Artigo, David Coimbra, Zero Hora - Aquelas pessoas que eu admirava...

Aquelas pessoas que eu admirava...

Durante toda a minha vida, ouvi o mesmo discurso de amigos e conhecidos. A mesma queixa, feita num tom entre o amargo e o irônico, entre o resignado e o enojado: o problema do Brasil era a impunidade, os poderosos jamais pagariam por seus crimes e tudo ficaria para sempre como sempre foi. O Brasil não tinha jeito.

Esses meus amigos, muitos deles intelectuais, jornalistas, advogados, políticos, quase todos “de esquerda”, esses meus amigos suspiravam pelos países mais desenvolvidos, onde não havia tolerância com quem descumprisse a lei. Pois bem. Houve uma mudança no Brasil. Poderosos que descumprem a lei estão sendo investigados, processados e punidos. E aqueles meus amigos agora vão a público para reclamar... da punição.

O juiz Sergio Moro é o grande alvo desses intelectuais. Tenho lido e ouvido todo gênero de invectivas contra Moro, egressas inclusive de pessoas que eu admirava intelectualmente (sim, está no passado: admirava).

A má intenção das análises é compreensível: é fruto do dogma partido, das ilusões perdidas, das convicções abaladas.

Já a desinformação é imperdoável, sobretudo quando propagada por profissionais da informação. Moro é tratado por esses intelectuais como justiceiro. Bem. Mesmo que ele quisesse ser um justiceiro, não conseguiria. Moro é juiz de primeira instância, não tem poder suficiente para fazer o que seus críticos acham que faz.

Ontem, conversava sobre isso com o desembargador Eduardo Delgado, meu amigo, também ele perplexo com as reflexões absolutamente equivocadas cometidas por alguns de meus colegas. Eduardo lembrou que as decisões de Moro são revistas por no mínimo outros SEIS juízes, três desembargadores do TRF de Porto Alegre e três ministros do STJ. Isso se o caso não for parar no STF. Quer dizer: são TRÊS INSTÂNCIAS depois de Moro. Três instâncias que podem mudar tudo o que ele determinar. Moro não manda nada.

No famoso caso do Banestado, muitas das decisões de Moro foram revisadas pela mesma segunda instância que as apura hoje, o Tribunal Regional Federal, sediado em Porto Alegre. Moro condenou muita gente, naquele episódio, e a maioria de suas sentenças foi reformada. É provável que ele tenha aprendido com a experiência, porque, hoje, o índice de aprovação das suas decisões é de 96,4%. Considere que os advogados de defesa são alguns dos melhores do Brasil, e não há como não chegar à conclusão de que, pelo menos tecnicamente, esse é um juiz corretíssimo. Mas é erro grave acreditar que Moro é o único neste processo de transformação do Brasil.

Há outros juízes, promotores, policiais e funcionários públicos envolvidos, todas “pessoas comuns”, nenhum deles poderia ser definido como um dos "poderosos" dos quais reclamavam meus amigos antigamente. São homens como eu e você, profissionais que estão fazendo apenas o que todos tentamos fazer: eles estão fazendo o seu trabalho. Estão fazendo a coisa certa. Mesmo assim, são criticados por esses intelectuais. E é isso que mais entristece, na situação do Brasil de hoje.

É descobrir que os que criticavam a impunidade dos poderosos não combatiam a impunidade: combatiam "aqueles" poderosos.


Porque hoje, quando os poderosos são amigos deles, ou estão no mesmo lado, eles anseiam pela impunidade, eles criticam a punição. Lembro desses meus amigos, colegas e conhecidos, tempos atrás. Como poetou Belchior e cantou Elis, na parede da memória, essa lembrança é o quadro que dói mais. Minha dor é perceber que, apesar de termos feito tudo o que fizemos, ainda somos os mesmos. E vivemos como nossos pais.

Pedido ao MPE para investigações sobre pressões políticas que levaram ao suicídio de Plínio Zawaski

EXMO. SR. DR. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
DA 1ª ZONA ELEITORAL DE PORTO ALEGRE/RS


“Muito bem.
Vocês conseguiram.
Espero que deixem minha família em paz
Espero que façam política, mas não com métodos de Estado Policial, grampo hackea...”

