Nota de REPUDIO À NOTA PÚBLICA da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), apoiada por um grupo de 104 Delegados de Polícia Federal aposentados de um grupo de WhatsApp denominado Aposentados da ADPF!Foi a maior aderência de uma enquete no citado grupo, pois a Nota Pública da ADPF infringe o seu Estatuto, quando a impede de se manifestar em matéria de cunho político, isto fez sem o amparo legal de seus associados. Já está  de certa forma pública o Repúdio, visto que  solicitado aos apoiadores do Repudio que assim fizesse em suas redes sociais, inclusive será publicada em periódico de Brasília

A nota de REPUDIO À NOTA PÚBLICA da ADPF, abaixo:

Os Delegados de Polícia Federal, aposentados, pertencentes ao grupo interno de rede social, colhidos de surpresa em sua maioria, repudiam de forma veemente a  NOTA PÚBLICA veiculada nacionalmente  pela Associação Nacional de Delegados de Polícia Federal-ADPF, assinada conjuntamente com outras duas associações  sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas, com as razões a seguir: 


2. preliminarmente, o assunto nela constante, de enorme repercussão política nacional,

ADPF não poderia manifestar-se de um fato de tamanha magnitude, sem consulta prévia, não representando legalmente a maioria de seus associados, cujo texto foram sabedores após a postagem; 


3. a ADPF, como entidade representativa de categoria, foi constituída em 1976, com  princípios eminentemente assistencial, cultural, científico e tem como finalidades principais buscar o aprimoramento da instituição policial e cuidar dos interesses de seus associados!;


4. é notória  pela sociedade brasileira da polarização das eleições deste ano e, por consequente, inexiste amparo legal no Estatuto da ADPF quanto à posicionamento de cunho político a quaisquer dos  poderes da República. Todavia, querendo ou não, veio a transparecer no citado apoio à Justiça Eleitoral;


5.a repudiada NOTA PÚBLICA   contém manifestação sobre equipamento e procedimentos eleitorais que são objeto de acirradas discussões políticas, as quais não dizem respeito com as regras que norteiam o rumo e a atuação de nossa Entidade representativa de categoria;


6.ora, em tais questões sensíveis apontadas,  o momento é de submersão e permanecer na neutralidade! Esse seria um comportamento de prudência exigida da ADPF, em face da representação de policiais federais, responsáveis exatamente pela apuração de crimes eleitorais. Sinceramente, pode até raiar a ingenuidade e 

não soar de bom tom ser chamada de omissa a ADPF de uma discussão ora travada no campo político;


7.entendemos  que a tomada dessa posição política e a sua lamentável postagem, foi apressada e inoportuna, estabelecendo uma comprovada e escancarada cisão entre os associados, a qual esperamos que volte a reinar brevemente a harmonia e paz;


8.por muitos anos, a Polícia Federal sempre foi tratada de forma diferente porque assim se posiciona. É nossa magia e nossa mística! Assim somos vistos! E nossa longeva ADPF sempre manteve a mesma postura diferenciada, mormente em respeito aos valores que embasam a formação do policial federal, essência da instituição, e dessa maneira, com sua voz firme, forte e coesa com os princípios fundamentais da instituição, foi e é também responsável pela construção e solidez da boa imagem da Polícia Federal; 


9.em face a isso, a ADPF, em respeito a seus pares, não pode agir de forma açodada e muito menos se preocupar em participar da vala comum! Nesse diapasão, em contrário, o grupo solitariamente repudia a NOTA PÚBLICA da ADPF. Nosso lema há que ser mantido: “não somos 

melhores e nem piores do que ninguém, mas temos de ser diferentes”!; 


10.não desconhecemos do trabalho, do esforço e da força de vontade do Presidente  da ADPF no alcance dos anseios quanto à valorização da Polícia Federal e a recomposição dos subsídios de seus integrantes; 


11.a repudiada NOTA PÚBLICA entretanto, desassociada de estratégias das nossas pretensões, coloca cada vez mais afastados os Delegados de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao qual estão  vinculados, cujo titular da Pasta pertence a nossa categoria, e por conseguinte, da Presidência da República; e


Finalizando, a grande nominata dos subscritores deste repúdio está aberta para conferência.


(FIRMAM 104 DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL APOSENTADOS)

Inflação do IPCA-15

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), prévia do índice oficial de inflação do Brasil, subiu 0,13% em julho na comparação mensal, com junho, mas desacelerou para 11,39% na comparação anual, com julho de 2021.


É a menor variação mensal do IPCA-15 desde junho de 2020, durante a primeira onda da pandemia (quando ficou em 0,02%). Em julho do ano passado a taxa foi de 0,72%, o que fez a alta em 12 meses desacelerar de 12,04% em junho para 11,39% agora.


