70% da população mundial teve contato com vírus da herpes, diz OMS

Infecção sexualmente transmissível também pode ser compartilhada através do uso conjunto de talheres e bebidas.

De acordo com levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), já entrou em contato com 70% da população mundial.

Apesar da mesma denominação, a herpes possui dois tipos de vírus que se espalham de formas diferentes. O tipo 1, que ocorre na região dos lábios e do rosto com a aparição de bolhas e vesículas, costuma ser transmitido através do beijo ou do compartilhamento de talheres e bebidas, pela saliva; já o tipo 2 surge na região genital, com transmissão através do contato sexual com uma pessoa infectada.

Embora o nome se confunda com o do órgão do sistema digestivo, Fernando Gomes explicou que a vesícula, no caso da herpes, é uma pequena bolha contendo um líquido. O médico classificou como “tentadora” a vontade de estourar a ferida, mas alertou que o ferimento costuma secar naturalmente e, em uma ou duas semanas, deixar de existir.

“Acredita-se que a maior parte do primeiro contato [com o tipo 1] seja durante a infância, mesmo. Só que este é um vírus neurotrópico, ele fica dentro do nervo. De repente, quando você tem alguma situação diferente, que representa uma facilidade para o vírus se manifestar, a doença fica clinicamente visível”, explicou o médico, citando a alta exposição ao sol e o toque na boca como fatores que ajudam na expressão da herpes.

Gomes também ressaltou que embora existam duas classificações do vírus, a herpes é uma doença que pode aparecer também de outras maneiras. É o caso, por exemplo, da herpes zóster, enfermidade causada pelo vírus da catapora em que as vesículas acompanham o trajeto do sistema nervoso em um dos lados do corpo do paciente.

Em todos os casos, a herpes possui tratamento. O mais indicado, em especial na primeira ocorrência, é a consulta com um dermatologista, profissional especializado na pele e que pode garantir as orientações e ações mais adequadas.

Para a aparição das vesículas, o ideal é o cuidado com a higiene e evitar coçar, espremer ou passar produtos no local. “Existem pomadas e comprimidos antivirais que ajudam a encurtar o período da manifestação clínica da doença”, destacou Gomes.

“É um momento de tomar cuidado, porque você tem uma porta de entrada para infecções secundárias. Por isso que é tão importante você reconhecer e saber o momento que a herpes vai se manifestar, já com aquela sensação diferente”, finalizou.

Fantasma de Celso Daniel, desassossego de Alckmin

Por Renato Sant'Ana

           A Folha de S. Paulo publicou matéria sob o título "Morte de Celso Daniel retorna como tema eleitoral 20 anos depois", tentando, nas entrelinhas, desqualificar quem rejeita a obscura versão oficial do caso.

           No momento em que Geraldo Alckmin articula uma aliança eleitoreira com Lula, o assunto torna-se por demais oportuno, como se verá.

           Aliás, o Globoplay e a Brasil Paralelo exibem séries sobre o caso.


           Há 20 anos, Alckmin pisou na bola ao não pôr empenho no esclarecimento da morte de Celso Daniel. Errou! Terá aprendido com o próprio erro?


           Talvez ninguém haja revelado tantas circunstâncias daquele crime quanto o ex-delegado de polícia Romeu Tuma Junior no livro "Assassinato de reputações - um crime de Estado", ed. Topbooks, 2013.

           

           Em capítulo intitulado "Toda a verdade do Caso Celso Daniel", ele expõe fatos desconcertantes que levam a concluir que, se Alckmin, governador de São Paulo à época, tivesse cumprido o seu papel, talvez não houvesse existido posteriormente a roubalheira do mensalão e do petrolão.

           

           "É tudo mal contado. Só que todo mundo tinha interesse em que o caso não fosse investigado direito. O PT por não querer escândalo, e o PSDB para não ser acusado de armação contra os adversários", diz Tuma, que foi o primeiro agente público a ver o cadáver de Celso.

           

           O PT precisava ocultar a corrupção em suas prefeituras paulistas; o PSDB, eleger seus candidatos: Alckmin para governador (conseguiu a reeleição) e José Serra para presidente da República (fracassou).

           

           Em 18/01/2002, Celso Daniel, prefeito petista de Santo André, SP, foi sequestrado. Dois dias depois, encontraram o seu cadáver. A partir daí, houve uma profusão de "narrativas" e ações para abafar o caso.

