A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) confirmou hoje (27/11), por unanimidade, a condenação do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva no processo referente ao Sítio de Atibaia (SP) pelos
crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, passando a pena de 12
anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial
fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2
salários mínimos). Esta foi a segunda apelação criminal envolvendo Lula julgada
pelo tribunal em ações no âmbito da Operação Lava Jato.
Segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o
ex-presidente teria participado do esquema criminoso deflagrado pela Operação
Lava Jato, inclusive tendo ciência de que os diretores da Petrobras utilizavam
seus cargos para recebimento de vantagens indevidas em favor de partidos e de
agentes políticos.
Como parte de acertos de propinas destinadas ao Partido
dos Trabalhadores (PT) em contratos da estatal, os Grupos Odebrecht e OAS
teriam pagado vantagem indevida à Lula na forma de custeio de reformas no Sítio
de Atibaia utilizado por ele e por sua família.
De acordo com os autos, em seis contratos da petrolífera,
três firmados com o Grupo Odebrecht e outros três com o OAS, teriam ocorrido
acertos de corrupção que também beneficiaram o ex-presidente.
Parte dos valores acertados nos contratos teria sido
destinada a agentes da Petrobras e parte a "caixas gerais de
propinas" mantidas entre os grupos empresariais e membros do PT. Além
disso, outra parte das propinas foi utilizada nas reformas do Sítio de Atibaia.
A denúncia foi recebida pelo juízo da 13ª Vara Federal de
Curitiba e, em fevereiro deste ano, Lula foi considerado culpado pela prática
dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e sentenciado a uma pena
de 12 anos e 11 meses de reclusão com pagamento de 212 dias-multa no valor de
dois salários mínimos cada dia.
A defesa dele recorreu da decisão ao TRF4. No julgamento
da apelação criminal, a 8ª Turma, de forma unânime, manteve a condenação pelos
mesmos crimes apenas aumentando o tempo de pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias
de reclusão em regime fechado, juntamente com o pagamento de 422 dias-multa.
Início do julgamento
Às 9h03min, o presidente da 8ª Turma, desembargador
federal Thompson Flores, abriu os trabalhos da sessão de julgamento. Ele
cumprimentou todos os presentes e orientou a ordem das manifestações, que
iniciaram com o relator, seguidas das sustentações do representante do MPF e
dos advogados dos réus e, por fim, com os votos dos três desembargadores que
compõem o órgão colegiado.
Na sequência, o relator do caso, desembargador federal
João Pedro Gebran Neto, proferiu a leitura do relatório da apelação,
apresentando um histórico do processo, desde sua autuação, detalhando a denúncia,
passando pela sentença da juíza federal Gabriela Hardt e trazendo os pedidos
feitos pelo MPF e pelas defesas dos réus em seus recursos apresentados perante
o TRF4.
Manifestações do MPF e dos advogados
O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum
reforçou as requisições apresentadas no parecer do Ministério Público Federal
(MPF). Sobre o uso do Sítio de Atibaia por Lula, Gerum apontou que, além das
“fartas provas documentais”, existem relatos testemunhais que corroboram que o
ex-presidente e sua família utilizavam frequentemente a propriedade.
O representante do órgão ministerial ainda destacou que
as reformas e obras realizadas no sítio e que beneficiaram o ex-presidente
foram inteiramente pagas pela Odebrecht, pela OAS e pelo empresário pecuarista
José Carlos Costa Marques Bumlai. “Essas benfeitorias caracterizam vantagens
indevidas que foram plenamente aceitas e usufruídas pelo réu, consumando assim
o crime de corrupção”, disse.
Conforme o procurador, a defesa não conseguiu apresentar qualquer
argumento que afastasse o conjunto probatório apresentado pela acusação. “Com
as consistentes provas de corrupção e lavagem de dinheiro por parte do réu
restou plenamente demonstrado que Lula mais uma vez se corrompeu. Esta é uma
condenação que causa uma chaga profunda à democracia brasileira, por se tratar
de um ex-presidente da República extremamente popular que, infelizmente, optou
por integrar um esquema criminoso”, encerrou.
Em seguida, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins,
pleiteou pela anulação do processo e pela absolvição de seu cliente. Ele alegou
que diversas nulidades teriam ocorrido no julgamento desta ação e que
comprometeriam os devidos trâmites legais.
