Referendo do art.142 - Constituição Federal

 Referendo do art.142 - Constituição Federal

Marcus Vinicius Gravina

Cidadão: Tit.Eleitoral 328036104/34

A Constituição Federal é o resultado da vontade do povo e foi escrita 

por seus representantes eleitos, por voto universal. Ouve-se dizer que 

o seu cumprimento está sob à guarda do Supremo Tribunal Federal.

Um exagero, por se constituir, atualmente, em um órgão - por vezes -

falível. Não lhe cabe alterar a constituição, tampouco afrontar o Devido 

Processo Legal e as garantias individuais dos cidadãos. Fatos

denunciados publicamente e atentatórios ao art.5º da CF.

Duas coisas a dizer desde o início. A Constituição é serva da vontade do

povo e o STF não possui exclusividade de sua interpretação. Todo o 

cidadão brasileiro é um legitimo intérprete do seu texto ou 

mandamento.

Pois, foi exercendo este direito, seguindo a orientação de juristas 

renomados e participantes dos trabalhos da Constituinte que o povo, 

aos milhares de pessoas foi às ruas e para frente dos quartéis pedir a 

intervenção das Forças Armadas no episódio histórico e retumbante da 

recusa da entrega às FFAA dos códigos fontes das urnas eletrônicas 

sem comprovante dos votos, o que gerou suspeitas de fraude eleitoral

em 2022 e manifestações populares jamais vistas.

Enquanto isto o STF, de apenas onze ministros políticos, que estiveram 

vinculados e serviram a partidos, PT, PSDB, PCB, resolveram reduzir os 

efeitos de um dispositivo da Constituição, o que acabou beneficiando

os seus padrinhos de nomeações para mais alta Corte do Poder 

Judiciário.

Tal artigo, o 142 foi redigido nos moldes de uma conjuntura do país 

dominado por políticos indisciplinados, geradores crises,

intranquilidade públicas e desonestos. Observe-se, que até aquele 

momento as Forças Armadas eram as instituições mais respeitáveis e 

depositárias da confiança dos brasileiros.

Caso alguém se dedique a ler os anais, contendo as apresentações de 

emendas e os debates nas Comissões Temáticas da Constituinte, verá 

que o espírito dominante teria sido o de conferir mais poderes às Forças 

Armadas, de iniciativa para intervirem em defesa da lei e da ordem e pôr 

fim à nova tentativa de conduzir o país rumo ao comunismo, como 

aconteceu em 1964, o que nunca deixou de existir.

Há alguma dúvida sobre isto, depois do presidente Lula dar graças a 

Deus por ter nomeado um ministro, declaradamente, comunista ao 

STF?

O fato é que, com a atual formação majoritária do STF aquele Colegiado 

não pode ter a última palavra irretocável de suas decisões. De outro 

lado o Congresso Nacional, muitos de seus integrantes, podem estar 

recebendo em troca uma obsequiosa prescrição de seus processos 

criminais. Daí certos ministros do STF não se preocuparem com os 

pedidos de impeachment contra eles. 

Quanto a outros tantos deputados e senadores a submissão deles ao 

Poder Executivo é escandalosa e inconstitucional pela doação e 

recebimento de dinheiro público sob o manto de emendas 

parlamentares, de bancadas, de partidos e fundo partidário. 

Inconstitucional por violar o Princípio da Igualdade Eleitoral. O dinheiro 

recebido durante o mandato legislativo é fonte de compra de votos para 

a antecipação de campanha à reeleição. Por muito menos, querem 

cassar o mandato do Sen. Sérgio Moro. 

A situação chegou ao limite da tolerância. O povo precisa retomar o 

poder que lhe pertence. 

No caso, como o art.142 já é norma escrita, o que diferencia do 

Plebiscito, estamos mais próximos de uma convocação do Referendo. 

Trata-se, de competência do Congresso Nacional, acompanhado por 

Resolução da Justiça Eleitoral a uma consulta popular que pode 

acontecer, concomitantemente com eleições ordinárias.

A consulta aos brasileiros através do Referendo poderia ser sobre

confirmação do real espírito do art.142 da CF. Se o entendimento 

prevalecente deva ser o da faculdade da iniciativa de intervenção das 

FFAA ou sua convocação em caráter excepcional de natureza extrema 

e em caso de risco iminente de grave descumprimento da Lei e da 

Ordem Pública. Sim ou não.

Motivo para isto é a perda da confiança nos três poderes, Legislativo, 

Executivo e do Judiciário embora este último sequer foi escolhido pelo 

povo. 

Alguns ministros do STF precisam ser contidos em suas ações de 

“sniper” para eliminar inimigos políticos escolhidos desde os seus 

bunkers, de onde emitem seus votos longe do plenário do STF e dos

debates e sustentações orais. 

Na democracia este tipo de debate a fortalece. De outra forma, será a 

prova da sua falência.

Caxias do Sul, 05.04.2024