Artigo, Denis Rosenfield, Zero Hora - Morte e política

Morte e política
Professor de Filosofia
Por: Denis Rosenfield

A morte é, normalmente, um assunto familiar, de cunho privado. Familiares e amigos reúnem-se para o derradeiro adeus, em clima de perda, dor e memória do(a) falecido(a). É, mesmo, um momento de culto religioso que aparece sob a forma de preces e rituais. O clima é de espiritualidade em que questões existenciais como as do sentido da vida e da condição humana são postas.
Por essas características, a morte não pertence à esfera da vida pública, da política. Evidentemente, quando personagens políticos morrem a política aí surge, porém deveria fazê-lo segundo as regras familiares da privacidade e do recolhimento. E não sob o modo da exploração propriamente política, sob os holofotes da mídia.
A morte da ex-primeira-dama Maria Letícia tornou-se um evento político, com os petistas a explorando ao máximo. As declarações foram no sentido de responsabilizar a Lava-Jato pelo seu óbito.
A falta de respeito com a falecida traduziu-se por uma falta de respeito com a operação que está limpando o Brasil, mostrando as ruínas que foram deixadas pelos governos Lula e Dilma. Procuram os petistas, de todas as maneiras, fugirem de suas responsabilidades, aproveitando-se, para tanto, de um ritual familiar e religioso.
Lula, evidentemente, colocou-se como um grande ator. Falou de que sua companheira teria morrido triste, mortificada pelas revelações realizadas por juízes, desembargadores, promotores e procuradores, amplamente divulgadas pelos jornais e pelos meios de comunicação em geral.
Sua falta de pudor foi total. Tristes estão os 12 milhões de desempregados. Tristes estão os que perderam a esperança. Tristes estão os que enfrentam todos os problemas da educação e da saúde públicas. Tristes estão os que acreditaram nas patranhas políticas dos petistas.
O despudor não conhece limites. A ex-primeira dama teria morrido das "maldades" e "canalhices" cometidas contra ela. A perversão é completa. O responsável mor — junto com a sua companheirada e discípula que teve de ser apeada do poder — das maldades que afligem os brasileiros procura, agora, transferir as suas próprias responsabilidades.
Como sempre, tenta convencer os incautos de que é vítima, quando, na verdade, é a grande causa do desmoronamento econômico, social e institucional do Brasil.
Em bem pouco tempo, deverá novamente prestar contas à Justiça quando forem tornadas públicas as delações da Odebrecht. Não restará pedra sobre pedra de sua imagem. Até os petistas honestos terão de lhe dizer adeus.


STF cassa decisão que censurou notícia sobre inelegibilidade de parlamentar de MG

As ações de um membro do Legislativo e candidato são de interesse público e, por isso, é ilegal e perigoso impedir que sejam noticiadas pela imprensa. Com esse entendimento, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio (MG) que determinou à Abril Comunicações a retirada de trechos relacionados ao deputado federal Silas Brasileiro (PMDB-MG) de texto jornalístico publicada no site Brasil Post, no dia 21 de fevereiro de 2014.
Ao apreciar ação ajuizada pelo parlamentar, a Justiça mineira determinou, sob pena de multa diária, que seu nome e sua foto fossem retirados da matéria, que listava diversos políticos condenados em segunda instância (no seu caso, por ato de improbidade administrativa). Os advogados de Silas Brasileiro alegavam que o texto lhe causaria constrangimento indevido e induziria o leitor a não votar nele, ao considerá-lo “ficha suja”.
Em sua decisão, o relator verificou que não há qualquer razão para modificar o entendimento adotado por ele em junho de 2016, quando deferiu liminar a fim de suspender a eficácia da decisão questionada. Para o ministro, a decisão do juízo da 2ª Vara contraria o conteúdo vinculante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, em que o STF reconheceu “a importância maior, para a democracia constitucional brasileira, da liberdade de imprensa (e das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional que a informam), dada a ‘relação de inerência entre pensamento crítico e imprensa livre”.
Segundo o ministro Edson Fachin, o uso da expressão “em teoria” e do futuro do pretérito do verbo contido no texto jornalístico indicam “a aparente consonância da matéria com a realidade fática e jurídica a que submetido Silas Brasileiro, tal como consignado na própria decisão reclamada”. Para o relator, não se trata de divulgação de informações falsas ou infundadas, e há ainda “nítido interesse da coletividade quanto à informação veiculada”.
“Isso se dá, em especial, por se tratar de mandatário popular, de modo que a supressão da informação da esfera pública, mediante censura, não se manifesta como a medida mais adequada para a tutela de eventuais direitos em conflito”, ressaltou. Ele citou que, conforme o julgamento da ADPF 130, todo agente público está sob “permanente vigília da cidadania” e, quando não prima por todas as aparências de legalidade e legitimidade na sua atuação oficial, “atrai contra si mais fortes suspeitas de um comportamento antijurídico francamente sindicável pelos cidadãos”.
O ministro observou que sua decisão não está relacionada à procedência ou não do pedido de indenização feito na ação original, mas frisou que a matéria jornalística possui relevância informativa, “consentânea com a publicidade e a transparência que devem reger as atividades e atos de candidatos e parlamentares”. Segundo ele, “a vedação da veiculação das informações enseja dano irreparável a esse virtuoso controle público e popular”.
Por fim, o relator consignou que a jurisprudência da corte tem admitido, em sede de reclamação fundada no julgamento da ADPF 130, que se suspenda a eficácia ou até mesmo definitivamente sejam cassadas decisões judiciais que determinem a não veiculação de determinados temas em matérias jornalísticas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Reclamação 24.152