Alagoas foi o primeiro estado a aprovar uma lei inspirada
no projeto Escola Sem Partido, no final do ano passado. Ela chegou a ser vetada
pelo governador Renan Calheiros Filho (PMDB), mas o veto foi derrubado neste
ano na Assembleia. Ela passou a valer no mês passado. Além do Estado, também
são discutidas leis similares em Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Paraná,
Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal,
segundo levantamento do Movimento Professores Contra a Escola Sem Partido.
Veja a seguir os principais trechos da Lei 7800/2016
aprovada em Alagoas:
- Fica criado, no âmbito do sistema estadual de ensino, o
Programa “Escola Livre”, atendendo os seguintes princípios:
(...)
IV – liberdade de crença;
VII – direito dos pais a que seus filhos menores recebam
a educação moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica;
Art. 2º- São vedadas, em sala de aula, no âmbito do
ensino regular no Estado de Alagoas, a prática de doutrinação política e ideológica,
bem como quaisquer outras condutas por parte do corpo docente ou da
administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões
político-partidárias, religiosa ou filosófica.
(...)
Art. 3º- No exercício de suas funções, o professor:
I – não abusará da inexperiência, da falta de
conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para
qualquer tipo de corrente específica de religião, ideologia ou
político-partidária;
(...)
IV – ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e
econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, com a mesma profundidade e
seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas das várias
concorrentes a respeito, concordando ou não com elas;