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Conheça o inteiro teor de cada matéria apta a entrar em votação
Cinquenta
e duas matérias cumpriram os trâmites necessários e estão aptas para irem a
votação na sessão plenária desta terça-feira (1º), a primeira após o recesso
parlamentar. Duas proposições tramitam em regime de urgência, com prazo fatal
já expirado, devendo ser apreciadas, portanto, antes das demais. São elas o PL 25 2017, que propõe alteração na Lei do ICMS para
incluir a farinha de arroz na relação de mercadorias que podem compor a cesta
básica do Estado, e o PL 113 2017, que propõe alterar a Lei Estadual nº
13.467/2010, sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal. O PL
113 já constava na Ordem do Dia da última sessão plenária, mas não chegou a
ser apreciado.
Também
o PLC 219 2014, da Procuradoria-Geral de Justiça, e o PL 195 2016, do Poder Judiciário, já constavam na Ordem
do Dia da última sessão e agora retornam à pauta. O primeiro possibilita
a criação da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, na comarca de Porto Alegre, e o segundo
dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro, alterando o
Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral, e o Fundo Notarial e
Registral.
Entre
as matérias aptas ainda constam cinco propostas de emenda à Constituição (PECs),
duas das quais já aprovadas em primeiro turno (PECs 242/2015 e 261/2016), e
dois requerimentos para a criação de comissões especiais.
A
definição de quais matérias comporão de fato a Ordem do Dia da sessão será
tomada antes da sessão, na terça pela manhã, em reunião de Líderes, na sala
da presidência.
Veja
a relação completa das matérias que podem ir a votação:
1.
PL 25
2017, que altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu
o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.
2.
PL 113
2017, que altera a Lei Estadual nº 13.467, de 16 de junho de 2010, que
dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do
Estado, e dá outras providências.
3.
PLC
219 2014, que dispõe sobre a criação de Promotoria de Justiça e
transformação de cargos de Promotor de Justiça, na Lei n.º 7.669, de 17 de
junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Sul, e criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e no
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de
Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Sul - Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras
providências.
4.
PL 195
2016, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de
registro, altera o Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral, o Fundo
Notarial e Registral e dá outras providências.
5.
PL 367
2015, que cria Comarca, Vara Judicial, cargos e funções nos Serviços
Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências. (Republicado de
acordo com o art. 198 do Regimento Interno)
6.
PEC
242 2015, que extingue a licença-prêmio assiduidade do servidor estadual,
cria a licença capacitação, altera a redação do § 4º do artigo 33 da
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
7.
PEC
261 2016, que altera a redação do artigo 37 da Constituição do Estado do
Rio Grande do Sul.
8.
PEC
258 2016, que extingue o direito aos adicionais por tempo de serviço;
altera o parágrafo 3º e acrescenta o parágrafo 8º ao art. 33 da Constituição
do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
9.
PEC
257 2016, que revoga o artigo 35 da Constituição do Estado do Rio Grande
do Sul.
10.
PEC
256 2016, que altera a redação do inciso II do artigo 27 da Constituição
do Estado do Rio Grande do Sul.
11.
PL 200
2014, que institui data-base para reajuste anual da remuneração dos
servidores do Poder Judiciário Estadual.
12.
PL 31
2015, que dispõe sobre a garantia de posse e propriedade de terras aos
agricultores, empreendedores e pecuaristas familiares do Estado do Rio Grande
do Sul, e dá outras providências.
13.
PL 216
2015, que altera e extingue cargos na Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de
1979, Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de
Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Sul, e dá outras providências.
14.
PL 217
2015, que altera e extingue cargos na Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de
1979, Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de
Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Sul, e dá outras providências.
15.
PL 218
2015, que altera e extingue cargos na Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de
1979, Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de
Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Sul, e dá outras providências.
16.
PL 269
2015, que dispõe sobre Animais Comunitários no Estado do Rio Grande do
Sul, estabelece normas para seu atendimento, e dá outras providências.
17.
PL 459
2015, que institui o mês de dezembro como o mês dedicado ao enfrentamento
ao HIV/AIDS e outras DSTs no Rio Grande do Sul.
18.
PLC
188 2014, que dispõe sobre a transformação de um cargo de Promotor de
Justiça Substituto de Entrância Final e criação de cargo de Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Pelotas, na Lei n.º 7.669, de 17
de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Sul, bem como criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo
e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá
outras providências.
