Artigo, Guilherme Baumhardt, Correio do Povo - A tática do cancelamento ataca novamente

Imagine uma região das mais prósperas do Brasil, com alto Índice de Desenvolvimento Humano. Cidades com excelentes serviços de saúde e educação, somados a baixos índices de criminalidade. Regiões com alta renda e boas posições no mercado de trabalho, que não dependem de apenas uma única indústria ou setor produtivo. Há turismo, gastronomia, hotéis, indústria moveleira, entre outros. E, também, a produção de uvas, sucos, vinhos e espumantes – muitos deles premiados e reconhecidos internacionalmente. Se você pensou na serra do Rio Grande do Sul, pensou certo.


Tudo o que está nas primeiras linhas da coluna não surgiu da noite para o dia. É fruto de muito trabalho, de gente que dedicou uma vida para construir a região. São gerações e mais gerações, desde os primeiros imigrantes que chegaram com uma mão na frente e outra atrás, abrindo picadas em meio à mata virgem, para iniciar ali uma nova vida. Começaram a produzir. No começo, para subsistência. Depois, graças à coragem e ao espírito empreendedor, deram início a pequenos negócios, pequenas empresas, que depois cresceram.


Agora, uma história que é secular e digna de todo reconhecimento está sendo alvo de uma das mais absurdas campanhas difamatórias já vistas. Em função de um episódio condenável, em uma primeira análise, uma construção que levou décadas para atingir o estágio atual está sendo colocada em xeque. Não me parece justo, não me parece correto. Tudo porque, segundo denúncias, uma empresa terceirizada não deu o tratamento digno para trabalhadores vindos da Bahia, contratados para a colheita da uva. Conforme o Ministério Público do Trabalho, as condições seriam “análogas à escravidão”.


O caso está sendo investigado e, antes de conclusões precipitadas, é preciso ouvir todos os lados, desde os procuradores, passando pelos trabalhadores, até chegar à empresa terceirizada e às vinícolas. A postura das empresas, diga-se de passagem, foi louvável até agora. Nenhuma delas se escondeu. Todas vieram a público prestar esclarecimentos e assumiram que, sim, têm a sua parcela de responsabilidade – reconheceram que deveriam dar mais atenção às condições nas quais se encontravam os profissionais. Todas, também, se comprometeram a adotar um cuidado maior para as próximas safras e já há uma proposta de indenizar aqueles que foram prejudicados.


E o que se viu por parte da classe política e até da imprensa? Uma campanha que tenta transformar um caso isolado em regra geral. Uma rede de supermercados do Rio de Janeiro, pasmem, anunciou que não venderá mais vinhos das três empresas – como se elas tivessem dado de ombros para o caso. Nas redes sociais, uma turma defendeu o boicote ao vinho e ao espumante produzidos aqui. Uma pateta chegou ao cúmulo de colar adesivos em garrafas em uma gôndola, dizendo que aquele vinho tinha “gosto de escravidão”. Na área rural de Bento Gonçalves e Garibaldi, o seu Giusepe, com as mãos calejadas do trabalho no parreiral, mas orgulhoso daquilo que produz, viu aquilo e não entendeu nada.


Sem condenar a Salton, por ser uma empresa familiar e não uma cooperativa, cabe aqui um adendo: no caso da Aurora e da Garibaldi estamos falando de pequenos produtores rurais, com propriedades muito pequenas, e que fazem parte de um sistema cooperativo – uma tentativa de somar forças para aumentar a competitividade de quem, sozinho, não teria condições de enfrentar o mercado. Acredite se quiser: algumas cabeças com rara inteligência sugeriram a expropriação das terras de pessoas assim, humildes, que trabalham de sol a sol.


Com as providências que foram tomadas até aqui e após o posicionamento das três empresas diante do episódio, compartilho com vocês o meu sentimento: vida longa aos bons vinhos e espumantes do Rio Grande do Sul! Que casos como o dos baianos não se repitam. E que a política de cancelamento liderada por determinados grupos políticos (de esquerda) e de parte da imprensa ganhe o lugar que merece: o ostracismo.

