MPF diz que Mário Manfro é inocente e arquiva inquérito


O ex-vereador Mario Manfro vem a público informar sobre a conclusão do Ministério Público em relação à denúncia sofrida há dois anos, ainda no exercício do mandato. Sem que qualquer irregularidade fosse constatada ao longo das investigações da nominada “Operação Partilha”, o órgão requereu o arquivamento do processo, atestando a motivação originada por “briga política” e certificando de que "não há provas de qualquer crime praticado por qualquer dos investigados nomeados".

Na época, Manfro teve seu gabinete, consultório e residência vasculhados pela polícia, além da quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico decretados pela Justiça. O fato criado por adversário político de seu partido de origem, o PSDB, repercutiu às vésperas da eleição de 2016, servindo para a promoção pessoal do denunciante.

“Toda essa situação fez com que perdêssemos um pouco o fôlego, afetando nossa imagem política em pleno período eleitoral, mas nunca a motivação de ajudar as pessoas. E como a verdade sempre deve prevalecer, mais do que nunca estou convicto de estar no caminho certo e honrando o voto daqueles que confiaram em mim e no trabalho do meu gabinete. Seguimos forte frente aos novos desafios que estão por vir”, manifestou o ex-vereador, que já teve o nome homologado entre os candidatos a deputado estadual pelo Solidariedade.

Artigo, Lourival J. Santos, advogado, ex-Abril e atual O Antagonista - Saiba por que Dilma é inelegível


Questiona-se se a ex-presidente Dilma Rousseff poderá ou não ser candidata a cargo público nas próximas eleições.
Vale aqui uma pequena análise jurídica sobre o tem.Sahnt
Segundo o excelso John Marshall, em julgamento realizado pela corte americanahá quase dois séculos e que foi assimilado pelos pósteros, como exemplo revelador do reconhecimento do poder da norma constitucional e da sua real predominância sobre o sistema normativo de um Estado de direito, jamais poderá haver meio termo na assimilação e aplicação da Constituição.
Em outras palavras, a Lei Maior jamais poderá ficar refém de exegeses quepossam transformar a sua verdadeira função de detentora do comando e dadisciplina da vida associada e da organização do Estado na de simples monitora de interesses subjetivos ou de desejos políticos.
Abstraindo-se de qualquer posição política sobre a questão, analisaremos o julgamento e a condenação da ex-presidente Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade, capitulado no parágrafo único do artigo 52 da Constituição, o qual é apenado com a perda do cargo pelo condenado e a sua inabilitação por oito anos, para o exercício de função pública.
A ex-presidente foi julgada pelo Senado, em corte dirigida pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, foi afastada do cargo, porém foram mantidosintactos pelos julgadores os seus direitos políticos, isto contra a letra da própria Constituição, que é incisiva no tocante à perda de tais direitos, como parte integrante da pena aplicável.
Ademais, é de se lembrar que a competência do Senado deve se restringir ao julgamento em si, jamais à qualquer alteração da pena, estabelecida pelo Texto Supremo para condenações do gênero.
Recordando o inesquecível jurista Carlos Maximiliano, na sua grande obra, “Hermenêutica e Aplicação do Direito”: “Um preceito contrário ao estatuto supremo não obriga a ninguém: é como se nunca tivesse existido.”
Também se sabe que qualquer alteração da letra da Carta somente poderá ser obtida por força de Emenda Constitucional (art. 60, CF), jamais por decisão do Senado Federal.
Eis então o paradoxo, um ato nulo de pleno direito que, pelo inusitado do julgamento, transforma-se em ato anulável, pelo claro vício apresentado.
Forçosa, portanto, a conclusão de que a ex-presidente em realidade deveria estar constitucionalmente inabilitada a exercer qualquer cargo público pelo prazo de oito anos, contado a partir da data da condenação. A validade jurídica da sua habilitação é inaceitável, juridicamente contestável e passível de anulação.”