Opinião do editor - O Senado pode e deve, agora, cortar o passo do STF neste caso abusivo do Marco Temporal.

Com o objetivo de cortar o passo do STF, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) conseguiu aprovar em caráter de urgência o PL 490/07 na Câmara dos Deputados Federais, que além de transferir do Poder Executivo ao Legislativo a competência para realizar as demarcações, estabelece a fixação do marco temporal. O PL seguiu para o Senado Federal para revisão, mas não caminha. Aprovada a lei, a decisão de hoje do STF não valerá nada. O Congresso Nacional precisa defender o direito constitucional a propriedade privada e estabelecer o marco temporal para demarcação das terras indígenas com base na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, 5/10/88. A matéria está na CCJ e o relator é o senador Marcos Rogério, PL.

As consequências que a decisão contrária ao que estabelece a Constituição Federal no que diz respeito ao Marco Temporal, tomada hoje pelo STF, numa nova violação à lei maior e às prerrogativas do Congresso Nacional, poderão provocar danos de grande monta:

- Cidades inteiras e propriedades rurais poderão ser dizimadas, dando espaço a demarcação, havendo nítido violação constitucional ao direito a propriedade privada (inciso II, do art. 170 da CF/88).

Vale a pena lembrar o que aconteceu com a área entre os limites dos municípios de Apiacás/MT, distante 1.005 quilômetros de Cuiabá e Jacareacanga/PA na gestão do Governo Dilma Rousseff (2013), onde uma cidade inteira foi literalmente derrubada.

De acordo com a FPA, uma pesquisa realizada pelo Instituo Pensar Agropecuária (PensarAgro), que reúne 44 entidades do setor produtivo, concluiu que se não houver o marco temporal com base na promulgação da CF/88, nós teremos um salto de 14,1% para 27% do território brasileiro considerado terra indígena, o que acarretará a queda significativa nas exportações, e claro, o cancelamento de títulos de propriedade de imóveis, cujos proprietários apenas serão indenizados pelas benfeitorias e não pela terra.


Opinião do editor

A Polícia Federal continua vazando trechos do que ela intitula de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de Ordens de Bolsonaro, mas não assume nada como fonte sua.

Os vazamentos são entregues apenas para jornalistas e empresas de comunicação social "amigos".

O mais novo vazamento visa envolver Bolsonaro na denúncia de que ele tramou um golpe de Estado, que é para onde os inquéritos da PF, a mando de Moraes, e a PGR, além da CPMI, o STF, o TSE e o TCU tentam conduzir suas investigações, visando tonar o ex-presidente um pato manco, termo usado pelos políticos americanos para denominar personalidades que não mandam e nem influem mais nada.

Desta vez, segundo o vazamento da Polícia Federal, o tenente-coronel Mauro Cid, disse à Polícia Federal (PF) durante sua delação, que Bolsonaro se reuniu com a cúpula das Forças Armadas e ministros no ano passado, com o tema intervenção militar em pauta. A ideia seria impedir a troca de governo.Na delação, Cid afirmou que participou da reunião com o então assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência, Filipe Martins. Martins entregou uma suposta minuta de golpe (que previa convocação de novas eleições e prisão de adversários políticos). O Alto Comando do Exército rejeitou a minuta, mas o Comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, deu apoio. A notícia não fala na posição do Comando da Aeronáutica.

Microentrevista, Ramiro Rosário, vereador Porto Alegre - Sindicato cobra trabalhador que recusar pagamento do imposto sindical

1) Você tem recebido denúncias de trabalhadores e de sindicatos, ou só de trabalhadores ou só de sindicatos, segundo as quais já começaram as cobranças do imposto sindical, conforme autorização concedida pelo  STF? 


Tenho recebido denúncias de trabalhadores contra diversos sindicatos que estão adotando medidas ilegais, como a exigência de prazo para que os trabalhadores apresentem suas cartas de oposição ao pagamento do imposto sindical. 


2) Já saiu uma primeira denúncia sua. Pode explicar o conteúdo? 


Denunciamos um sindicato de São Paulo que passou a cobrar imposto sindical de 12% sobre o salário dos trabalhadores, mas isso não é ilegal, apenas imoral. A ilegalidade estava no prazo de 10 dias que eles impuseram aos trabalhadores para que eles pudessem apresentar a carta de oposição ao pagamento. O trabalhador por, por Lei, apresentar a oposição a qualquer tempo. Além disso, o sindicato cobrou uma taxa de R$ 150,00 do trabalhador que não quiser pagar o imposto sindical. Ou seja, se correr o bicho pega, se ficar o bicho come.  


3) Qual é a principal reclamação?


Cobranças abusivas, cobranças de taxas ilegais, cobranças retroativas e imposição de prazo para a apresentação de oposição. 


4) Como é que outros trabalhadores e outros sindicatos poderão encaminhaar-lhe novas denúncias? 


Podem me enviar pelo WhatsApp: 51 9806-45678. 


5) Além da denúncia pública, o que realmente é possível fazer para abolir os abusos?


O Ministério Público do Trabalho precisa investigar e punir esses sindicatos. Isso é defender os trabalhadores de verdade. Precisamos defender os trabalhadores contra esses sindicalistas folgados que querem viver às custas do dinheiro dos colegas.

Câmara aprova projeto de Osmar Terra que aumenta pena para crimes contra crianças e adolescentes

 A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, o PL 4224/21, do deputado Osmar Terra (MDB-RS), que aumenta penas para crimes contra crianças e adolescentes.

        O PL. prevê a inserção na Lei de Crimes Hediondos , sem direito à fiança, aos  atos como induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação, praticado por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real, e do crime de maus-tratos cometidos por conselheiro tutelar ou por quem exerça atividade em entidades de atendimento ou em instituições que executam programas de acolhimento institucional.

       O texto ainda prevê penas mais duras para:

 a) tráfico de pessoas praticado contra criança e adolescente; 

b) induzir, instigar ou auxiliar o suicídio ou automutilação praticada por meio da rede de computadores,rede social ou transmitida em tempo real; 

c) adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, pornografia infantil, previsto; 

d) agenciar, facilitar, recrutar, coagir, ou de qualquer modo

intermediar a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia, ou ainda quem com esses contracena; 

e) vedar a visita íntima à criança ou adolescente que cumpra medida socioeducativa de internação, mesmo se casado ou que viva em união estável. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 2º, estabelece as idades em que se enquadram as crianças e adolescentes, respectivamente, até 12 anos incompletos – as crianças – e entre 12 e 18 anos de idade – os adolescentes. 

O texto irá para exame e votação no Senado.