Bolsonaro sanciona, com vetos, Lei Geral de Informática


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que altera da Lei Geral de Informática. O novo texto, sancionado nesta 6ª feira (27.dez.2019), garante a manutenção e ampliação das atividades de pesquisa e desenvolvimento no setor produtivo de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação). O texto atende a exigências da OMC (Organização Mundial do Comércio) sobre o modelo de incentivos fiscais que pode ser dado às empresas do setor de TIC.
Em nota, o Planalto informou que, para adequar a legislação às normas de tratados internacionais, são necessários ajustes “no plano legal, aos estímulos à atração e manutenção dos investimentos produtivos de bens de TIC, sem que, com isso, ocorra diferença tributária entre os bens produzidos no país frente aos bens importados”.
“Busca-se com o projeto a adoção das medidas para evitar retrocessos nas infraestruturas produtiva e tecnológica construídas no país nas últimas décadas, fruto de uma política que se converteu em política de Estado, e cuja manutenção foi especialmente possibilitada pelos aprimoramentos que foram implementados em diferentes oportunidades”, completou o Executivo.
Um dos vetos do presidente foi ao parágrafo 18 do artigo 3º. Segundo o governo, “ao alterar a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, aumenta a renúncia de receita ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, violando assim as regras do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 e 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei nº 13.707, de 2018)”.
Outros vetos, aos artigos 11-A e 16-B, são sobre os benefícios estabelecidos em lei que não seriam aplicados às pessoas jurídicas nas quais proprietários, controladores, diretores e seus respectivos cônjuges sejam detentores de cargos, empregos ou funções públicas, incluídos os de direção e os eletivos.
O texto determina que as empresas de tecnologia da informação que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação justificarão, até 2029, os incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços. Os projetos precisam ser aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O projeto foi construído após contestação da União Europeia e do Japão, na OMC, sobre benefícios fiscais concedidos pelo Brasil a diversos setores da indústria nacional, inclusive o da informática. Segundo o entendimento desses países, esses benefícios não são consistentes com as regras do comércio internacional e discriminam empresas de outros países.

TRT autoriza prefeitura a seguir ampliação da Atenção Primária


A Justiça do Trabalho deferiu parcialmente, na noite dessa sexta-feira, 27, pedido liminar proposto pelo município de Porto Alegre para a demissão de profissionais de saúde ligados ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde – Imesf. Na decisão, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Fabiano Holz Beserra, reconhece que "a manutenção de contratos em aberto pode prejudicar a obtenção de novos postos de trabalho pelos empregados, que atualmente, aliás, têm empregos juridicamente precários. Assim, a liminar autoriza os impetrantes a efetivarem a demissão, garantidos todos os direitos e verbas rescisórias daqueles empregados que, no prazo do aviso prévio, forem contratados por outras empresas ou entidades.” 

Ainda segundo o desembargador, a efetivação da rescisão formal dos trabalhadores que a aceitarem não implicará qualquer prejuízo a eles, pois terão recebido as verbas rescisórias devidas e, além disso, adquirido um novo emprego, portanto não estarão desamparados.

No início deste mês, a Prefeitura de Porto Alegre assinou Termo de Colaboração com quatro Organizações Sociais da Capital: Irmandade Santa Casa, Divina Providência, Instituto de Cardiologia e Associação Hospitalar Vila Nova, para o fornecimento de recursos humanos para manutenção e ampliação do atendimento em unidades de saúde. O documento assinado tem duração de 180 dias e garante o fornecimento de profissionais para as unidades de saúde da atenção básica.

A medida possibilita a adesão imediata ao programa federal Saúde na Hora e o preenchimento de postos de trabalho vagos após a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em 2013, e reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), neste ano, pela inconstitucionalidade da lei que autorizou a criação do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf).

Atualmente, existem 34 cargos vagos de médicos em Equipes de Saúde da Família. Com a contratualização com as entidades, é possível fazer as reposições e chegar a até 30 unidades com horário de funcionamento ampliado. Além disso, com o novo modelo, o número de profissionais assistenciais do Imesf, que era de 834, vai saltar para 1.027. A prefeitura ainda aprovou na Câmara de Vereadores projeto de lei para criação de 864 cargos de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias.

Entenda o caso - Em decisão de 12 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o Imesf inconstitucional. A relatora, ministra Rosa Weber foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Luiz Fux no voto. Pela decisão, a lei que criou o instituto deixa de existir e todas as relações jurídicas se tornam irregulares. A partir disso, há necessidade de desligamento dos funcionários, baixa do CNPJ e garantia da continuidade dos serviços.

A ação para extinguir o Imesf se iniciou em 2011 e foi julgada em 2013. Recursos tramitaram no STF em 2014 e outros foram negados em março deste ano até o julgamento da Primeira Turma do Supremo. Os autores da ação foram 17 entidades, entre sindicatos e associações, como o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), Associação dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (ASSMS), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (Sergs).