Operação Lava Jato: TRF4 nega recurso de José Dirceu e determina a execução provisória da pena do ex-ministro


A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (16/5) os embargos de declaração em embargos infringentes do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu de Oliveira e Silva nos autos da Operação Lava Jato, negando provimento. Dessa forma, a condenação dele, que havia sido confirmada em fevereiro pelo julgamento dos embargos infringentes e de nulidade, pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão foi mantida e o tribunal determinou a execução provisória da pena. A decisão foi unânime. A 4ª Seção do tribunal é formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal.
O irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, são réus na mesma ação penal e também tiveram os embargos declaratórios negados.
O processo envolve o recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012. Parte dos valores, que chegaram a R$ 7.147.425,70, foram repassados a Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, e parte a Dirceu.
Para disfarçar o caminho do dinheiro, Dirceu e seu irmão teriam usado a empresa construtora Credencial para receber valor de cerca de R$ 700 mil, tendo o restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 vôos feitos pelo ex-ministro.
Com os embargos de declaração, a defesa de Dirceu e de Luiz Eduardo buscava esclarecer uma omissão na decisão da 4ª Seção.
Conforme os advogados, o acórdão teria inovado na argumentação em relação a decisão da apelação criminal pela 8ª Turma ao apontar a autonomia do elemento subjetivo para cada ato de lavagem de dinheiro, o que contraria o disposto no artigo 13 do Código Penal.
A 4ª Seção, por unanimidade, negou provimento aos embargos. A relatora dos processos relacionados à Operação Lava Jato na Seção, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, entendeu que “verifica-se verdadeira irresignação dos embargantes quanto ao desfecho ultimado através dos embargos infringentes, sendo inexistente omissão”.
Sobre a alegada inovação na argumentação da 4ª Seção, a magistrada apontou que nos embargos infringentes, observa-se que o órgão julgador pode se utilizar para prover ou não o recurso todas as questões e fundamentos trazidos pelas partes, independentemente de terem ou não sido utilizadas pelos votos paradigmas da 8ª Turma, permitindo que a matéria seja revolvida e novos fundamentos venham à luz nessa revisão.
Os embargos declaratórios dos réus Macedo e Meira também sustentaram haver omissão na decisão dos embargos infringentes, mas foram igualmente negados, de forma unânime, pela 4ª Seção.
Questões Preliminares
Antes de analisar o mérito dos embargos de declaração, a 4ª Seção julgou questões preliminares que foram suscitadas pelos réus.
A defesa de Dirceu, em uma petição ajuizada no dia 13/5, requereu que a relatora reconhecesse a extinção de sua punibilidade, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva tanto para o crime de corrupção passiva quanto o de lavagem de dinheiro.
A Seção indeferiu o pedido. A relatora destacou que a prescrição não ocorreu, pois “considerando as penas aplicadas ao réu José Dirceu para os delitos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro - a pena base, sem o acréscimo da continuidade delitiva, aplicada a cada um deles resultou em 4 anos e 7 meses - o prazo prescricional a ser contabilizado, considerando a regra do art. 109, III, do Código Penal, é de doze anos, o qual, todavia, deve ser reduzido à metade, em razão de o acusado contar com mais de 70 anos, na data da sentença. Para efeitos prescricionais, assim, o prazo a ser considerado é de seis anos, interregno que não verifiquei ter transcorrido entre a data do recebimento da denúncia, ocorrido em 29/06/2016 e a publicação da sentença, em 08/03/2017, e sequer até o momento atual”.
Já as defesas de Macedo e de Meira alegaram que ambos já preencheram os requisitos para a obtenção do indulto natalino, concedido pelo Decreto nº 9.246/2017, assinado pelo ex-presidente da República Michel Temer em dezembro de 2017. Dessa maneira, sustentaram que não deveriam ter o mandado de prisão expedido até que o juízo competente da primeira instância da Justiça Federal decida pela aplicação ou não do beneficio de indulto para os crimes que foram condenados.
Sobre esses pedidos, a desembargadora Cláudia Cristofani declarou que “compete ao juiz da execução penal a matéria ventilada pelos peticionários, porquanto relacionada aos requisitos para a concessão do indulto, segundo normatização prevista no artigo 187 e seguintes da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais)”. Ela acrescentou que “cabe a este juízo apenas deliberar sobre a possibilidade de deixar de determinar, de imediato, a execução provisória das penas, caso presente a plausibilidade do direito alegado pelos requerentes”.
Em seu voto, a magistrada ressaltou que “é possível que os réus atendam aos requisitos para a concessão do indulto. Não há, contudo, certeza de que tal concessão é merecida, pois os condenados podem, em tese, ostentar alguma causa impeditiva do benefício, como por exemplo, o concurso de crimes relativo a outros processos. Assim, embora o pedido de indulto deva ser apreciado pelo Juízo das Execuções, há aparência de direto em favor dos requerentes, motivo pelo qual é caso de iniciar-se a execução provisória das penas em relação a Meira e Macedo apenas depois da apreciação do pedido de indulto pelo juiz competente, caso denegado”.
Penas
As penas estipuladas no acórdão da apelação criminal e no acórdão dos embargos infringentes, que seguem valendo, são detalhadas abaixo:

