Referendo do art.142 - Constituição Federal
Marcus Vinicius Gravina
Cidadão: Tit.Eleitoral 328036104/34
A Constituição Federal é o resultado da vontade do povo e foi escrita
por seus representantes eleitos, por voto universal. Ouve-se dizer que
o seu cumprimento está sob à guarda do Supremo Tribunal Federal.
Um exagero, por se constituir, atualmente, em um órgão - por vezes -
falível. Não lhe cabe alterar a constituição, tampouco afrontar o Devido
Processo Legal e as garantias individuais dos cidadãos. Fatos
denunciados publicamente e atentatórios ao art.5º da CF.
Duas coisas a dizer desde o início. A Constituição é serva da vontade do
povo e o STF não possui exclusividade de sua interpretação. Todo o
cidadão brasileiro é um legitimo intérprete do seu texto ou
mandamento.
Pois, foi exercendo este direito, seguindo a orientação de juristas
renomados e participantes dos trabalhos da Constituinte que o povo,
aos milhares de pessoas foi às ruas e para frente dos quartéis pedir a
intervenção das Forças Armadas no episódio histórico e retumbante da
recusa da entrega às FFAA dos códigos fontes das urnas eletrônicas
sem comprovante dos votos, o que gerou suspeitas de fraude eleitoral
em 2022 e manifestações populares jamais vistas.
Enquanto isto o STF, de apenas onze ministros políticos, que estiveram
vinculados e serviram a partidos, PT, PSDB, PCB, resolveram reduzir os
efeitos de um dispositivo da Constituição, o que acabou beneficiando
os seus padrinhos de nomeações para mais alta Corte do Poder
Judiciário.
Tal artigo, o 142 foi redigido nos moldes de uma conjuntura do país
dominado por políticos indisciplinados, geradores crises,
intranquilidade públicas e desonestos. Observe-se, que até aquele
momento as Forças Armadas eram as instituições mais respeitáveis e
depositárias da confiança dos brasileiros.
Caso alguém se dedique a ler os anais, contendo as apresentações de
emendas e os debates nas Comissões Temáticas da Constituinte, verá
que o espírito dominante teria sido o de conferir mais poderes às Forças
Armadas, de iniciativa para intervirem em defesa da lei e da ordem e pôr
fim à nova tentativa de conduzir o país rumo ao comunismo, como
aconteceu em 1964, o que nunca deixou de existir.
Há alguma dúvida sobre isto, depois do presidente Lula dar graças a
Deus por ter nomeado um ministro, declaradamente, comunista ao
STF?
O fato é que, com a atual formação majoritária do STF aquele Colegiado
não pode ter a última palavra irretocável de suas decisões. De outro
lado o Congresso Nacional, muitos de seus integrantes, podem estar
recebendo em troca uma obsequiosa prescrição de seus processos
criminais. Daí certos ministros do STF não se preocuparem com os
pedidos de impeachment contra eles.
Quanto a outros tantos deputados e senadores a submissão deles ao
Poder Executivo é escandalosa e inconstitucional pela doação e
recebimento de dinheiro público sob o manto de emendas
parlamentares, de bancadas, de partidos e fundo partidário.
Inconstitucional por violar o Princípio da Igualdade Eleitoral. O dinheiro
recebido durante o mandato legislativo é fonte de compra de votos para
a antecipação de campanha à reeleição. Por muito menos, querem
cassar o mandato do Sen. Sérgio Moro.
A situação chegou ao limite da tolerância. O povo precisa retomar o
poder que lhe pertence.
No caso, como o art.142 já é norma escrita, o que diferencia do
Plebiscito, estamos mais próximos de uma convocação do Referendo.
Trata-se, de competência do Congresso Nacional, acompanhado por
Resolução da Justiça Eleitoral a uma consulta popular que pode
acontecer, concomitantemente com eleições ordinárias.
A consulta aos brasileiros através do Referendo poderia ser sobre
confirmação do real espírito do art.142 da CF. Se o entendimento
prevalecente deva ser o da faculdade da iniciativa de intervenção das
FFAA ou sua convocação em caráter excepcional de natureza extrema
e em caso de risco iminente de grave descumprimento da Lei e da
Ordem Pública. Sim ou não.
Motivo para isto é a perda da confiança nos três poderes, Legislativo,
Executivo e do Judiciário embora este último sequer foi escolhido pelo
povo.
Alguns ministros do STF precisam ser contidos em suas ações de
“sniper” para eliminar inimigos políticos escolhidos desde os seus
bunkers, de onde emitem seus votos longe do plenário do STF e dos
debates e sustentações orais.
Na democracia este tipo de debate a fortalece. De outra forma, será a
prova da sua falência.
Caxias do Sul, 05.04.2024