Para autorizar a aberturado processo, 2/3 da Câmara terão que autorizar.
STF aciona a Câmara - Após o oferecimento de
denúncia pelo Ministério Público, a presidente do STF envia à Câmara uma
solicitação para a instauração do processo. Cabe ao presidente da Câmara
receber o pedido, notificar o acusado e despachar o documento para a Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
>> Prazo para a defesa - A partir da notificação, a
defesa de Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar seus
argumentos, se quiser.
Para a contagem do prazo, é levada em consideração
qualquer sessão de plenário, seja de votação ou de debate, desde que haja
quórum mínimo para abertura (51 deputados presentes). Se houver mais de uma
sessão no dia, apenas uma será validada. Não são computadas as sessões solenes
e as comissões gerais.
>> CCJ analisa - Assim que a defesa entregar as alegações,
o regimento determina que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá prazo
de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia
encaminhada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Nesse período, o relator a ser designado pelo presidente
da CCJ deverá apresentar um parecer, no qual se manifestará, concordando ou não
com o prosseguimento da denúncia.
Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais
tempo para análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o
parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização
para instauração de processo.