REGIMENTO INTERNO NÃO É LEI

Marcus Vinicius Gravina

Advogado

“A AGU protocola ação que questiona regimento interno do STF”.  Esta é a manchete do dia na imprensa. Baseia-se, no fundamento que se circunscreve ou, no limite imposto pelo seu art.43, do RI do STF, que extravasou a sua pretensa competência :  

“Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição ou delegará esta atribuição a outro Ministro.”

No caso da cabeça deste artigo, caberia ao Presidente da Corte “requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente”, segundo seus parágrafos. Não foi isto que aconteceu. Daí, a inconstitucionalidade atacada.

O Regimento Interno não é lei, quanto muito possui alguma força de lei nos limites da incubadora de atos inconstitucionais do STF/2021. 

Explico o que pretendo dizer valendo-me de lição do eminente jurista gaúcho, prof. Ruy Cirne Lima, 3ª edição da Livraria Sulina, ano de 1954 – Princípios de Direito Administrativo Brasileiro: 

“As disposições autonômicas. São disposições autonômicas lato sensu  todas as que são elaboradas pelos próprios destinatários. Assim , os regimentos internos  das Côrtes de Justiça, stricto sensu, são as normas  que, na forma da lei, as corporações e fundações administrativas e os estabelecimentos  públicos personalizados prescrevem a seus associados ou beneficiários, diretores, administradores ou funcionários. Dividem-se estas nomas (as primeiras não interessam ao Direito Administrativo) em duas classes: - os estatutos e os regimentos. Dizem-se estatutos os atos de auto-organização das corporações e  fundações administrativas, instituídas pela  lei diretamente, ou por decreto do poder público na forma da lei. Chama-se regimentos às normas que as corporações e fundações administrativas e os estabelecimentos públicos personalizados  ditam para o desenvolvimento de suas atividades e serviços”. 

O Regimento Interno do STF não se aplica da sua porta para fora, sem o devido processo legal. 

Um comentário:

  1. Quando a Suprema Corte não segue a Constituição e toma atitudes parciais e arbitrárias, os defensores da democracia precisam atuar. O Congresso é vendido (ou comprado)...

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