           

           Em 20/01/2002, poucas horas após aparecer o cadáver, o petista Aloizio Mercadante já dizia aos jornalistas José Nêumanne Pinto e Antônio Machado: "Foi um crime passional. O prefeito era amante de Sérgio Gomes da Silva, seu ex-motorista. E foi este quem mandou matá-lo."

           

           Essa "narrativa" (feita antes de o corpo ser periciado) está relatada no livro "O que sei de Lula", de José Nêumanne Pinto, Ed. Topbooks, 2011.

           

           Tanto o livro de Tuma quanto o de Nêumanne Pinto revelam o que o PT fez para evitar o esclarecimento do crime - um enredo que inclui desde contrainformação até um rol de, pelo menos, sete testemunhas assassinadas.

           

           Revelam igualmente a conduta do governo Alckmin, que afastou o delegado Tuma das investigações, e que não quis saber por que um presídio de segurança máxima teve nove portas destrancadas para facilitar a "queima" do principal "arquivo", que levou para o túmulo a verdade indesejada.

           

           Revelam ainda que, em 2002, o calculismo tucano e a truculência petista abraçaram-se prenunciando a corrupção que haveria nos 14 anos seguintes.

           

           Mas, em 2017, Alckmin foi na veia ao dizer: "Os brasileiros não são tolos. E estão vacinados contra o modelo lulopetista de confundir para dividir, de iludir para reinar. Mas vejam a audácia dessa turma! Depois de ter quebrado o Brasil, Lula diz que quer voltar ao poder. Ou seja, meus amigos, ele quer voltar à cena do crime."

           

           E lembrou a roubalheira do PT na PETROBRAS, destacando a herança maldita de Dilma Rousseff: a maior recessão da história do país e mais de 15 milhões de desempregados (nem a pandemia desempregou tanta gente!).

           

           Alckmin conhece muito bem o PT e seu cacique. Vai ele, agora, desonrar o próprio nome em favor de um projeto por ele adjetivado de criminoso?

           

           Alckmin tem uma biografia admirável. Mal completara 20 anos quando se elegeu vereador em Pindamonhangaba, SP. Aos 24, tornou-se prefeito. Foi deputado estadual, deputado federal (dois mandatos), constituinte em 1988 e, por três vezes, governador de São Paulo, sempre bem conceituado.

           

           E a triunfante carreira política não foi obstáculo para que tivesse, igualmente, sucesso como médico e professor universitário.

           

           Ninguém abraça o diabo sem se queimar.

           

           Que cálculos poderiam levá-lo agora a julgar que vale a pena incinerar sua biografia e se aliar a alguém que, "Depois de ter quebrado o Brasil, quer voltar ao poder (...), voltar à cena do crime"? 

           

           Se Alckmin aprendeu ou não, quem poderá dizê-lo? Agora, se a aliança com Lula sair, então ele estará entregando a respeitabilidade adquirida em 50 anos de vida pública a alguém que ele, Alckmin, reconheceu como um embusteiro - o criminoso que "quer voltar à cena do crime".

           

           Que compensação terá Alckmin para renunciar a seu patrimônio político em favor de quem, em seu próprio entendimento, tem um projeto criminoso?


Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo.

E-Mail: sentinela.rs@outlook.com


STF decide impor mais limites para as prisões temporárias

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou nesta sexta-feira o julgamento no plenário virtual da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3360 e 4109, em que os ministros analisaram a constitucionalidade da prisão temporária.

A maioria dos ministros decidiu que fica vedada a prisão para averiguações. Além disso, a prisão temporária passa a ser permitida somente nos casos que for imprescindível para o inquérito policial e a partir de elementos concretos, e não conjecturas.


A ação, de autoria do PTB tramitava na Corte desde 2008 e questionava a lei 7.960/89, que disciplina a prisão temporária.  Em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista depois dos votos divergentes da relatora Cármen Lúcia e dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Em dezembro, Moraes devolveu os altos para o julgamento virtual que recomeçou em 4 de fevereiro.


Com a decisão, as prisões temporárias só podem ocorrer diante de todas as seguintes hipóteses:


1) For imprescindível para as investigações do inquérito policial), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa;


2) Houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado, vedada a analogia ou a interpretação;


3) For justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida;


4) A medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;


5) Não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas