“18 – Requer-se:
a) decreto de PRISÃO PREVENTIVA DOS DENUNCIADOS:
a) JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO (LÉO PINHEIRO);
b) FÁBIO HORI YONAMINE,
c) ROBERTO MOREIRA FERREIRA;
d) LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA;
e) JOÃO VACCARI NETO;
f) ANA MARIA ÉRNICA E VAGNER DE CASTRO.”
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“5 – Requer-se, ainda, a quebra do sigilo fiscal de LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA para fins de comprovação da falsidade ideológica
citada na denúncia e publicada pelo Instituto Lula na Internet, conforme já
demonstrado. Requer-se que a quebra englobe o período referente ao exercício
financeiro de 2012, 2013, 2014 e 2015 para verificar as declarações da
‘cota-parte/unidade autônoma’ firmadas pelo Ex-Presidente e que pertence a
outro titular”.
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“VI – DOS TIPOS PENAIS IMPUTADOS AO
EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
a) crime de lavagem de dinheiro, por fato ocorrido no ano
de 2015.
b) crime de falsidade ideológica praticado no ano de
2015″
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“VII – DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E DA PROVA DE
MATERIALIDADE DOS CRIMES IMPUTADOS AO EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E
DENUNCIADO LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
55) Ao passo que milhares de famílias se viram lesadas,
despojadas do sonho da casa própria, malgrado regular pagamento, o
Ex-Presidente da República e denunciado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA se viu
contemplado com um triplex situado de frente para a praia das Astúrias no
Município de Guarujá, com direito a outras benesses, tais como: pagamento
de reforma integral no imóvel para proporcionar mais bem estar a família,
instalação de elevador privativo entre os três andares para evitar utilização
das escadas, pagamento integral de móveis planejados na cozinha, área de
serviço, dormitórios; enfim, em todos os ambientes da casa com a inserção,
outrossim, de eletrodomésticos tudo às custas do denunciado JOSÉ ALDEMÁRIO
PINHEIRO FILHO (LÉO PINHEIRO), responsável direto pela OAS Empreendimentos
S.A128″.
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74) Assim com a colocação de dinheiro ilícito neste
empreendimento, e em detrimento de milhares de vítimas da BANCOOP e da própria
OAS, sucessora, deixou-se de construir inúmeros empreendimentos imobiliários,
deixou-se de realizar o sonho da casa própria a milhares de pessoas; mas, ao
reverso, com recursos materiais provenientes de crimes antecedentes de
estelionato e congêneres, os denunciados finalizaram a construção dos edifícios
do condomínio Solaris e, em agosto de 2013 o condomínio foi apresentado
com a contemplação e ocultação criminosa de um triplex para o Ex-Presidente da
República, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e esposa MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA,
inclusive quem o geriu foi a própria OAS Empreendimentos S/A destoando das
demais gerências dos outros empreendimentos, não se furtando até mesmo a
registrar a convenção coletiva do condomínio no cartório próprio.
75) Reitera-se que, enquanto milhares de famílias eram
literalmente ameaçadas com cobranças extracontratuais, indevidas e que geravam
um desequilíbrio financeiro gritante, tanto pela BANCOOP, objeto de denúncia
ministerial já mencionada, e pela OAS, fruto desta investigação, os
denunciados Ex-Presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e esposa
MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA conseguiram transformar a “participação” declarada
perante a Justiça Eleitoral, em seu segundo mandato (fls. 1400)131 em um
aprazível triplex com churrasqueira, elevador privativo e piscina a beira da
não menos deleitável praia das Astúrias, em Guarujá.
76) A ocultação se mostrou clara à medida em que sempre
procuraram disfarçar que a família teria disponibilidade sobre o imóvel. Todas
as benesses materiais inseridas naquele triplex foram pagas pela OAS, através
do denunciado JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO (LÉO PINHEIRO) para beneficiar a
família presidencial. Por meio de ordem de LÉO PINHEIRO, replicada a FÁBIO
e, novamente, replicada a ROBERTO MOREIRA, o denunciado IGOR PONTES contratou a
empresa TALLENTO CONSTRUTORA LTDA para execução de uma reforma absoluta132 no
imóvel 164 A, do edifício Salinas, disponibilizado a família “LULA DA SILVA”,
que se deu entre abril e setembro de 2014. Realce-se que se tratou de reforma,
não atos de decoração. Na referida reforma, a generosa OAS expendeu R$
777.189,13 (setecentos e setenta e sete mil cento e oitenta e nove reais e
treze centavos) conforme documentação de fls. 1581/1624133 tratando de efetuar
as seguintes atividades: demolição de portas, bancadas, piso, parede, escada,
piscina, piso externo; manipulação de paredes, vedações e estruturas, pisos e
revestimentos, execução de cobertura em estrutura metálica, adequações
hidráulicas, elétricas, portas, janelas, caixilhos, elevador privativo, limpeza
– caçambas para retirada de entulhos – impermeabilização, equipes, atividades
na cozinha, tais como: retirada do azulejo existente, fornecimento e instalação
de revestimento Eliane, fornecimento e instalação de bancada em granito
Arabesco, realocação de pontos elétricos, pontos de água,…; que não foram
arcados pelos denunciados LULA e MARISA, mas que para eles eram
destinados.