Câmara aprova leviana reforma eleitoral


A Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira, projeto de reforma eleitoral que retoma a maior parte das benesses aos partidos aprovadas pelos deputados no início do mês e que haviam sido derrubadas pelo Senado em votação na terça-feira.

Hoje, a hashtag #VetaTudoBolsonaro subiu ao primeiro lugar nos trending topics das redes sociais.

Entre as regras que beneficiam as legendas estão uma brecha para aumentar o valor destinado ao fundo eleitoral, a autorização para usar recursos públicos na construção de sede partidária, a contratação de advogados para defender filiados investigados, a anistia a multas eleitorais, além da volta do tempo de propaganda em rádio e TV. Confira abaixo os pontos alterados pela votação.
Pontos retomados pela Câmara
Fundo partidário: amplia as situações em que podem ser usados recursos do fundo partidário. A verba pode ser destinada, por exemplo, para pagar "juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária", na compra ou aluguel de bens móveis e imóveis, em reformas nestas propriedades; no pagamento de impulsionamento de conteúdos na internet.
Pagamento de advogados: Os deputados retomaram o trecho que permite o uso do fundo partidário para pagar advogados e contadores. O primeiro texto aprovado na Câmara era mais amplo e previa que os recursos poderiam ser usados também para casos envolvendo interesses "diretos e indiretos" do partido, assim como litígios acerca do exercício de mandato. Considerado controverso, este dispositivo foi barrado pelo Senado, mas a Câmara o retomou com uma mudança na redação que deixa claro que o fundo só poderá ser usado exclusivamente para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral.
Fora do limite de gasto: Outro trecho retomado pela Câmara muda a regra atual que prevê que as despesas dos candidatos e dos partidos que puderem ser individualizadas serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha. Com apenas uma mudança de redação, o parágrafo reintroduzido diz que os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria ou processos judiciais decorrente de "interesses de candidato ou partido" não estão sujeitos a "limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa".
Partidos com registro fora de Brasília: a proposta mudava a obrigação de que o registro dos partidos políticos pudesse ser feito no local da sede da legenda, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília. O projeto também abre espaço para que a sede do partido seja fora da capital federal.
Limite de uso do fundo partidário para multas eleitorais: atualmente, a lei dos partidos estabelece que, em casos de contas desaprovadas, o partido precisa devolver os recursos considerados irregulares. A lei permite ainda que esse pagamento seja feito com recursos do fundo partidário, mas não determina um limite no uso de verbas do fundo para esta destinação. O texto cria um limite: só poderiam ser usados até 50% do fundo partidário para o pagamento deste tipo de sanção.
Doações para partidos políticos: a lei atual permite que partidos políticos recebam doações de pessoas físicas e jurídicas. Hoje, é possível fazer as doações por cartão de crédito ou débito. Com a aprovação, será permitido o uso de boleto bancário e débito em conta.
Pessoas politicamente expostas: o texto prevê que serviços bancários para os partidos políticos (para o recebimento de doações, por exemplo) "não se caracterizam e não acarretam restrições relativas às pessoas politicamente expostas". Ou seja, os serviços para estes partidos não estão sujeitos a controles mais rígidos pela Receita Federal.
Propaganda partidária: o texto estabelece regras para a propaganda partidária gratuita, por rádio e TV. E prevê proibições: não serão permitidas inserções com a participação de pessoas filiadas a outros partidos, que não o que realiza o programa; proíbe o uso de imagens, efeitos ou outros recursos que "distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação"; não podem ser usadas matérias que possam ser comprovadas como falsas.
Pontos que caíram do Senado
Prestação anual: Trecho aprovado na primeira votação na Câmara permitia que todos os dados das eleições fossem consolidados na prestação anual dos partidos. Críticos desse ponto argumentavam que isso prejudicaria a transparência da prestação de contas uma vez que a prestação anual poderia acontecer após as eleições já decididas.
Modelos próprios de prestação de contas: o projeto aprovado inicialmente na Câmara mudava a lei de partidos políticos para abrir espaço para que as legendas apresentassem suas prestações de contas à Justiça Eleitoral em modelos próprios, usando qualquer sistema de escrituração contábil disponível no mercado. Atualmente, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), que é de uso obrigatório. Seu uso está previsto em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Multa por conduta dolosa: a proposta também estabelecia que a multa por desaprovação nas contas dos partidos seria aplicada "aos casos de irregularidade resultante de conduta dolosa". Ou seja, seria preciso haver o dolo, a intenção de agir contra a lei.
Erros: a proposição também previa que erros formais, omissões e atrasos na divulgação de contas de campanha poderiam ser corrigidos até o julgamento da prestação de contas.