José Dirceu de Oliveira e Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão;
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena 8 anos e 9 meses de reclusão;
Eduardo Aparecido de Meira: condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão;
Flávio Henrique de Oliveira Macedo: condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão.
Acórdão do julgamento
A 4ª Seção do TRF4 decidiu, por unanimidade: a) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva formulado pela defesa de José Dirceu de Oliveira e Silva, b) conhecer dos embargos declaratórios opostos por Flávio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira, José Dirceu de Oliveira e Silva e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, negando-lhes provimento, determinando a imediata expedição de ofício ao juiz federal para que inicie a execução provisória da pena, à exceção dos condenados Eduardo e Flávio, para os quais o início da execução da pena dar-se-á após apreciação, pelo Juízo da Execução, sobre a aplicação do indulto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento.
Histórico do processo
Em 8 de março de 2017, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba sentenciou Dirceu e o irmão pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a 11 anos e 3 meses o primeiro e 10 anos o segundo. Duque foi condenado por corrupção passiva a 6 anos e 8 meses de reclusão, e os sócios da Credencial, Meira e Macedo, por lavagem de dinheiro e associação criminosa, a 8 anos e 9 meses. Os executivos da Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares, foram absolvidos das acusações por falta de provas suficientes para a condenação criminal.
Os réus apelaram ao TRF4 e, em 26 de setembro do ano passado, tiveram as condenações confirmadas pela 8ª Turma, mas com recálculo da dosimetria das penas, que foram diminuídas, com exceção de Renato Duque, cuja condenação foi mantida. Dirceu teve a pena restabelecida em 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, Luiz Eduardo em 8 anos e 9 meses, Meira e Macedo em 8 anos e 2 meses. Os executivos da Apolo Tubulars tiveram a absolvição mantida.
Como o acórdão não foi unânime para Dirceu, Luiz Eduardo, Meira e Macedo, eles puderam impetrar o recurso de embargos infringentes e de nulidade pedindo a prevalência do voto menos gravoso, no caso, o do desembargador federal Laus.
No entanto, em fevereiro deste ano, a 4ª Seção julgou os embargos infringentes improcedentes e manteve as mesmas condenações estabelecidas pela 8ª Turma. Dessa decisão, os réus interpuseram os embargos declaratórios que foram analisados nesta tarde.
Essa foi a segunda ação criminal contra José Dirceu na Operação Lava Jato. Na primeira, envolvendo o núcleo da Engevix, ele foi condenado a 30 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa. Atualmente, Dirceu encontra-se em liberdade por decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A execução provisória da pena determinada hoje (16/5) pelo TRF4 fica a cargo do juízo de primeiro grau na Justiça Federal de Curitiba.

Líderes do Centrão

O Centrão era conduzido predominantemente pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, atualmente preso. Trata-se de um grupo da direita fisiológica, que tem se aliado à banda mais podre do lulopetismo e da esquerda, tudo para conseguir cargos, verbas e dinheiro barato nos bancos oficiais, abrindo margem para corrupção sistêmica do tipo desvendado pela Lava Jato. O Centrão move-se para desestabilizar o governo Bolsonaro.

Após as eleições de 2018 esses partidos elegeram menos deputados do que tinham anteriormente, mas mesmo assim mantêm sua relevância em função da inexistência de uma base de sustentação (coalizão) do governo Bolsonaro na Câmara dos Deputados. Os líderes do Centrão são, em geral, os próprios líderes dos partidos que o formam. São todos do Nordeste, exceção de Paulinho da Força. Eis os destaques: 

Deputado Arthur Lira, de Alagoas e do PP - É muito próximo de Rodrigo Maia e um dos principais executores das estratégias do Centrão. Ele também é Líder do bloco de partidos formados por PP, MDB e PTB, o maior bloco dentro da Câmara.
Deputado Aguinaldo Ribeiro, do PP da Paraíba - Foi Ministro das Cidades da ex-presidente Dilma e Líder do Governo Temer no Congresso Nacional.
Deputado Wellington Roberto, da Paraíba, e Líder do PR - Fez parte da chamada “tropa de choque” do ex-deputado Eduardo Cunha. O PR tem ainda como uma de seus principais lideranças o ex-deputado Valdemar da Costa Neto, um dos condenados no processo do mensalão.
Deputado Elmar Nascimento, da Bahia e Líder do DEM - O DEM tem se aproximado bastante do Centrão. O Líder do partido, por exemplo, dias atrás se recusou a comparecer a uma reunião com o presidente Jair Bolsonaro. A reunião também seria com o Líder do PP, que igualmente não compareceu.
Deputado Paulinho da Força, de São Paulo, do SOLIDARIEDADE - Paulinho não é o Líder do partido, mas é muito influente na Câmara e um dos principais Líderes do Centrão. É o fundador do SOLIDARIEDADE, partido ligado a sindicatos, e que tem se posicionado contra a reforma da previdência proposta pelo governo Bolsonaro.