    


Saiba como foram os campos de concentração da URSS

 Foram usados para punir dissidentes políticos, criminosos comuns e qualquer um que fosse considerado uma ameaça ao regime comunista do país. 


As condições nos Gulags eram extremamente brutais: pouca comida, água e roupas, além de abuso físico e psicológico. 


Cerca de 18 milhões de pessoas passaram pelos Gulags, muitas vezes por acusações falsas ou por crimes triviais. 


Os campos de trabalho forçado da União Soviética foram um instrumento importante para o regime comunista do país. Permitiram a Stalin consolidar seu poder e eliminar a oposição. Uma repressão que custou milhões de vidas e deixou uma mancha na história da União Soviética. 


Pensando na seriedade do assunto, a BP preparou um combo com todos os cursos e documentários necessários para você entender a história do comunismo e como essa ideologia resultou em milhões de mortes no último século. 




 

Cortina de fumaça

Marcus Vinicius Gravina

OAB-RS 4.949

Custei a entender porquê a Rede Globo, durante três semanas, continua ruminando o assunto das joias doadas pela Arábia Saudita ao ex-presidente Bolsonaro, que passaram a ser pedras preciosas escaldantes em seu caminho. 

O valor das joias mostradas em seus programas televisivos, de fato  despertam a nossa curiosidade e certo espanto: mais que 16 milhões de reais.  Reparem, é o dobro de todo o patrimônio declarado pelo presidente Luiz Inácio da Silva no registro  da sua candidatura ao Planalto em 2022 no TSE: 7,4 milhões de reais.  

De todos os lados, sempre tem alguém querendo nos fazer acreditar em mentiras. Elas chegaram a níveis insuportáveis. Convido aos leitores a consultarem no TSE as declarações patrimoniais dos candidatos, em especial a do atual  presidente da República. 

Acredite quem quiser ou, pouco importa por já ter perdido a esperança na retidão dos nossos homens públicos. 

As joias não declaradas na alfândega  e o trabalho análogo ao de escravo na Serra Gaúcha, nestes dias, foram perfeitos para desviarem a atenção da suposta fraude eleitoral de outubro de 2022,  da fraqueza das FFAA (Exército) e da CPMI dos atos de 8 de janeiro em Brasília, que está sendo impedida de criação pelo presidente e seus aliados.

Por trás desta cortina de fumaça, também há outra razão para persistir nos ataques da Globo ao Bolsonaro.  Ele provocou toda esta animosidade e sofre investidas sistemáticas,  por ter declarado, antes da eleição, que não renovaria a concessão da TV Globo, sem que ela pagasse o que devia ao fisco ou receita federal. A mesma, que não deixou ele levar para casa as joias, sem o pagamento dos impostos. 

O fato, indesmentível, é o de que foi mencionado pelo ex-presidente a existência de obrigações não cumpridas como concessionária ou falta de pagamento de valores de impostos à União. Os brasileiros têm o direito de saberem se o Bolsonaro mentiu ou falou a verdade sobre as supostas dívidas fiscais da Globo.

Surpreendentemente, ele recuou. Houve despacho de um de seus ministros com parecer do departamento jurídico, informando que o pedido da Globo preenchia os requisitos formais para seguir ao Congresso Nacional para julgamento.  O despacho e o parecer, no entanto, não foram conhecidos.

Não se ouve mais falar da tramitação do processo da renovação do contrato de concessão da TV Globo. Presume-se, que o pedido esteja no Congresso, por onde deverá tramitar pelas duas Casas congressuais. 

O expediente uma vez protocolado, antes de seguir para o plenário da Câmara e do Senado deverá passar pelas suas respectivas comissões. 