Plinio



                   A COLIGAÇÃO ABRAÇANDO PORTO ALEGRE, já qualificada nessa Justiça Especializada, por seus procuradores, conforme instrumento de mandato em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue:

                   Conforme amplamente divulgado no noticiário local, o Sr. Plínio Alexandre Zalewski Vargas foi encontrado morto no dia 17 de outubro de 2016 dentro das dependências da Sede Metropolitana do PMDB, situada na avenida João Pessoa 931 – Porto Alegre –RS, onde também funciona o Comitê Central da Coligação ora representante.

                   A vítima era militante do PMDB e foi responsável pela coordenação do Plano de Governo do candidato a prefeito de Porto Alegre desta coligação.
    
As circunstâncias do falecimento da vítima não restaram, até o presente momento, integralmente esclarecidas e se encontram sob investigação da 2ª Delegacia de Polícia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, que atendeu a ocorrência no local.

Entretanto, existe uma série de fatos relacionados à vítima e ao próprio processo eleitoral, atualmente em curso, que parecem estar ligados e, portanto, devem ser investigados.

A vítima, dada a sua condição de militante político e participante da campanha eleitoral a prefeito de Porto Alegre, se manifestava nas redes sociais, especialmente, no facebook, fazendo considerações ao cenário político da cidade de Porto Alegre e/ou escrevendo críticas à posição pontual de um ou outro candidato.

Algumas destas críticas politicas e públicas foram dirigidas, dentre outros, ao candidato a prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan Júnior da coligação Pra Frente Porto Alegre.

Tais fatos fizeram com que a aludida coligação e seus simpatizantes passassem a combater e fustigar a vítima, quase que diariamente, primeiro pela internet e nas redes sociais, mas não só assim, conforme doravante se demonstrará.

Neste contexto, iniciou-se uma grande ofensiva jurídica e moral contra a vítima, como forma de lhe atacar diretamente, mas também de atacar a coligação eleitoral da qual ele participava.

Senão vejamos: foram ajuizadas quase simultaneamente pela coligação Para Frente Porto Alegre e pelo seu candidato a prefeito, três demandas judiciais contra a vítima:
·         Em 18/09/2016 – Noticia Criminis - processo nº 0000080-16.2016.6.21.0161, perante Justiça Eleitoral de Porto Alegre, onde foi requerida a retiradas de postagens do facebook da vítima. Medida Deferida liminarmente pelo Tribunal Regional Eleitoral.

·         Ação criminal por injúria, calúnia e difamação, perante 8ª Vara Criminal de Porto Alegre (Processo em segredo de Justiça), que restou indeferida após a morte da vítima, tendo em vista a ausência de requisitos legais, conforme despacho da Juíza Cláudia Junqueira Sulzbach, de acordo com a reportagem publicada na Zero Hora digital do dia 19 de outubro de 2016. (Cópia anexa).


·           Em 28/09/2016, Ação cível para reparação de Danos Morais, processo nº 001/1.16.0126972-3, perante a MM. 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, conforme informação em anexo. O despacho de recebimento da petição inicial, proferido após a morte da vítima, atestou que não havia nada de ofensivo nas suas postagens, conforme cópia em anexo.

Entretanto, a investida dos simpatizantes da outra candidatura não se limitou a tais demandas, uma vez que aparentemente outras medidas também foram tomadas para fazer com que a vítima parasse de criticá-los publicamente.

Na sequência do ingresso das ações judiciais, a vítima passou também a ser atacada pelas redes sociais e relatava a amigos que estava sendo seguido por carros e pessoas estranhas.

                Mais que isso, em represália a seus comentários, a vítima foi filmada e ridicularizada pelo senhor Arthur Moledo do Val, sendo exposto no canal youtube “mamaefalei”, no dia 29 de setembro de 2016, que o perseguiu no interior de seu local de trabalho na Assembleia Legislativa do Estado, com a clara intenção de atacar sua imagem e do próprio candidato a prefeito por essa coligação, tudo conforme consta da mídia que segue em anexo (doc).

Cumpre salientar que é de conhecimento público que o responsável pelo aludido canal no youtube é integrante ou identificado com o MBL – Movimento Brasil Livre, o qual apoia abertamente a campanha do candidato a prefeito de Porto Alegre da Coligação Para frente Porto Alegre - Senhor Nelson Marchezan Júnior. Tal situação fica muito evidente na entrevista do youtuber Arthur para o jornal Zero Digital do dia 18 de outubro de 2016, cuja cópia segue anexo.

