Microentrevista, deputado Ubiratan Sanderson - O restritivo decreto das armas tem conteúdos ilegais

Ubiratan Sanderson é presidente da Comissão de Segurança da Câmara.

Este novo decreto das armas pode ser encarado como um documento de lei ?
Vamos verificar se o decreto se limitou aos termos da lei 10.826 de 2003 ou se extrapolou as raias da lei.

E se ultrapassou, como parece ?
Se ultrapasso, está desconforme e deve ser retificado pelo Congresso. 

O decreto tirou os poderes do Exército ?
Acerca da transferência dos registros e cadastramentos das armas dos CACs, que hoje são feitos pelo Exército, e serão passados para a Polícia Federal, eu sou totalmente contra. Primeiro porque pra isso tem que mudar a lei e só o Parlamento pode fazer alterações legislativas. Segundo porque a PF não possui efetivo suficiente para receber mais essa função, que certamente vai trazer prejuízos às operações policiais de enfrentamento ao crime organizado e também a PF não possui a capilaridade Brasil afora que o Exército por exemplo tem. 

E a questão dos calibres ?
Os calibres voltarão a serem restritos.

Microentrevista, deputado Ubiratan Sanderson - O restritivo decreto das armas tem conteúdos ilegais

MICROENTREVISTA]
Ubiratan Sanderson, presidente da Comissão de Segurança da Câmara.

Este novo decreto das armas pode ser encarado como um documento de lei ?
Vamos verificar se o decreto se limitou aos termos da lei 10.826 de 2003 ou se extrapolou as raias da lei.

E se ultrapassou, como parece ?
Se ultrapasso, está desconforme e deve ser retificado pelo Congresso. 

O decreto tirou os poderes do Exército ?
Acerca da transferência dos registros e cadastramentos das armas dos CACs, que hoje são feitos pelo Exército, e serão passados para a Polícia Federal, eu sou totalmente contra. Primeiro porque pra isso tem que mudar a lei e só o Parlamento pode fazer alterações legislativas. Segundo porque a PF não possui efetivo suficiente para receber mais essa função, que certamente vai trazer prejuízos às operações policiais de enfrentamento ao crime organizado e também a PF não possui a capilaridade Brasil afora que o Exército por exemplo tem. 

E a questão dos calibres ?
Os calibres voltarão a serem restritos.

Entrevista, deputado Zucco - Nós vamos revogar essa resolução do CNJ que dificulda reintegrações de posse

ENTREVISTA

Deputado Tenente-Coronel Zucco, presidente da CPI do MST

A resolução do CNJ, dificultando reintegrações de posse, pode trazer insegurança jurídica ao campo ?
Na minha avaliação, o direito à propriedade não pode ser relativizado. Se o produtor rural detém o título ou escritura, ou seja, a documentação que lhe confere a posse da terra, ele está protegido legalmente de qualquer tentativa de expropriação do imóvel. 

É um direito consagrado na Constituião.
Sim, desta forma, se sua área for invadida, a reintegração de posse deve ser imediata. Flexibilizar a Constituição é algo perigoso e só cria mais insegurança jurídica.

Vocês podem fulminar essa resolução.
Soluções legislativas serão propostas por deputados da CPI do MST. A proposta de decreto legislativo já está pronta e terá efeito imediato. O CNJ está dando mais salvaguarda para quem invade do que para quem é invadido. Na CPI, vamos apresentar um “Pacote Invasão Zero”, para coibir tais condutas. 

CNJ da ministra Rosa Weber baixa resolução absurda sobre reintegração de posse

A resolução aprovada pela gaúcha Rosa Weber, cuja origem como juíza é fundada na Justiça do Trabalho, prevê absurdas realização de audiências e cadastramento de invasores antes da reintegração de posse.

A edição de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem despertado insegurança no meio rural, pois pode dificultar a vida do produtor rural que tiver áreas invadidas. O editor leu e garante que os efeitos da medida provocarão  uma reintegração de posse mais demorada e um “incentivo velado” às invasões coletivas. 

A Resolução CNJ 510/2023, publicada no dia 26 de junho, criou Comissões para tratar de Soluções Fundiárias em nível nacional e regional, no âmbito do CNJ e dos Tribunais. Por meio da resolução, foram estabelecidos protocolos para ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse.

