MPC do RS

Nota do MPC:

"Os membros do Ministério Público de Contas do RS, em sua totalidade, vimos a público para, acerca da noticiada propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF, por parte do Procurador-Geral da República, em face dos artigos 2º e 3º da Lei Estadual nº 11.160/1998, que dispõe sobre a Instituição que compomos, e 28 da Resolução nº 544/2000, que tratava do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do RS, dizer que:


1) O pedido expresso na referida ação é no sentido de que "seja garantida a alternância periódica na chefia" do MPC;


2) As razões para o pedido dizem com o silêncio da lei mencionada quanto à adoção de mandato para a chefia institucional, nisso apontando contrariedade aos princípios republicano e democrático da Constituição Federal;


3) A opção do legislador estadual, em 1998, a partir de projeto de lei remetido à Assembleia Legislativa pelo TCE, com a colaboração do MPC, foi a de criar a carreira ministerial de contas com 4(quatro) cargos, estruturada em dois níveis: o inicial, com ingresso por concurso público de provas e títulos, no cargo de Adjunto de Procurador (3 cargos) e o final, com 1 cargo de Procurador, provido por promoção de Adjunto de Procurador, pelos critérios de antiguidade e merecimento.


4) Por solicitação do MPC, já foram encaminhados pelo TCE à Assembleia Legislativa, nos últimos 10(dez) anos, 3(três) projetos de lei (441/2011, 200/2015 e 189/2016). Da justificativa enviada consta o objetivo de "consolidar a instituição como ainda mais republicana e democrática, estabelecendo mandato para a chefia do Ministério Público de Contas”. Essas proposições ainda não obtiveram aprovação, fato inerente à dinâmica parlamentar, que deve ser respeitada.



Em conclusão, a ação do PGR no STF vem, na prática, somar-se às tentativas do MPC para implementar a alternância em sua chefia, e será mais um argumento a ser submetido à apreciação do Poder Legislativo quanto ao projeto de lei ainda em trâmite."

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