Vendas de Ivermectina disparam 63,2% no interior do Rio Grande do Sul

 Relatório aponta que regiões buscaram muito mais o medicamento do que a Grande Porto Alegre 

Em novembro, as vendas da Ivermectina, da classe de medicamentos antiparasitários e anti-helmínticos, apresentaram aumento de vendas de 63,2% nos municípios do interior do Rio Grande do Sul, mas de apenas 16,4% na Grande Porto Alegre, de acordo com dados do levantamento realizado pela Linx, líder e especialista em tecnologia para o varejo, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE). 

Nacionalmente, a venda dos medicamentos aumentou 22,3%. 

De março a julho, a corrida às farmácias brasileiras foi intensa para comprar o medicamento, que mesmo sem comprovação científica é considerado uma opção para tratar a Covid-19. Em junho, as vendas subiram 235% em relação ao mês de maio, e em julho, 54%. Em agosto, houve uma queda brusca de 78,5% nas vendas nacionalmente, o que pode ter sido reflexo da proibição da Anvisa para venda do medicamento sem receita médica. Em setembro, no mesmo período em que houve relaxamento na medida de controle de vendas do medicamento, as vendas cresceram 55,5% em relação à agosto na Grande Porto Alegre, e 61,6% em outros municípios do estado; e voltaram a cair em outubro, o que pode ter sido ocasionado por uma escassez do produto em estoque (54,8% na região metropolitana da Capital e 61,6% nos demais municípios). 

Rio Grande do Sul está entre as regiões com maior ticket médio em farmácias 

Seguindo a tendência nacional, o Rio Grande do Sul apresenta aumento do ticket médio em farmácias em novembro em relação ao ano passado, figurando na 3ª colocação entre os maiores do País, atrás do Mato Grosso do Sul e Rondônia, respectivamente. Na Grande Porto Alegre, ticket médio em novembro de 2020 foi 28,7% maior que o de novembro de 2019, atingindo valor acima de R$ 55,00, enquanto nos outros municípios do Rio Grande do Sul o ticket médio de novembro de 2020 foi 26,9% maior que o de 2019 para o mesmo período, acima de R$ 60,00. 

No estado, os medicamentos mais vendidos no mês de novembro foram os antidepressivos (14,5% do faturamento dentre os dez medicamentos mais expressivos na Grande Porto Alegre e 12,4% nas demais), seguidos por antiepiléticos, estatinas e antirreumáticos, na região da Capital. Já nacionalmente, a classe de medicamentos antirreumáticos, como o Cetoprofeno e a Nimesulida, ocupou o primeiro lugar com 14,2% de representatividade no faturamento dentre as dez classes de maior destaque. A segunda posição ficou com os analgésicos e antipiréticos, como Dipirona sódica e Paracetamol, representando 12,9% do faturamento e com 10,9%, os contraceptivos hormonais, na terceira posição. 

Os dados foram obtidos a partir da análise de mais de 3,2 milhões de produtos farmacêuticos e mais de 1,4 milhões de notas de compra, comparando os meses de novembro de 2018, 2019 e 2020. 

Sobre a Linx 

A Linx é uma empresa brasileira especialista em tecnologia para o varejo. Líder no mercado de software de gestão, com 45,6% de market share do mercado varejista, conforme atesta o IDC. Toda a expertise da Linx na jornada de compra é transformada em insights fundamentais para atingir o que os varejistas mais esperam: fidelizar seus consumidores e atingir resultados concretos e relevantes. Com capital aberto na B3 desde 2013, a Linx também se tornou a primeira empresa brasileira de software com capital aberto na NYSE, em 2019. A empresa possui mais de 3,5 mil colaboradores distribuídos entre sua sede em São Paulo, 15 filiais pelo Brasil e 5 países da América. Para saber mais, acesse https://www.linx.com.br/imprensa. 

Com voto da OAB, CNBB e CUT, Conselho aprova direito à visita íntima para menor infrator

Esta reportagem é do site Focus.

O mesmo documento garante também a formação de casais, bem como a sua permanência no mesmo alojamento "sendo levado em conta o direito ao exercício da sexualidade, da afetividade e da convivência”, segundo o art. 23 da resolução aprovada

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) votou favoravelmente para a resolução que permite a visita íntima para o menor infrator, em reunião remota realizada da última quinta-feira. No caso, o documento autoriza que menor a partir de 12 anos de idade tenha relações sexuais dentro das dependências das unidades socioeducativas. O placar foi de 14 votos a favor e 9 contra, tendo como instituições apoiadoras da resolução: OAB, Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e demais ONGs. Representantes do Governo Federal no Conanda votou contra essa autorização.


De acordo com o art. 41 da Resolução diz que, “Deverá ser garantido o direito à visita íntima para as adolescentes, independentemente de sua orientação sexual ou identidade e expressão de gênero, nos termos do artigo 68, da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012”. O mesmo documento garante também a formação de casais, bem como a sua permanência no mesmo alojamento “sendo levado em conta o direito ao exercício da sexualidade, da afetividade e da convivência”, com reza o art. 23.


Na prática, o novo entendimento do Conselho que regulamenta a proteção das crianças e adolescentes no País dá carta branca para a realização de ato sexual contra adolescente tanto por outro, como também por adulto.


Em protesto, o Ministério a Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) emitiu nota pública contra a aprovação da nova resolução do Conanda. Veja o trecho: “Ora, como exemplo das consequências desse ato está o fato de não haver controle sobre a veracidade da declaração na ‘formação de casais entre as adolescentes’, o que pode expor outras socioeducandas a situações de insegurança, desrespeito e gravíssimas violações de direitos humanos. Como seria, exemplificativamente, no caso de uma adolescente/jovem de 18 anos de idade que declarasse, através da coerção ou intimidação, formar casal com outra adolescente de 12 ou 13 anos de idade sem sê-la, de forma a fraudar o processo e influir na decisão dos gestores socioeducativos, e, destarte, ganhar acesso ao alojamento, onde a adolescente/jovem poderia ter planejado cometer atos de desrespeito e abuso aos demais socioeducandos. (…) Com relação à faixa etária dos adolescentes/jovens atendidos pelas unidades socioeducativas voltadas à restrição e privação de liberdade, o SINASE é composto por uma ampla faixa etária que, muito embora tenha a preponderância de adolescentes/jovens entre 16 e 18 anos, é composto, também, por menores de 14 anos, idade em que a presunção de violência caracterizadora do estupro de vulnerável tem caráter absoluto, visto não se tratar de presunção de culpabilidade do agente, mas de afirmação da incapacidade absoluta do menor de até 14 anos para consentir na prática sexual”.


O placar foi de 14 votos a favor e 9 contra, tendo como instituições apoiadoras da resolução a OAB, Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e demais ONGs. Representantes do Governo Federal no Conanda votou contra essa autorização.