Em breve, estarão disponíveis novas possibilidades de negociação para os empresários que tentam sobreviver à crise econômica provocada pela pandemia. A partir de 23 de janeiro, a entrada em vigor das mudanças na Lei de Recuperação de Empresas facilitará não só os pedidos de recuperação judicial, mas, especialmente, as renegociações de dívidas de empresas em dificuldade (pré-crise) e estimulará a recuperação extrajudicial. Mudanças que chegam na hora certa, trazendo um esperado fôlego. Afinal, virou o ano, a pandemia e a crise continuam, mas os programas do governo – como o auxílio emergencial – chegaram ao fim e as dívidas prorrogadas pelos bancos começam a vencer. Quem esperava pela sanção da PL 4.458, que alterou a Lei 11.101/2005, já pode agir. Aqueles que precisam entrar com pedido de recuperação judicial e aguardavam as novas regras, agora, terão acesso a prazos maiores de parcelamento das dívidas tributárias e a normas claras de financiamento durante o processo – o que deve resolver um dos grandes gargalos das situações de crise, o dinheiro novo.
Para o empresário que tiver um pouco mais de tempo, meu incentivo à negociação. Se a situação da empresa ainda não se agravou por completo e está na fase pré-crise, fique atento aos novos instrumentos disponíveis. Vem aí a negociação antecedente – proteção que a lei dá para empresas que estejam negociando com credores – e uma recuperação extrajudicial mais fácil de ser aprovada – que poderá incluir dívidas trabalhistas sob comprovação de negociação coletiva.
A nova lei também abre espaço para mediação e conciliação, antes e durante os processos de recuperação judicial, inclusive para convertê-los em formas mais brandas, como a própria recuperação extrajudicial. Ela também admite o uso dessas ferramentas nas disputas entre sócios, ou nos conflitos com concessionárias e permissionárias de serviços públicos em reestruturação.
O cenário econômico continua incerto até que o calendário de vacinação esteja operando de forma organizada. Não podemos trabalhar com negação e otimismo baseado em fé. Não se sabe se a retomada virá gradativamente ou se a bolha da inadimplência vai estourar. Por isso, a dica é tentar se antecipar. Aproveitar as ferramentas disponibilizadas na nova Lei de Recuperação de Empresas – tão aguardada e agilizada por conta da pandemia. Se for possível, negocie – seja fora do ambiente do judiciário, seja através de meios extrajudiciais. Esse comportamento evita lentidão, gastos excessivos e, principalmente, preserva a reputação da empresa.
*Advogada e sócia-diretora da Biolchi Empresarial