A Câmara e o Senado vêm adotando o parecer do então Dep. Federal, Nelson Jobim, relator da matéria,  que tomou o número 9-A de 1990 e pelo Ato Normativo 01/1990 da Câmara dos Deputados. 

No caso, só haverá autorização para a renovação se houver a deliberação expressa e positiva de ambos os Poderes, do Executivo e do Legislativo (Câmara e Senado).  

Trata-se, de matéria constitucional: Art,21,XII,”a” c/c art.223 da CF.

Pretendo, como cidadão - que vem sendo iludido por farsantes do mundo politico deste país - obter de deputados ou senadores, que se dignarem a cumprirem suas obrigações de fiscais do Executivo, ter informações sobre o que está acontecendo ou se já aconteceu,  a respeito  do pedido da renovação ou prorrogação do contrato de concessão da TV Globo.  Ou, onde encontrar, para leitura, o processo de renovação, para conhecimento de todas as peças que fazem parte dele e, se foram apuradas as eventuais dívidas de impostos não pagos da Globo, citados pelo Bolsonaro. O Congresso, bem poderia ouvir o TCU antes de deliberar.  Do contrário, para que serve este Órgão auxiliar do Congresso Nacional?

Sem uma lei que tenha a efetiva participação dos cidadãos, para regulamentar o “lobby”, as porteiras estarão abertas a todo o tipo de doações de interessados em benesses de governantes e de outras figuras públicas. Um deles é o da partidarização temporária da mídia com suas narrativas de destruição dos inimigos do rei, em troca de concessões, de renovações de contratos com a União ou de anistias fiscais de impostos. 

Caxias do Sul, 9.03.2023

Justiça Eleitoral de Santo Ângelo diz que este blog não publicou fake news

 EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA ELEITORAL DA 45ª ZONA DE SANTO

ÂNGELO– RS

RP nº 0600806-56.2020.6.21.0045

POLÍBRIO BRAGA, brasileiro, casado, jornalista, CPF nº 111.606.160-00, residente e domiciliado na Rua

Eça de Queiroz, nº 819, apartamento 502, Porto Alegre, RS, chamado aos autos da representação em

epígrafe, vem perante Vossa Excelência, apresentar,

DEFESA AO PEDIDO DE DIREITO DE REPOSTA

proposto pela COLIGAÇÃO AVANÇA SANTO ÂNGELO (PDT, MDB, PTB, REDE, PSB, PV, PSD e

PCdoB), nos termos que seguem:

A) dos FATOS

A Coligação Avança Santo Ângelo apresentou o presente pedido de DIREITO DE RESPOSTA CONTRA

CONTEÚDO POSTADO NO BLOG POLÍBIO BRAGA, sob alegação de que o representado teria

divulgado fake news a respeito de perdão de dívida de IPTU do candidato da Coligação representante.

Alegam que o representado, na “notícia” que o Prefeito perdoou sua própria dívida, de R$ 15.884,66 (quinze

mil oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis reais) relativa a 4 (quatro) imóveis, dos seus 540

(quinhentos e quarenta) imóveis.

Em pedido liminar os representantes postularam a exclusão das publicações, porém, o pedido fora

indeferido, tendo em vista que a Nobre Julgadora entendeu que o conteúdo das publicações é verdadeiro,

que não há nada de inverídico, senão vejamos:

Decido conjuntamente os processos 0600805-71.2020.6.210045 e 0600806-56.2020.6.21.0045.

Processo 805-71:

Coligação Compromisso com Santo Ângelo: Renovar para crescer apresentou representação por propaganda

eleitoral irregular na internet contra Jacques Gonçalves Barbosa, Volnei Selmar Teixeira e Coligação Avança Santo

Ângelo. Relatou que foi publicado na página do PDT, com conhecimento e compartilhamento dos representados,

notícia falsa, relativamente à questão do IPTU, com imputação inverídica de que a disseminação seria de iniciativa

da coligação do opositor Bruno Hesse, sem que a coligação publicasse qualquer notícia nesse sentido. Pede em

liminar a remoção.