Estes são os atos de corrupção praticados pelo senador Fernando Bezerra


A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, de autorizar a operação da Polícia Federal nesta quinta-feira, detalha o esquema de propinas envolvendo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho, e seu filho Fernando Bezerra Coelho Filho, que é deputado federal.  Segundo o despacho de Barroso, a PF apontou a existência de diversos elementos de prova que indicam o recebimento, entre 2012 e 2014, de vantagens indevidas pelos investigados, pagas por empreiteiras, em razão das funções exercidas por eles. Bezerra Coelho, o pai, foi ministro da Integração Nacional no governo Dilma Rousseff.

Saiba como a revista de hoje detalha os fatos:

O inquérito 4.513 foi instaurado por requisição do MPF para aprofundar as investigações acerca dos fatos noticiados pelos delatores João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite e Arthur Roberto Lapa Rosal. Eles decidiram cooperar com as autoridades após ter sido identificado esquema ilícito da Operação Turbulência, que apurou o acidente aéreo que vitimou o candidato à Presidência Eduardo Campos. Os delatores eram ligados a esquemas criminosos das empreiteiras Camargo Corrêa e OAS.

Diz um trecho da decisão do ministro Barroso: “Os colaboradores narraram, em síntese, que participaram do pagamento sistemático de vantagens indevidas ao Senador da República Fernando Bezerra de Souza Coelho e a seu filho, o Deputado Federal Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho, por determinação das empreiteiras OAS S.A, Barbosa Mello S.A, S.A Paulista e Constremac Construções S.A. O montante total das vantagens indevidas chegaria, segundo a autoridade policial, a pelo menos R$ 5.538.000,00”.

Outro trecho da petição: “Em seus depoimentos, apresentaram detalhes de como eram levantados recursos financeiros para os investigados. Foram apurados indícios de que Fernando Bezerra de Souza Coelho teria solicitado e recebido para si e para outras pessoas, diretamente em razão das funções de Ministro de Estado (Ministro da Integração) e parlamentar (Senador da República), vantagens indevidas. Além disso, teria dissimulado a origem dos valores recebidos diretamente de infrações penais, através de um esquema de lavagem de capitais, envolvendo empresários, operadores e outros políticos e pessoas jurídicas. Também seu filho, Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho, teria recebido para si diretamente em razão da função de parlamentar (Deputado Federal), vantagem indevida de milhões de reais”.

 E mais: “Os fatos narrados pelo Departamento de Polícia Federal podem ser divididos em cinco grupos: a) recebimento de vantagens indevidas provenientes da Construtora OAS S.A e da Barbosa Mello Ltda.; b) recebimento de vantagens indevidas provenientes da Construtora OAS S.A por meio da Vasconcelos e Câmara Ltda.; c) recebimento de vantagens indevidas provenientes da Construtora OAS S.A por meio da Traos Construções S.A; d) recebimento de vantagens indevidas provenientes da Construtora S.A Paulista; e e) recebimento de vantagens indevidas provenientes da Constremac Construções S.A”.

Em sua decisão, o ministro Barroso conclui que há diversos indícios de prática de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Fernando Bezerra de Souza Coelho e Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho são tidos como os beneficiários primários das vantagens indevidas pagas pelas empreiteiras, de modo que se faz necessária a realização de buscas e apreensões em seus endereços para a comprovação dessas suspeitas”, diz Barroso no documento.

Artigo, Astor Wartchow - Miserê


- O autor é advogado no RS.

