Pensei que já tinha visto absolutamente tudo neste mundo.
Ledo engano meu!
A TESE de responsabilização do agente público estadual pela má condução da gestão da pandemia está de-ta-lha-dís-si-ma lá na DENÚNCIA DE IMPEACHMENT que protocolei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 14-04-2021 e conta com 476 páginas, na qual faço requerimento de CASSAÇÃO do Governador e do Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Sul, pelos 103 (cento e três) Decretos Estaduais estapafúrdios e inconstitucionais que foram assinados a pretexto de se tratar da pandemia do COVID-19.
Podem constatar isso, detalhadamente, nas páginas 26 (trecho que é referido ao longo de toda denúncia), 459, 460, 461, 468 e 469.
Oportuno salientar que referida DENÚNCIA se encontra, até hoje, destaco, NO LIMBO, sem decisão de admissibilidade do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Pior, até hoje, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul:
- Não me concedeu acesso aos autos do processo para que eu pudesse acompanhar a tramitação, como advogado e cidadão;
- Não me concedeu senha e login do sistema SEI, para que eu pudesse realizar o acompanhamento;
- Não me intimou de qualquer ato referente a tramitação da denúncia.
Considerando tais fatos, formalizei PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS para a CDAP (Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS), a qual, de forma exemplar, diligente e eficiente, OFICIOU o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado para se manifestar.
Todavia, pontuo:
- Permaneço sem qualquer resposta do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
Para quem quiser conferir, na íntegra, a DENÚNCIA DE IMPEACHMENT que apresentei, segue o link da matéria e da peça que o competente e exemplar Jornalista Polibio Braga divulgou em seu site:
Link da matéria:
https://polibiobraga.blogspot.com/2021/04/mesa-diretora-da-assembleia-tomara.html
Link da peça:
http://www.polibiobraga.com.br/denuncia_imp.pdf
Impõe-se destacar também que formalizei REPRESENTAÇÃO no Ministério Público do Rio Grande do Sul, em 24-05-2021, com 486 páginas, para que referida instituição ANALISASSE, de forma percuciente, eventual RESPONSABILIZAÇÃO do Governador e do Vice- Governador, por atos de improbidade administrativa.
Nesse particular, impõe-se destacar, os mesmos argumentos.