Advogado
Ao contrário de outras tragédias do passado, de viés universal, o drama da pandemia do coronavírus é conhecido e vivenciado por todos em tempo real, dada a disponbilidade tecnológica.
Esta característica diferenciada - conhecer, viver e sofrer em tempo real - sugere que estejamos diante de uma nova oportunidade que possa vir a favorecer uma integração mundial e pacifista. O acalentado sonho humano!
Dada sua emergência e dimensão, e as consequentes soluções e reações comunitárias e cientificas no seu enfrentamento, advindas de todos os cantos, a experiência poderá resultar em um estado superior de compreensão e consciência acerca das limitações humanas e dos desafios coletivos.
Porém, ironica e contrariamente, a história não favorece, de modo lúcido, este desejo. A maior tragédia universal recente, a Segunda Guerra Mundial, não nos ensinou o suficiente, tanto que prosseguimos, logo após e até os dias de hoje, com as guerras e as fábricas de produtos bélicos.
Também como exemplo, podemos agregar as dúvidas acerca da questão climática, objeto de tantas reuniões e resoluções mundiais. Infelizmente, sem denominador comum.
O sonho de paz mundial e integração humana é um tema recorrente através dos tempos. Oportuno recordar uma parte da longa carta de Freud a Einstein, em setembro de 1932.
Trata-se de uma resposta a um convite para participação de um grupo de notáveis. O igualmente longo e arrazoado convite de Einstein era sintetizado na seguinte pergunta: “Existe alguma forma de livrar a humanidade da ameaça de guerra?”
Respondeu Freud: “(...) a humanidade tem passado por um processo de evolução cultural (civilização). É a este processo que devemos o melhor daquilo que nos tornamos, bem como uma boa parte daquilo de que padecemos. (...).
Ora, a guerra se constitui na mais óbvia oposição à atitude psíquica que nos foi incutida pelo processo de civilização, e por este motivo não podemos evitar de nos rebelar contra ela, não podemos mais nos conformar com ela. (...)
E quanto tempo teremos de esperar até que o restante da humanidade também se torne pacifista? (...) pode ser utópico esperar que (...) a atitude cultural e o justificado medo das consequências (...) venham a resultar (...) em que se ponha um término à ameaça de guerra.
Por quais caminhos (....) isso se realizará, não podemos adivinhar. Mas uma coisa podemos dizer: tudo o que estimula o crescimento da civilização trabalha simultaneamente contra a guerra."
Concluindo, caro leitor, vivenciar, enfrentar e solucionar pandemias, crises climáticas e as próprias guerras, por exemplo, são parte de nosso processo civilizatório. Neste sentido, quem sabe talvez possamos aprender algo novo com este vírus!
Nota do TJ RS
Em atenção à nota crítica publicada em seu blog, relativa à decisão proferida, liminarmente, pelo Desembargador Eduardo Uhlein, seriam importantes algumas considerações.
Primeiramente, cabe destacar que a determinação nela contida foi de suspensão parcial da lei e não sua totalidade, como equivocadamente constou na matéria.
Além disso, a informação de que a suspensão se deve a impactos econômicos motivados pelo Coronavírus é incorreta e não condiz com a verdade, já que não há sequer menção a esta circunstância como motivação da decisão.
Aliás, a única referência feita ao problema de saúde pública que nos abala a todos foi exclusivamente para justificar a necessidade de proferir unipessoalmente a decisão liminar, haja vista estarem suspensas todas as sessões, físicas ou virtuais, no âmbito no Tribunal de Justiça, exatamente em razão do mencionado problema instalado pelo Covid-19. Neste contexto, cabe lembrar – embora pareça desnecessário – que a decisão unipessoal é apropriada para pedidos liminares, como no caso.
Ademais, a decisão é fundamentada, aduzindo razões jurídicas que, no entender do Relator, a sustentam, cabendo agora à Corte plenária, composta por outros 24 qualificados Desembargadores, avaliar seu contexto de mérito.
Portanto, a decisão foi lançada em respeito aos limites que o sistema processual brasileiro preconiza, razão pela qual o Tribunal de Justiça repudia toda ilação desrespeitosa a suas decisões assim proferidas.