Coligação Avança Santo Ângelo apresentou representação com pedido de direito de resposta contra a Coligação

Compromisso com Santo Ângelo Renovar para Crescer, Blog do Políbio Braga, Grupo Sepé de Comunicações e

Orestes de Andrade Junior e Eder Naife Kliutsnicoff, referindo que os representados publicaram no dia de ontem

notícia falsa de que o Prefeito, agora candidato, Jacques Barbosa, perdoou a si mesmo quanto à obrigação de

pagamento do IPTU, quando na verdade houve requerimento de prescrição, submetido à apreciação da autoridade

tributária, sem decisão do prefeito. Defendeu que é uma orquestração com propósitos eleitoreiros, com divulgação

de vídeos e mensagens nas redes sociais e grupos de wattsapp. Pede em liminar a remoção e publicação de direito

de resposta, cujo conteúdo é o pedido de remoção do processo 805-71.

É o breve Relato dos dois processos.

Decido.

Em que pese os princípios da liberdade de expressão e da intervenção mínima da Justiça Eleitoral nos atos de

campanha, é assegurado o direito de resposta no caso de afirmações contra a honra dos candidatos ou conteúdo

inverídico.

O direito de resposta está previsto no art. 31 da Resolução TSE, que reproduz o art. 58, caput, da Lei 9.504/97:

Art. 31. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o exercício do direito de resposta ao

candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou

afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de

comunicação social.

No presente caso, contudo, há acusações recíprocas de conteúdo inverídico, com ampla divulgação de ambas as

versões, por isso a decisão conjunta.

Do conteúdo divulgado, extrai-se, porém, que há conteúdo verdadeiro.

Infere-se que no processo administrativo 488/19 houve requerimento, do então prefeito, de reconhecimento

de prescrição do IPTU relativo aos anos de 2009 a 2014.

Pelo relato nos processos e divulgações, também é certo que tal fato foi levado a conhecimento do Ministério

Público, que oficiou solicitando informações ao prefeito.

Também é certo que, embora a coligação do candidato Bruno Hesse não tenha publicado nas suas páginas a notícia

relacionada ao IPTU, os seus apoiadores estão divulgando e explorando politicamente a questão.

Não se pode dizer, portanto, que os conteúdos divulgados, de ambas as partes, são inverídicos, pois noticiam

conteúdo de fundo verídico (prescrição do IPTU do atual prefeito, explorado politicamente pela oposição), cada

qual dando uma conotação/versão, com exageros inerentes à disputa do pleito eleitoral, ao qual os candidatos estão

sujeitos.

Considerando, ainda, que cada um já está a exercer o direito de resposta, divulgando em seus meios, com ampla

divulgação, tanto que há pedido de remoção recíproca, também entendo que não é caso de deferimento liminar de

direito de resposta.

INDEFIRO, portanto, as liminares em ambos os processos.

Intimem-se.

Citem-se em ambos, para responderem, no prazo de 01 dia, nos termos do art. 33 da Resolução TSE 23.608/2019.


Como a seguir se demonstrará, não há irregularidade nas publicações do jornalista ora representado em seu

Blog Políbio Braga.

B) nO MÉRITO

Inicialmente, importante informar que o representado ao lançar a referida publicação em seu Blog, por erro,

meramente material, de digitação, lançou 540 (quinhentos e quarenta) imóveis, mas que, tão logo tenha

verificado o erro, o consertou, lançando que o Prefeito tem “40 imóveis”.

A publicação no Blog Políbio Braga é a seguinte, vejamos: https://polibiobraga.blogspot.com/2020/10/mpeinvestiga-denuncia-de-que-prefeito.html

Muito embora a Coligação representante venha através desta peça, alegar que a publicação se trata de fake

news, há grande divergência nas acusações que não prova. A Nobre Julgadora referiu que a Coligação

representante, em sua inicial, em dado momento, refere que o Prefeito Jacques Barbosa se valeu do instituto

da prescrição, e que as matérias publicadas não se tratam de notícia inverídica, considerando que o mesmo

não pagou seus impostos.