Opinião, Geraldo Samor, Brazil Journal - Estupefatos diante da tempestade


Uma tempestade econômica não se forma de uma hora pra outra.
Pouco a pouco, os investidores globais estão reconhecendo que o ciclo de alta da Bolsa americana – que já dura 10 anos – está chegando ao fim, e que os EUA, mais dia menos dia, vão entrar numa esperada e necessária recessão.
A situação é parecida em todo mundo. A economia global está esfriando, exibindo indicadores cada vez mais frágeis: ontem, foram as vendas no varejo americano que desapontaram.
Para piorar, o Presidente Trump resolveu bater de frente com a China para conseguir concessões comerciais. É bem possível que ele tenha razão no mérito, mas neste momento a escalada da “guerra comercial” aumenta a incerteza e congela investimentos, retroalimentando a desaceleração global.
Se um CEO americano não sabe por quanto tempo os produtos “made in China” serão sobretaxados, ele não sabe onde encomendar seu próximo pedido nem onde colocar sua próxima fábrica.
Com tudo isso, o título do Tesouro americano – o investimento mais seguro do mundo – tem cada dia mais compradores. O título de 10 anos rompeu ontem (para baixo) a barreira de 2,4%, indicando que o capital está buscando um chalezinho onde se proteger da tempestade que provavelmente se avizinha.
A festa do crescimento está chegando ao final, e a música vai parar. Esta é uma realidade objetiva e tão inexorável quanto o próprio ciclo econômico. Pegue sua sombrinha. Vai chover.
Uma tempestade política não se forma de uma hora para outra.
No Brasil, o Governo recém-eleito já gastou boa parte de seu capital político – infelizmente, com assuntos irrelevantes para o futuro do País. Do “golden shower” ao Homem do Ano, de ter que “explicar o Queiroz” ao porte de armas para caçadores.
No Brasil tudo urge, menos o essencial.
Os problemas de governança são conhecidos: os filhos que, próximos demais do Poder, tumultuam a mensagem; o guru que aumenta o ruído; a ideologia no lugar do pragmatismo; a improvisação no lugar do planejamento; a eterna resenha do passado no lugar da visão de futuro. E, recobrindo tudo, a falta de tato político, convicção intelectual e preparo para tocar uma máquina pública densa, complexa e caprichosa.
Por enquanto, o empresariado e o mercado financeiro têm feito um silêncio obsequioso toda vez que o Planalto produz uma insanidade.
Até certo ponto, este silêncio é que o próprio Presidente chamaria de “patriótico”.
Primeiro, porque um governo recém-eleito merece um voto de confiança e algum tempo para que comece a mostrar resultado. Segundo: porque todos queremos que o Brasil dê certo, que o Congresso passe as reformas, que haja crescimento e emprego. E é por isso que todos apoiam Paulo Guedes – o pau que sustenta a barraca. O menos engajado parece ser o próprio Planalto, pelas razões já mencionadas – e que, tragicamente, parece que não vão desaparecer.
Mas às vezes, o patriotismo está em alertar. Calar-se frente ao desastre iminente é apenas fonte de remorso mais adiante.
O mesmo empresariado e o mesmo mercado financeiro ainda se lembram como Dilma, a Insana, implodiu o Tesouro Nacional e o BNDES com sua Nova Matriz Econômica. Sua soberba voluntariosa quebrou o país, e a sociedade só acordou quando era tarde.
Convém não repetir a farsa: eles fingem que sabem o que estão fazendo, e nós fingimos que está tudo bem.
Dilapidando a esperança depositada nele por muitos, Bolsonaro está se tornando uma Dilma de calças – não por achar que entende de economia, mas por subestimar as competências, a disciplina e o foco que um País como o Brasil requer. Se “o Brasil não é para principiantes”, administrar ele então...
No quinto mês de governo, a sociedade continua polarizada, o crescimento desliza para baixo, o Executivo se auto sabota, e agora tem povo na rua.
Resta rezar para que nossa tempestade política não coincida com a tempestade global.
Mas em vez de rezar, talvez seja melhor fazer alguma coisa.

