2021
Lago atua no caso.
9 de Junho
PETIÇÃO INICIAL
Pede tutela de urgência
- Exclusão dos comentários e identificação dos autores.
Pedidos
- R$ 40 mil/Retratação.
17 de junho
Magistrado não considerou ofensivo meu texto, mas ofensivos os comentários/ Não concedeu tutela antecipada para aguardar minha manifestação/ Diz esperar audiência de conciliação, dispensada antecipadamente pela autora.
2 de julho
Autora interpõe AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Pede antecipação de tutela para censurar opiniões de leitores e identificação dos seus autores.
5 de julho
Desembargador Carlos Eduardo Richinitti concede: 1) Dá 48horas para censurar os comentários e não o meu texto. 2) Dá 10 dias para identificar.
6 de julho
Autora pede multa diária de R$ 2 mil até o cumprimento das ordens.
19 de julho
AUTORA INCLUI NOS AUTOS NOTÍCIA DA DENUNCIA DO MP CONTRA MIM, POR HOMOFOBIA.
- Identifico possibilidade de incluirmos a notícia dela com o cadeirante. Por Isonomia em relação à inclusão estapafúrdia e que nada tem a ver com os autos, feita por ela contra mim.
22 de julho
Diz que fui intimado por e-mail (NÃO FUI. É MENTIRA. NÃO HÁ PROVA DO ENVIO,NOS AUTOS/ Informa que não cumpri o prazo para retirar os comentários(NEM PODERIA, CONFORME INFORMEI MIL VEZES NOS AUTOS, CONFORME MARCO CIVIL DA INTERNET. NÃO SOU PROVEDOR, MAS CLIENTE DO PROVEDOR)/ De novo pede multa diária de R$ 2 mil até cumprir o decidido.
26 de julho
MUDOU O JUIZ DA VARA, que passa a ser Alexandre Schwartz Mânica
1) Manda cumprir a ordem do Richinitti e retirar as opiniões e identificar autores. 2) DIZ PARA AUTORA ENTREGAR OFÍCIO PARA MIM COM O COMUNICADO, COISA QUE NUNCA FEZ. NÃO HÁ PROVA NOS AUTOS DE QUE TENHA FEITO.
30 de julho
Polibio comprece espontaneamente e pede prazo para contestar. NUNCA FUI CITADO ANTES/ Pedro Lagomarcino alega erro cartorário o que torna nula a decisão do richintti e do juiz singular. PEDE NULIDADE. Apesar disto, cumpriu a retirada das opini]oes e também da nota, embora esta não tenha sido censurada. No caso da identificação, informa que o caso é com o provedor Google, conforme MCI.
JUIZ E DESEMBARGADOR nem deram bola a nada descrito acima.
11 de agosto
Lago continua no caso.
Juiza insite com quebras dos IPs e multa por não quebrar, responsabilidade legal e material que não é minha.Alega que é, sim, que botei isto no alto do meu blog. Ali não digo isto. Ela que interpretou deste modo. Eu não sou provedor, mas cliente de provedor, usando a plataforma do provedor. E reconhece que responsbilidade pelas opiniões não é minha. É LITIGANCIA DE MÁ FÉ.
19 de agosto
Digo que comparece voluntariamente aos autos, dando-me por intimidade, já que não o fui. Informo que cumpri o que foi possível, mas não a quebra dos IPs, que é responsabilidade do provedor.Aviso que tornei ocultas a minha nota não censurada e as opiniões censuradas, para que eles peçam a quebra dos IPs ao provedor e este encontre o que quebrar. Eles nem pediram isto. Eu que fiz isto por precaucação e no bom interesse da boa justiça.
Autora faz acusação de forma genérica (NÃO APONTA CLARAMENTE E OBJETIVAMENTE O QUE É OFENSIVO AOS SEUS DIREITOS DE PERSONALIDADE E IMAGEM PESSOAL). Faz acusação genérica.
O Face da autora é claramente esquerdopata. Eu printei, porque ela retirou as postagens depois da minha denúncia.
