Conheça os objetivos da nova política nacional sobre drogas

▪ Busca a construção de uma sociedade protegida do uso de drogas
lícitas e ilícitas;
▪ A Política sobre Drogas deixa de ser de redução de danos passando a
promover a Abstinência;
▪ Considera aspectos legais, culturais e científicos, em especial, a
posição majoritariamente contrária da população brasileira quanto às
iniciativas de legalização de drogas;
▪ Reconhece as diferenças entre o usuário, o dependente e o traficante
de drogas, tratando-os de forma diferenciada;
▪ O plantio e cultivo, a importação e exportação, não autorizados pela
União, de plantas de drogas ilícitas, tais como a cannabis, não
serão admitidos no território nacional;
▪ Trata sem discriminação de qualquer natureza as pessoas usuárias ou
dependentes de drogas lícitas ou ilícitas;
▪ As ações, programas, projetos de cuidados, prevenção e reinserção
social deverão visar a abstinência em relação ao uso de drogas.
▪ Reconhece as Comunidades Terapêuticas como forma de cuidado,
acolhimento e tratamento do dependente químico;
▪ Busca a integração entre os entes da Federação a cooperação
nacional e internacional, pública e privada para o fortalecimento
desta Política, por meio de ações de redução de oferta e redução de
demanda;
▪ Reconhece a corrupção, a lavagem de dinheiro e o crime organizado
vinculado ao narcotráfico, como as principais vulnerabilidades a
serem alvo das ações de redução da oferta;
▪ Assegura políticas públicas para redução da oferta de drogas, por
intermédio de atuação coordenada, cooperativa e colaborativa dos
integrantes do Sistema Único de Segurança Pública e de outros
órgãos responsáveis pela persecução criminal em todos os níveis da
federação;
▪ Reconhece o vínculo familiar, espiritualidade, esportes, entre outros,
como fatores de proteção ao uso, uso indevido e dependência do
tabaco, álcool e outras drogas, observando a laicidade do Estado;
▪ Reconhece que a assistência, a prevenção, o cuidado, o tratamento,
o acolhimento, o apoio e mútua ajuda, a reinserção social e outros
serviços e ações na área do uso, uso indevido e dependência de
drogas lícitas e ilícitas precisam alcançar toda a população brasileira,
especialmente as mais vulneráveis;
▪ Reconhece a necessidade de tratar o tabagismo, o uso de álcool e
outras drogas também como um problema concernente à infância,
adolescência e juventude, de modo a evitar o início do uso, além da
assistência àqueles já em uso dessas substâncias;
▪ Assegura, por meio de medidas administrativas, legislativas e
jurídicas, o direito de proteção da criança e do adolescente contra
toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar,
especialmente das drogas lícitas ou ilícitas;
▪ Reconhece o uso das drogas lícitas como fator importante na indução
da dependência, devendo, por esse motivo, ser objeto de um
adequado controle social, especialmente nos aspectos relacionados
à propaganda, comercialização e acessibilidade de populações
vulneráveis, tais como crianças, adolescentes e jovens;
▪ Propõe a inclusão, na educação básica, média e superior, de
conteúdos relativos à prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas,
com ênfase à promoção da vida, da saúde, na promoção de
habilidades sociais e para a vida, formação e fortalecimento de
vínculos, promoção dos fatores de proteção às drogas,
conscientização e proteção contra os fatores de risco;
▪ Estimula e apoia, inclusive financeiramente, o aprimoramento,
desenvolvimento e estruturação física e funcional das Comunidades
Terapêuticas e outras entidades de tratamento, acolhimento,
recuperação, apoio e mútua ajuda, reinserção social, de prevenção e
de capacitação continuada;
▪ Garante o direito de receber assistência intersetorial, interdisciplinar,
transversal, a partir da visão holística do ser humano, com
tratamento, acolhimento, acompanhamento e outros serviços, a toda
pessoa com problemas decorrentes do uso, uso indevido ou
dependência do álcool e outras drogas.
▪ Garante a eficiência, eficácia, cientificidade e rigor metodológico às
atividades de redução de demanda e de oferta, por meio da
promoção, de forma sistemática, de levantamentos, pesquisas e
avaliações;
▪ Determina uma avaliação permanente de todas as ações, atividades
e políticas ligadas à área;
▪ Garante a capacitação aos diversos agentes da esfera pública ou
privada atuantes na área da política sobre drogas;
▪ Mantém, atualiza e divulga de forma sistematizada e contínua
informações de prevenção sobre o uso de drogas lícitas e ilícitas;
▪ Garante dotações orçamentárias, em todos os ministérios
responsáveis pelas ações da PNAD e da Política Nacional sobre o
Álcool.
▪ Busca a Interação permanente entre os órgãos do SISNAD, o Poder
Judiciário e Ministério Público, por meio dos órgãos competentes.
Com a assinatura do Decreto, o presidente Jair Bolsonaro cumpre
uma promessa de campanha, respondendo os anseios da sociedade
brasileira por um Brasil protegido das drogas.