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Deputado Eric Lins invoca Lei de Acesso às Informações para saber mais sobre Inquérito das Fake News

 CONSIDERANDO que as informações processuais são, em regra, públicas e que somente aquelas estritamente delicadas são decretadas sigilosas, restando às demais sua vulnerabilidade ao império da Lei 12527/11.

CONSIDERANDO que os elementos sigilosos do inquérito residem no seu conteúdo material que concretizam o iter investigativo e não nos acessórios.

CONSIDERANDO que o pedido de acesso à informação prescinde de justificativa.

CONSIDERANDO que os pedidos infra são simples, não requerem esforços significativos para serem respondidos e não têm qualquer objetivo de gerar dificuldades ou acúmulo de trabalho aos servidores dessa Suprema Corte.

Requer, com base na Lei de Acesso à Informação, as seguintes informações PÚBLICAS acerca do Inquérito nº 4781, mais conhecido como “das Fake News”:

1. O inquérito encontra-se em meio físico ou digital? 

a. Caso se encontre em meio físico, por que não se utilizou o sistema informatizado do STF, que, desde sua instalação, visou à aplicação das disposições da Lei nº 11.419/2016?

b. Caso se encontre em meio físico, onde se encontra, exatamente, o inquérito? (a pergunta é específica em que setor e sala e aos cuidados de quem)

2. Quantas pessoas (garantido o sigilo de quem são) tiveram acesso ao inquérito em sua integralidade?

3. Quantos advogados tiveram acesso aos autos do inquérito?

a. Todos os advogados constituídos têm acesso irrestrito às peças do inquérito?

4. Quais bem ainda se encontram apreendidos em razão das primeiras buscas e apreensões?

5. Acerca do inquérito:

a. Quantos volumes possui?

b. Quantas páginas possui?

c. Quantos anexos possui?

Acaso seja considerada alguma das perguntas abarcada pelo sigilo decretado, requer, com base no art. 10, §3º, da Lei nº 12527/11, sejam respondidas as demais, bem como justificada a negativa da eventualmente assim considerada.

Sem mais para o momento, despeço-me com votos de apreço e distinta consideração.

Att.,

Dep. Estadual Eric Lins (PL/RS)