Assim, os fatos relatados no texto acima publicado são verdadeiros e a liberdade de expressão e o direito à

informação são direitos de todo e qualquer cidadão, eleitor e jornalista.

B.1) DA LIBERDADE DE PENSAMENTO E EXPRESSÃO

DO JORNALISTA

O direito à liberdade de expressão está insculpido no artigo 5º, inciso X, que refere que é livre a expressão

da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

O representado tem como profissão o jornalismo, assim, importante referir que nos termos do Código de

Ética do Jornalista Brasileiro é dever de todo jornalista lutar pela liberdade de pensamento e de expressão:

Art. 6º É dever do jornalista:

I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na

Declaração Universal dos Direitos Humanos;

II - divulgar os fatos e as informações de interesse público;

III - lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;

IV - defender o livre exercício da profissão;


V - valorizar, honrar e dignificar a profissão;

(...)

O mesmo código de ética traz insculpido em seu artigo 4º, que o compromisso fundamental do jornalista é

com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela

sua correta divulgação.

Assim, estando os fatos da matéria publicado em consonância com a verdade, com os fatos apurados e já

relatados na decisão que indeferiu a liminar, não há que se falar em direito de resposta.

A referida ação foi aditada ainda, e na decisão do Juízo Eleitoral novamente veio o entendimento

corretíssimo da Nobre Julgadora, de que o fato do Prefeito haver pedido prescrição de seus débitos de 2009

a 2014 é verdadeiro:

Aliás, no que se refere ao pedido de resposta, entendeu o Juízo que cada um já está exercendo seu direto de

resposta, considerando que ambos já divulgaram amplamente à população o seu ponto de vista acerca da

situação, que, repisa-se, É VERÍDICA.

No direito eleitoral também é garantido de forma ampla o direito à liberdade de expressão, a fim de que não

se cometa censura, pois o entendimento esculpido no art. 38 da Resolução TSE n.º 23.610/19 a respeito do

debate democrático, é de interferência mínima, de modo que a retirada de conteúdo da internet

deverá acontecer somente quando se tratar de algo grotesco e grave o suficiente a prejudicar a

normalidade do pleito, ou ainda, quando for expressamente vedado pela legislação eleitoral.

Art. 38. A atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com

a menor interferência possível no debate democrático.

§ 1º Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, as ordens judiciais de remoção

de conteúdo divulgado na internet serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada,

sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo

eleitoral.

Ora Excelência, quem se colocou em situação que afeta sua vida pública foi o próprio Prefeito, ao deixar de

pagar o seu IPTU, e não a matéria publicada no Blog Políbio Braga, pois o que foi postado é a verdade sobre

os fatos, sobre a denúncia ao MP, e portanto, não e fake news.

Os fatos noticiados são sabidamente verdadeiros, de domínio comum, pois da própria página do Prefeito

Jacques Barbosa em suas redes sociais, há nota assumindo que se aproveitou do instituto da prescrição para

não pagar seu IPTU. Aliás, dos documentos juntados ao feito, podemos ver que o Prefeito assinou o pedido

de prescrição noticiada e a Secretaria de Fazenda extraiu os débitos que a pedido do Prefeito não foram

recolhidos aos coferes do erário; vejamos:

Aliás, o Prefeito assumiu em Nota de Esclarecimento no seu Facebook (que pagou alguns) e que deixou de

pagar outros IPTUs que estavam prescritos, e, por isso, talvez, a diferença entre os valores originais de R$

15.884,66 (quinze mil oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis reais) que chegaram até este

jornalista e os valores constantes da prova juntada a esse processo.

Portanto, a matéria não é inverídica e não é tampouco é caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente

inverídica.