A fim de que a questão seja corretamente avaliada, sugerimos buscar maiores informações no site do Tribunal de Justiça, que reporta adequadamente a decisão:
https://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=499395
Atenciosamente,
Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira Presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS
Primeiramente, cabe destacar que a determinação nela contida foi de suspensão parcial da lei e não sua totalidade, como equivocadamente constou na matéria.
Além disso, a informação de que a suspensão se deve a impactos econômicos motivados pelo Coronavírus é incorreta e não condiz com a verdade, já que não há sequer menção a esta circunstância como motivação da decisão.
Aliás, a única referência feita ao problema de saúde pública que nos abala a todos foi exclusivamente para justificar a necessidade de proferir unipessoalmente a decisão liminar, haja vista estarem suspensas todas as sessões, físicas ou virtuais, no âmbito no Tribunal de Justiça, exatamente em razão do mencionado problema instalado pelo Covid-19. Neste contexto, cabe lembrar – embora pareça desnecessário – que a decisão unipessoal é apropriada para pedidos liminares, como no caso.
Ademais, a decisão é fundamentada, aduzindo razões jurídicas que, no entender do Relator, a sustentam, cabendo agora à Corte plenária, composta por outros 24 qualificados Desembargadores, avaliar seu contexto de mérito.
Portanto, a decisão foi lançada em respeito aos limites que o sistema processual brasileiro preconiza, razão pela qual o Tribunal de Justiça repudia toda ilação desrespeitosa a suas decisões assim proferidas.
A fim de que a questão seja corretamente avaliada, sugerimos buscar maiores informações no site do Tribunal de Justiça, que reporta adequadamente a decisão:
https://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=499395
Atenciosamente,
Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira Presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS
Farmácias e drive thurs de Porto Alegre que aplicarão vacinas contra a gripe
Eis onde serão instalados os drive thrus em POA
Região Centro
Santa Cecília - Rua São Manoel, 543 - Santa Cecília
Região Glória / Cruzeiro / Cristal
Oscar Pereira - Avenida Professor Oscar Pereira, 3329 - Glória
Chuí - Praça José Alexandre Záchia - Avenida Chuí - Cristal
Nossa Senhora de Belém - Praça Nossa Senhora de Belém
Região Restinga e Extremo Sul
Rua Comendador Jorge Mello Guimarães, 12 - Belém Novo
Região Norte / Eixo Baltazar
Baltazar de Oliveira Garcia - Avenida Baltazar de Oliveira Garcia, 744 - São Sebastião
Região Noroeste / Humaitá / Navegantes / Ilhas
IAPI - Rua Três de Abril, 90 - Passo d'Areia
Região Partenon / Lomba do Pinheiro
Parada 10 da Lomba do Pinheiro (pátio Paróquia Santa Clara) - João de Oliveira Remião, 4444
Região Leste / Nordeste
Morro Santana - Rua Marieta Mena Barreto, 210
Endereços das farmácias
Agafarma
Endereço Bairro
Rua Catarino Andreatta, 115 Vila Nova
Avenida Benjamin Constant, 1253 São João
Rua Bernardino S. Pastoriza, 1185 Rubem Berta
Rua Felipe Neri, 459 Auxiliadora
Avenida Assis Brasil, 3711 Cristo Redentor
Avenida Gomes de Freitas, 172 Jardim Itu Sabara
Estrada João Antônio da Silveira, 1773 Restinga
Rua Wolfran Metzler, 320 Rubem Berta
Rua Pereira Neto, 823 Tristeza
Rua Dr. Cecilio Monza, 11010 Belém Novo
Avenida Bento Goncalves, 2110 Partenon
Avenida Cavalhada, 2593 Cavalhada
Avenida Baltazar de Oliveira Garcia, 3539, Ljs. 10/11 Rubem Berta
