Texto integral de Pedro Lagomarcino, intitulado Questão de Ordem

Pensei que já tinha visto absolutamente tudo neste mundo.

Ledo engano meu!

A TESE de responsabilização do agente público estadual pela má condução da gestão da pandemia está de-ta-lha-dís-si-ma lá na DENÚNCIA DE IMPEACHMENT que protocolei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 14-04-2021 e conta com 476 páginas, na qual faço requerimento de CASSAÇÃO do Governador e do Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Sul, pelos 103 (cento e três) Decretos Estaduais estapafúrdios e inconstitucionais que foram assinados a pretexto de se tratar da pandemia do COVID-19.

Podem constatar isso, detalhadamente, nas páginas 26 (trecho que é referido ao longo de toda denúncia), 459, 460, 461, 468 e 469.

Oportuno salientar que referida DENÚNCIA se encontra, até hoje, destaco, NO LIMBO, sem decisão de admissibilidade do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Pior, até hoje, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul:

- Não me concedeu acesso aos autos do processo para que eu pudesse acompanhar a tramitação, como advogado e cidadão;

- Não me concedeu senha e login do sistema SEI, para que eu pudesse realizar o acompanhamento;

- Não  me intimou de qualquer ato referente a tramitação da denúncia.

Considerando tais fatos, formalizei PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS para a CDAP (Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS), a qual, de forma exemplar, diligente e eficiente, OFICIOU o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado para se manifestar.

Todavia, pontuo:

- Permaneço sem qualquer resposta do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.


Para quem quiser conferir, na íntegra, a DENÚNCIA DE IMPEACHMENT que apresentei, segue o link da matéria e da peça que o competente e exemplar Jornalista Polibio Braga divulgou em seu site:

Link da matéria:

https://polibiobraga.blogspot.com/2021/04/mesa-diretora-da-assembleia-tomara.html

Link da peça:

http://www.polibiobraga.com.br/denuncia_imp.pdf

Impõe-se destacar também que formalizei REPRESENTAÇÃO no Ministério Público do Rio Grande do Sul, em 24-05-2021, com 486 páginas, para que referida instituição ANALISASSE, de forma percuciente, eventual RESPONSABILIZAÇÃO do Governador e do Vice- Governador, por atos de improbidade administrativa.

Nesse particular, impõe-se destacar, os mesmos argumentos.

Farsa

  O médico Alexandre Zavascki, filho do ex-ministro Teori Zavascki, que é infectologista, participou do Comitê Científico montado pelo governador Eduardo Leite para ajudá-lo no embascamento das decisões tomadas no combate à pandemia. 

Ele diz que Eduardo Leite foi uma farsa.

O médico gaúcho não usa linguagem tão direta, mas dá no mesmo o que ele declarou para o jornal Zero Hora deeste final de semana. Leia e avalie:

- (...) no fim de 2020, vi que, embora houvesse pessoas excelentes, coordenadas por uma pessoa muito capacitada e que sabia ouvir, o (secretário Luis) Lamb, isso não chegava ao poder decisório. Praticamente nenhuma decisão passou pelo Comitê Científico antes de ser tomada. As decisões eram tomadas e só aí nos perguntavam: o que vocês acham disso ? O Comitê Científico era comunicado depois. Aquele esquema não funcionou. Saí no início de janeiro de 2021. Depois, houve a inação a partir da detecção de Gama em Gramado. Deveriam ter agido diante dessa informação. Mas não. E assim foi a tônica do Estado: o comitê decisório não passava aprofundadamente por questões científicas. A volta às aulas, por exemplo: víamos exposição de um conhecimento primitivo da questão da transmissão, e isso deixava a todos nós, avaliadores, inseguros. Um bom acerto foi não ter aderido, por pressão, à liberação de máscaras. E ter feito liberação gradual de eventos. Ou seja, não foi tudo em uma canetada só. Essas foram pequenas mensagens, indiretas, de que a pandemia não acabou.

Nova empresa do lixo

 A prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSUrb), assinou novo contrato com a empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., que já presta o serviço de coleta domiciliar na modalidade porta a porta de forma emergencial desde junho. 

A contratação direta, no valor de R$ 28,9 milhões, foi necessária para assegurar a coleta de resíduos domiciliares enquanto a empresa definitiva não é escolhida. O novo contrato com a Litucera, possui uma cláusula resolutiva que prevê a suspensão dos serviços quando a licitação da coleta regular estiver finalizada. 

No dia 27 de dezembro, próxima segunda-feira, haverá a abertura das propostas das terceirizadas que se candidataram para participar da licitação. A vencedora poderá atuar por até 60 meses.

Passaporte vacinal para quem viajar ao Brasil

 O governo federal editou norma passando a exigir teste negativo para covid-19 e comprovante de vacinação para viajantes vindos de outras nações que desejem entrar no país por via aérea. As novas regras entram em vigor nesta segunda-feira.

As informações completas são da Agência Brasil de hoje.

Segundo a portaria interministerial, o comprovante de vacinação é válido com vacinas para combate à covid-19 aprovadas no Brasil, no país onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A última dose tem de ter sido aplicada pelo menos 14 dias antes da viagem.


Ainda pelas novas regras, estrangeiros e brasileiros que desejarem vir ao Brasil de avião terão que apresentar comprovante de teste negativo para a covid-19 com duas alternativas: ou um exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.


As crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisarão apresentar o teste negativo. Já aquelas com idades entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste como requisito para a viagem.


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia recomendado a exigência de certificado de vacinação para a entrada no país. A sugestão foi aprovada em novembro.  


Exceções

A norma prevê exceções para a apresentação do certificado de vacinação, como em caso de condição de saúde para a qual a vacinação é contraindicada, pessoas com idades cuja vacinação não foi recomendada e de países com cobertura vacinal baixa, em lista que será elaborada pelo Ministério da Saúde e publicada em seu site.


A portaria abriu brecha para brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil e não estejam completamente vacinados, incluindo essas pessoas entre as exceções para a apresentação do cartão de vacinação.


Nessas hipóteses, o viajante deverá fazer quarentena de 14 dias na cidade de destino. Outra exigência para a entrada no país é o preenchimento de um documento com informações denominado declaração de saúde do viajante. As informações das pessoas em quarentena serão encaminhadas aos centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS).


Os tripulantes de aeronaves não precisarão apresentar testes negativos para covid-19. Para esses trabalhadores, a portaria institui um conjunto de protocolos específicos. O governo poderá determinar exceções e tratamentos diferenciados para situações de ajuda humanitária.


Restrições de voos

A portaria também estabeleceu restrição para a vinda de voos com origem ou passagem nos últimos 14 dias pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, nações com maior ocorrência da variante ômicron.


Transporte terrestre

No caso do transporte rodoviário, também passa a ser exigido o comprovante de vacinação nos pontos de controle terrestre, das vacinas aprovadas no Brasil, no país de imunização do viajante ou pela OMS.


As exceções estabelecidas para o comprovante de vacinação no caso dos voos também são válidas para a entrada por rodovias. Foi acrescida a exceção nas hipóteses e cidades-gêmeas, desde que os brasileiros recebam o mesmo tratamento pelo país vizinho.


Também foram excluídos da obrigação os trabalhadores de transporte de cargas, desde que comprovem a adoção de medidas para evitar o contágio e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).