Marcus Vinicius Gravina
Cidadão – Tit. Eleitoral 328036104/34
No caso da regulamentação das redes sociais a censura, pretendida por membros do STF, é dissimulada como o camaleão, quando interessa. Assim ela está sendo recriada no Brasil.
Não esqueci da censura pro tempore admitida no voto inusitado da ministra Cármen Lúcia, em decisão do TSE.
A decisão de 18 de outubro/22 conduzida pelo corregedor eleitoral Benedito Barbosa – “missão dada, missão cumprida” – ensejou o empate resolvido, prontamente, pelo ministro presidente Alexandre Moraes, em sessão do dia 20 do mesmo mês.
A censura ganhou forma de poder absoluto. Os cidadãos foram ameaçados por instrumentos poderosos em mãos de absolutistas. Os eleitores foram proibidos de debaterem publicamente ou em veículos sociais as aberrações cometidas por candidatos ou políticos administradores da coisa pública. Os resultados de julgamentos criminais condenatórios de alguns candidatos não puderam ser comentados.
Criou-se um index prohibitorum, violador do direito de opinião, de palavras ou expressões. Foram proibidos relatórios, fotos e vídeos de fatos comprovados de ilegalidades cometidas e rádios e TVs foram interpelados com multas diárias insuportáveis.
Vejam o jeitinho brasileiro do voto da ministra: “Não se pode permitir a volta da censura sob qualquer argumento no Brasil. Este é um caso específico, e que estamos na eminência de ter o 2º turno das eleições. A proposta da inibição é até o dia 31 de outubro, exatamente o dia subsequente ao do 2º Turno, para que não haja o comprometimento da lisura, da higidez, da segurança do processo eleitoral e dos direitos do eleitor”
Venceu a excepcionalidade subjetiva, declarada válida, apesar do grave conflito aberto contra a CF que baniu a censura. Criou-se uma censura pro tempore, até 31 de outubro, véspera do 2º turno.
Pois, a refrega do dia na mídia, entre o ministro Alexandre Moraes com o Elon Musk poderá esclarecer detalhes da exceção da censura aberta e supostamente a favor de um candidato, em pleno jogo em andamento, pelo TSE presidido por este ministro.
O “X” da questão poderá ser descortinado brevemente, sobre os abusos e ilegalidades cometidos no último pleito eleitoral a pretexto de manter a lisura.
Este tema continua latente a exigir esclarecimentos, sendo que cumpre ao Senado buscá-los e divulgá-los aos brasileiros.
Antes de encerrar é oportuno lembrar, em matéria de regulamentação, que rádio difusão e TV para a CF sujeitam-se à concessão, delegação de competência da União. Cumpre ao Congresso Nacional apreciar o ato de renovação de contrato do Poder Executivo celebrado no final do seu prazo, como estabelece o art. 64, § 2º da CF, na forma do Parecer CCJC, n.9, de 1990, aprovado pela Mesa da Câmara presidida pelo Dep. Inocêncio Oliveira.
Caso explícito da TV Globo. Quem sabe informar se tal procedimento foi cumprido pelo Congresso e se já existe contrato de renovação ou prorrogação de direitos da concessão finalizada, com dispensa de nova licitação?
Alguns meios de comunicação, em especial de TV, vêm sendo apontados por descumprimento ao direito fundamental da sociedade ou, do simples cidadão de ser informado e de ter acesso à informação com o compromisso da concessionária firmado na verdade no relato dos fatos.
As empresas concessionárias de difusão enquadradas na CF e seus, não podem ser parciais ao informar ou omitir fatos de interesse público, por ser tal atividade uma obrigação social regrada pelo Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
Se algumas TVs encontram-se isentas ao dever de obedecer seus regulamentos e não serem passiveis de penalidades ou restrições, na nossa cara, a regulação das redes públicas e sociais, não devem servirem de bodes expiatórios. Está na boca do povo que certas TVs estariam sendo controladas por polpudas verbas de publicidade do Poder Executivo, Legislativo e do Judiciário, e sem isto as de grupos sociais, terão o tratamento dado pelos regimes ditatoriais.
O debate que haverá no Congresso deveria se dar concomitante com a reavaliação de todo o processo de concessão de Televisões e Rádios para coibir a parcialidade em favor de quem paga. Prática semelhante à compra de votos.
Senhores Deputados e Senadores, livrem o povo da escravidão. Não se vendam aos tiranos.
Caxias do Sul, 11.04.2023