Artigo, Renato Sant'Ana - A menina de Canoas


          Ela é como o arbusto que, à fúria da ventania, verga mas não cai, não se quebra, e quando a calma retorna, ergue-se com todo viço.
          Porque o padrasto não deixa, ela não mora com a mãe, que não tem energia. O pai, meio hippie, trabalha só de vez em quando e é mais imaturo que a filha. Resta-lhe viver com os avós, que são muito pobres, doentes e atrapalhados. Porém, apesar de tanto desmantelo e de andar quase sempre mal alimentada, Carol encara a vida com entusiasmo: é alegre, delicada, positiva e aplicada aos estudos. E conseguiu terminar o ensino médio aos 17 anos.
          Há pessoas que, em vez de acumular amargura, adoçam a alma com o sofrimento. Carol é dessa têmpera. De incoercível bondade, olhar doce, alegria serena, ela é de um tipo raro de ser humano que acredita existir amanhã.
          Fez contagem regressiva para o dia da formatura, a singela solenidade de entrega do certificado de conclusão do ensino médio, que haveria de orgulhar seus pais. Ia ser em 2017! Mas... A pobre Carol é da Escola Estadual Tereza Francescucci, em Canoas, RS. E, como em todos os anos, em 2017 houve greve do magistério estadual. Foram mais de três meses sem aula, minguando o sonho da menina.
           O vestido comprado com sacrifício, o salão de festa contratado coletivamente por garotas pobres como ela, o passeio que o grupo de colegas faria para selar a amizade antes da natural diáspora de fim de curso, além doutros eventos juvenis para marcar o último ano de escola, foi tudo arruinado. Não teve solenidade. Formatura não houve.
          Como sempre, os grevistas prometeram recuperar aulas perdidas. E como sempre... Mais de três meses de greve viraram um mês de recuperação - terminando em janeiro, com dois feriados pelo meio. E, no lugar de dar aula, houve docentes que só "passaram trabalhinhos".
          Desde 1979 até hoje não houve ano sem greve dos professores. Nos governos petistas foi só um jogo de cena. Com alunos sem aula, claro. Já nos outros governos... São 38 anos consecutivos de grevismo, um genocídio cultural, condenando o futuro de várias gerações de gaúchos.
          Carol está magoada. É natural. Percebe que o ensino médio foi-lhe sofrível. Diz que os professores tomaram os alunos por bobos, quando falaram que o governador estava pagando só R$ 300 por mês. Sabia que isso era só uma parcela, não o salário todo - o que é ruim, mas não é culpa dela. E critica os professores que faziam propaganda do PT em sala de aula. Humilde, ouvia tudo calada. Ela não quer saber de ideologia. A seu modo, define o jogo do poder como egoísta. Diz não entender de política. Acha que não é hora de se ocupar dessas coisas. Carol deseja formar-se para trabalhar. Acha que, terminando os estudos, supera a pobreza. Carol só quer mudar de vida. Só isso - coisa simples que o sindicato dos professores despreza.

Post scriptum:
Crônica escrita há um ano, mas vale a releitura, porque os professores gaúchos seguem mentindo e enganando.
Renato Sant’Ana é Advogado e Psicólogo

Deflação de produtos agropecuários impulsionou desaceleração do IGP-10


A dinâmica de arrefecimento dos preços de produtos agropecuários impulsionou o recuo do IGP-10 de maio (conforme divulgado há pouco pela FGV), que registrou alta de 0,70%, ante a variação de 1,0% de abril – ligeiramente abaixo do esperado por nós e pelo mercado (0,72%). Esse movimento corrobora a dissipação dos choques do primeiro trimestre do ano, indicando um importante alívio aos preços ao consumidor à frente.  Dentro do IPA Agrícola – que recuou de 1,86% para -1,43% este mês – destacaram-se as deflações de soja, mandioca e milho. A tendência baixista, entretanto, foi generalizada, com exceção dos preços de arroz.
No mesmo sentido, já refletindo essa desaceleração dos preços do atacado, conforme observado nos últimos IGPs, o IPC variou 0,47%, abaixo do 0,73% do mês anterior. Assim como no IPCA, os preços de alimentação têm apoiado a descompressão do índice – processo que deve se manter nas próximas divulgações. O INCC, por sua vez, manteve-se próximo à estabilidade em relação a abril (0,31%).
Por fim, em sentido oposto, o IPA Industrial avançou de 0,96% para 1,60%, sendo que o movimento altista se concentrou basicamente na aceleração de preços de minério de ferro (item que variou 7,06%, contra 1,83% de abril). As cotações da commodity metálica, entretanto, têm arrefecido recentemente, sinalizando um cenário prospectivo mais ameno para os preços industriais. Assim, o indicador agregado, que acumulou altas de 3,27% no ano e de 8,02% nos últimos doze meses, deve acentuar seu recuo nas próximas divulgações.