O CNJ tem histórico de estabelecer normas que excedem as próprias decisões nas mais altas instâncias da Justiça, como o próprio Supremo Tribunal Federal.

CNJ


Com resolução do CNJ, reintegração de posse pode se tornar mais complexa e demorada| Foto: Divulgação/Rural Pecuária


A edição de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem despertado insegurança no meio rural, pois pode dificultar a vida do produtor rural que tiver áreas invadidas. De acordo com advogados, os efeitos da medida podem ser uma reintegração de posse mais demorada e um “incentivo velado” às invasões coletivas. Deputados trabalham para propor projetos de lei que desmotivem as invasões e garantam segurança jurídica aos proprietários.


A Resolução CNJ 510/2023, publicada no dia 26 de junho, criou Comissões para tratar de Soluções Fundiárias em nível nacional e regional, no âmbito do CNJ e dos Tribunais. Por meio da resolução, foram estabelecidos protocolos para ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse.


O CNJ tem histórico de estabelecer normas que excedem as próprias decisões nas mais altas instâncias da Justiça, como o próprio Supremo Tribunal Federal.


As medidas propostas na resolução acendem um sinal de alerta para advogados que lidam com ações de direito agrário. Eles apontam a complexidade das ações propostas, bem como um possível estímulo velado às invasões coletivas.


or outro lado, a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, afirmou, em seminário sobre o tema, que a criação das comissões para solução de conflitos fundiários deve “garantir segurança jurídica, previsibilidade, eficiência e, acima de tudo, a uniformidade mínima necessária para o enfrentamento da questão sem descurar das peculiaridades regionais”.



Resolução prevê realização de audiências e cadastramento de invasores antes da reintegração de posse 

O texto da resolução prevê a realização de audiências de mediação ou de conciliação em qualquer fase do processo, no entanto, aponta também que o esbulho ou a turbação (perda de posse total ou parcial da propriedade) deve ter ocorrido há mais de um ano. Com a realização das audiências e de todo o protocolo previsto na resolução, o CNJ almeja que "as decisões judiciais de reintegração de posse sejam cumpridas de forma justa e preocupada com as questões sociais".



Dentre as medidas constantes da resolução, está prevista a criação de um plano de ação e de um cronograma de desocupação. No plano de ação, há a previsão de um cadastramento dos invasores das propriedades, além da identificação do seu perfil socioeconômico. O cadastro, de acordo com a resolução, deverá ser feito pelas prefeituras, objetivando a realocação dos mesmos bem como o encaminhamento para órgãos de assistência social e programas de habitação.



om a criação das comissões nacional e regionais para buscar soluções para os conflitos fundiários, foram previstas também as visitas técnicas nas áreas de conflito. A resolução prevê que a atuação da Comissão Regional deverá ocorrer no prazo de 90 dias, podendo ser prorrogada por prazo que não é especificado no documento.


Ainda de acordo com o texto, as partes nas ações de reintegração de posse serão avisadas das visitas, incluindo movimento social ou associação de moradores que dê suporte aos invasores.


Efeito das medidas propostas pelo CNJ podem ser “incentivo velado” para invasões 


Embora não tenha ligação direta com o disposto na resolução, para o advogado Néri Perin, o efeito pode ser o aumento das invasões coletivas. Além disso, a reintegração de posse pode demorar mais.


“Está havendo uma espécie de incentivo velado para invasões coletivas. Estão sendo criadas associações para dar ares de coletividade a invasões de terras coletivas. E, não raras vezes, são feitas para invadir e "vender - exigir" altos valores dos proprietários, justamente porquanto a reintegração efetiva retardará. É um desvio grave, que beneficia a torpeza. Mas, evidentemente, não pode ser declinado diretamente à resolução, mas à falência do ser humano”, afirmou Perin.


O advogado e conselheiro da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Francisco Bueno, aponta que a resolução trará complexidades e agravará a insegurança jurídica no campo. “Ao estabelecer complexidades para a solução de conflitos agrários, a Resolução pode trazer custos de transação que gerem insegurança ao investidor do agronegócio e favorecer a atuação de movimentos violentos de reivindicação política, agravando o cenário de insegurança jurídica no campo”, avaliou Bueno.