Consta na aludida reportagem que tal youtuber, radicado em São Paulo, veio a Porto Alegre a pedido do MBL, justamente, para tentar ridicularizar adversários políticos do candidato a prefeito apoiado por tal movimento social, a saber:

“ O que o trouxe a Porto Alegre?
O pessoal do MBL (Movimento Brasil Livre) entrou em contato. Me chamaram para parceria, para divulgarem meus vídeos. Falaram que tinha um candidato a vereador no Sul chamado Matheus Sperry (Partido Novo) e que e o MBL está com as propostas dele. Falaram que seria interessante se eu fosse a Porto Alegre porque conheceria o Sperry, e tem a PUC e a Esquina Democrática, com bastante pessoas de esquerda

Tal fato também é corroborado pelo comentário do jornalista Políbio Braga em seu blog http://polibiobraga.blogspot.com.br/2016/10/autor-do-video-contra-zalewski-diz-que.html acerca da atuação dos métodos utilizados pelo Movimento Brasil Livre e sua parceira com tal youtuber para apoiar candidato adversário:


                   Neste tópico, cumpre salientar que a vítima ficou abalada com a exposição pública que a aludida empreitada de coação lhe causou. Fato que, aliás, está bem descrito nas reportagens publicadas pelo Jornal Zero Hora sobre o tema, cujas cópias seguem em anexo.
                  
                   É importante frisar que as investidas contra a vítima não pararam por aí, existem vários relatos de correligionários de que ele passou a se sentir ameaçado e constantemente relatava que estava sendo seguido por terceiros ou por carros suspeitos.

                   A fim de exemplificar tal situação, realçamos o comentário feito pelo Deputado Beto Albuquerque, que relata que ao final de uma reunião no Hotel Lido em Porto Alegre, a vítima viu uma pessoa que estaria lhe filmando com o celular e que foi atrás dela para fotografá-la, conforme reportagem em anexo, onde consta:
 
                   No mesmo sentido, segue em anexo print do telefone do amigo e colega Vinicius Grezelle, onde constam mensagens trocadas com a vítima, onde ele demonstra sua preocupação com o rumo da campanha e sua virulência no segundo turno.

                   Ainda, se traz ao conhecimento os documentos fornecidos, espontaneamente, pelo Sr. Everson Luiz Zingano Jr., amigo pessoal de Plinio, que demonstram a perturbação que vinha sofrendo com o hackeamento e invasão de contas de e-mail, redes sociais, computadores e celulares.

Por outro lado, cumpre salientar que no dia 07 do mês de outubro de 2016, a vítima teve seu computador pessoal hackeado o que levou, inclusive, a registrar boletim de ocorrência sob o nº 14932/2016 junto à 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre.
Outrossim, no dia 14 do mês de outubro de 2016, a vítima Plinio Zalewski, sua esposa Luciane Pujol e uma de suas filhas tiveram seus celulares da operadora Vivo invadidos. Tal fato fora registrado em Boletim de Ocorrência sob o nº 15160/2016 também junto à delegacia supracitada.

                   Além disso, os dispositivos de localização dos celulares de suas filhas também foram violados, o que em tese poderia levar a identificação em tempo real dos lugares, onde elas se encontrariam. Este fato também foi registrado junto autoridade policial competente no dia 14 de outubro de 2016, conforme documento em anexo.
                  
                      Há notícias de seus familiares que este passou também a receber mensagens ameaçadoras, envolvendo imagens de suas filhas, o que estava deixando a vítima extremamente preocupada.

                   As investidas pessoais, morais e judiciais promovidas contra a vítima fizeram com que este procurasse dois advogados para se defender: Dr. Ricardo Giuliani e Dr. Lúcio de Constantino.
                  
                   Após a morte da vítima, ambos os profissionais falaram com os meios de comunicação e confirmam que a vítima estava muito preocupada com a situação e se sentindo ameaçada com os fatos anteriormente narrados.