19.
PL 153
2004, que altera dispositivos da Lei nº 7.356/80 - Código de Organização
Judiciária do Estado.
20.
PL 141
2005, que dispõe sobre o trabalho voluntário nas Unidades de Conservação
Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul.
21.
PL 11
2010, que dispõe sobre a destinação dos resíduos recicláveis descartados
pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta
do Rio Grande do Sul.
22.
PL 108
2011, que cria o Programa de Incentivo à Redução do Consumo de Água
Tratada no Estado do Rio Grande do Sul.
23.
PL 388
2011, que institui a Política Estadual de Incentivo a Hortas Domésticas,
para população carente, em áreas urbanas e rurais, como medida de Segurança
Alimentar.
24.
PL 121
2013, que denomina a RS 494, que liga Três Cachoeiras, Morrinhos do Sul e
Mampituba, Rodovia Elio de Farias Matos.
25.
PL 57
2014, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande
do Sul, a ”Expodireto-Cotrijal - Feira Internacional”, realizada no Município
de Não-Me-Toque.
26.
PL 131
2014, que altera os artigos 706 e 707 da Lei nº 5.256, de 02 de agosto de
1966, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Justiça Estadual.
27.
PL 217
2014, que institui o Diário Oficial Único Eletrônico do Estado do Rio
Grande do Sul como meio de publicação oficial dos atos dos Poderes e Órgãos
no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
28.
PL 250
2014, que estabelece diretrizes para a Política da Desburocratização no
âmbito da Administração Pública do Estado.
29.
PL 19
2015, que dispõe sobre a comercialização e o uso de fogos de artifício e
artefatos pirotécnicos e dá outras providências.
30.
PL 48
2015, que altera a Lei nº 12.069, de 22 de abril de 2004.
31.
PL 59
2015, que altera a Lei nº 7.369, de 18 de abril de 1980.
32.
PL 267
2015, que institui a Rota Turística do Litoral Norte Gaúcho.
33.
PL 280
2015, que estabelece diretrizes para a consolidação da Política de
Atenção Integral à Saúde das pessoas com Diagnóstico de Transtorno do
Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Sul, nos casos que especifica, e
dá outras providências.
34.
PL 321
2015, que institui a Rota Turística “Caminhos da Neve” no Estado do Rio
Grande do Sul, e dá outras providências.
35.
PL 326
2015, que reconhece como relevante interesse cultural do Estado do Rio
Grande do Sul o Festival de Música Galponeira de Bagé, sediado no município
de Bagé-RS.
36.
PL 328
2015 que dispõe sobre a criação do Museu do Agronegócio, a ser
construído no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, em Esteio.
37.
PL 380
2015, que dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar especial para
alunos com restrições alimentares, nas escolas públicas estaduais do Rio
Grande do Sul.
38.
PL 391
2015, que consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no
Estado do Rio Grande do Sul.
39.
PL 394
2015, que denomina de Escola Estadual Técnica de Agricultura Leonel de
Moura Brizola, a Escola Estadual Técnica de Agricultura – ETA de
Viamão.
40.
PL 408
2015, que denomina “Rodovia Urbano Ernesto Stumpf” o trecho da ERS-142,
que liga Carazinho até o entroncamento com a ERS 223.
41.
PL 413
2015, que declara o município de Linha Nova “Berço das Cervejarias no
Estado do Rio Grande do Sul”.
42.
PL 14
2016, que institui a Política Estadual de Combate, Controle, Prevenção e
Erradicação de Doenças Transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti no Estado do
Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
43.
PL 59
2016, que estabelece objetivos e diretrizes para compartilhamento de
informações de identificação civil entre os órgãos da Administração Direta e
Indireta do Estado do Rio Grande do Sul e seus municípios.
44.
PL 230
2016, que introduz modificações na Lei nº 11.705, de 18 de dezembro de
2001, alterada pelas Leis nº 12.164, de 04 de novembro de 2004, e 12.680, de
20 de novembro de 2006, que autorizou a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do
Sul a desafetar área do Jardim Botânico de Porto Alegre para fins de
regularização fundiária da Vila Juliano Moreira, e dá outras
providências.
45.
PL 238
2016, que dispõe sobre extinção e criação de cargos nos Serviços
Auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras
providências.
