Direito de resposta

O MP denuncia diariamente centenas de pessoas. Quando seleciona não um assunto de forma abstrata e genérica, mas uma conduta individualizada numa pessoa, identificando-a, e noticia isto em seu site oficial, desta forma individualizada, afasta-se do dever de impessoalidade e imparcialidade, agredindo direitos personalíssimos em desvio de finalidade e abuso de poder., em ato que, se institucional, como dito, fora da esfera judicial, caracteriza improbidade, por atentar contra os princípios que regem a adminsi9tração pública, ensejando responsabilidade e dever reparatório.

Outro detalhe é que normalmente estas instituições tem jornalista responsável pela divulgação institucional e ,portanto, é sim, em alguma extensão, órgão de imprensa/mídia, sujeita, assim, a direito de resposta. A negativa caracteriza ação dolosa em detrimento do ofendido.

 Ao negar a defesa, evidencia a intenção de lesar

Se o MP entendesse que as divulgações são inócuas e não causassem repercussão, não as faria. Se causa repercussão, é dever aquilatar as consequências, fazendo uma ponderação entre os direitos conflitantes, agindo dentro da proporcionalidade, sem anular o núcleo das garantias contrapostas.

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