O Ministério Público do Trabalho enviou à TV Globo uma
“notificação recomendatória” - com 14 recomendações - porque no entender da
procuradoria a diversidade racial está sub-representada na novela Segundo Sol.
A trama se passa na Bahia e há uma prevalência de atores brancos no elenco.
Não há razão de se contrapor à uma ação do Estado para
combater o preconceito de raça, classe ou orientação sexual. Mas o Ministério
Público, quando notifica uma emissora porque não gostou da proporção da cor
entre atores e atrizes de uma novela, adentra, impávido, pelo terreno da
exorbitância.
Nesse tom, o MP irá escalar atores, reescrever diálogos,
mudar o roteiro. Que tal cotas raciais para atores de novelas? Em uma só
palavra, trata-se de censura, que é proibida pela Constituição. E quem promove
a violação? O Ministério Público, órgão que tem como dever a defesa da ordem
jurídica.
Está bem que se trata do Ministério Público do Trabalho,
uma espécie de comissariado em permanente estado de beligerância contra a
classe patronal. Terá o MPT cogitado de calcular a proporção existente entre
procuradores brancos, pardos e negros na sua própria casa de trabalho? Como é
provável que a maioria dos procuradores é da cor branca, deve-se perguntar, com
todo o respeito, se o MPT enviou alguma notificação recomendatória a quem de
direito, para que a devida proporção seja respeitada.
De todo modo, a Rede Globo não tem muito do que reclamar,
depois do que fez com o jornalista William Waack. Provou do seu próprio veneno.
Em outro front, o Supremo Tribunal Federal restringiu o
foro privilegiado dos senadores e deputados federais. Muito bem. Para a opinião
pública, o foro especial tinha se tornado um privilégio, através do qual
políticos acusados de delitos, principalmente de corrupção, escapavam impunes.
Foi como uma escolha a dedo, atingindo apenas cerca de
600 membros do Congresso Nacional. Permanecem com as mesmas vantagens do foro
especial mais de 50 mil autoridades, entre as quais todos os juízes e procuradores
do Ministério Público, vale dizer, os próprios ministros do STF.
A decisão do STF obriga a uma revisão de todos os casos
da prerrogativa. No Superior Tribunal de Justiça, que é o foro especial de
governadores, membros de tribunais e do Ministério Público Federal, no caso de
delitos comuns e de respondabilidade, já se discute abertamernte a necessidade
de uma compatibilização. Compatibilizar significa, por exemplo, que juízes de
primeira instância poderão julgar desembargadores.
Mas logo no início da previsível polêmica, o mesmo
Ministério Público Federal, tão fervoroso em defender o fim do foro especial de
senadores e deputados, não quer entretanto alterar o privilégio de foro deles
mesmos, como se manifestou Luciano Mariz Maia, da Procuradoria Geral da
República. Como sabemos, pimenta nos olhos dos outros é colírio.
Toda essa balbúrdia tem origem na escalada legisladora do
Poder Judiciário, principalmente no STF. Os ministros da Corte Suprema, com
certas decisões, pensam que estão arrumando a casa, mas acabam provocando um
curto-circuito no sistema.
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