Para Zanin, tanto o ex-juiz federal Sérgio Fernando Moro,
que instruiu o processo, quanto a juíza federal Gabriela Hardt, que sentenciou
o ex-presidente, não atuaram de forma imparcial no julgamento de Lula. Dessa
forma, segundo o advogado, ocorreram diversas situações de cerceamento da
defesa, que ficou prejudicada, e marcaram a ausência de um julgamento justo
para o seu cliente.
Ele concluiu sua fala argumentando que “não se deve
limitar a discussão em torno da propriedade do Sítio de Atibaia, a configuração
do crime de corrupção passiva necessita saber se o funcionário público solicita
ou recebe vantagem indevida. Não há nenhuma prova que possa demonstrar que
Lula, no exercício de seu cargo, tenha solicitado ou recebido algum benefício
indevido para praticar qualquer ato fora das suas atribuições legais como
presidente da República”.
Outros três advogados de réus do processo também fizeram
sustentações orais. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira falou em nome de Roberto
Teixeira, advogado e amigo de Lula. Já Luiza Alexandrina Vasconcelos Oliver
defendeu Fernando Bittar, empresário e um dos formais proprietários do Sítio de
Atibaia. Por fim, se manifestou Carolina Luiza de Lacerda Abreu, representando
José Carlos Costa Marques Bumlai, empresário pecuarista e amigo de Lula.
Votos dos desembargadores
Em um voto contendo cerca de 360 páginas, o relator,
desembargador Gebran, iniciou negando todas as questões preliminares suscitadas
pelas partes. Prosseguindo em relação ao mérito da apelação criminal, o
magistrado entendeu que a questão central a ser analisada não é a propriedade
formal do Sítio de Atibaia, ou seja, quem detém a escritura do imóvel. Para o
magistrado, o mais relevante é que o ex-presidente usava do imóvel com a
intenção de ter a coisa para si, com a plena consciência das reformas que foram
executadas na propriedade e custeadas pela Odebrecht e OAS, em seu benefício.
“Isso está demonstrado em diversas provas documentais”, declarou.
O relator reforçou que não há duvidas da ocorrência de
corrupção nas contratações da Odebrecht pela Petrobras, com propinas destinadas
a diversos partidos e agentes políticos e públicos, inclusive ao PT e ao
ex-presidente, conforme as planilhas do Setor de Operações Estruturadas da
empreiteira registraram.
Gebran salientou que, em depoimentos, vários empregados e
executivos da Odebrecht confirmaram como funcionava a organização dos repasses
dos recursos ilícitos. Segundo o desembargador, Lula ocupava uma posição de
destaque, com função mantenedora do esquema criminoso.
Quanto às obras realizadas no Sítio de Atibaia e pagas
pela empreiteira OAS, o relator destacou que os depoimentos de José Adelmário
Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, presidente da empresa, abordam os projetos
das reformas, inclusive citando reuniões documentadas e registradas entre ele e
o ex-presidente para discussão sobre as benfeitorias que deveriam ser feitas.
Gebran apontou a semelhança dos projetos de reformas nas
cozinhas do Triplex do Guarujá e do Sítio de Atibaia e a confirmação por Léo
Pinheiro de que o acerto das obras teria ocorrido em reunião com o réu. Para o
desembargador “ficou provado acima de qualquer duvida razoável nos autos que as
solicitações e aprovações das reformas foram do casal Lula e Marisa Letícia,
mas que eles foram dissimulados como os reais beneficiários”.
Ao elevar a pena, o relator entendeu que, assim como no
caso do Triplex, há uma culpabilidade bastante elevada, por tratar-se de um
ex-presidente da República que recebeu vantagens decorrentes da função que
ocupava, e de esquema de corrupção que se instalou durante o exercício do
mandato, do qual se tornou tolerante e beneficiário. Gebran reforçou que se
“espera de um dirigente da nação que se comporte conforme o Direito e que aja
para evitar a perpetração de ilícitos, o que não aconteceu nos fatos julgados”.
O revisor do processo, desembargador federal Leandro
Paulsen, acompanhou integralmente o voto do relator. Ele destacou que os réus
investigados na Operação Lava Jato são pessoas de elevado padrão de poder
político e econômico, mas que cometeram graves crimes contra o patrimônio
público do país, em casos envolvendo grandes movimentações de valores.
