A Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira, projeto de reforma eleitoral que retoma a maior parte das benesses aos partidos
aprovadas pelos deputados no início do mês e que haviam sido derrubadas pelo
Senado em votação na terça-feira.
Hoje, a hashtag #VetaTudoBolsonaro subiu ao primeiro lugar nos trending topics das redes sociais.
Entre as regras que beneficiam as legendas estão uma
brecha para aumentar o valor destinado ao fundo eleitoral, a autorização para
usar recursos públicos na construção de sede partidária, a contratação de
advogados para defender filiados investigados, a anistia a multas eleitorais,
além da volta do tempo de propaganda em rádio e TV. Confira abaixo os pontos
alterados pela votação.
Pontos retomados pela Câmara
Fundo partidário: amplia as situações em que podem
ser usados recursos do fundo partidário. A verba pode ser destinada, por
exemplo, para pagar "juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções
aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária", na compra ou
aluguel de bens móveis e imóveis, em reformas nestas propriedades; no pagamento
de impulsionamento de conteúdos na internet.
Pagamento de advogados: Os deputados retomaram o
trecho que permite o uso do fundo partidário para pagar advogados e contadores.
O primeiro texto aprovado na Câmara era mais amplo e previa que os recursos
poderiam ser usados também para casos envolvendo interesses "diretos e
indiretos" do partido, assim como litígios acerca do exercício de mandato.
Considerado controverso, este dispositivo foi barrado pelo Senado, mas a Câmara
o retomou com uma mudança na redação que deixa claro que o fundo só poderá ser
usado exclusivamente para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas
relacionados ao processo eleitoral.
Fora do limite de gasto: Outro trecho retomado pela
Câmara muda a regra atual que prevê que as despesas dos candidatos e dos
partidos que puderem ser individualizadas serão contabilizadas nos limites de
gastos de cada campanha. Com apenas uma mudança de redação, o parágrafo
reintroduzido diz que os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a
consultoria ou processos judiciais decorrente de "interesses de candidato
ou partido" não estão sujeitos a "limites que possam impor
dificuldade ao exercício da ampla defesa".
Partidos com registro fora de Brasília: a proposta
mudava a obrigação de que o registro dos partidos políticos pudesse ser feito
no local da sede da legenda, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
em Brasília. O projeto também abre espaço para que a sede do partido seja fora
da capital federal.
Limite de uso do fundo partidário para multas
eleitorais: atualmente, a lei dos partidos estabelece que, em casos de
contas desaprovadas, o partido precisa devolver os recursos considerados
irregulares. A lei permite ainda que esse pagamento seja feito com recursos do
fundo partidário, mas não determina um limite no uso de verbas do fundo para
esta destinação. O texto cria um limite: só poderiam ser usados até 50% do
fundo partidário para o pagamento deste tipo de sanção.
Doações para partidos políticos: a lei atual permite
que partidos políticos recebam doações de pessoas físicas e jurídicas. Hoje, é
possível fazer as doações por cartão de crédito ou débito. Com a aprovação,
será permitido o uso de boleto bancário e débito em conta.
Pessoas politicamente expostas: o texto prevê que
serviços bancários para os partidos políticos (para o recebimento de doações,
por exemplo) "não se caracterizam e não acarretam restrições relativas às
pessoas politicamente expostas". Ou seja, os serviços para estes partidos
não estão sujeitos a controles mais rígidos pela Receita Federal.
Propaganda partidária: o texto estabelece regras
para a propaganda partidária gratuita, por rádio e TV. E prevê proibições: não
serão permitidas inserções com a participação de pessoas filiadas a outros
partidos, que não o que realiza o programa; proíbe o uso de imagens, efeitos ou
outros recursos que "distorçam ou falseiem os fatos ou a sua
comunicação"; não podem ser usadas matérias que possam ser comprovadas como
falsas.
Pontos que caíram do Senado
Prestação anual: Trecho aprovado na primeira votação
na Câmara permitia que todos os dados das eleições fossem consolidados na
prestação anual dos partidos. Críticos desse ponto argumentavam que isso
prejudicaria a transparência da prestação de contas uma vez que a prestação
anual poderia acontecer após as eleições já decididas.
Modelos próprios de prestação de contas: o projeto
aprovado inicialmente na Câmara mudava a lei de partidos políticos para abrir
espaço para que as legendas apresentassem suas prestações de contas à Justiça
Eleitoral em modelos próprios, usando qualquer sistema de escrituração contábil
disponível no mercado. Atualmente, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema
de Prestação de Contas Anual (SPCA), que é de uso obrigatório. Seu uso está
previsto em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Multa por conduta dolosa: a proposta também
estabelecia que a multa por desaprovação nas contas dos partidos seria aplicada
"aos casos de irregularidade resultante de conduta dolosa". Ou seja,
seria preciso haver o dolo, a intenção de agir contra a lei.
Erros: a proposição também previa que erros formais,
omissões e atrasos na divulgação de contas de campanha poderiam ser corrigidos
até o julgamento da prestação de contas.