                   O advogado Ricardo Giuliani assim se manifestou sobre o tema em entrevista ao blog Políbio Braga http://polibiobraga.blogspot.com.br/2016/10/ricardo-giuliano-diz-que-mbl-usa.html:  
             
              Não é diferente o fato que a vítima se reuniu três vezes com o Dr. Lúcio De Constantino para discutir a questão na terça-feira, quinta-feira e sexta-feira, dias 11, 13 e 14 de outubro de 2016, conforme consta da reportagem do Jornal Zero Hora, página 9, publicado no dia 19 de outubro de 2016:

“Sexta-feira
À tarde – Terceiro encontro com advogado Lúcio de Constantino para tratar de eventual defesa em ação criminal em que era apontado como autor de calúnia contra Nelson Marchezan Júnior (PSDB). Ambos haviam se encontrado para tratar do assunto também na terça e quinta-feira.”

              A ligação de tais fatos com o processo eleitoral em curso é evidente, haja vista que o conjunto de ações judiciais e todos os fatos decorreram justamente da atividade política da vítima e foram manejadas tanto pela coligação Pra frente Porto Alegre quanto pelo próprio candidato a prefeito.

              Nesta senda, há que se realçar, ainda, o eventual sucesso nas demandas judicias contra a vítima era postado com destaque na página oficial da aludida coligação http://www.marchezanprefeito.com.br , como aquela decorrente da ação judicial julgada pelo TER-RS, a saber:


              Note-se que o mencionado post foi apagado após o falecimento da vítima.

              Aparentemente a grande força das medidas adotadas contra a vítima decorreriam da ideia errônea de que tal militante era uma espécie de mestre e organizador de todos os comentários classificados como ataques pela outra coligação. Assim, há notícias que havia sido eleito como alvo principal a ser paralisado.

              Este pensamento levou, inclusive, a extraoficialmente ser atribuída à vítima por alguns integrantes da Coligação Pra Frente Porto Alegre, a responsabilidade pela denúncia anônima ao próprio Ministério Público Eleitoral acerca da eventual existência de Comitê Eleitoral não declarado e de uso de computadores de Procempa – Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre. Tal denúncia gerou processo nº.  0000728-88.2016.6.21.0001. Ainda, após a diligência determinada pela Justiça Especializada com o apoio da Policia Federal no local e mesmo com o arquivamento da demanda, intensificaram-se as investidas contra a vítima. Note-se que tal fato ocorreu em 30 de setembro de 2016 e que os boletins de ocorrência foram registrados no início desse mês de outubro.

              A Coligação Pra Frente Porto Alegre também ajuizou demanda contra uma página no facebook, intitulada de Tião Indelicado, obtendo liminar para retirada de posts tidos como ofensivos a seu candidato.

              Neste particular, frisamos que a vitória judicial da referida demanda também foi comemorada com post no site oficial da candidatura http://www.marchezanprefeito.com.br no dia 12 de outubro de 2016, a saber:
             
A parte final da matéria deixa clara esta fixação errônea da Coligação com a vítima, pois colocava subliminarmente a ideia de que ele participaria de tal página do facebook, o que não corresponde à realidade dos fatos.

              Entretanto, para o contexto que se discute nesta peça é importante salientar que os comentários de que a vítima se sentia vigiada e seguida por terceiros são reforçados por outros fatos e condutas.

              Senão vejamos, a Coligação Abraçando Porto Alegre mantém oficialmente na rua Riachuelo, 421 – Centro Histórico - Porto Alegre, prédio de apoio à campanha eleitoral. Em tal imóvel, que pertence ao PMDB há mais de 30 anos, conforme documento em anexo, funciona o setor de imprensa da campanha eleitoral. Dentre outros militantes, também frequentava o local a vítima.

              Na frente do aludido imóvel, foram flagrados em mais de uma oportunidade automóveis em atitude suspeita, aparentemente, em campana e/ou vigilância. Dois deles chegaram a ser fotografados por integrantes da campanha eleitoral que se sentiram ameaçados, a exemplo do ocorrido com a vítima. As fotografias que seguem em anexo foram tiradas no dia 15 de outubro de 2016.  

              Neste particular, cumpre salientar que o próprio candidato a prefeito Sebastião Melo já registrou publicamente que se sentia vigiado na sua própria residência, conforme consta reportagem constante do blog do jornalista Polibio Braga http://polibiobraga.blogspot.com.br/2016/10/fazem-campana-na-minha-casa-acusa-melo.html a saber:


              No mesmo diapasão, entende-se que deve ser esclarecida a existência ou não de vigilância da vítima e de outros integrantes da campanha por simpatizantes da outra coligação. Principalmente, se consideramos que no dia 15 de outubro de 2016, a coligação Pra Frente Porto Alegre obteve ordem judicial nos autos do processo no. 000277-18.2016.6.21.0113            para fazer na sede do PMDB na rua Riachuelo, 421 uma diligência de fiscalização. Ao que tudo indica, a ideia era confirmar suas suposições equivocadas de que ali estaria um funcionado um comitê eleitoral clandestino e operado por funcionários públicos, dentre eles a própria vítima.