“Nesse processo, lidamos com um grande mandatário, em
quem foi depositada a confiança da população por mais de uma eleição, e quanto
maiores são os poderes conferidos a alguém maiores devem ser o seu compromisso
e a sua responsabilidade”, pontuou o revisor.
Paulsen lembrou que o processo julgado hoje é a 43ª ação
que vem ao TRF4 para a análise de recursos de apelação no âmbito da Operação
Lava Jato. Ele ressaltou, ao falar das questões preliminares, que nesta ação
foi cumprido o devido processo legal de maneira correta, desde a denúncia,
passando pela instrução e sentença na primeira instância, chegando à análise do
recurso na corte. Segundo ele, não há fundamento jurídico que justifique anular
a sentença para a alteração da ordem das alegações finais dos réus, visto que
ela não trouxe nenhum prejuízo ao contraditório e à ampla defesa do réu.
Para Paulsen, a análise do conjunto probatório aponta que
as denúncias imputadas pelo MPF ao ex-presidente são procedentes, com a autoria
e a materialidade dos delitos confirmadas pelo amplo quadro de provas reunido
nos autos. Ele considerou que isso demonstra a gravidade do esquema de
corrupção que se montou a partir da Presidência da República sob os cuidados e
o aval de Lula.
“Há elementos de prova que demonstram que ele agia como o
verdadeiro proprietário do Sítio de Atibaia, com visitas e estadias muito
freqüentes por parte dele e de seus familiares, e que as reformas foram feitas
em contrapartida aos contratos firmados pela Petrobras com a Odebrecht e a
OAS”, disse o revisor.
Último integrante da 8ª Turma a votar, o desembargador
federal Thompson Flores, apontou que a Constituição Federal e as Leis se
projetam sobre os agentes políticos, que devem moldar, conforme o ordenamento
jurídico, o exercício das suas atribuições. “Com as investigações da Operação
Lava Jato tomamos conhecimento de um horrível esquema de corrupção no âmbito da
Petrobras, que chocou o país”, ele declarou.
Sobre o mérito da apelação, Thompson Flores ressaltou que
o acervo probatório testemunhal e documental o convenceu do acerto da
condenação do ex-presidente nos fatos investigados sobre as benfeitorias feitas
no Sítio de Atibaia, pois Lula sabia que as reformas consubstanciavam propinas
das empresas OAS e Odebrecht. Ele encerrou o seu voto destacando que aderiu de
forma integral ao posicionamento do relator, formando a unanimidade na decisão
do colegiado.
O julgamento da apelação criminal foi encerrado às
17h45min, depois de mais de 7h de sessão, logo após a proclamação do resultado
final pelo presidente da 8ª Turma.
Outros réus
Além de Lula, também foram analisados pela 8ª Turma recursos
em relação a outros 10 réus do processo.
Marcelo Bahia Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos de
Alencar, presidente e executivo do Grupo Odebrecht, respectivamente, também são
réus nesta ação penal, mas não tiveram recursos interpostos junto ao TRF4 após
o julgamento em primeira instância.
Para Marcelo, em razão dos termos firmados em seu acordo
de colaboração premiada, a condenação e o processo foram suspensos e, ao fim do
prazo prescricional, deverá ser extinta a punibilidade. Já Alexandrino foi condenado pela Justiça
Federal curitibana a 4 anos de reclusão e pagamento de 60 dias-multa (valor
unitário do dia-multa em 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato
criminoso). Ele vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo
de colaboração premiada. A 8ª Turma não alterou essas determinações da sentença
visto a ausência de recursos ou ilegalidades nas decisões.
Veja abaixo a lista com os nomes e as penas impostas a
cada um dos réus após o julgamento de hoje:
- Luiz Inácio Lula da Silva: ex-presidente da República.
A pena passou de 12 anos e 11 meses de reclusão para 17 anos, 1 mês e 10 dias,
a ser cumprida em regime inicial fechado. Também foi condenado ao pagamento de
multa no valor de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários
mínimos);
- Emílio Alves Odebrecht: presidente do Conselho de
Administração do Grupo Odebrecht. Manteve relacionamento pessoal com Lula e
teria participado diretamente da decisão dos pagamentos das reformas do Sítio
de Atibaia, com ocultação de que o custeio seria da Odebrecht. A pena foi
mantida em 3 anos e 3 meses de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de
multa no valor de 22 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 5 salários
mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso). Vai cumprir a pena
conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada;
- Carlos Armando Guedes Paschoal: diretor da Construtora
Norberto Odebrecht em São Paulo. Estaria envolvido na reforma do Sítio de
Atibaia com mecanismos de ocultação de que o beneficiário seria Lula e de que o
custeio era da Odebrecht. A pena foi mantida em 2 anos de reclusão. Também foi
condenado ao pagamento de multa no valor de 6 dias-multa (valor unitário do
dia-multa de 1/15 de salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso).
