Artigo, Tito Guarnieri - Juizes do trabalho x advogados
Li no “Espaço Vital”, site simpático e plural, um
corajoso artigo da advogada trabalhista Bernadete Kurtz, em que denuncia a
injunção abusiva dos juízes em relação aos advogados que atuam na Justiça do
Trabalho. Certos juízes trabalhistas, na hora da liquidação, dão o valor dos
ganhos da causa e em separado, segundo seus próprios critérios, o valor dos
honorários advocatícios. Os reclamantes são avisados de que não há nada mais a
pagar aos advogados. Na prática os juízes tornam letra morta os contratos
de honorários, legitimamente ajustados entre as partes, advogados e
trabalhadores.
A juíza do Trabalho, Valdete Severo, no mesmo site,
justifica: “Precisamos urgentemente reconhecer que é inviável pretender
atribuir ao empregado o ônus de arcar com honorários de advogado”. Ela
concorda que o trabalho de advogados trabalhistas deve ser valorizado, mas não
à custa dos direitos do trabalhador, que têm natureza alimentar. Qual a solução
para o impasse? A doutora Severo tem a receita pronta e dá de graça a quem interessar
possa: quem deve pagar os honorários do advogado é o empregador. Ou seja,
o empregador paga o seu próprio advogado, e paga também o pato, digo, os
honorários do advogado da parte adversa.
Nada mais trivial: agentes públicos, de todas as esferas
e instâncias, estão sempre predispostos a espetar na conta dos outros –
empresas e contribuintes. – novas despesas, taxas e encargos. É a receita
fácil, acrescer custos à atividade produtiva, de onde vem a renda, a riqueza,
os salários dos juízes, os recursos do Estado. O Estado é só um intermediário
voraz de recursos, que gasta demais e gasta mal, ineficiente e perdulário, e
que tanto maior for o seu tamanho, mais danosos serão os efeitos da bandalheira
e da corrupção.
O artigo da juíza deixa subentendido: trabalhadores e
pessoas comuns do povo são incapazes de defender seus direitos, e de - no
caso - entender um trato que celebram com advogados. Daí, o juiz se
permite intervir onde não é chamado, isto é, os honorários advocatícios.
A juíza Severo aproveita o ensejo para reclamar dos
projetos de terceirização, reforma trabalhista e da previdência. A
maioria dos juízes trabalhistas só tem olhos para os trabalhadores da ativa, e
dentre esses, os que recorrem à Justiça especializada. O vasto contingente dos
desempregados não é de sua lida e conta. Não cogitam de que a terceirização e a
reforma trabalhista podem ativar a geração de postos de trabalho, ainda que
mais modestos (nem sempre), e de que é melhor um emprego modesto do que viver
de bico. Mas isso não lhes diz respeito.
A doutora se queixa de ataques à Justiça do Trabalho.
Aqui vai mais um, publicado e republicado na imprensa brasileira, até onde sei
sem resposta. Por que manter toda essa estrutura de juízes, Ministério Público,
funcionários, prédios (muitos deles luxuosos) e equipamentos, se em 2015 a
Justiça do Trabalho custou ao País R$ 17 bilhões de reais, para obter um
retorno, da soma de ganhos de causa de todos os trabalhadores, de apenas R$ 8
bilhões no mesmo período? É defensável manter um aparato que custa o dobro para
produzir a metade?
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