O efeito prático das medidas propostas na resolução do CNJ ainda não pode ser aferido em razão de se tratar de norma recém-publicada. Além disso, a resolução previu o prazo de 30 dias para adequação e criação das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias.



Para o advogado agrarista Paulo Roberto Kohl, a medida é audaciosa. “Sabe-se que alguns Tribunais já atuam neste sentido, a exemplo do Tribunal de Justiça do Paraná e de Santa Catarina [...] Porém, a realidade no país é muito diversa, com particularidades regionais, orçamentárias e administrativas específicas de cada estado da Federação”, destacou Kohl.


Kohl afirma ainda que a resolução não revogou o crime de esbulho possessório previsto no Código Penal, nem impede o desforço imediato – direito à autoproteção da posse – previsto no Código Civil. “A resolução também não poderá servir de incentivo a novas ocupações irregulares ou a criação artificial de situações consolidadas, a impedir eventual comando judicial de reintegração de posse”, disse Kohl.


Juiz poderá decidir sobre encaminhamento de reintegração de posse à Comissões previstas pelo CNJ 

Embora a resolução do CNJ tenha criado comissões para auxiliar nos processos de reintegração de posse, sempre caberá ao juiz natural da causa decidir se encaminhará ou não o processo à Comissão de Soluções Fundiárias. O destaque é do advogado agrarista Paulo Kohl. A resolução do CNJ regulamenta previsão já disposta no Código de Processo Civil sobre a realização de audiências de mediação prévias à medida de reintegração de posse em ocupações coletivas. Mas a criação das comissões é uma inovação.



Ao falar sobre o tema em seminário promovido pelo CNJ, a ministra Rosa Weber ressaltou que as comissões não têm poder decisório no processo judicial, tampouco estão autorizadas a interferir na independência do juiz ou da juíza da causa. “Podem elas colaborar com o magistrado ou a magistrada do processo, no que diz com a instauração de ambiente processual e negocial próprio para uma intervenção estrutural no conflito fundiário em julgamento”, disse a ministra.


Já para o advogado Francisco Bueno, embora já se tenha a previsão das audiências, os novos procedimentos podem implicar em mais demora nos processos. “Ao impor novos procedimentos decisórios, inclusive com audiências que nem sempre podem ser marcadas em cronograma de urgência, o risco que se corre é de demora na prestação jurisdicional e de perpetuação de estado de fato incompatível com a segurança jurídica e o direito de propriedade”, destacou Bueno.


Kohl destaca ainda que o texto da resolução aponta que não é toda e qualquer reintegração de posse que se admite a intervenção das Comissões. “Pelo texto, se admite a intervenção naquelas que dizem respeito a imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis”, explicou o advogado agrarista.


Deputados da CPI do MST apontam demora e relativização do direito de propriedade 


A resolução do CNJ despertou a preocupação de deputados membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) contrários às invasões de terra.


O deputado Luciano Zucco (Republicanos-RS), presidente da CPI do MST, avalia que a resolução pode trazer insegurança jurídica ao campo. “Na minha avaliação, o direito à propriedade não pode ser relativizado. Se produtor rural detém o título ou escritura, ou seja, a documentação que lhe confere a posse da terra, ele está protegido legalmente de qualquer tentativa de expropriação do imóvel. Dessa forma, se sua área for invadida, a reintegração de posse deve ser imediata. Flexibilizar a Constituição é algo perigoso e só cria mais insegurança jurídica no campo”, disse o parlamentar gaúcho.


Além dele, o deputado Kim Kataguiri demonstra preocupação com os planos de ação para o cumprimento das reintegrações de posse. “Esse mandado de reintegração de posse só pode ser expedido depois que a prefeitura cadastrar essas pessoas e colocar essas pessoas num programa de residência. Acabou o direito de propriedade. Você foi invadido. Mas o que você tem a ver com um programa de habitação da prefeitura de um sujeito que invadiu a sua propriedade? E se a Prefeitura demorar 1 ou 10 anos para fazer aquele cadastro?”, questionou Kataguiri.




