Durante minha campanha para o Senado, em 2014, prometi
aos eleitores que, se fosse eleito, minha 1ª iniciativa seria dedicada à
mudança na forma de escolha dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Como prometido, assim que cheguei ao Congresso apresentei a PEC 35/2015, para
alterar seriamente a sistemática de composição da mais elevada corte do
Judiciário, tornando-a transparente, imparcial e respeitada.
A proposta de emenda à Constituição refletia minha
indignação, compartilhada pela maioria dos brasileiros, diante da escalada de
descalabros cometidos por alguns dos ministros do STF, motivada justamente pela
forma enviesada como se comportava parte de seus membros. Decisões
contraditórias e estranhas no acompanhamento da sociedade e, muitas vezes,
favoráveis a políticos e empresários poderosos evidenciando elevado grau de
desprezo para com os princípios basilares da isenção e da independência.
Algo precisava ser feito de forma estrutural –clamava a
sociedade– para colocar um ponto final na série de desmandos praticados por
aqueles que deveriam zelar pela Constituição. Os indicados pelos presidentes da
República, de Sarney a Dilma, fizeram parte de uma tradição que se revelou
deletéria ao longo do tempo, agravada nos governos petistas e com
desdobramentos catastróficos até bem recentemente, após alguns julgamentos
estapafúrdios.
Minha PEC nasceu, pois, há 5 anos, quando o Brasil se
revoltava em massa com decisões absurdas de ministros do STF, cada vez mais
parecido com um foro político, distante da imagem de instituição que representa
o mais alto grau do Judiciário. Por essas razões e entendendo que um poder
dependente de indicações do chefe de outro poder não pode ser considerado
autenticamente independente. A experiência tem provado isso.
O presidente da República de plantão, qualquer que seja,
faz indicações de ministros ao Supremo conforme seu gosto pessoal, conforme
identidade ideológica e até orientação partidária. Pior: o chefe do Executivo
acaba criando compromissos de seus indicados, abrindo conveniências para si
como até benefícios a integrantes do plenário do Senado. Não há melhor exemplo
de simpatia, gratidão e compromissos manifestados como, por exemplo, no caso do
ministro Dias Toffoli, por suas generosas decisões em favor dos seus ex-chefes
José Dirceu e Lula.
Propus também acabar com a vitaliciedade do cargo de
ministro do STF, criando mandato de 10 anos, como nas nações avançadas. Na
Alemanha, Itália, Espanha, França e Suécia, por exemplo, esse prazo vai de 9 a
12 anos. A medida oxigena a jurisprudência nesta época de vertiginosas
transformações sociais em todo o mundo.
Além disso, nem sempre os ministros do Brasil se
caracterizam pelo requisito constitucional do “notável saber jurídico” ou pela
notoriedade como magistrados, professores, advogados ou procuradores. O que se
tem visto, com sabidas exceções, são indicações por afinidade ideológicas,
amizades e “assessores” de antessalas.
Contra isso, propus a criação de um colégio de juristas
notáveis encarregado de apontar 3 nomes para a decisão final do presidente da
República. Minhas sugestões foram muito aplaudidas à época por movimentos
sociais indignados com julgamentos inaceitáveis do Supremo. A proposta sofreu
resistência de políticos com problemas na Justiça.
Diante da avalanche recente de impressões injustas e
equivocadas que circulam na internet em relação aos fatos associados à PEC
35/2015, devo prestar esclarecimentos para rebater imprecisões, que podem
desvirtuar o debate público em questão tão crucial quanto a Justiça. A
motivação da proposta, ao encontro da vontade da maioria dos brasileiros, é
acabar de vez com os casuísmos no Supremo.
O substitutivo do relator na CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça), senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), acalma alguns
protestos mais afoitos, o atual presidente da República, a exemplo de seus
antecessores, também terá o direito de escolher seus indicados para o Supremo.
A PEC proposta, se aprovada, valerá só a partir da
próxima legislatura e novo governo, precisando agora ir para o debate no Senado
e depois na Câmara, desprovida de qualquer objetivo se não a recuperação do
necessário respeito à Suprema Corte e por todos seus ministros, e não apenas
respeito a alguns, como ocorre atualmente.
Mas o texto faz uma mudança em relação ao colegiado de
juristas responsável por elaborar a lista tríplice a ser levada ao chefe do
Executivo para dela tirar um nome a ser sabatinado pelo Senado. Em vez dos 7
membros que proponho, Anastasia destina essas indicações para os plenários do
Supremo, da Procuradoria Geral da República e da OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil).
Minha proposta amplia bem mais o leque de integrantes do
grupo, sendo integrado pelos chefes do Supremo, STJ (Superior Tribuna de
Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho), STM (Superior Tribunal Militar),
Defensoria Pública, PGR (Procuradoria Geral da República) e Conselho Federal da
OAB.
Assim, não devem se preocupar os apressados. O relatório
de Anastasia não impede a eventual indicação do atual ministro da Justiça,
Sergio Moro, para a vaga a ser aberta em setembro com a aposentadoria
compulsória do ministro Celso de Mello.
A PEC pretende, sim, aprimorar a instituição hoje tão
criticada, motivo de desconfiança popular e de grandes manifestações de rua e
redes sociais. Pode-se até continuar discutindo o modelo de escolha dos
ministros, mas o que não pode é deixar tudo como está.