O TSE entendeu, no caso clássico das imagens de bigode de Hitler colocadas no Presidente Jair Bolsonaro.

que não caberia direito de resposta por parte de Jair Bolsonaro, pois “É possível presumir, sem maior

esforço de interpretação, que o chargista e o jornalista que reproduz tal material em seu blog querem

expressar crítica às posições do candidato nesses dois temas, o que se coloca no campo da liberdade de

expressão e de opinião" (Representação 0600946-84).

José Jairo Gomes (GOMES, José Jairo, 16 ed., São Paulo, Atlas, 2020, p. 151) ensinou:

A livre circulação de ideias, pensamentos, valorações, opiniões e críticas promovida pela liberdade

de expressão e comunicação é essencial para a configuração de um espaço público de debate, e,

portanto, para a democracia e o Estado Democrático. Sem isso, a verdade sobre os candidatos e

partidos políticos pode não vir à luz, prejudicam-se o diálogo e a discussão públicos, refreiamse as críticas e os pensamentos divergentes, tolhem-se as manifestações de inconformismo e

insatisfação, apagam-se, enfim, as vozes dos grupos minoritários e dissonantes do pensamento

majoritário.

É por isso que o art. 58 da 23.610/2019, invocado pelo representante como fundamento legal no presente

pedido de direito de resposta, que não pode prosperar, pois não há notícia falsa, afirmação caluniosa,

difamatória ou injuriosa:

Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a

candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou

afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer

veículo de comunicação social.

Os representantes tentam através de “teses de conspiração” desmedidamente falaciosas e esdrúxulas,

imputar à notícia veiculada pelo blog que a mesma tem cunho de NOTÍCIA INVERÍDICA (FAKE NEWS).

No entanto, o Blog Políbio Braga se pautou na verdade dos fatos e tem como pressuposto resguardar o sigilo


da sua fonte. Senão vejamos o que refere o artigo 5º do Código de Ética já mencionado:

Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.

A tese de fake news apresentada pela Coligação representante é tão apertada e fraca que se firma

apenas na utilização da palavra PERDÃO ao invés de PRESCRIÇÃO, verdadeiro escracho,

brincadeira que se tenta colar na postura de um prefeito que cometeu o absurdo de não pagar tributo

que cobra de seus cidadãos.

Excelência, a verdade acima de tudo, é isso que um jornalista preza, e o Prefeito Jacques Barbosa não pagou

o IPTU! Se valeu do instituto da prescrição, palavra do âmbito jurídico, desconhecida do cidadão, para não

pagar seu IPTU, o resultado final obtido foi o mesmo, não desembolsou o valor do tributo que não pagou, se

beneficiou, se perdoou ou teve o perdão de seus subalternos – que obviamente não puderam se opor ao seu

desejo fisicamente manifesto e assinado em pedido de reconhecimento de prescrição.

A linguagem jornalística deve se pautar em alguns preceitos básicos, entre eles o da objetividade,

evitando termos literários, como metáforas e linguagem conotativa. Isso acontece porque a mensagem

deve ser transmitida de maneira clara, a fim de que o leitor não tenha dificuldade de compreender aquilo

que está sendo dito ou lido. A simplicidade da linguagem jornalística deve prezar por termos aceitos

no registro formal da língua, evitando vícios de linguagem e vocábulos eruditos ou obsoletos.

Há termos que só têm significação no âmbito do Direito e não tem significação fora dele, como as

palavras usucapião, acórdão, e há ainda as aquelas em latim, utilizadas com frequência pelos

operadores do direito. Exemplo disso é a palavra PRESCRIÇÃO, ninguém sabe o que é!

É fato que a linguagem jurídica não é facilmente compreendida por um não jurista. Aquele que possui a

linguagem comum não a compreende e a comunicação do direito encontra um obstáculo no anteparo

linguístico porque está fora do circuito natural de compreensão.

