Anúncio da Secretaria Geral da Presidência da República: “Bolsonaro edita decreto que renova a concessão da TV Globo por mais 15 anos”.
O Presidente, pelo visto, abriu mão da sua competência privativa de decidir segundo o seu critério ou juízo de conveniência e de oportunidade para renovar ou não a concessão.
Deixou-se conduzir pela área técnica e da consultoria jurídica do Ministério das Comunicações, que se manifestaram favoravelmente às renovações ao darem por satisfeitos os requisitos que deveriam ser cumpridos pela concessionária interessada. Nisto está a grande dúvida.
De acordo com a CF-88 os processos, de 5 canais da rede Globo, serão enviados, juntamente com os de outras empresas do setor, através de mensagem presidencial ao Congresso Nacional para análise e deliberação.
Enquanto isso, a Globo continuará funcionando a título precário até o encerramento do procedimento administrativo a cargo do Congresso Nacional.
Nada extraordinário nesta síntese. Acontece que durante a última campanha eleitoral o presidente foi enfático ao afirmar que não renovaria os contratos da Rede Globo sem que ela quitasse tudo o que devia à Fazenda Federal ou, empréstimos tomados de instituições financeiras estatais.
Isso, também, passando por análise de outros itens além da averiguação atual da idoneidade financeira e a avaliação sobre ter a Globo atendido o interesse público, que se sabe, sob forte critica de parcialidade e omissão de fatos da maior importância para conhecimento da sociedade. Fator apontado como altamente negativo nestes últimos anos que antecederam a eleição presidencial. Caberá aos parlamentares apurarem o eco das ruas de tais falhas. Se, justificadas ou não.
O valor da suposta dívida ou passivo da Globo, sem sabermos o montante, foi mencionado para assustar, causar o impacto que aconteceu.
Para sabermos quem estava com a verdade precisamos conhecer o que diz em seus pareceres ou informes da área técnica e da consultoria jurídica do Ministério das Comunicações que assessorou o presidente.
A nota da Secretaria Geral é uma peça lacônica, vazia. O Congresso terá que receber cópia de tudo o que contém o processo administrativo, ou seja, completo de capa a capa para examinar e dar conhecimento à sociedade.
Do pedido da concessionária à instrução com todos os documentos juntados - análise técnica do Ministério e parecer jurídico - ambos referidos na nota expedida e a respectiva mensagem ao Congresso.
Certamente, o Congresso, que se presume ter gente séria e confiável, irá consultar o Tribunal de Contas da União sobre este expediente, pois este Órgão de assessoramento do Poder Legislativo, existe para isto, e assim aprofundar o esclarecimento de várias dúvidas ou lacunas, antes de decidir.
Deve isto à sociedade, pois o serviço concedido é público.
Estamos falando de um tipo de outorga de concessão de lei instituidora do ano de 1962, data do surgimento da primeira TV brasileira criada por Assis Chateaubriand. Depois disto vieram muitas leis e decretos regulamentadores, até chegarmos à Lei 8.666/93, de licitações e concessões e outras mais recentes. Sobre elas “o STF afirmou na Adin 1.998/DF que as regras gerais de Licitação e concessão são aplicáveis ao setor de telecomunicações”.
Uma das exigências indispensáveis é exibir ao Poder Concedente certificação de Regularidade com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal. Provas de regularidade relativas à seguridade social e de inexistência de débitos porventura inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
As mesmas exigências para o certame licitatório precisam ser cumpridas para as prorrogações ou renovações dos contratos de serviços públicos.
Fato estranhíssimo aconteceu na área das TVs. No início as empresas foram detentoras de meras licenças ou autorizações precárias. Depois de uma certa data receberam de uma lei infraconstitucional a faculdade da conversão destas licenças em contratos de concessões, sem licitação, quando já estava em vigor o art.175 da Constituição Federal/88: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação a prestação de serviços públicos”.
Pois, agora irão receber mais 15 anos para exploração dos serviços, novamente, sem licitação.
Cabe em lei à concessionária requerer a renovação com antecedência, que permita o exame do seu pedido antes da extinção do prazo contratual. Contrato vencido não se prorroga.
No caso das concessões da Globo há um dispositivo de lei que admite, excepcionalmente, que ela continue atuando em caráter precário até ter seus procedimentos renovatórios concluídos em prazo não muito elástico.
De onde vem esta facilidade toda criada para as concessões de rádios e TVs.
Muitos senadores e deputados são proprietários destas empresas privadas. Talvez por isto, o presidente da República sabendo que teria que enfrentar, sem êxito, poderosas forças contrárias de políticos, cujas emissoras são associadas da Rede Globo, ficou só na bravata. Resolveu dar sinal para a renovação.
Enquanto isto, uma grande parcela de integrantes da sociedade, continuam protestando contra a Rede Globo, por várias razões de domínio público. Fatos em defesa da Constituição e abusos de poder contra cidadãos. Alguns dos órgãos de imprensa omitiram até hoje o que deve prevalecer, o lado da notícia imparcial do que está ocorrendo de mais importante no momento, que só chega até nós pela imprensa internacional.
As gigantescas mobilizações do povo em todo o Brasil, pelos direitos e liberdades constitucionais ameaçados por programa de governo dos partidos socialistas extremados, de olho no direito de propriedade e tributação abusiva do povo contribuinte, que se encontra em frente a quarteis do Exército, nada é dito ou então distorcido. A greve de caminhoneiros e o consequente risco de desabastecimento da população tem transformado o silêncio ou esconde a notícia em gravíssimo desrespeito da falta de compromisso assumido pelas TVs e rádios em informar o povo.
Estes são ítens para a reflexão do Poder Concedente, antes, de pura e simplesmente, lavar as mãos e escapulir dos deveres do Executivo e do Legislativo diante da sociedade, destinatária dos serviços públicos contratados.
Este comentário final serve para advertir a todos os leitores. Se influentes parlamentares conseguem aprovar leis em causa própria para receberem concessões de serviços públicos sem licitação, com menos empenho, poderão obter pareceres técnico e jurídicos em favor das prorrogações dos contratos de concessões.
Imaginem a que ponto chegou a ousadia de parlamentares donos de rádios e TVs. Estes homens das leis, desrespeitam a incompatibilidade descrita na CF (art. 54 sgs). Desde a posse praticam ilegalidade. Não podem ser titulares de TVs, durante o mandato.
Senhores, Senadores e Deputados esta matéria não é de urgência. As concessionárias continuarão em pleno funcionamento até a concretização do exame a ser feito pelas duas Casas do Congresso. Não tenham pressa.
Sejam responsáveis diante das suas competências fiscalizadoras dos atos da Administração focados nas renovações de contratos sem licitações.
Requisitem parecer do Tribunal de Contas da União, antes de votarem.
Caxias do Sul, 22.12.2022