Novo julgamento de Lula

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou para 27/11 o julgamento da apelação criminal do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativo ao Sítio de Atibaia (5021365-32.2017.4.04.7000). A sessão começará às 9h. A 8ª Turma julgará primeiramente a Questão de Ordem para decidir se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais com a anulação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba. Caso o trâmite do processo seja mantido, a turma avança para a análise do mérito. 
Na apelação, a defesa de Lula requer a absolvição do ex-presidente, alegando inexistência e ausência de provas dos fatos imputados. Caso confirmada a condenação, os advogados requerem que seja reconhecida a prescrição em relação aos atos de corrupção, com conseqüente absolvição dos atos de lavagem, e o afastamento do dano mínimo (reparação) por ausência de provas do prejuízo sofrido pela Petrobras.
O Ministério Público Federal (MPF) também apelou requerendo o aumento da pena com o reconhecimento de mais sete crimes de corrupção passiva referentes a contratos assinados entre a OAS e a Petrobras e entre a Odebrecht e a Petrobras, nos quais teriam sido pagas vantagens indevidas. O MPF também pediu a condenação por corrupção passiva resultante de repasse de Bumlai para a reforma do sítio e por mais 44 crimes de lavagem de dinheiro referentes às benfeitorias no sítio.
O processo foi liberado dia 5 de novembro pelo revisor, desembargador federal Leandro Paulsen, para a definição da data do julgamento pelo tribunal. 

Condenação em primeira instância
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve a segunda condenação nos autos da Operação Lava Jato proferida no dia 6 de fevereiro deste ano. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia-multa.
A corrupção ativa é referente ao pagamento de propinas da empreiteira Odebrecht para o Partido dos Trabalhadores para garantir quatro contratos com a Petrobras no valor de R$ 85,4 milhões. O crime de corrupção passiva seria o recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht, e R$ 170 mil da empreiteira OAS, que teriam sido utilizadas nas reformas do Sítio de Atibaia, configurando a lavagem de dinheiro.
A ação chegou ao TRF4 em 15/05/2019. A defesa e o Ministério Público Federal recorreram.

Outros réus
Além do ex-presidente Lula, também apelam no mesmo processo o presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, Emílio Alves Odebrecht, o ex-funcionário da Odebrecht Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-executivo da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal o ex-presidente da OAS, José Aldemário Filho, o ex-diretor da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, o empresário Fernando Bittar, o pecuarista José Carlos Bumlai, e o advogado Roberto Teixeira.
O MPF também recorreu requerendo o aumento das penas dos apelantes e a condenação do ex-diretor da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros e do ex-assessor de Lula Rogério Aurélio Pimentel.

Credenciamento da Imprensa
A Assessoria de Comunicação do TRF4 informa que divulgará nos próximos dias as regras de credenciamento para os profissionais de imprensa que desejarem acompanhar a sessão de julgamento no TRF4

O cabelo de Marielle

Sem sequer dizer do que é acusado, a Rádio Guaíba, controlada pela Igreja Universal, tirou nota para criticar seu principal apresentador, o jornalista Rogério Mendelsky, denunciado pelo gerente geral Nando Gross como racista, homofóbico e xenófobo. Anota vai a seguir, na íntegra e tem conteúdo kafkiano. Acontece que segundo o UOL, o jornalista fez um comentário sobre cabelos femininos dos quais não gosta, referindo-se periferiamente ao penteado que era marca de Marielle Franco. Leia a nota da Guaíba:

Sobre o comentário do apresentador Rogério Mendelski hoje pela manhã no programa Bom Dia, quando fez considerações sobre a vereadora Marielle Franco, esclarecemos que repudiamos todo e qualquer tipo de comentário de conteúdo preconceituoso.

Pedimos desculpas à família de Marielle e a toda a comunidade atingida pelo fato. Nos seus princípios, que estão expostos no site oficial da emissora, a Guaíba deixa bem claro isto aos seus ouvintes e colaboradores.

- A Rádio Guaíba repudia toda e qualquer forma de preconceito e discriminação.

- A Rádio Guaíba preza a pluralidade de ideias entre seus comentaristas e apresentadores, mas não aceita de forma alguma manifestações de conteúdo racista, homofóbico de xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação.

- A opinião dos comentaristas e apresentadores não representa a opinião da empresa. Esta será apresentada em editoriais quando necessário.

 Nando Gross
 Gerente Geral

TRF4 nega recursos e bens do espólio de Marisa Letícia seguem bloqueados


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (6/11) provimento a dois embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo espólio de Marisa Letícia Lula da Silva e manteve o bloqueio de bens da falecida ex-primeira dama que havia sido ordenado pela Justiça Federal do Paraná em autos da Operação Lava Jato. A decisão nos dois recursos foi proferida por unanimidade em sessão de julgamento da 8ª Turma da corte.
Em julho de 2017, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba concedeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o sequestro judicial de bens pertencentes a Lula e Marisa Letícia no montante de até R$ 13.747.528,00. Entre os bloqueios estão apartamentos e terreno localizados em São Bernardo do Campo (SP), veículos e ativos financeiros.
A medida assecuratória tem por objetivo garantir o pagamento da pena pecuniária e da reparação dos danos dos crimes de corrupção e lavagem dinheiro que o ex-presidente foi condenado na ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, referente ao triplex do Guarujá (SP).
Contra essa medida, os advogados de Lula e do espólio da ex-primeira dama ajuizaram ação de embargos de terceiro requerendo o levantamento dos bloqueios, com requisição de antecipação de tutela para que os bens relacionados ao espólio fossem liberados até o julgamento do mérito da ação.
A Justiça Federal curitibana negou provimento ao pedido de liminar e manteve o sequestro.
A defesa do ex-presidente e o espólio de Marisa Letícia recorreram ao TRF4 interpondo dois agravos de instrumento. A 8ª Turma do tribunal, em setembro deste ano, negou provimento aos recursos.
Assim, os advogados interpuseram os dois embargos de declaração que foram julgados ontem. Eles alegaram que manutenção da constrição patrimonial significaria prejuízo para a sobrevivência da família que se encontra desamparada, criando uma situação desproporcional. Ainda apontaram que o bloqueio é uma imposição de pena que ultrapassa a pessoa do condenado Lula e atinge os herdeiros e sucessores da ex-primeira dama.
A 8ª Turma decidiu, de forma unânime, negar provimento aos embargos declaratórios. O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ressaltou que “os embargos de declaração têm lugar exclusivamente nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida, não se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões surgidas da livre apreciação da prova”.
Em seu voto, o magistrado ainda complementou que “todos e cada um dos pontos importantes para o julgamento da causa foram suficientemente enfrentados no julgamento do agravo de instrumento pela 8ª Turma, mostrando-se os aclaratórios como mero meio de rebater os fundamentos do julgado, sobretudo a impossibilidade de liberação dos valores pretendidos antes de solucionado o debate travado nos embargos de terceiro e de nulidade”.
Gebran também destacou “a ausência de comprovação de miserabilidade da família do embargante, não sendo satisfatório para tanto a auto-declaração”.
Ele concluiu afirmando que a ação de embargos de terceiro e os recursos interpostos pelos advogados não se prestam “para reabrir a discussão sobre o valor fixado a título de reparação do dano em processo já julgado por três instâncias recursais, ou mesmo sobre a licitude ou não das palestras cobradas pelo agravante e que são objeto de ação penal própria”.