9a. Vara Cível
Magistrados que se manifestaram:
Juizes da 9a. Vara Cível, Foro Central de Porto Alegre.
Juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, Juiz JOSÉ VINICIUS ANDRADE JAPPUR
TJRS
6a. Câmara Cível
Régis de Oliveira Montenegro Barbosa
Relatora Eliziane da Sileira Perez; Gelson Rolim Stocker, Niwton Carpes da Silva. 3a. VP do TJRS, Lizete Andreis Sebben. Sara Duarte Schutz. Ney Wiedmann neo
Relator ministro Moura Ribeiro
STJ
Ministro Mauro Ribeiro
Advogados da Manu - Juliano Tonial e Raissa Tonial
Advogados do Polibio - Nathália Vernet de Borba Carvalho, Nilton Maciel Carvalho
2019
20 de agosto
NOTA DE POLIBIO
23 de agosto
Manu ajuiza tutela de urgencia
1o de setembro
Juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa
4 de setembro
Manu pede cancelamento da ação
11 de outubro
Volta atrás
2917
23 de agosto
Requerimento de tutela antecipada. art. 303 do cpc e art. 5o da cf, 186 e 927 do cc
Notícia falsa e de conteúdo mentiroso em detrimento de Manu:
Camara votará, amanhã, projeto de Manuela que poderá legalizar casameno ent4re pais e filhos.
- O proje5to 33569/2015 é de Orlando Silva, no âmbito do Estaatuto das Famílias no Século XXI.
O projeto não era dela.
Manu esclarece que o projeto não fala em casamento, mas em reconhecimento de unidade familiar de uma pluralidade de formatos, o que ela apóia.
Alega que ofende a honra e a imagem. Alimenta o ódio peo outro.
PEDE
1)Retratação: quem é o autor e explicando o conteúdo do projeto.
2) censura.
3) 30 mil
1o de setembro
Juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa manda emendar a inicial e pagar custas em 15 dias ou arquiva tudo.
4 de setembro
Pede cancelamento da distribuição da ação
6 de setembro
Juiz JOSÉ VINICIUS ANDRADE JAPPUR nega tutela antecipada
Duvidosa a plausubilidade do direito alegado; cf garante liberdade de expressão
6 de setembro
Embargos de declaração.
6 de setembro
Magistrado repele embargos.
16 de stembro
Manu pede nova data para audiencia de conciliação e mostra passagen
19 de setembro
Comprou as passagens depois do ajuzameno da demanda. Não acolhe pedido. Jappur.
10 de outrbro
Ninguém vai a audiencia de conciliação e Elza Costa Leal propõe extinção da ação. Juiz extingue.
11 de outubro
Pede reabertura do prazo para apresentar emenda
Ela ficou braba por causa de nota minha do dia 3 de outubro, falando sobre o pedido de cancelamento.
E disse que não pretendeu meter o réu na cadeia, remetendo ao acordo no crime.
E até apresenta texto para retratação.
Oferece endereço errado para citação.
.....
2020
29 de março
9a,VARA
jUIZ MONENEGRO examina pedido e tutela antecipada e conede retirar a nota ou corrigir a autoria. opinião sobre o projeto não foi censurada.
14 de agosto
Manu pede retração no cumprimento da tutela.
5 de outubro
Montenegro nega retratação
16 de novembro
CONTESTAÇÃO
Editor chamou como testemunhas Carla Zambelli, Orlando Silva e depoimento pessoal de Manu.
1o de dezembro
Manu replica
2021
2 de fevereiro
Manu pede multa por ter o réu demorado para censurar a notícia.
5 de fevereiro
Autor prova que cumpriu o prazo
6 de outubro
Juiz sentencia e nega tudo.
Manda as duas partes pagarem custas e honorários em proporções iguais, 1 mil cada um.
UM NEGÓCIO MALUCO.]
5 de outubro
Meus embargos
13 de dezembro
Contrarazões
14
Juiz rejeita embargos e contrarrazões
2022
11 de fevereiro
Polibio apresenta recurso de apelação ao TjrS, conforme 1,009 do Novo Código do Processo Civil.
14 de fevereiro
Manu também apela ao tjrs.em contrarazões
18 de abril
PB contrarazões ao recurso de apelação da manu
21 de junho
TJRS decidiu: 1) Negar apelação da autora. 2) Acatar apelação do réu, que pediu para não pagar nada e condenar Manu ao pagamento integral das custas e ao advogado do réu (art. 85, parágrafo 2o do CPC). 10% do valor da causa, atualizada em 49 mil em junho de 2022.
22 de julho
Manu apôs embargos declaratórios.
16 de agosto
TJ nega os embargos.
23 de setembro
Manu protocola RECURSO ESPECIAL AO STJ.
Pagtou custas de 223,00
28 de outubro
Polibio apresenta contrarrazões
16 de novembro
Desembargadora Lizete andreis Sebben, 3a. Vice-presidente do TJ, não admitiu o prosseguimento do recurso especial.
2023
27 de janeiro
Manu interpõe Recurso de Agravo em recurso Especial
1o de março
Polibio apresenta contrarazões
3 de março
STJ recebe o recurso
27 de junho
STJ manda de volta ao TJRS para que esclareça pontos obscuros considerados por Manu nos embargos de declaração.
23 de outubro
Polibio apresenta contrarrazões aos embargos de declaração
20 de novembro
Polibio apresenta memorial
25 de novembro
TJRS esclarece cada ponto e nega de novo os embargos.