Mudanças nas 10 Medidas Anticorrupção

O QUE FOI RETIRADO

— Enriquecimento ilícito de funcionários públicos
A tipificação do crime de enriquecimento ilícito e das regras que facilitavam o confisco de bens provenientes de corrupção a favor da União foi suprimida do pacote.

— Prescrição de penas
Também foram derrubadas mudanças como a contagem da pena a partir do oferecimento da denúncia e não do seu recebimento que serviriam para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, isto é, quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.

— Ação de extinção de domínio
O plenário da Câmara suprimiu do pacote o item que tinha como finalidade decretar da cessação dos direitos de propriedade e de posse quando os bens fossem provenientes de atividade ilícita. Os deputados classificaram a medida que veio da comissão especial de "expropriação de bem" antes de qualquer condenação.

— Delator do bem
Um dos itens mais importantes para o relator que ficaram de fora previa a criação da figura do "reportante do bem" (ou popularmente "delator do bem") para incentivar o cidadão a denunciar crimes de corrupção em qualquer órgão, público ou não. Como estímulo, o texto previa o pagamento de recompensa em dinheiro para quem fizesse isso - até 20% dos valores que fossem recuperados. A medida foi classificada por deputados como "regulamentação da profissão de dedo-duro" e foi removida do projeto.

— Endurecimento da Lei de Improbidade
O plenário retirou do projeto o texto no qual é suprimida a defesa prévia nas ações de atos de improbidade. Portanto, permanece a regra atual prevista na legislação.

— Responsabilização de partidos políticos
Pelo projeto apresentado, o partido que reincidisse na prática grave (qual???) poderia perder o registro por determinação judicial. A Câmara derrubou ainda a responsabilização dos partidos políticos e dirigentes partidário por atos cometidos por políticos filiados às siglas.

— Acordos de leniência
Os deputados também retiraram do pacote a previsão de dar mais poder ao Ministério Público em acordos de leniência (espécie de delação premiada em que empresas reconhecem crimes em troca de redução de punição) com pessoas físicas e jurídicas em atos de corrupção.

— Acordo de culpa
A medida foi incluída no parecer do relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS) durante a votação na comissão especial, mas foi rejeitada no plenário por entender que, no ¿acordo de culpa¿, o réu abre mão da exigência de produção de provas para sua defesa.

— Confisco alargado
Com o objetivo de recuperar ganhos obtidos com atividades ilegais, o texto previa o chamado "confisco alargado", em casos como o de crime organizado e corrupção, para que o criminoso não tivesse mais não continuasse a delinquir e também para que não usufruísse daquilo que é proveniente de atividade ilícita.

— Teste de integridade
A possibilidade de os órgãos públicos realizarem o teste de integridade com servidores públicos foi removida do pacote.

O QUE PERMANECEU

— Criminalização do caixa 2
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa 2, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos. Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço. Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.

— Crimes hediondos
Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato - atualmente, deveria ser superior a R$ 8,8 milhões. Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, a corrupção passiva e ativa, entre outros.

— Prevenção à corrupção e transparência
Os tribunais terão de divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.

— Ações populares
Medida amplia o conceito de ação popular para permitir a isenção de custas judiciais e de ônus de sucumbência (honorários advocatícios por perder a causa) e aumentar o leque de assuntos sobre os quais pode versar. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.

— Limite de recursos
Estabelece regras para limitar o uso de recursos com o fim de atrasar processos.

— Venda de voto
O eleitor que negociar seu voto ou propor a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

— Partidos políticos

A Câmara manteve na legislação dispositivo que prevê a responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários somente se houver irregularidade grave e insanável com enriquecimento ilícito decorrente da desaprovação das contas partidárias.

TITO GUARNIERE - CONVICÇÃO E RESPONSABILIDADE

TITO GUARNIERE
CONVICÇÃO E RESPONSABILIDADE
É preciso um irrefreável facciosismo para ver culpa no presidente Michel Temer (PMDB) no episódio meio escabroso, em que um ministro dá uma de coronel do sertão baiano e pressiona um colega de ministério, a respeito de um problema de interesse pessoal. Está mais do que claro: o presidente intervém com o objetivo claro de arbitrar a desavença, visando acomodar os ânimos, e propondo levar a pendência a uma outra (e pertinente) instância, a Advocacia Geral da União.
Os dois volumes já publicados de “Os Diários da Presidência”, de Fernando Henrique Cardoso, relatam casos e casos de diferenças entre ministros e auxiliares. Os governantes têm horror a essas disputas - às vezes só de “beleza” - porque brigas internas sugerem falta de comando, de coesão e unidade do governo, desgastam-no e, no limite, degeneram em crise. Por isso os governantes param tudo para desfazer (ou esconder) uma encrenca interna. Nenhum governante - nem mesmo se Diogo Mainardi fosse presidente - demitiria Geddel ao primeiro impacto da notícia que gerou o evento.
Geddel avançou o sinal desde o começo, e foi ao ponto insólito de levar ao presidente uma demanda de caráter pessoal. Temer tinha bons motivos para se esquivar do assunto incômodo. Mas definitivamente não é o seu estilo. Amigo de Geddel há mais de 20 anos, adepto das soluções mediadas, avesso a gestos bruscos, achou que resolveria a parada com uma boa conversa. Se deu mal, sobrou para ele.
Esse rapaz, Marcelo Calero, que é diplomata de carreira, também deu vexame. Faltou-lhe equilíbrio emocional e habilidade para afastar a pressão de Geddel. Havia meia dúzia de formas de fazê-lo sem traumas. Não tinha estofo para ser ministro – embora, neste caso, a conta deva ser apresentada a Temer, que o nomeou. Mas como prever que um caso tão reles pudesse balançar o governo?
Estamos diante da velha questão que contrapõe a ética da convicção à ética da responsabilidade, como em Maquiavel e Weber. Calero agiu ao impulso da ética da convicção - foi às últimas consequências diante do que lhe pareceu um incontornável ato ilícito. (Embora gravar o presidente tenha sido um ato vil até para o mais obsessivo adepto da ética da convicção). Mas foi completamente infantil no que se refere à ética da responsabilidade.
Temer, de sua vez, foi complacente com a ética da convicção. Mas fez o certo no domínio da ética da responsabilidade: há matérias mais importantes em jogo, de interesse do País, do que conflitos mal resolvidos entre dois auxiliares. O governo precisa tomar decisões, aprovar a PEC do Teto dos Gastos, ir em frente.
E Geddel, o ministro sem noção, esse atropelou a ética da convicção e a ética da responsabilidade. Melhorou um pouco no fim, quando disse à saída: “se eu for o problema (e era!), então está resolvido”.
Mas não há que falar em impeachment, como querem alguns apressadinhos, diante do episódio vulgar. Inclusive porque não se consumou a bandalheira e porque tudo terminou com a renúncia do ministro sem noção. Como disse uma vez Talleyrand: “mais do que um crime, foi um erro”.

titoguarniere@tyerra.com.br