Banrisul lucrou R$ 655,3 milhões no primeiro semestre


O Banrisul alcançou, no primeiro semestre de 2019, lucro líquido de R$ 655,3 milhões, evolução de 29,5% em relação ao mesmo período de 2018. O lucro líquido recorrente, ajustado pelos eventos extraordinários, totalizou R$ 625,6 milhões no primeiro semestre de 2019, crescimento de 23,7% frente ao registrado no mesmo período de 2018, com retorno recorrente anualizado de 17,6% sobre o patrimônio líquido médio.
De acordo com o presidente do Banrisul, Claudio Coutinho, o resultado da instituição é excelente, até mesmo superior aos seus pares do mercado de varejo. “O banco conteve as suas despesas administrativas, reduziu a inadimplência e manteve uma carteira de crédito sólida, garantida e diversificada”, explicou.
O executivo destacou que a Banrisul Cartões, empresa do Grupo Banrisul, continua tendo uma presença muito importante no Rio Grande do Sul, com um expressivo market share. “Temos convicção que vamos, no futuro, continuar entregando resultados satisfatórios na área de cartões”, ressaltou.
Já na área de seguros, Coutinho disse que o Banrisul tem apresentado crescimento. “Acredito que temos ainda muito espaço para continuar o incremento da área de seguros”, assinalou.
O desempenho no primeiro semestre de 2019 reflete a estabilidade do resultado bruto da intermediação financeira e o aumento das receitas de tarifas bancárias e prestação de serviços.
O patrimônio líquido atingiu R$ 7,5 bilhões em junho de 2019, 6,9% ou R$ 487,5 milhões acima da posição de junho de 2018. Os ativos totais apresentaram saldo de R$ 79,4 bilhões em junho de 2019, com ampliação de 5,5% em relação a junho de 2018, proveniente do aumento nos depósitos e nos recursos em letras.Em junho de 2019, o total de recursos captados e administrados foi de R$ 69,4 bilhões, com expansão de 10,2% em 12 meses.
CRÉDITO
A carteira de crédito do Banrisul registrou saldo de R$ 34,2 bilhões em junho de 2019, crescimento de 7% ou R$ 2,2 bilhões nos 12 meses. O resultado é em decorrência, especialmente, da carteira comercial, que registrou saldo de R$ 25,6 bilhões, aumento de R$ 2,7 bilhões ou 11,8% em um ano.
O saldo da carteira de crédito rural atingiu R$ 2,3 bilhões em junho de 2019. No primeiro semestre do ano, foram contratadas 6.219 operações, com volume total de R$ 780,4 milhões. No último ano agrícola encerrado em 30 de junho de 2019, o Banrisul aplicou R$ 1,7 bilhão em financiamentos para o agronegócio gaúcho.
VERO
A rede de adquirência Vero registrou, no primeiro semestre de 2019, 161,3 milhões de transações de débito e crédito. Em volume financeiro, o valor transacionado totalizou R$ 14,2 bilhões, refletindo crescimento de 13,8% quando comparado ao primeiro semestre de 2018.
A Vero encerrou o mês de junho de 2019 com 96,3 mil unidades de equipamentos POS instalados e aptos a transacionar e 141,8 mil estabelecimentos credenciados ativos em 12 meses, 5% superior ao apurado no final de junho de 2018.
CARTÕES DE CRÉDITO
O Banrisul ingressou, em maio de 2019, no segmento de cartões de crédito sem anuidade com o lançamento do cartão Mastercard Libre que garante a isenção da anuidade mediante gasto mínimo mensal. Outra novidade nesse segmento é que, desde junho desse ano, todos os cartões de crédito emitidos pelo Banrisul passaram a contar com a tecnologia contactless, que permite o pagamento por aproximação, o que torna a transação mais prática e ágil.
A instituição finalizou os primeiros seis meses de 2019 com uma base de 1,1 milhão de cartões de crédito, nas bandeiras Mastercard e Visa, 19,4% acima do registrado no mesmo período de 2018. Durante o primeiro semestre de 2019, foram realizadas 37,5 milhões de transações, o que possibilitou a movimentação financeira de R$ 3,1 bilhões. Estes números representam crescimento de 26,0% e 25,8%, respectivamente, em relação ao mesmo período do ano anterior.
SEGURIDADE
O primeiro semestre de 2019 foi marcado pelo lançamento do módulo de seguridade nos canais Mobile Banking e Internet Banking que permite aos clientes acesso direto às informações dos produtos de seguros, previdência e capitalização.
A arrecadação de prêmio de seguros, contribuições de previdência e títulos de capitalização, ao final do primeiro semestre de 2019, atingiu R$ 708,5 milhões, crescimento de 24,1% frente ao primeiro semestre de 2018. As operações ativas de seguridade alcançaram 2,4 milhões de contratos em junho de 2019, com incremento de 6,4% em relação a junho de 2018. As receitas totais alcançaram R$ 152,1 milhões no primeiro semestre de 2019, com evolução de 15,2% em comparação ao mesmo período de 2018.
CANAIS DIGITAIS
Os canais digitais do Banrisul que, alinhados às tendências do mercado, buscam oferecer a melhor experiência ao cliente, representam 53,7% do total de operações realizadas pela instituição nos seis primeiros meses de 2019.
No primeiro semestre de 2019, os canais de Internet Banking (Home e Office Banking) e Mobile Banking (Minha Conta, Afinidade e Office acessados por meio do aplicativo Banrisul Digital) tiveram 123,9 milhões de acessos, 34,4% superior ao mesmo período de 2018, o que equivale a uma média de 688,8 mil acessos diários.
O total de operações realizadas nesses canais apresentou incremento de 24,5% em relação ao primeiro semestre de 2018. Dentre essas, a quantidade de transações financeiras cresceu 26,9% e o volume transacionado aumentou 5,1%, se comparados ao mesmo período de 2018.
MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA
O processo de modernização tecnológica no Banrisul inclui a transformação digital, ampliação da infraestrutura de TI e o compromisso cada vez maior com a segurança da informação. O banco não poupa esforços na identificação de melhorias e inovações por meio de investimentos em desenvolvimento de sistemas, contratação de serviços e manutenção de bens.
No primeiro semestre de 2019, o Banrisul investiu R$ 139,3 milhões em modernização tecnológica.

