O PAPEL ACEITA TUDO
O artigo
de hoje tem tudo a ver com a advocacia (profissão que abracei há mais de 40
anos), e também com a ética e com a responsabilidade.
Refleti
sobre isto ao escutar as notícias do julgamento do recurso do réu Lula da
Silva, ocasião em que alguns irresponsáveis simpatizantes do ex-presidente
ameaçam promover uma “invasão, para botar fogo” em Porto Alegre no próximo dia
24, a fim de “pressionar” os desembargadores julgadores que examinarão o apelo
interposto perante o TRF4, cuja sede fica na Capital do RS,.
Eles, os
simpatizantes do réu, estão (TODOS) completamente iludidos pelas declarações
públicas dos advogados do réu, que insistem em repetir as mesmas frases feitas,
no sentido de vitimizar seu cliente.
Mas, não
pretendo espancar a ética e cometer a indelicadeza de atacar a defesa do réu,
apesar de discordar frontalmente da linha de atuação escolhida. Também, porque
sei o quanto é penoso, para um operador do direito, defender uma causa cujas
evidências apontam para uma condenação. Os advogados especializados na área
criminal, no entanto, enfrentam tais percalços com certa frequência, e não
serei eu quem irá criticar esta postura.
Quanto ao
que se conhece através das notícias e entrevistas, do processo que vai ser
julgado, passo a comentar – com a ressalva relevante e responsável do
desconhecimento dos autos (li apenas a sentença e o recurso do réu – publicadas
na íntegra pela mídia) – um fato que reputo muito importante:
Divulgou-se que os advogados do réu ingressaram com um
pedido para que o requerente/réu fosse novamente inquirido (prestasse novo
depoimento) no Tribunal Regional Federal da 4ª região.
Foi, sem dúvida alguma, uma “jogada de efeito” visando
iludir aos menos ilustrados, pois, quem conhece a cultura jurídica, sabe
tratar-se de uma estratégia voltada a enganar os simpatizantes e conceder “ares
de perseguição” do judiciário ao seu malvado preferido.
Ora, mesmo
não sendo expert em processo penal, uma rápida consulta ao texto do Código de
Processo Penal (CPP), na doutrina e jurisprudência específica, permite demonstrar
o quão esdrúxulo foi tal pedido.
Conclui-se, após este breve estudo, que nenhuma das hipóteses previstas
para o deferimento do citado requerimento existe, in casu. São elas (elencadas
sem ordem de importância): cerceamento de defesa; falha processual na coleta
desta prova; coação ao réu, no ato; pobreza do depoimento, sem nenhum conteúdo
e pouco esclarecedor; a retratação do réu – em caso de confissão...
Esta
reinquirição deve ser requerida pelo julgador não convencido dos argumentos da
sentença recorrida; ou pela parte; sempre com fundamento legal e com base em
alguma das hipóteses citadas acima. Que somente existem hoje na mente
distorcida dos fanáticos lulopetistas
O Código
de Processo Penal prevê – inclusive – a possibilidade do réu silenciar ao ser
inquirido pelo magistrado, sem que isto conduza à confissão.
Ademais,
todo o país assistiu a empáfia do réu Lula da Silva em seu depoimento, querendo
transparecer tranquilidade e portando-se como quem adentra a um picadeiro. Só
faltou o réu levar uma lona para cobrir a sala de audiências.
Agora, na
desesperança de conseguir algum sucesso perante o TRF4, tentam – o réu e seus
defensores – criar factoides visando “comover” a opinião pública.
Enquanto o
réu destila ódio e incita seus militantes capachos a “invadirem” P. Alegre
(trazendo junto os amestrados guerrilheiros do “General Stédile”) para lutar
(?) contra uma nova condenação do CHEFÃO, os seus advogados empilham pedidos
sem fundamento para confundir a cabeça dos simpatizantes.
Afinal, o papel aceita tudo!
Não fosse
assim, desnecessário seria o PAPEL HIGIÊNICO.