No plano do desrespeito a direitos e garantias
fundamentais dos acusados, a Lava Jato já ocupa um lugar de destaque na
história do país. Nunca houve um caso penal em que as violações às regras
mínimas para um justo processo estejam ocorrendo em relação a um número tão
grande de réus e de forma tão sistemática. O menoscabo à presunção de
inocência, ao direito de defesa, à garantia da imparcialidade da jurisdição e
ao princípio do juiz natural, o desvirtuamento do uso da prisão provisória, o
vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas, a sonegação de
documentos às defesas dos acusados, a execração pública dos réus e a violação
às prerrogativas da advocacia, dentre outros graves vícios, estão se
consolidando como marca da Lava Jato, com consequências nefastas para o
presente e o futuro da justiça criminal brasileira. O que se tem visto nos
últimos tempos é uma espécie de inquisição (ou neoinquisição), em que já se
sabe, antes mesmo de começarem os processos, qual será o seu resultado,
servindo as etapas processuais que se seguem entre a denúncia e a sentença
apenas para cumprir 'indesejáveis' formalidades.
Nesta última semana, a reportagem de capa de uma das
revistas semanais brasileiras não deixa dúvida quanto à gravidade do que aqui
se passa. Numa atitude inconstitucional, ignominiosa e tipicamente
sensacionalista, fotografias de alguns dos réus (extraídas indevidamente de
seus prontuários na Unidade Prisional em que aguardam julgamento) foram
estampadas de forma vil e espetaculosa, com o claro intento de promover-lhes o
enxovalhamento e instigar a execração pública. Trata-se, sem dúvida, de mais
uma manifestação da estratégia de uso irresponsável e inconsequente da mídia,
não para informar, como deveria ser, mas para prejudicar o direito de defesa, criando
uma imagem desfavorável dos acusados em prejuízo da presunção da inocência e da
imparcialidade que haveria de imperar em seus julgamentos.
Ainda que parcela significativa da população não se dê
conta disso, esta estratégia de massacre midiático passou a fazer parte de um
verdadeiro plano de comunicação, desenvolvido em conjunto e em paralelo às
acusações formais, e que tem por espúrios objetivos incutir na coletividade a
crença de que os acusados são culpados (mesmo antes deles serem julgados) e pressionar
instâncias do Poder Judiciário a manter injustas e desnecessárias medidas
restritivas de direitos e prisões provisórias, engrenagem fundamental do
programa de coerção estatal à celebração de acordos de delação premiada.
Esta é uma prática absurda e que não pode ser tolerada
numa sociedade que se pretenda democrática, sendo preciso reagir e denunciar
tudo isso, dando vazão ao sentimento de indignação que toma conta de quem tem
testemunhado esse conjunto de acontecimentos. A operação Lava Jato se
transformou numa Justiça à parte. Uma especiosa Justiça que se orienta pela
tônica de que os fins justificam os meios, o que representa um retrocesso
histórico de vários séculos, com a supressão de garantias e direitos duramente
conquistados, sem os quais o que sobra é um simulacro de processo; enfim, uma
tentativa de justiçamento, como não se via nem mesmo na época da ditadura.
Magistrados das altas Cortes do país estão sendo atacados
ou colocados sob suspeita para não decidirem favoravelmente aos acusados em
recursos e habeas corpus ou porque decidiram ou votaram (de acordo com seus
convencimentos e consciências) pelo restabelecimento da liberdade de acusados
no âmbito da Opera- ção Lava Jato, a ponto de se ter suscitado, em desagravo, a
manifestação de apoio e solidariedade de entidades associativas de juízes
contra esses abusos, preocupadas em garantir a higidez da jurisdi- ção. Isto é
gravíssimo e, além de representar uma tentativa de supressão da independência
judicial, revela que aos acusados não está sendo assegurado o direito a um
justo processo.
É de todo inaceitável, numa Justiça que se pretenda
democrática, que a prisão provisória (ou a ameaça de sua implementação) seja
indisfarçavelmente utilizada para forçar a celebração de acordos de delação
premiada, como, aliás, já defenderam publicamente alguns Procuradores que atuam
no caso. Num dia os réus estão encarcerados por força de decisões que afirmam a
imprescindibilidade de suas prisões, dado que suas liberdades representariam
gravíssimo risco à ordem pública; no dia seguinte, fazem acordo de delação
premiada e são postos em liberdade, como se num passe de mágica toda essa
imprescindibilidade da prisão desaparecesse. No mínimo, a prática evidencia o
quão artificiais e puramente retóricos são os fundamentos utilizados nos
decretos de prisão. É grave o atentado à Constituição e ao Estado de Direito e
é inadmissível que o Poder Judiciário não se oponha a esse artifício.