Artigo, Estadão - Ilhas de prosperidade


Os Tribunais de Contas pairam alheios sobre as dificuldades que afligem os demais órgãos públicos no País

Segundo dados do Banco Central e do Tesouro Nacional, a maioria dos Estados passa por preocupante situação de desequilíbrio fiscal. Sete dos entes federativos – Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Roraima, Mato Grosso e Goiás – decretaram estado de calamidade financeira. À frieza dos números oficiais junte-se a precariedade da prestação de serviços públicos à população, em especial aos mais pobres, os primeiros a sentirem os efeitos da crise, e está pintado o quadro adverso que desafia a responsabilidade fiscal.

Na contramão da penúria, os Tribunais de Contas, que têm por dever constitucional realizar a fiscalização contábil, financeira, operacional, patrimonial e orçamentária da União, dos Estados e municípios, pairam alheios sobre as dificuldades que afligem os demais órgãos públicos. São ilhas de prosperidade em meio à crise fiscal que paralisa o País.

Violando a Constituição e uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as Cortes de Contas estaduais mantêm pagamentos e benefícios aos conselheiros, auditores e procuradores dos órgãos – os chamados “penduricalhos” –, o que faz com que os salários desses servidores ultrapassem o teto constitucional de R$ 39,2 mil, correspondente ao salário dos ministros do STF. São comuns os casos em que esses servidores ganham mais do que o presidente da República, ministros dos Tribunais Superiores, deputados ou senadores.

Mas independentemente de ganhar mais ou menos do que outro servidor, ainda que por si só seja um disparate um conselheiro de Tribunal de Contas estadual ganhar mais do que alguém com responsabilidade muito maior, como é o caso de um ministro do STF, a situação é inadmissível porque se trata de um fragoroso desrespeito à Constituição.

