Manuela x Polibio Braga - Estes são os magistrados que votaram pela liberdade de imprensa e derrotaram a comunista

A ação civel movida pela ex-deputada Manuela D'Ávila contra o editor e na qual ela exigiu retratação, censura e R$ 30 mil em dinheiro vivo, representou 5 anos de uma batalha judicial continuada e na qual a comunista resultou derrotada desde o início, inclusive nas cautelares e sucessivas sentenças de primeiro e segundo graus. O caso passou pela 9a. Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, Tribunal de Justiça do RS e STJ. 

Os advogados do editor são os drs. Nilton Maciel Carvalho e Nathália Vernet de Borba Carvalho.

Na 9a. Vara, intervieram os juizes Régis de Oliveira Montenegro Barbosa e José Vinicius Andrade Jappur. A autora foi derrotada, mas apesar disto a sentença foi no sentido de que as duas partes teriam que pagar partes iguais das custas e dos advogados da parte contrária. Na 6a. Câmara Cível, votaram pela liberdade de imprensa e, portanto, de expressão, os desembargadores Eliziane da Sileira Perez; Gelson Rolim Stocker, Niwton Carpes da Silva. Lizete Andreis Sebben, Sara Duarte Schutz e Ney Wiedmann Neto, que também decidiram por condenar Manu ao pagamento, sozinha, das custas e dos advogados do réu.No STJ, o ministro Moura Ribeiro analisou apelação de Manuela, mandou o TJRS reexaminar os embargos de declaração da comunista, visando eliminar pontos obscuros apontados pela autora. Isto foi feito e novamente resultou tudo confirmado contra ela.

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 9a. Vara Cível

Magistrados que se manifestaram:


Juizes da 9a. Vara Cível, Foro Central de Porto Alegre.

Juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, Juiz JOSÉ VINICIUS ANDRADE JAPPUR

TJRS
6a. Câmara Cível
Régis de Oliveira Montenegro Barbosa

Relatora Eliziane da Sileira Perez; Gelson Rolim Stocker, Niwton Carpes da Silva. 3a. VP do TJRS, Lizete Andreis Sebben. Sara Duarte Schutz. Ney Wiedmann neo
Relator ministro Moura Ribeiro

STJ 
Ministro Mauro Ribeiro


Advogados da Manu - Juliano Tonial e Raissa Tonial
Advogados do Polibio - Nathália Vernet de Borba Carvalho, Nilton Maciel Carvalho


2019
20 de agosto

NOTA DE POLIBIO

23 de agosto
Manu ajuiza tutela de urgencia

1o de setembro
Juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa

4 de setembro
Manu pede cancelamento da ação

11 de outubro
Volta atrás



2917
23 de agosto

Requerimento de tutela antecipada. art. 303 do cpc e art. 5o da cf, 186 e 927 do cc
Notícia falsa  e de conteúdo mentiroso em detrimento de Manu:
Camara votará, amanhã, projeto de Manuela que poderá legalizar casameno ent4re pais e filhos.
- O proje5to 33569/2015 é de Orlando Silva, no âmbito do Estaatuto das Famílias no Século XXI.

O projeto não era dela.

Manu esclarece que o projeto não fala em casamento, mas em reconhecimento de unidade familiar de uma pluralidade de formatos, o que ela apóia.

Alega que ofende a honra e a imagem. Alimenta o ódio peo outro.

PEDE

1)Retratação: quem é o autor e explicando o conteúdo do projeto.
2) censura.

3) 30 mil

1o de setembro
Juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa manda emendar a inicial e pagar custas em 15 dias ou arquiva tudo.

4 de setembro
Pede cancelamento da distribuição da  ação

6 de setembro
Juiz JOSÉ VINICIUS ANDRADE JAPPUR nega tutela antecipada
Duvidosa a plausubilidade do direito alegado; cf garante liberdade de expressão

6 de setembro
Embargos de declaração.

6 de setembro
Magistrado repele embargos.

16 de stembro
Manu pede nova data para audiencia de conciliação e mostra passagen

19 de setembro
Comprou as passagens depois do ajuzameno da demanda. Não acolhe pedido. Jappur.

10 de outrbro
Ninguém vai a audiencia de conciliação e Elza Costa Leal propõe extinção da ação. Juiz extingue.