46.
PR 1
2015, que dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 23 da Resolução nº.
2.288, de 18 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
47.
PR 12
2016, que altera a Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991, que
dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio
Grande do Sul.
48.
PR 26
2016, que dispõe sobre a progressão na carreira, nos termos da Lei n.º
14.688, de 29 de janeiro de 2015, sobre o Regulamento Geral e o Quadro de
Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras
providências.
49.
PR 6
2017, que aprova o Relatório Final da Comissão Especial da Segurança
Pública no Estado do Rio Grande do Sul. (Acompanham 2 volumes)
50.
PR 7
2017, que altera a Resolução n.º 2.889, de 9 de setembro de 2003, que
cria o Fundo de Reaparelhamento da Assembleia Legislativa e dá outras
providências.
51.
RCE 1
2017, que requer a criação de uma Comissão Especial da revisão legal do
Rio Grande do Sul para identificar, discutir e encaminhar soluções para os
entraves legais decorrentes da legislação extensa e intrusiva que atrapalha e
burocratiza a vida do cidadão e do empreendedor gaúcho.
52.
RCE 2
2017, que requer a criação de uma Comissão Especial com a finalidade de
contribuir com o debate e avançar na formulação de propostas contra os
maus-tratos aos animais domésticos de companhia (cães e gatos).
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Operadora mexicana Claro despenca no Sul
A operadora de telefonia móvel Claro foi a companhia com a
maior queda em acessos moveis no mês de junho, na Região Sul, segundo dados
divulgados na semana passada pela Anatel.
A companhia mexicana caiu 0,4% de maio para junho, perdendo
27 mil clientes na Região. No comparativo dos últimos 12 meses, a companhia já teve
queda de 5,8%, perdendo mais de meio milhão de clientes no Sul.
A TIM também teve resultado negativo em junho, com perda de
44 mil clientes (- 0,3%).
Já a Oi e a Vivo tiveram alta de 0,5% (+20 mil) e 0,1% (+ 10
mil) respectivamente.
- A Claro Telecom, controlada pela mexicana América Móvil,
registrou prejuízo líquido de R$ 473,2 milhões no segundo trimestre de 2017,
uma piora de 43% em relação às perdas de R$ 231,6 milhões apuradas no mesmo
período do ano passado.
Artigo, Marcelo Aiquel- A cegueira dos fanáticos
É simplesmente assombrosa a hipocrisia dos “mortadelas” com relação aos fatos recentes do nosso país.
Eles (os “mortadelas”) seguem fielmente os passos do conhecido Decálogo de Lenin, onde o falecido ditador comunista quis ensinar como se prepara uma revolução para a tomada do poder. Lição copiada e imitada aqui na América LATRINA, pelos líderes bolivarianos.
No Brasil, sob a batuta do mestre guerrilheiro José Dirceu, tentou-se implantar tais regras e, se não houve sucesso, o crédito é todo da direita. A mesma direita que eles (os “mortadelas”) adoram apelidar de coxinha, entre outros adjetivos menos usados.
Tudo começou com o surrado discurso de apoio aos pobres. Uma saga que fez “apenas” 14 milhões perderem o emprego. Mas a culpa é das elites dominantes e fascistas. Claro, pois pimenta nos olhos alheios é...
Depois, seguiu com a vitimização dos líderes (Lula da Silva e Cia), todos transformados em coitadinhos perseguidos. Que grande balela!
Tão perseguidos foram por uma cruel e sanguinária ditadura, que puderam voltar vivos para cá, anistiados, e ainda se inscreveram para receber polpudas indenizações. E o Lula, que nem precisou fugir?...
Descobertos com a “mão na massa”, a turma bolivariana perdeu o governo e agora tem o desplante de culpar o companheiro Temer (era vice da Dilma e foi votado por todos os “mortadelas”, sem exceção) pelo caos institucional criado nos últimos governos.
Aliás, existe um grupelho de parlamentares que é especialista neste discurso hipócrita da “injustiça”, do “coitadismo” e da “TEMERidade”.
E, continuam – como se não houvesse provas em contrário – que os ÚNICOS vilões das reformas que estão sendo votadas, são só os outros.
Ora, quanta dissimulação! Estas mesmas reformas foram propostas pelo injustiçado ser mais honesto do planeta. Ah, se esqueceram disso? É lógico, pois a memória seletiva faz parte da trama diabólica dos bolivarianos, e da hipocrisia dos FALSOS CEGOS.