Um levantamento feito pelo Estado encontrou exemplos de “penduricalhos” criados por Tribunais de Contas que levam os salários dos servidores desses órgãos para muito além do teto salarial do funcionalismo público definido pela Lei Maior. No Tribunal de Contas de Mato Grosso, por exemplo, um dos Estados que decretaram calamidade financeira, o desrespeito com o contribuinte chega a ponto de se pagar um “vale livro” de R$ 71 mil por ano aos conselheiros.

Os Tribunais de Contas do Distrito Federal e de Goiás, outro Estado em calamidade financeira, incorporaram aos salários benefícios que tinham natureza temporária, prática observada também em outros Tribunais de Contas.

Até junho do ano passado, o Tribunal de Contas de Alagoas ainda mantinha em vigor uma norma que proibia repasses de benefícios que ultrapassassem o teto constitucional. Mas a norma foi derrubada e o texto constitucional virou letra morta. Hoje, todos os conselheiros daquele tribunal recebem acima do teto, de acordo com levantamento do Estado. O único que recebe seus proventos até o limite definido pela Constituição é o conselheiro Cícero Amélio da Silva, mas por um detalhe nada republicano: está afastado por ter sido condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por falsidade ideológica e prevaricação. Ou seja, fora do Tribunal de Contas de Alagoas, ele não tem, por óbvio, como incorporar ao salário os “penduricalhos” que são normalmente pagos aos conselheiros em atividade.

Os Tribunais de Contas dos Estados argumentam que as gratificações se referem ao exercício de atividades “extras” e, portanto, seriam legais. No entanto, as atividades “extras” são, na maioria dos casos, correlatas à atividade principal de conselheiro dos Tribunais de Contas, como as funções de corregedor ou ouvidor. A Lei Maior só permite aos conselheiros acumular o cargo de professor para efeitos de remuneração adicional.

Os Tribunais de Contas dos Estados refletem o patrimonialismo que remonta às nossas origens coloniais. Não raro, a composição das Cortes é um desfile de sobrenomes conhecidos, indicados com base em relações políticas e familiares. Apropriam-se deste naco do Estado e, em seus domínios, vale a vontade de quem detém o poder.

Pontos principais


A declaração de Direitos de Liberdade Econômica – a MP permite que empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela administração pública. Na prática, atividades econômicas que não oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não vão precisar mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento;
Documentação – a MP equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos;
startups – de acordo com o texto, as pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos;
CVM – a medida autoriza que a Comissão de Valores Mobiliários reduza exigências para permitir a entrada dos pequenos e médios empreendedores no mercado de capitais. A ideia é que empresas brasileiras não precisem abrir seu capital no exterior, onde encontram menos burocracia;
Fundo Soberano – a MP extingue o FSB (Fundo Soberano do Brasil), criado em 2008 como uma espécie de poupança para tempos de crise. Os recursos hoje depositados no fundo serão direcionados ao Tesouro Nacional. O ex-presidente Michel Temer já havia tentado extinguir o FSB por meio da MP 830/2018, mas o dispositivo foi rejeitado no Congresso. Em maio de 2018, o patrimônio do fundo somava R$ 27 bilhões;
Extinção do eSocial – o relator incluiu 1 dispositivo para acabar com o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). O sistema tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
transportadoras – a MP anistia multas aplicadas a transportadoras que descumpriram a primeira tabela de frete fixada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre) em 2018. O deputado 
Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) - para eliminar 13 dos 30 documentos associados às operações de transportes de cargas e de passageiros no Brasil.O relator também incluiu no texto medidas para desburocratizar a liberação do financiamento de imóveis;
Legislação trabalhista – o texto altera ao menos 36 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e prevê, por exemplo, que a legislação trabalhista só será aplicada em benefício de empregados que recebam até 30 salários mínimos;
Trabalho – a medida provisória também prevê a adoção da carteira de trabalho digital;