11 de outubro
Pede reabertura do prazo para apresentar emenda

Ela ficou braba por causa de nota minha do dia 3 de outubro, falando sobre o pedido de cancelamento.

E disse que não pretendeu meter o réu na cadeia, remetendo ao acordo no crime.

E até apresenta texto para retratação.

Oferece endereço errado para citação.

.....

2020


29 de março

9a,VARA

jUIZ  MONENEGRO examina pedido e tutela antecipada e conede retirar a nota ou corrigir a autoria. opinião sobre o projeto não foi censurada.

14 de agosto

Manu pede retração no cumprimento da tutela.

5 de outubro

Montenegro nega retratação

16 de novembro

CONTESTAÇÃO
Editor chamou como testemunhas Carla Zambelli, Orlando Silva e depoimento pessoal de Manu.

1o de dezembro
Manu replica

2021

2 de fevereiro
Manu pede multa por ter o réu demorado para censurar a notícia.

5 de fevereiro
Autor prova que cumpriu o prazo

6 de outubro
Juiz sentencia e nega tudo.
Manda as duas partes pagarem custas e honorários em proporções iguais, 1 mil cada um.
UM NEGÓCIO MALUCO.]

5 de outubro
Meus embargos

13 de dezembro
Contrarazões

14
Juiz rejeita embargos e contrarrazões


2022

11 de fevereiro
Polibio apresenta recurso de apelação ao TjrS, conforme 1,009 do Novo Código do Processo Civil.

14 de fevereiro
Manu também apela ao tjrs.em contrarazões

18 de abril
PB contrarazões ao recurso de apelação da manu

21 de junho
TJRS decidiu: 1) Negar apelação da autora. 2) Acatar apelação do réu, que pediu para não pagar nada e condenar Manu ao pagamento integral das custas e ao advogado do réu (art. 85, parágrafo 2o do CPC). 10% do valor da causa, atualizada em 49 mil em junho de 2022.

22 de julho
Manu apôs embargos declaratórios.

16 de agosto
TJ nega os embargos.

23 de setembro
Manu protocola RECURSO ESPECIAL AO STJ.
Pagtou custas de 223,00

28 de outubro
Polibio apresenta contrarrazões

16 de novembro
Desembargadora Lizete andreis Sebben, 3a. Vice-presidente do TJ, não admitiu o prosseguimento do recurso especial.

2023

27 de janeiro
Manu interpõe Recurso de Agravo em recurso Especial

1o de março
Polibio apresenta contrarazões

3 de março
STJ recebe o recurso

27 de junho
STJ manda de volta ao TJRS para que esclareça pontos obscuros considerados por Manu nos embargos de declaração.

23 de outubro
Polibio apresenta contrarrazões aos embargos de declaração

20 de novembro
Polibio apresenta memorial

25 de novembro
TJRS esclarece cada ponto e nega de novo os embargos.



Saiba como conseguir devolução total do dinheiro da passagem aérea

Manual da ex-advogada e influencer de viagem Andrea Miramontes revela direitos aéreos que todo viajante deve saber

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Esse é um dos temas do e-book Direito do viajante - 7 regras aéreas que você deve saber, escrito pela ex-advogada e influencer de viagens Andrea Miramontes. A especialista ajuda viajantes pelo instagram @ladobviagem, com mais de 57 mil seguidores.

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Apesar de ser positiva para o viajante, uma vez que partiu da própria Anac, Andrea completa que essa regra, na verdade, é bem menos abrangente que a do Código de Defesa do Consumidor, que já previa a possibilidade de arrependimento de compras em até 7 dias.

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Andrea Miramontes é jornalista especializada em viagens há 24 anos @andreamiramontes.real, influenciadora no @ladobviagem, plataforma com site e redes sociais que inspiram viagens incríveis, passeios éticos com animais, roteiros veganos e vegetarianos pelo mundo e de viagens liberais. A jornalista já recebeu prêmios em sua área. Andrea também já foi advogada e responde a dúvidas dos seguidores sobre direitos dos viajantes nas suas plataformas: Instagram, Youtube e site. Trabalha voluntariamente como protetora de animais com o projeto @patasaoalto - site e redes sociais, que existe há 16 anos.