Portanto, sabido que os fatos são verídicos, não cabe qualquer direito de resposta pela publicação da matéria

no Blog Políbio Braga, já que não é desinformação, pois a verdade é que o Prefeito não pagou o IPTU, e

quando teve oportunidade assinou pedido de prescrição; ficou com o dinheiro no bolso; se beneficiou; se

perdoou, tudo é a mesma coisa, obteve proveito.

Ante o exposto, o único caminho para o pedido de retirada da publicação e postagem do direio de resposta é

a total improcedência.

C) DOS PEDIDOS

Assim, requer:

a) Seja recebida a defesa, por própria e tempestiva;

b) No mérito, seja julgada improcedente a representação.

Nesses termos, pede deferimento.

Santo Ângelo, 04 de novembro de 2020.

Políbio Braga

OAB/RS 8771

Má gestão de Eduardo Leite destrói as finanças públicas e a economia do RS

 Memes como este inundam as redes sociais.


O governador Eduardo Leite tem responsabilizado a redução das alíquotas do ICMS cobrado sobre os preços dos combustíveis, telecomunicações e energia, tudo pelo mau desempenho da arrecadação estadual.

Isto impactou a arrecadação, sim, mas o governador passa batido por problemas até mais graves e cuja responsabilidade por eles é totalmente sua, para a má gestão do governo, com ênfase para a administração das finanças estaduais, o que gerou desastres na economia do RS ao longo dos últimos 4 anos. É bom lembrar a máxima canalha eduardiana do "Fique em Casa, a economia a gente vê depois") A queda de 6,6% no PIB (janeiro a setembro) é prova disto.

O editor buscou dados a respeito das receitas correntes dos governos estaduais, 2021 e 2022, para fazer comparações com o desempenho gaúcho. Somente agora, no entanto, com base na tabela publicada na análise feita pelo economista Darcy F.C. dos Santos (CLIQUE AQUI para ler), foi possível constatar que é péssima a gestão das finanças públicas gaúchas durante o governo Eduardo Leite. Suas receitas correntes despencaram 0,8% em 2022, muito abaixo do que aconteceu em 23 dos 27 Estados. O RS ficou em 24o lugar, na frente do Ceará, Alagoas e Minas. Os dados são da STN.

No Sul, foi o Estado de pior desempenho: RS, -0,8% (R$ 43,2 bilhões arrecadados)/ Santa Catarina, +26,2% (R$ 31,8 bilhões)/ Paraná, +16,9%  (R$ 44,9 bilhões).



Rodrigo Lorenzoni reage ao pedágio na RS-118

 O deputado estadual Rodrigo Lorenzoni(PL) protocolou na Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo pedido de Audiência Pública para discutir os impactos econômicos da instalação de pedágio na RS-118. A decisão foi motivada pelas declarações que o secretário de Parcerias e Concessões do governo Eduardo Leite, Pedro Capeluppi, deu à imprensa, informando que a cobrança de pedágio na RS-118 está sendo discutida. 


Durante a campanha eleitoral, o então candidato Leite prometeu e garantiu, inclusive assinando um documento, que a RS 118 não teria pedágio. Menos de cinco meses após a assinatura do documento e praticamente dois meses após a posse, o governador volta atrás e esquece a palavra dada aos gaúchos.


"Agora já sabemos que a palavra escrita do governador também não vale nada. Isso não condiz com a tradição da boa política. O povo gaúcho tem na sua tradição, na sua cultura, o valor da palavra dada. Isso é um desrespeito com a população gaúcha, em especial com a população de Alvorada, de Viamão e da grande Porto Alegre, que transita na RS 118 em busca do seu sustento e do seu trabalho", afirma o deputado Rodrigo.  


O pedido de audiência vai ser apresentado e votado na Comissão de Economia da Assembleia Legislativa. Serão convidados a participar da audiência secretários de estado, prefeitos e vereadores das cidades mais afetadas pelo pedágio, entidades ligadas à indústria, comércio e serviços e o Movimento RS-118 Sem Pedágio.