                Não bastassem a crise nacional e a estadual, advém agora, com indicativos de longa duração, uma crise internacional que agravará ainda mais as contas públicas, inibirá investimentos estatais e privados, e resultará em desemprego e não trabalho.
                Aos gestores diretamente comprometidos e desafiados a encontrar soluções e amenizar dificuldades, a exemplo de prefeitos, governadores e o próprio presidente da república, pouco há a fazer.
                Se reiterada a continuidade da queda de receitas públicas, concomitante com o crescimento de despesas vegetativas, pouco resta a fazer senão que realizar contingenciamentos e realocações de rubricas.
                Para simplificar o entendimento e o significado desagradável destas medidas, imagina uma renda familiar em queda e sem perspectivas imediatas de recuperação.
                Qual será a reação dos filhos mediante a redução da mesada? O sentimento familiar na diminuição das compras de supermercado? Na redução dos churrascos de fim de semana? E menos visitas ao salão de beleza?
                Tanto no governo Sartori quanto no atual, o poder judiciário tem se mostrado contrário às adequações do orçamento. Quer porque quer sua parte sobre a receita idealizada. Indiferente ao que foi de fato arrecadado.
                Mais: quer previsão e garantia para atender aumentos salariais. Pior: está indiferente ao agravamento do déficit público estadual e ao parcelamento de salário alheio.
                E não está sozinho. Com variações de comportamento e opinião, tem a companhia do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.
                Nacionalmente não é diferente. Há dezenas de órgãos de estado que representam as elites corporativas e os mais altos salários e benefícios complementares. E com um aliado igualmente indiferente, o Congresso Nacional.
                Em resumo, trata-se de um absurdo conjunto de privilégios, constitucional e pomposamente nominados de direitos adquiridos. Quando ameaçados em seus ganhos, cinicamente afirmam de que se trata de uma lesão ao estado democrático de direito.
                Entre dezenas de exemplos de escárnio e desprezo com os quais os brasileiros convivem desde sempre - antigamente de parte dos senhores coloniais e escravagistas, e atualmente a cargo das elites corporativas, a recente manifestação do procurador de justiça do estado de Minas Gerais é a consolidação de nossa tragédia principal.
                Refiro-me aquele sujeito que afirmou que 24 mil reais líquidos mensais são um “miserê”. Não pense que se trata de uma opinião isolada. O comportamento intransigente e reivindicatório das corporações comprova que é um sentimento comum. Querem mais e mais.
                Ora, ora, estado democrático de direito?! Conta outra. O maior “miserê” brasileiro é ético. É da falta de vergonha e pudor das elites corporativas.

TRF4 blolqueou R$ 258 milhões de Bezerra

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o bloqueio de 258 milhões de reais em valores e bens do líder do governo Jair Bolsonaro no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), como parte de uma ação de improbidade administrativa da Lava Jato, revelada pelo Ministério Público Federal (MPF). O montante bloqueado inclui bloqueios ao espólio do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, morto em 2014.

A ação se refere a supostos crimes cometidos entre 2010 e 2011. Bezerra Coelho, então secretário de Desenvolvimento de Pernambuco e dirigente do Porto Suape, é acusado de ter recebido mais de 40,7 milhões de reais em propina para beneficiar as empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa nas obras da Refinaria de Abreu e Lima. O valor bloqueado se refere à soma deste valor com os 217,9 milhões de reais apontados como dano ao patrimônio da Petrobrás.

A petição inicial revela que o líder governista no Senado “pediu a Paulo Roberto Costa [ex-diretor de Abastecimento da Petrobras] 20 milhões de reais de vantagens indevidas a cada empresa, valor destinado à campanha de reeleição de Eduardo Campos” ao governo de Pernambuco em 2010. Campos morreu em acidente aéreo em 2014, quando era candidato à Presidência.

No despacho, o TRF4 informou que Fernando Bezerra “mantivera contato com Paulo Roberto Costa entre 2007 e 2010, em decorrência das obras da Refinaria Abreu e Lima, situada em Pernambuco.” Traça, então, um rol de “doações realizados pela (empreiteira Queiroz) Galvão ao Diretório Nacional do PSB, assim como doações à campanha de Eduardo Campos, todas realizadas em 2010. Essas doações teriam por fundamentado o contrato referente à Refinaria Abreu e Lima.” Em 2017, Coelho trocou o PSB pelo MDB.

O bloqueio, determinado pelo TRF4 em um recurso do MPF e da Petrobras na ação, tem por objetivo garantir eventual ressarcimento de recursos públicos em caso de condenação ao final do julgamento do processo.

Além dos 258 milhões de reais de Fernando Bezerra e do espólio de Campos, a Justiça Federal de Curitiba impôs bloqueios no valor de quase 2 bilhões de reais ao MDB, ao ex-senador Valdir Raupp e a outros envolvidos; e 816 milhões de reais do PSB.

A ação de improbidade movida pela força-tarefa da Operação Lava Jato aponta dois esquemas que desviaram verbas da Petrobras: um envolvendo contratos vinculados à diretoria de Abastecimento e outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras em 2009.

O MDB afirmou, em nota, que a decisão do TRF4 de bloqueio de valores do partido não se refere ao MDB Nacional, que não é parte no processo. Segundo a legenda, os diretórios estaduais do partido são financeira e judicialmente autônomos, pela legislação.


Procurada, a assessoria de imprensa de Bezerra não respondeu a um pedido de comentário, assim como a assessoria do PSB.