O editor decidiu verificar os efeitos da demissão
efetuada, ao final de março do corrente ano, de 200 empregados da CEEE.
Para tanto cabia ter como referência básica os balancetes do primeiro trimestre
de 2016, de publicação obrigatória pelas empresas por determinação da
Bovespa.
Paulo de Tarso havia convencido o governador Sartori, e
boa parcela da população gaucha, com generosas páginas de ZH e dos veículos da
RBS, de que não havia qualquer saída para manter-se a concessão da
distribuidora, que não fosse a demissão inicial de 200 empregados, e que em
seguida deveria seguir demitindo pelo menos mais 600 empregados.
Os números extraídos do referido balancete deixaram o
editor estarrecido. Curiosamente se pode constatar que a empresa distribuidora
deu lucro de R$ 195.738.000,00 no primeiro trimestre do corrente ano.
A despesa com pessoal (mais encargos) apresentou no
primeiro trimestre de 2006 valor nominal ligeiramente superior ao verificado no
mesmo período de 2015 (ou seja ficou em R$ 108,11 milhões em 2016, contra R$
104, 16 milhões em 2005). Durante os três primeiros meses de 2006 os 200
demitidos estavam na folha de pessoal do grupo CEEE, questão chave para a o
caso em análise.
Observa-se que no primeiro trimestre de 2016 a folha de
pessoal (com encargos) comprometeu 11,1 % da ROL - Receita Operacional Líquida
da CEEE, tendo sido a ROL de R$ 973.651.000, 00.
Observando-se a despesa da distribuidora com compra de
energia (mais encargos setoriais) se constata a grande diferença do resultado
do primeiro trimestre de 2016 em relação ao do primeiro trimestre de 2015.
Ocorreu redução do custo de energia de R$ 766.929.000,00 (primeiros três meses
de 2016) para R$ 503.709.000,00 (igual perído de 2015). Também tendo ocorrido
evolução positiva no resultado financeiro que passou de um déficit de R$
12.309.000,00 (primeiro trimestre de 2015) para um valor positivo de R$
176.767.000,00 (primeiro trimestre de 2016). Esse resultado muito provavelmente
está atrelado a redução da paridade do real com o dólar em 2016.
O leitor atento já deve ter percebido que boa parte da
evolução muito positiva do primeiro trimestre de 2015 para o segundo trimestre
de 2016, está quase que inteiramente afeto á redução do custo da energia
comprada somada à melhoria do resultado financeiro. A influência da rubrica
pessoal na mudança expressiva do resultado foi desprezível, já que o aumento
nominal da rubrica pessoal da despesa com pessoal foi muito pequeno.
Paulo de Tarso conseguiu esconder de Sartori, e da
população gaúcha, que a crise da CEEE estava diretamente atrelada ao desastre
que a empresa fez na gestão Tarso Genro ao ter aderido à estúpida MP 579 de
2012 da Dilma. Já as estatais congeneres de SP, MG, SC e PR não aderiram e
ganharam bastante dinheiro. Como sabem os leitores do blog o setor elétrico
brasileiro teve prejuízos da ordem de R$ 110 bilhões com essa famigerada MP 579
da Dilma e o desastre da credibilidade internacional do Brasil com os
investidores foi fortemente afetado com essa MP.
Os engenheiros da CEEE alertaram em vão a diretoria da
CEEE no governo Tarso Genro para o desastre anunciado e alguns deles foram
"premiados" por Paulo de Tarso, com a demissão, pois Paulo de Traso
manteve nos postos chaves os mesmos técnicos que ajudaram Carrion na gestão
anterior. Sorte diferente tiveram os engenheiros das estatais de outros
estados, pois as diretorias seguiram as recomendações técnicas.
No caso da Eletrobras também ocorreu prejuízo
extraordinário porque Dilma obrigou aquela empresa a aderir a famigerada MP
579. Mas para amenizar a crise a Eletrobras criou um bom PDV para seus
funcionários e obteve adesão massiva. Não apelou para a truculência como fez a
CEEE.
Paulo de Tarso convenceu Sartori de que a saída era
demitir o quanto antes e o governador, certamente sem saber da realidade dos
fatos, aderiu a desastrada ideia das demissões.
O desembargador Silvestrin do TRT, que mediava as
discussões entre os Sindicatos e a empresa no primeiro trimestre de 2016,
bem que tentou resolver o impasse. Homem moderado, que advogou para
empresas antes de ser indicado para o TRT pelo quinto constitucional, logo deve
ter percebido a irresponsabilidade e truculência de Paulo de Tarso. Então
propôs um PDV que na prática iria pagar aos que aderissem valor inferior a 25%
do que pagam o PDV do Banrisul e da Corsan. E tudo ainda parcelado em 60
vezes.
Por incrível que possa parecer, os sindicatos toparam o
PDV do desembargador Silvestrin, desde que aberto aos demais empregados e não impositivo
aos funcionários listados.
Paulo de Tarso não aceitou. Para
o leitor ter ideia da aberração que se passou no TRT, por parte da CEEE, basta
citar que a advogada responsável pelo jurídico da CEEE chegou a pedir para o desembargador Silvestrin retirar direitos fundamentais da CF, caso do art. 5º
inciso XXXV da CF. Trata-se de cláusula pétrea da CF, que, portanto, nem
o Congresso Nacional pode mudar.
O editor conversou com advogados trabalhistas que
disseram não se ter mais dúvidas do desastre absoluto que Paulo de Tarso gerou,
ao fazer demissões usando critério ilegal já devidamente transitado em julgado
no caso paradigmático do Banco Banestedes do ES.
Acontece que muito provavelmente a maioria das ações
trabalhistas mais importantes só terão transitado em julgado em 2018. O editor
não acredita que os envolvidos irão recorrer ao judiciário para as necessárias
ações de improbidade administrativa. Dessa forma os demitidos ganharão
expressivas indenizações e a CEEE ficará com o espeto. Talvez a
irresponsabilidade da diretoria da CEEE fique impune mais uma vez. As demissões
gerarão ainda em 2016 mais de 500 ações trabalhistas de menor monta que teriam
sido quase todas evitadas via um PDV. .