CARTA DE APOIO À MANUTENÇÃO DOS ESTADOS, DO DISTRITO
FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS NA ATUAL PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Brasília, 6 de junho de 2019.
Os Governadores infra-assinados manifestam apoio à
manutenção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na Proposta de
Emenda à Constituição que modifica o sistema de Previdência Social, atualmente
debatida no Congresso Nacional.
Como é de conhecimento de todos, o regime de Previdência
é substancialmente deficitário, constituindo uma das causas da grave crise
fiscal enfrentada pelos Entes da Federação, os quais, frequentemente, não
dispõem de recursos para recolher aposentadorias ou honrar a folha de salário
de servidores em atividade.
Caso não sejam adotadas medidas contundentes para a
solução do problema, o déficit nos regimes de aposentadoria e pensão dos
servidores estaduais, que hoje atinge aproximadamente R$ 100 bilhões por ano,
poderá ser quadruplicado até o ano de 2060, conforme estudo da Instituição
Fiscal Independente – IFI, do Senado Federal.
Atribuir aos Governos estaduais e distrital a missão de
aprovar mudanças imprescindíveis por meio de legislação própria, a fim de
instituir regras já previstas no projeto de reforma que ora tramita no
Congresso, não apenas representaria obstáculo à efetivação de normas cada vez
mais necessárias, mas também suscitaria preocupações acerca da falta de
uniformidade no tocante aos critérios de Previdência a serem observados no
território nacional.
Cabe ressaltar que a uniformização de tratamento, no que concerne
ao estabelecimento de regras gerais para a organização e o funcionamento dos
regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é uma realidade que vigora há
mais de 20 anos, desde a edição da Lei nº 9.717/1998.
Destaca-se, ainda, que, desde a primeira reforma da
Previdência atinente aos servidores públicos (Emenda Constitucional nº 20, de
1998), o art. 40 da Constituição da República alcança todos os servidores da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem distinção,
representando princípio que se manteve com a aprovação das Emendas
Constitucionais nº 41, de 2003, nº 47, de 2005, e nº 70, de 2012.
Por conseguinte, contamos com o indispensável apoio de
nossos deputados e senadores para a manutenção dos Estados e do Distrito
Federal na Nova Previdência, a fim de garantir o equilíbrio fiscal e o aumento
dos investimentos vitais que promovam a melhoria da vida de nossos concidadãos,
evitando o agravamento da crise financeira que já se mostra insustentável.
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Coordenador Nacional do Fórum de Governadores
GLADSON CAMELI
Governador do Estado do Acre
RENAN FILHO
Governador do Estado de Alagoas
WALDEZ GÓES
Governador do Estado do Amapá
WILSON LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CAMILO SANTANA
Governador do Estado do Ceará
RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
RONALDO CAIADO
Governador do Estado de Goiás
MAURO MENDES
Governador do Estado do Mato Grosso
REINALDO AZAMBUJA
Governador do Estado do Mato Grosso do Sul
ROMEU ZEMA
Governador do Estado de Minas Gerais
HELDER BARBALHO
Governador do Estado do Pará
JOÃO AZEVÊDO
Governador do Estado da Paraíba
RATINHO JÚNIOR
Governador do Estado do Paraná
PAULO CÂMARA
Governador do Estado de Pernambuco
WELLINGTON DIAS
Governador do Estado do Piauí
WILSON WITZEL
Governador do Estado do Rio de Janeiro
FÁTIMA BEZERRA
Governadora do Rio Grande do Norte
EDUARDO LEITE
Governador do Estado do Rio Grande do Sul
CORONEL MARCOS ROCHA
Governador do Estado de Rondônia
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
CARLOS MOISÉS
Governador do Estado de Santa Catarina
JOÃO DORIA
Governador do Estado de São Paulo
BELIVALDO CHAGAS
Governador do Estado de Sergipe
MAURO CARLESSE
Governador do Estado do Tocantins