26 de agosto de 2020 – promulgação da Emenda Constitucional nº 108 que veda uso de recursos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE) para pagamento de aposentadorias e de pensões e amplia para 70% o mínimo de recursos do FUNDEB que deve ser destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
14 de setembro de 2020 – Eduardo Leite encaminha à Assembleia o PLOA 2021 (PL 208/2020), citando na Mensagem a promulgação da EC nº 108 e que uma das regras do Novo FUNDEB é a vedação do uso dos recursos do FUNDEB para pagamento de aposentadorias e pensões, dando a falsa impressão para os deputados estaduais que iria cumprir a norma, embora no Volume I (pag. 593) tenha alocado recursos na Secretaria da Educação para pagamento de inativos sem deixar claro que seria computado para MDE ou FUNDEB.
5 de outubro de 2020 – STF, por unanimidade, decide, no âmbito da ADI 5691, referente ao Estado do Espírito Santo, que a inclusão de encargos relativos a inativos da educação (inclusive déficit do regime próprio de previdência) nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino viola a destinação específica dos arts. 212, caput, da CF e 60 do ADCT, considerando procedente a ADI.
23 de dezembro de 2020 - Sancionada a Lei nº 15.562, LOA 2021, a partir do PL 208/2020, que teve como relator o Dep. Mateus Wesp.
25 de dezembro de 2020 – Sancionada a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo FUNDEB, que reforçou os dois mandamentos constitucionais e ainda conceituou o que é remuneração e efetivo exercício, deixando claro que apenas a contribuição patronal sobre os profissionais da educação básica em efetivo exercício pode ser considerada como parte da remuneração.
14 de junho de 2021 – PGE/RS emite parecer, na contramão da decisão do STF, entendendo que podem ser contabilizadas despesas com aposentadorias como MDE e no limite de 70% do Fundeb para pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
15 de setembro de 2021 - Eduardo Leite encaminha à Assembleia o PLOA 2022 (PL 295/2021), repetindo a alocação de recursos na Secretaria da Educação para pagamento de inativos sem deixar claro que seria computado para MDE ou FUNDEB, como havia feito no PLOA 2021.
10 de novembro de 2021 - Acórdão nº 2663/2021 – TCU – Plenário, determina que o Estado de Pernambuco não utilize, de forma direta ou indireta, recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência do Estado de Pernambuco; e que não contabilize dentro dos gastos computados para manutenção e desenvolvimento do ensino, de forma direta ou indireta, as despesas com aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência do Estado de Pernambuco.
06 de dezembro de 2021 - TCE/RS, aprova as contas do governador do Estado de 2020, explicando as mudanças na EC 108/2020, que vigoraria a partir de 2021, e recomendando que adote providências para prevenir em 2021 situações como as apontadas nos autos referente a uso de recursos de MDE para pagamento de aposentadorias e pensões e que implemente medidas corretivas.
21 de dezembro de 2021 - Sancionada a Lei nº 15.771, LOA 2022, a partir do PL 295/2021, que teve como relator o Dep. Mateus Wesp.