% nas multas. Nessa categoria, o contribuinte pode selecionar parte dos débitos tributários para o pagamento.
Quem optar pelo parcelamento, há duas alternativas, de acordo com o valor da entrada da negociação. O período de parcelamento pode chegar a até 120 meses. Em todas as modalidades é obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito.
Outra novidade é o simulador criado pela Receita Estadual para que as empresas possam analisar a modalidade mais adequada a sua necessidade. Para fazer a simulação, os contribuintes precisam preencher os campos solicitados e selecionar a modalidade de pagamento. Ao enviar as informações, o sistema detalhará as condições e valores a serem pagos.
Para o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Crivelaro, o Refaz é uma grande oportunidade para as empresas que têm débitos de ICMS com a Receita Estadual. “Os contribuintes podem garantir redução de até 90% nos juros e multas ou parcelamento em até 120 vezes. É uma iniciativa para o Estado ajudar as empresas a sanar suas dificuldades financeiras”, destacou.
Casos não abrangidos pelo Refaz 2019
– Créditos com pedidos homologados no Compensa RS, ressalvados o saldo decorrente da compensação
– Créditos que foram ou que são objeto de depósito judicial, exceto os casos de créditos que tenham sido objeto de depósito judicial levantado ou convertido por garantia até 5/11/2019
– Créditos da Cesta Básica já constituídos, isto é, que envolvam o aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente (tema número 299 do STF)
– Créditos com vencimento a partir de 31/12/2018, ou seja, créditos não abrangidos pelo convênio.

Saiba mais
O que é: o Refaz é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas. Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários, incrementa a arrecadação do Estado e oferece às empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos junto à Receita Estadual.
Quem pode aderir: devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018.
Acesse o simulador em https://www.sefaz.rs.gov.br/DAT/GAU-PAR-SOL_1.aspx?logado=nao
Veja um resumo das regras do programa: https://fazenda.rs.gov.br/upload/1575040348_Folder%20Refaz%202019_para_site.pdf 
Veja as dúvidas frequentes sobre o Refaz: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_duvidas_frequentes