O Executivo Municipal de Porto Alegre enviou à Câmara um projeto de lei para revisar e atualizar a legislação relacionada ao Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (Tart). O documento propõe estabelecer novos valores de alçada para a admissão de recursos na instância superior, já que cerca de metade dos processos julgados no órgão tem valor abaixo do custo da sessão de julgamento. A prefeitura gasta mais de R$ 1,4 milhão por ano com as sessões e tem o objetivo de reduzir o custeio deste tipo de atividade-meio, para investir mais em serviços essenciais, como saúde, educação e assistência social. O projeto não altera discussões sobre valores de IPTU e ITBI, que são analisados por outras áreas da Fazenda.
“A proposta busca, através da redução de gastos no Tart, otimizar os recursos à disposição do Município. A consequência direta desse esforço é uma maior disponibilidade financeira para atender às demandas da população da cidade. Queremos manter o equilíbrio das finanças e aproveitar melhor os recursos humanos e as estruturas disponíveis”, explica o secretário Rodrigo Fantinel.
Custos
Cada sessão do Tart tem um custo total de R$ 4.958,23. No mês, o valor chega a R$ 103.721,39. No acumulado de 2022, ano utilizado como base para o projeto, o gasto foi de R$ 1,41 milhão. Dos 792 processos julgados naquele ano, 393 tinham valores abaixo do custo da sessão e, em 86% dos casos, o Tribunal teve o mesmo entendimento da instância anterior, indeferindo o recurso.
Garantia dos direitos
O sistema administrativo tributário de Porto Alegre é composto por duas instâncias. O município oferece ainda outras formas de resolução de conflitos. Uma das soluções, e que em um ano já atendeu mais de 50 casos, é a Mediação Tributária, que busca no consenso entre as partes uma forma de resolver o impasse sem a necessidade de encargos judiciais. O município tem ainda projetos que incentivam a autoregularização, dando ao contribuinte mais autonomia para gerenciar suas dívidas, e o parcelamento on-line, que ao manter em dia, já suspende os atos de cobrança e negativação. “Os lançamentos menores vão continuar podendo reclamar, solicitar a mediação e discutir judicialmente a qualquer tempo”, completa o secretário.
Projeto
Pela proposta, será possível ingressar com recurso junto ao Tart se o valor do lançamento, considerando multas e juros de mora, for superior a 10 mil UFMs (cerca de R$ 52,5 mil pelo valor de 2023) para o caso de IPTU e TCL e 20 UFMs (cerca de R$ 105 mil) no caso de ISS. Os casos de IPTU são referentes à incidência sobre os imóveis reclamados. Discussão sobre valores lançados segue sendo tratada pela Divisão de Avaliação de Imóveis da Secretaria da Fazenda.
Referência
O projeto leva em consideração os valores adotados pelos tribunais do Estado e União. Para entrar com recurso no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (Tarf), o valor deve ser de 3.850 UPF/RS (cerca de R$ 95.256). Já no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), são 60 salários mínimos (cerca de R$ 79,2 mil).