Avenida Oscar de Oliveira Ramos, 4147 Restinga Nova
Rua Monte Cristo, 498 Vila Nova
Avenida Nonoai, 379 Nonoai
Avenida São Pedro, 1126 São Geraldo
Avenida Engenheiro Felício Lemieszek, 125 Humaita
venida Duque De Caxias, 488 Centro
Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck Oliveira, 1173 Jardim Dona Leopoldina
Rua Cruzeiro do Sul, 2445 Santa Tereza
Avenida Francisco Trein, 527 Cristo Redentor
Panvel
Endereço Bairro
Avenida Getúlio Vargas, 480 Menino Deus
Avenida Eduardo Prado, 1901 Cavalhada
Rua dos Andradas, 1238 Centro Histórico
Rua Zéca Neto, 38 Cristo Redentor
Rua dos Andradas, 1320 Centro Histórico
Avenida Wenceslau Escobar, 2857 Cristal
Rua 24 de Outubro, 722 Moinhos de Vento
Rua Anita Garibaldi, 2099 Mont Serrat
Rua Valparaíso, 698 Jardim Botânico
São João
Endereço Bairro
Avenida São Pedro, 549 São Geraldo
Avenida Borges De Medeiros, 1151 Centro
Rua Camaquã, 651 Camaquã
Avenida Vicente Monteggia, 2837 Cavalhada
Rua dos Andradas, 985 Centro Histórico
Avenida Cavalhada, 2221 Cavalhada
Rua Dona Adda Mascarenhas de Moraes, 299 Jardim Itu Sabará
Rua Anita Garibaldi, 1047 Mont Serrat
Avenida Juca Batista, 510 Cavalhada
Avenida Assis Brasil, 3277 Cristo Redentor
Avenida Edgar Pires de Castro, 1710 Aberta dos Morros
Rua Dos Andradas, 1179 Centro Histórico
Avenida Bento Gonçalves, 2893 Partenon
Avenida Getúlio Vargas, 1430 Menino Deus
Avenida Assis Brasil, 2840 Cristo Redentor
Rua Cecílio Monza, 11050 Belém Novo
Rua 24 De Outubro, 676 Moinhos de Vento
Avenida Tramandaí, 11 Ipanema
Avenida Assis Brasil, 6654 Sarandi
Avenida Independência, 30 Independência
Avenida Economista Nilo Wulff, 215 Restinga
Estrada João de Oliveira Remião, 6636 Lomba do Pinheiro
Estrada Martim Félix Berta, 1601 Jardim Leopoldina
Avenida Carlos Gomes, 1723 Petrópolis
Avenida Baltazar de Oliveira Garcia, 3362 Rubem Berta
Avenida Farrapos, 3852 Navegantes
Avenida Protásio Alves, 7401 Alto Petrópolis
Região Centro
Santa Cecília - Rua São Manoel, 543 - Santa Cecília
Região Glória / Cruzeiro / Cristal
Oscar Pereira - Avenida Professor Oscar Pereira, 3329 - Glória
Chuí - Praça José Alexandre Záchia - Avenida Chuí - Cristal
Nossa Senhora de Belém - Praça Nossa Senhora de Belém
Região Restinga e Extremo Sul
Rua Comendador Jorge Mello Guimarães, 12 - Belém Novo
Região Norte / Eixo Baltazar
Baltazar de Oliveira Garcia - Avenida Baltazar de Oliveira Garcia, 744 - São Sebastião
Região Noroeste / Humaitá / Navegantes / Ilhas
IAPI - Rua Três de Abril, 90 - Passo d'Areia
Região Partenon / Lomba do Pinheiro
Parada 10 da Lomba do Pinheiro (pátio Paróquia Santa Clara) - João de Oliveira Remião, 4444
Região Leste / Nordeste
Morro Santana - Rua Marieta Mena Barreto, 210
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Avenida Assis Brasil, 3711 Cristo Redentor
Avenida Gomes de Freitas, 172 Jardim Itu Sabara
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Rua Pereira Neto, 823 Tristeza
Rua Dr. Cecilio Monza, 11010 Belém Novo
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Avenida Baltazar de Oliveira Garcia, 3539, Ljs. 10/11 Rubem Berta
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Rua Cruzeiro do Sul, 2445 Santa Tereza
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Rua Zéca Neto, 38 Cristo Redentor
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Rua Anita Garibaldi, 2099 Mont Serrat
Rua Valparaíso, 698 Jardim Botânico
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Avenida Cavalhada, 2221 Cavalhada
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