Brasil suspende exportação de carne de aves

 Após a confirmação de um foco da doença de Newcastle (DNC) em estabelecimento de produção avícola comercial, no município de Anta Gorda, no estado do Rio Grande do Sul, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) suspendeu temporariamente, na sexta-feira (19), a exportação de carne de aves e derivados para 44 países.



A doença de Newcastle (DNC) é uma enfermidade viral que contamina aves domésticas e silvestres. As suspensões devem durar pelo menos 21 dias e variam o produto e a área, a partir do acordo comercial bilateral que o Brasil possui com os países. Parte dos países considera carnes produzidas em todo o território nacional; alguns, somente no Rio Grande do Sul.


Os principais países de destino do transporte rodoviário internacional de cargas e os produtos estão com ingresso suspenso.


Suspensão válida para todo o Brasil:


-Argentina


Suspenso o ingresso de carnes de aves, carnes frescas de aves e derivados, ovos; carne para alimentação animal; matéria-prima de aves para fins opoterápicos; preparados de carne e produtos não tratados derivados de sangue.


Suspensão válida para todo o RS:


-Bolívia


-Chile


-Paraguai


-Uruguai


Suspenso o ingresso de carne fresca, resfriada ou congelada de aves; ovos e ovoprodutos; carnes, produtos cárneos e miúdos de aves; farinha de aves, suínos e de ruminantes; cabeças e pés; gorduras de aves; embutidos cozidos, curados e salgados; produtos cárneos processados e termoprocessados; e matéria-prima e produtos para alimentação animal.


Segundo comunicado do Mapa, três novas suspeitas da doença foram descartadas após 

Dica do editor - Saiba o que mudou nas transações por Pix

Mudanças nos ajustes nos mecanismos de segurança do Pix para combater fraudes e golpes foram anunciadas, nessa segunda-feira, pelo Banco Central.  As mudanças entram em vigor no dia 1º de novembro.Nos casos em que o dispositivo de acesso eletrônico ao Pix, celulares ou computadores, não estiver cadastrado no banco, as transações não poderão ser maiores que R$ 200. Quando houver a mudança para um celular desconhecido, o limite diário de transações instantâneas via Pix não poderá ultrapassar R$ 1.000.Para transações fora destes limites, o novo dispositivo de acesso ao Pix (celular ou computador) deverá ser previamente cadastrado pelo cliente no banco para realizar as transferências, assim como nos casos em que o usuário mudar de aparelho.

Segundo o Banco Central, essa exigência de cadastro se aplica apenas a aparelhos que nunca tenham sido usados para iniciar uma transação por Pix, para não causar inconvenientes aos clientes que já usam um dispositivo eletrônico específico.