              A conduta inadequada na realização da diligência por integrantes da coligação Pra frente Porto Alegre, que queria transformar o ato judicial em espetáculo de mídia e busca ilegal de documentos já foi denunciada naqueles autos através da petição que segue em anexo. Sinala-se que a própria oficial de justiça que cumpriu a diligencia no local, teve que pedir que o fotógrafo que tentou acompanhar e documentar espetaculosamente os fatos, saísse do local. Tudo, aliás, conforme consta da certidão da serventuária e seu adendo.

              Importante registrar que igualmente corrobora o monitoramento das atividades da vítima o fato de que a diligência foi realizada no local de sua participação na campanha em momento exato em vítima ali se encontrava. Ora, como não havia nada de errado, foi justamente a vítima que atendeu ao oficial de justiça e firmou o termo de averiguação.

              Assim, parece claro que a medida judicial em comento visava novamente a atingir a vítima.

              Desta feita, não resta qualquer dúvida que os fatos aqui narrados fazem parte do processo eleitoral e estão de alguma forma relacionados com o falecimento da vítima, de modo que é imperioso que estes sejam apurados à exaustão, a fim de não só esclarecê-los, mas também ajudar a elucidar o ocorrido com a vítima.
              Ademais, cumpre frisar que em decorrência do curto lapso entre o trágico falecimento e a entrega da presente peça não houve tempo hábil para que se colecionasse todos os documentos relativos para que fossem entregues. Por esta razão é que, desde já, se protesta pela posterior juntada de mais documentos atinentes ao presente caso, bem como, se necessário, as atas notariais relativas às páginas de internet e celular.

     Em assim sendo, com fundamento nas disposições do artigo 5º, II, do Código de Processo Penal, requer-se a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis ao completo esclarecimento dos fatos acima narrados e à apuração de responsabilidades.
                  

Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento.


Porto Alegre, 19 de outubro de 2016.





       Milton Cava           Paulo Renato Gomes Moraes
      OAB/RS 33.654                OAB/RS 9.150