Seguem citaçoes ao art. 5o da CF, 4o do Código de Ética dos Jornalistas, jurisprudência.
Autora faz: 1) Litigancia de má fé. 2) Denunciação caluniosa. 3) Má fé.
Faz pedidos, nenhum dos quais nem respondidos (página 285).
21 de agosto
Contrarrazões nossas: 1) Ela copiou trechos da inicial ao contestar. 2) Fundamentamos com profundidade. VALE A PENA LER. 3) Invocamos PRINCIPIO DA DIALETICIDADE (ela tinha que impugnar minuciosamente e não o fez) citando jurisprudências e CPC.
REPELIMOS ACUSAÇÃO INJURIOSA DE QUE EU LIDERO UMA HORDA BÁRBARA. Pedimos para expurgar a ofensa (O MAGISTRADO NEM RESPONDEU).
17 de setembro
Apresentamos testemunhas
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2022
12 de janeiro
Lago renuncia ao caso.
4 de abril
Juiza Andrea manda, de novo, que eu quebre os IPs, declara litigância de má fé e me multa em R$ 50 mil por isto.
6 de setembro
Autora pede que juiza mande me intimar e, se isto não der em nada, que oficie ao Google. ELA COMEÇA A SE RENDER AO FATO DE QUE É O PROVEDOR GOOGLE QUEM DEVE QUEBRAR OS IPs.
12 de setembro
Juiza manda regularizar procurador.
Oficia ao Google, RECONHECENDO ISTO PELA PRIMEIRA VEZ, mas sem anular decisões sobre litigância de má fé e multa de R$ 50mil.
Pede que a autora indique testemunhas.
Diz que não me encontrou para intimar (OFICIAL DE JUSTIÇA entregou comunicado mentiroso sobre não ter me encontrado, com informações totalmente falsas). Diz que mandou e-mail e não comprova isto e nem o recebimento de minha parte.
9 de outubro/
Oficial de Justiça diz que não me encontrou. Usa nome de porteiro que não é o meu e informações totalmente falsas sobre mim. Na página 68 tem o fac simile do mandato.
Na página 68, certidão do cumprimento do MANDADO DE CITAÇAO. Absolutamente mentiroso em todos os seus termos. Começa por dizer que conversou com o porteiro Álvaro Machado,quando meu porteiro chama-se Jorge Alberto severo. Outras mentiras grosseiras sobre mim.
3 de novembro
PEDRO LAGOMARC
INO COMUNICA AO MAGISTRADO QUE RENUNCIOU.
4 de novembro
SUSPENDE MULTA e insiste em quebrar os IPs, coisa impossível legal e materialmente.
25 de novembro
Pedro enrega petição, página 142, informando que não sou provedor e comprovando envio meu ao provedor, mesmo sem ter sido acionado pela Justiça. Páginas 135 e 139 tem comprovantes dos envios.
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2023
25 de janeiro
Juiz Alexandre Mânica manda Google quebrar os IPS e excluir o conteúdo do meu Agravo.
IMPORTANTE PORQUE RECONHECE QUE NÃO SOU PROVEDOR.
Pede que eu indique Advogado e me torna revel.
4 de abril
Autora pede que eu seja compelido a excluir e me ameaça com ação criminal por não ter feito isto, mesmo depois do despacho do juiz em 25 de janeiro, que na prática me desobrigou de fazer o que eu não tinha a obrigação legal e material.
5 de abril
Juiza Andrea despacha pedido para Google, diz que sou revel E PEDE QUE AUTORA DIGA SE AINDA QUER OUVIR TESTEMUNHAS.
6 de abril
Andrea manda ofício reiterando ao Google.
28 de abril
Autora avisa que o prazo dado ao Google está vencendo.
Reclama dos dados pessoais no Agravo (DEPOIS DISTO, RETIREI O AGRAVO POR CONTA PRÓPRIA, embora considerando que a ação não está em segredo de justiça).