Mas, a coisa não para por aí.
Segundo os “mortadelas”, as delações realizadas só tem valor contra os outros. Pois, sempre que respinga nos nossos, se trata de deslavada mentira, é vendeta, ou perseguição. E só valem se for para manchar a reputação do pessoal que não é bolivariano. Pode?
É mais ou menos como aquela história sobre os tais “anos de chumbo”: NÃO ACREDITE NO SEU PAI, MAS SIM NO PROFESSOR MACONHEIRO DE 40 ANOS QUE VIVE ATÉ HOJE NA CASA DA MÃE.
Taxa de desemprego cai em junho com o avanço da ocupação informal
Os dados da Pnad Contínua referentes a junho apontaram
para continuidade do processo de ajuste do mercado de trabalho. A taxa de
desemprego caiu, impulsionada pelo crescimento do emprego por conta própria e
do emprego informal. A ocupação formal, no entanto, caiu novamente no mês em
linha com o indicado pelos dados do Caged. A taxa de desemprego foi de 13,0 %
nos três meses encerrados em junho, segundo os dados da PNAD Contínua
divulgados hoje pelo IBGE. Descontada a sazonalidade, a taxa recuou 0,2 p.p.
ante a leitura anterior. Na comparação interanual, contudo, houve elevação de
1,7 pontos percentuais. A população ocupada reduziu seu ritmo de queda, ao
recuar 0,6% na comparação interanual, ante retração de 1,3% verificada em
abril. Em relação ao mês anterior, a ocupação cresceu 0,4% ante alta de 0,2% no
mês anterior. A População Economicamente Ativa (PEA) cresceu 0,2%, depois de
ter subido 0,1% na leitura anterior. Na comparação interanual, o crescimento da
PEA passou de 1,1% para 1,3%. A intensificação da queda do emprego formal foi
compensada pelo crescimento do emprego por conta própria. De fato, nos últimos
três meses, a ocupação por conta própria subiu 4,3% em termos anualizados e o
emprego informal, 5,4%. Vale dizer que esses tipos de emprego representam cerca
de um terço da ocupação total. Por outro lado, a ocupação formal caiu 3,7% na
mesma comparação. O rendimento médio nominal ficou praticamente estável entre
maio e junho, ao passar de uma alta interanual de 6,4% para outra de 6,7% enquanto
o rendimento médio real habitual alcançou R$ 2.104 em junho, o correspondente a
uma elevação interanual de 3,0%. Apesar desse resultado mais positivo em junho,
esperamos que mercado de trabalho continuará fraco nos próximos meses, com o
aumento da taxa de desemprego. Esperamos, porém, moderação desse ajuste ao
longo dos próximos meses, com a estabilização gradual da ocupação que, por sua
vez, responde de forma defasada à recuperação da economia.
Claudio Janta protesta
O prefeito Marchezan Júnior começa a semana com sérios problemas na sua base de apoio na Câmara de Vereadores, porque seu líder, Claudio Janta, SDD, que é também o líder da Força Sindical no Estado, resolveu protestar publicamente contra as mudanças em curso na área do transporte público de passageiros.
Em mensagem por WhatsApp ao editor, Claudio Janta avisou:
-Estamos tirando direitos da população.
No Whats, o vereador disse que falava como parlamentar e não como líder do governo, coisa que não existe.
Na quinta-feira, o prefeito decretou o fim da segunda passagem gratuita para os usuários do cartão TRI, medida em vigor desde 2011 para quem pega duas linhas de ônibus diferentes em um intervalo de até meia hora. Pelo decreto, a segunda passagem gratuita seguirá valendo somente para estudantes. A justificativa da Prefeitura é buscar um impacto menor em reajustes futuros da passagem. O decreto não depende de aprovação e passa a valer após 30 dias.
Dois dias antes, o prefeito já havia enviado à Câmara seis projetos que reduzem isenções. Um deles acaba com a passagem escolar para estudantes que não comprovarem renda mensal inferior a três salários mínimos. Outro texto acaba com a isenção para idosos entre 60 e 64 anos. Um terceiro texto acaba com a concessão de passe escolar a professores. Em outro projeto, a Prefeitura autoriza que os ônibus circulem sem cobradores.
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