É inconcebível que os processos sejam conduzidos por
magistrado que atua com parcialidade, comportando-se de maneira mais acusadora
do que a própria acusação. Não há processo justo quando o juiz da causa já
externa seu convencimento acerca da culpabilidade dos réus em decretos de
prisão expedidos antes ainda do início das ações penais. Ademais, a
sobreposição de decretos de prisão (para embaraçar o exame de legalidade pelas
Cortes Superiores e, consequentemente, para dificultar a soltura dos réus) e
mesmo a resistência ou insurgência de um magistrado quanto ao cumprimento de
decisões de outras instâncias, igualmente revelam uma atuação judicial
arbitrária e absolutista, de todo incompatível com o papel que se espera ver
desempenhado por um juiz, na vigência de um Estado de Direito.
Por tudo isso, os advogados, professores, juristas e
integrantes da comunidade jurídica que subscrevem esta carta vêm manifestar
publicamente indignação e repúdio ao regime de supressão episódica de direitos
e garantias que está contaminando o sistema de justiça do país. Não podemos nos
calar diante do que vem acontecendo neste caso. É fundamental que nos
insurjamos contra estes abusos. O Estado de Direito está sob ameaça e a atuação
do Poder Judiciário não pode ser influenciada pela publicidade opressiva que
tem sido lançada em desfavor dos acusados e que lhes retira, como consequência,
o direito a um julgamento justo e imparcial - direito inalienável de todo e
qualquer cidadão e base fundamental da democracia. Urge uma postura rigorosa de
respeito e observância às leis e à Constituição brasileira, remanescendo a
esperança de que o Poder Judiciário não coadunará com a reiteração dessas
violações.
Alexandre Aroeira Salles
Alexandre Lopes
Alexandre Wunderlich
Alvaro Roberto Antanavicius Fernandes
André de Luizi Correia
André Karam Trindade
André Machado Maya
Antonio Carlos de Almeida Castro
Antonio Claudio Mariz de Oliveira
Antonio Pedro Melchior
Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Antonio Tovo Antonio Vieira
Ary Bergher
Augusto de Arruda Botelho
Augusto Jobim do Amaral
Aury Lopes Jr.
Bartira Macedo de Miranda Santos
Bruno Aurélio
Camila Vargas do Amaral
Camile Eltz de Lima
Celso Antônio Bandeira de Mello
Cezar Roberto Bitencourt
Cleber Lopes de Oliveira
Daniela Portugal
David Rechuslki
Denis Sampaio
Djefferson Amadeus
Dora Cavalcanti
Eduardo Carnelós
Eduardo de Moraes
Eduardo Sanz Edward de Carvalho
Felipe Martins Pinto
Fernando da Costa Tourinho Neto
Fernando Santana
Flavia Rahal
Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto
Francisco Ortigão
Gabriela Zancaner
Gilson Dipp
Guilherme Henrique Magaldi Netto
Guilherme San Juan
Guilherme Ziliani Carnelós
Gustavo Alberine Pereira
Gustavo Badaró
Hortênsia M. V. Medina
Ilídio Moura
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
Jader Marques
João Geraldo Piquet Carneiro
João Porto Silvério Júnior
José Carlos Porciúncula
Julia Sandroni
Kleber Luiz Zanchim
Lenio Luiz Streck
Leonardo Avelar Guimarães
Leonardo Canabrava Turra
Leonardo Vilela
Leticia Lins e Silva
Liliane de Carvalho Gabriel
Lourival Vieira
Luiz Carlos Bettiol
Luiz Guilherme Arcaro Conci
Luiz Herique Merlin
Luiz Tarcisio T. Ferreira
Maira Salomi
Marcelo Turbay Freiria
Marco Aurélio Nunes da Silveira
Marcos Ebehardt
Marcos Paulo Veríssimo
Mariana Madera
Marina Cerqueira
Maurício Dieter
Maurício Portugal Ribeiro
Mauricio Zockun
Miguel Tedesco Wedy
Nabor Bulhões
Nélio Machado
Nestor Eduardo Araruna Santiago
Nilson Naves
Paulo Emílio Catta Preta
Pedro Estevam Serrano
Pedro Ivo Velloso
Pedro Machado de Almeida Castro
Rafael Nunes da Silveira
Rafael Tucherman
Rafael Valim
Raphael Mattos
Renato de Moraes
Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz
Roberto Garcia
Roberto Podval Roberto Telhada
Rogerio Maia Garcia
Salah H. Khaled Jr.
Sergio Ferraz
Técio Lins e Silva
Thiago M. Minagé
Thiago Neuwert
Tiago Lins e Silva
Ticiano Figueiredo
Tito Amaral de Andrade
Victoria de Sulocki
Weida Zancaner