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de
direitos, consistentes na prestação pecuniária e prestação de serviços a
comunidade. Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo
de colaboração premiada;
- Emyr Diniz Costa Júnior: diretor de contratos da
Construtora Norberto Odebrecht. Supervisionou a obra de reforma do Sítio de
Atibaia com ocultação do real beneficiário e de que o custeio seria proveniente
da Odebrecht. Foi condenado a uma pena de 3 anos de reclusão na primeira
instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de
dúvida razoável de que o réu tivesse ciência que estava branqueando capital
ilícito;
- José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro:
presidente do Grupo OAS. Foi o responsável pela decisão de pagamento de
vantagem indevida a Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia. A
pena passou de 1 ano, 7 meses e 15 dias de reclusão para 1 anos e 1 mês, em
regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor
de 7 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 5 salários mínimos vigentes ao
tempo do último fato criminoso);
- Agenor Franklin Magalhães Medeiros: executivo do Grupo
OAS. Participou dos acertos de corrupção nos contratos da Petrobras, tendo
ciência de que parte da propina era direcionada a agentes políticos do PT. Na
primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito em relação
a esse réu, denunciado por corrupção ativa. A 8ª negou provimento ao apelo do
MPF em relação a esse réu;
- Paulo Roberto Valente Gordilho: diretor técnico da OAS.
Encarregou-se da reforma do Sítio em Atibaia, com ocultação do real
beneficiário e da origem do custeio. Foi condenado a uma pena de 1 ano de reclusão
na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova
acima de dúvida razoável de que o réu tivesse ciência que estava branqueando
capital ilícito;
- José Carlos Costa Marques Bumlai: empresário
pecuarista. Seria amigo próximo de Lula e teria sido o responsável pela
realização de reformas no Sítio de Atibaia, ciente de que o ex-presidente seria
o real beneficiário. Para ocultar a sua participação e o benefício a Lula, os
fornecedores contratados foram pagos por terceiros e foram utilizados terceiros
para figurar nas notas fiscais. Foi condenado a uma pena de 3 anos e 9 meses de
reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de
prova acima de dúvida razoável da prática do delito de lavagem de dinheiro;
- Fernando Bittar: empresário e um dos formais
proprietários do Sítio de Atibaia. Participou das reformas, ocultando que o
real beneficiário seria Lula e que o custeio provinha de Bumlai, do Grupo
Odebrecht e do OAS. A pena passou de 3 anos de reclusão para 6 anos, em regime
inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20
dias-multa (valor unitário do dia-multa de 1 salário mínimo vigente ao tempo do
último fato criminoso);
- Roberto Teixeira: advogado e amigo de Lula. Teria participado
da reforma do Sítio, ocultado documentos que demonstravam a ligação da
Odebrecht com a reforma e orientado engenheiro da Odebrecht a celebrar contrato
fraudulento com Bittar para ocultar o envolvimento da Odebrecht no custeio e
que o ex-presidente era o beneficiário. Foi condenado a uma pena de 2 anos de
reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de
prova acima de dúvida razoável da participação de prática do delito de lavagem
de dinheiro;
- Rogério Aurélio Pimentel: auxiliar de confiança de
Lula. Participou das reformas do Sítio de Atibaia e teria atuado na ocultação
do custeio por Bumlai e pelo Grupo Odebrecht, assim como do real beneficiário.
Na primeira instância, foi absolvido de todas as imputações que lhe foram
feitas na denúncia. A 8ª Turma manteve a absolvição do réu.
Recursos no TRF4
Agora os recursos possíveis no tribunal são os embargos
de declaração, utilizados para pedido de esclarecimento da decisão, quando
houver no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos
de declaração devem ser interpostos no prazo de dois dias contados da intimação
dos advogados do acórdão. Como a decisão da 8ª Turma foi unânime, não cabem os
embargos infringentes e de nulidade.