Soluções legislativas serão propostas por deputados da CPI do MST 

Tendo em vista a competência para legislar sobre o tema, a CPI do MST deve, ao final dos trabalhos, entregar uma série de projeto de lei para garantir que as invasões sejam desmotivadas e os invasores devidamente punidos. Dentre as motivações para a apresentação de novos projetos de lei está a criação de uma espécie de salvaguarda para invasores de propriedade.


Essa questão foi apontada por Kataguiri como um dos efeitos da resolução do CNJ. “Enquanto nós estamos investigando invasões criminosas, o CNJ está dando mais salvaguarda para quem invade do que para quem é invadido. Esse tipo de conduta e esse tipo de medida legal precisam ser combatidas pela CPI [do MST], porque a CPI também tem a competência legal de propor solução legislativa”, completou o deputado.


Zucco afirma que a Comissão apresentará um conjunto de projetos de lei, chamado de “Pacote Invasão Zero”, para coibir tais condutas. “Na CPI do MST, estaremos apresentando no relatório final um conjunto de projetos de lei que tem como objetivo punir com mais rigor as invasões de propriedades produtivas privadas. Entre as sugestões, destaque para as propostas que excluem os invasores de programas relacionados à Reforma Agrária, regularização fundiária e linhas de crédito voltadas ao setor”, disse o presidente da CPI do MST.


Volks elétrico

 Primeiro modelo 100% elétrico da Volkswagen lançado no Brasil, o ID.4 chega ao mercado gaúcho neste mês de julho pela Guaibacar. A unidade da rede localizada na Avenida Sertório 2499, em Porto Alegre, será a única do RS que terá a oferta completa do SUV dentro de uma estratégia premium da marca alemã no País, que importou 250 unidades do modelo que serão disponibilizadas exclusivamente por meio do serviço de assinatura Sign&Drive. O modelo foi apresentado na noite desta quinta-feira (20/07), na Guaibacar da Av. Sertório.


Com mensalidade de R$ 9.990, o plano único de dois anos permite que o cliente desfrute de benefícios como manutenção, seguro, documentação, logística de entrega, assistência 24 horas, gestão de multas e serviço de rastreador. O aluguel do veículo pode ser feito de forma online ou pela rede de concessionários que aderiram ao projeto da marca.

 

O carregamento da bateria poderá ser feito na própria loja da Guaibacar - que qualificou o time de pós-vendas exclusivamente para esta ação -, em eletropostos, ou na residência dos clientes. 


Sobre o ID.4

 

Produzido na planta de Zwickau, na Alemanha, o ID.4 estará disponível em versão única - a Pro -, que possui conjunto elétrico montado no eixo traseiro de 150 kW com 204 cv e tração nas rodas traseira. A bateria de 77 kW oferece sistema de recarga rápida e é capaz de completar até 80% da carga em cerca de 40 minutos, considerando um carregador DC (150 kW). A autonomia estimada é de até 370 quilômetros conforme condições de dirigibilidade. O modelo acumula mais de 165.000 unidades vendidas em todo o mundo desde o lançamento, no primeiro semestre de 2021, o que faz do ID.4 o SUV elétrico mais vendido do Grupo Volkswagen.


Governo federal anunciará as 11h o novo decreto de armas

A Agência Brasil informa que Lula da Silva e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, vão assinar, hoje, sexta-feira, 21, 11h, novas regras que apertam o controle sobre o uso de armas por civis e de funcionamento de clubes de tiro. Pelas novas normas, o número de armas por pessoa deve cair de 60 para 16.

Em relação aos caçadores, colecionadores e atiradores (CACs), o limite de armas de uso restrito era de 30. Agora, deve passar para quatro, segundo o texto do decreto até a noite de quinta-feira, 20. O governo federal não deve obrigar a entrega das armas pelos CACs, mas induzir a devolução, com recebimento de indenização pelo dono dos equipamentos.As novas regras revogam flexibilizações que haviam avançado na gestão Jair Bolsonaro (PL). O governo vai retomar também os diferentes níveis de CACs - 1, 2 e 3. Haverá uma quantidade específica de cartucho e arma para cada uma dessas categorias.

Ainda será proibido o funcionamento de clubes de tiro 24 horas por dia. O horário limite será as 22 horas.