Os dados divulgados nesta terça-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ficaram levemente abaixo da expectativa do mercado, que era de alta de 0,17% na base mensal e de 11,41% na anual, segundo o consenso Refinitiv.


A inflação desacelerou puxada por transportes (-1,08%) e habitação (-0,78%), que segundo o IBGE contribuíram conjuntamente com uma redução de 0,36 ponto percentual no IPCA-15 de junho. A deflação nos 2 grupos foi puxada pelo recuo nos preços dos combustíveis (-4,88%), em particular da gasolina (-5,01%) e do etanol (-8,16%), e da energia elétrica residencial (-4,61%).


Mas 6 dos 9 grupos pesquisados tiveram alta de preços, incluindo alimentação e bebidas (+1,16%) e vestuário (+1,39%), e no ano o indicador já acumula alta de 5,79% (acima do teto da meta do Banco Central para a inflação do ano inteiro, que é de 5%). O destaque negativo foi o leite longa vida, que subiu 22,27% no mês, foi responsável pelo maior impacto no indicador (0,18 p.p.) e já acumula alta de 57,42% no ano.

Datas importantes do calendário eleitoral brasileiro

 Agosto, setembro, outubro e novembro.

03

Data limite para nomeação dos mesários

05

Fim das convenções partidárias

06

Proibições para emissoras de rádio e TV veicular pesquisas eleitorais, propagandas políticas, manifestação de tratamento privilegiado para algum candidato

09

Debate eleitoral dos candidatos à Presidência na Jovem Pan News

14

Debate dos candidatos à Presidência na TV Bandeirantes

16

Início das campanhas e propagandas eleitorais

18

Data limite para registrar voto em trânsito

26

Início do horário eleitoral gratuito

28

Data limite para verificação de sistemas de fiscalização dos sistemas eleitorais

30

Início da consulta do local de votação

02

Debate dos candidatos à Presidência na Rede TV!

08

Debate dos candidatos à Presidência nos jornais O Globo, Valor Econômico e rádio CBN

09

Prestações de contas parcial de todos os candidatos

12

Avaliação legal das candidaturas

13

Debate dos candidatos à Presidência na TV Aparecida

22

Debate dos candidatos à Presidência organizado pelo jornal Folha de São Paulo e o portal UOL

24

Debate dos candidatos à Presidência organizado pelo SBT, jornal O Estado de São Paulo, revista Veja e a rádio Nova Brasil FM

29

Debate dos candidatos à Presidência na TV Globo

01

Fim das campanhas eleitorais no primeiro turno

02

Primeiro turno das eleições

03

Retomada das campanhas eleitorais para o segundo turno das eleições

04

Debate dos candidatos à Presidência do 2° turno na TV Bandeirantes

07

Início do horário eleitoral gratuito

11

Debate dos candidatos à Presidência na Jovem Pan News

13

Debate dos candidatos à Presidência no jornal Folha de São Paulo com o portal UOL

17

Debate dos candidatos à Presidência na Rede TV!

22

Debate dos candidatos à Presidência organizado pelo jornal O Estado de São Paulo, SBT, revista Veja e rádio Nova Brasil FM

27

Fim dos comícios do segundo turno

28

Fim da propaganda eleitoral 2° turno e debate dos candidatos à Presidência na TV Globo

30

2° turno das eleições

03

Último dia de justificação de ausência dos mesários (1° Turno)

19

Prestação de contas de todos os candidatos

29

Último dia de justificação de ausência dos mesários (2° Turno)

Surto de hepatite em crianças

 Segundo o ministério, a hepatite grave nessa faixa etária, levando à insuficiência do fígado, é uma ocorrência relativamente rara

Estudos conduzidos pela Universidade de Glasgow e pelo Great Ormond Street Hospital em Londres indicam que alta recente em casos de hepatite aguda entre crianças está provavelmente ligada a um vírus infantil comum.

Países por todo o mundo começaram a reportar casos de inflamação grave do fígado, a hepatite, causada por origem desconhecida em crianças em abril de 2022. Pelo menos 1.010 casos foram registrados em 35 países, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). No total, 46 crianças precisaram de transplantes de fígado e 22 morreram.

Brasil

No Brasil, até o momento, seis casos são considerados "inconclusivos", dos quais três precisaram de transplante e uma criança morreu. Um outro caso é tratado como provável, segundo informe divulgado pelo Ministério da Saúde no dia 14 de julho. A pasta tem acompanhado e monitorado a incidência de casos de hepatite aguda grave no Brasil em crianças e adolescentes. Ao todo, 44 casos seguem em análise como "suspeitos".

Sintomas

Os sintomas incluem alto índice de enzimas no fígado, vômito, diarreia, dores abdominais e icterícia (quando a pele e a parte branca dos olhos ficam amareladas). Ela se manifesta de forma muito severa e não tem relação direta com os vírus já conhecidos da hepatite.