Emendas ao projeto que legaliza o Uber em Porto Alegre

Confira a lista de emendas aprovadas até agora:
Emenda nº 01 (Aprovada)– Permite a instalação de equipamento de áudio e vídeo para gravação das viagens. De Bernardino Vendruscolo (PROS), Idenir Cecchim (PMDB) e Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 02 (Rejeitada) – Elimina a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) a ser cobrada pela EPTC das empresas que explorarem os aplicativos de transporte, no valor de 50 UFMs (R$ 182,50), prevista no artigo 3º do projeto. Também elimina a obrigatoriedade de identificação visual dos veículos de transporte por aplicativo, prevista no artigo 13º. De Mendes Ribeiro (PMDB). (Com a rejeição, foi prejudicada a emenda 25).
Emenda nº 03 (Rejeitada) – Empresa deverá enviar ao usuário que contratar a viagem mensagem com previsão de chegada, foto e telefone do condutor, placa e modelo do veículo e valor do serviço. De Dinho do Grêmio (DEM)
Emenda nº 04 (Rejeitada) – Limita o valor da TGO a 3% do valor auferido por quilômetro rodado ou 50 UFMs. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 05 (Rejeitada) – Elimina a exigência de que o veículo que operar na Capital tenha ser ser emplacado em Porto Alegre.De  Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 06 (Rejeitada) – Amplia o tempo de uso do veículo de cinco para oito anos de vida útil. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 07 (Rejeitada) – Elimina a exigência de vistorias periódicas da EPTC a cada 180 dias nos veículos. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 08 (Aprovada) – Veda o cadastramento de mais de um condutor por veículo dos aplicativos. Da Bancada do PT. (Aprovação prejudica o item 3 da emenda 56)
Subemenda nº 01 à Emenda nº 08 (Rejeitada) – Permite que, além do motorista cadastrado, outros dois condutores possam ser cadastrados para dirigir o mesmo veículo de aplicativos. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 09 (Aprovada) – Exige comprovação de quitação de contratação de seguro para passageiros e terceiros. Da Bancada do PT
Subemenda nº 01 à Emenda nº 09 (Aprovada) – Prevê apenas a comprovação da contratação de seguro. De Dr. Thiago (DEM)
Subemenda nº 02 à Emenda nº 09 (Aprovada) – Permite que pessoas que tenham vínculo com secretarias municipais possam atuar como condutores dos veículos. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 10 (Aprovada) – Veda o cadastramento de veículo pertencente àqueles que mantenham vínculo com as secretarias do Município de Porto Alegre ou com a EPTC ou, ainda, que possuam cargos ou funções na Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer de seus entes federativos, que sejam incompatíveis com tal serviço. Veda também o cadastramento àqueles que já possuam autorização, permissão ou concessão de serviço público. Da Bancada do PT
Emenda nº 11 (Rejeitada) – Cria a Comissão Permanente de Avaliação e Monitoramento para fiscalizar o serviço. De Fernanda Melchionna (PSOL), Alex Fraga (PSOL) e Marcelo Sgasbossa (PT). (Rejeição prejudica a Subemenda nº 01).
Subemenda nº 01 à Emenda nº 11 (Prejudicada) – Prevê que a comissão terá caráter consultivo. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 12 (Aprovada) – Prevê que o serviço deverá ter, progressivamente, pelo menos 20% de mulheres condutoras. De Fernanda Melchionna e Alex Fraga (PSOL)
Emenda nº 13 (Rejeitada) – Veda o transporte de escolares pelos serviços de aplicativos. De Márcio Bins Ely (PDT)
Emenda nº 14 (Rejeitada) – Obriga os veículos a serem emplacados em Porto Alegre e a utilizarem placa vermelha. De Cláudio Janta (SD)
Emenda nº 15 (Rejeitada) – Prevê que os condutores tenham observação em suas CNHs informando que exercem atividade remunerada de transporte de passageiros. De Cláudio Janta (SD)
Emenda nº 16 (Rejeitada) – Prevê que poderão ser utilizados veículos leves de passageiros no serviço. De Mauro Zacher (PDT)
Subemenda nº 01 à Emenda nº 16 (Prejudicada) – Permite a utilização de veículos com capacidade para até oito passageiros além do motorista. De Cláudio Janta (SD)
Emenda nº 17 (Rejeitada) – Exige comprovação, através da Carteira de Trabalho, de que o condutor não possui outro vínculo empregatício. De Cláudio Janta (SD)
Emenda nº 18 (Rejeitada) – Exige certidão negativa de condutor na Junta Comercial comprovando que não possui empresa em seu nome. De Cláudio Janta (SD)
Emenda nº 19 (Rejeitada) – Prevê que o número de veículos cadastrados para operar no serviço por aplicativos não poderá ultrapassar 1/6 da frota de táxi da Capital. De Cláudio Janta (SD)
Emenda nº 20 (Aprovada) – Repasse de 25% da arrecadação da TGO para fundo de educação no trânsito a ser criado. De Cláudio Janta (SD)
Emenda nº 21 (Prejudicada) – Permite o cadastramento de dois veículos por CPF, sendo que um deles pode ser do cônjuge, filho ou pais do parceiro credenciado. De Dinho do Grêmio (DEM)
Emenda nº 22 (Rejeitada) – Impede a EPTC de exigir das empresas que exploram o serviço o fornecimento de dados sobre origem e destino da viagem, mapa do trajeto e itens do preço pago. De Dinho do Grêmio (DEM)
Emenda nº 23 (Rejeitada) – Limita a taxa cobrada pelas empresas a 20% do valor das viagens. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 24 (Aprovada) – Exclui a exigência de identificação visual dos veículos que prestam o serviço prevista no projeto original. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 25 (Prejudicada) – Exclui o artigo 13 do projeto, que trata de normas para identificação visual dos veículos. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 26 (Rejeitada) – Estabelece conteúdo mínimo para curso de formação de condutores. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 27 (Aprovada) – As empresas que exploram os serviços terão de informar o motivo pelo qual houve descredenciamento de condutor. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 28 (Aprovada) – Prevê que veículos utilizados no serviço tenham no máximo seis anos de vida útil. De Dr. Thiago (DEM)
*Com informações da Câmara Municipal

Tags: aplicativos, táxi, Uber, votação