Alexandre de Moraes recrudesce e proibe funcionamento do Telegram no Brasil

A marcha batida pela implantação da ditadura do judiciário dá mais um passo de ganso.

Diante do vazamento da decisão do ministro de proibir o funcionamento do Telegram no Brasil, o ministro Alexandre de Moraes resolveu torná-la pública.

Ele também mandou investigar o vazador.

Até instantes, o Telegram do editor funcionava perfeitamente.

Gabriel faz o jogo tucano

 Ao repudiar, hoje, o resultado da votação feita na Executiva do MDB do RS (leia notas abaixo), que deu vitória ao deputado Gabriel Souza, antecipando para o dia 27 a decisão sobre a escolha do candidato do Partido ao Piratini, ao mesmo tempo em que reduziu drasticamente o quorum para a definição, o deputado federal Osmar Terras acabou fazendo denúncias gravíssimas, gravadas em áudio (o link vai a seguir). O deputado não disse o que vai resumido a seguir com todas as letras, mas o editor leu nas entrelinhas o que ele avisou:

1) Gabriel Souza faz o jogo do governador tucano Eduardo Leite, quer forçar o expurgo do ex-governador José Ivo Sartori como candidato ao Senado, fechar coligação com PSD e PSDB, escolhendo a ex-senadora Ana Amélia como candidata ao Senado e entregando a uma tucana, a prefeita Paula Mascarenhas, o cargo de vice dele mesmo, Gabriel.

2) A chapa ficaria completa com a opção do MDB gaúcho pela candidatura de Eduardo Leite para o Planalto. É a joia da coroa que o tucano quer levar junto para o PSD.

Osmar Terra avisou que a base emedebista não é Eduardo Leite, mas Bolsonaro.

CLIQUE AQUI para ver e ouvir o vídeo.

O jogo de Gabriel Souza e Eduardo Leite

 Alba e a mulher, Patrícia, deputada estadual.


O ex-deputado e ex-prefeito de Gravataí, Marco Alba, que é marido da deputada Patrícia Alba e é candidato a deputado federal, contou ao editor que votar2am 12 membros da Executiva Estadual do MDB do RS, mas que a decisão tomada é politicamente viciada:

- Votaram 12 membros e o resultado foi 6 x  6, portanto empate.

O editor lembrou que o resultado final foi 7 a 6. O Alba explicou:

- Acontece que o deputado Carlos Búrigo votou duas vezes: como líder da bancada estadual e como tesoureiro da Executiva. Isto é permitido por lei, mas é incomum que aconteça algo semelhante. A decisão de reduzir o quorum habilitado a escolher o candidato ao Piratini, antecipada para o dias 27, afronta toda a base do Partido. Os 71 membros do Diretório falarão em nome dos 200 mil filiados. Não foi respeitado nem o quorum de 1.600 votantes, conforme foi definido para as prévias, que nem sairão mais.

A proposta vencedora foi do secretário-geral, Norton Soares, homem do deputado estadual Gabriel Souza, o candidato in pectore e nem tão in pectore do líder tucano Eduardo Leite. Gabriel tem dados que mostram que ele tem maioria no diretório, sobretudo se a definição sair rapidamente, sem que as bases tenham tempo de se mobilizar para virar o jogo.

A proposta do deputado Alceu Moreira, que queria ampliar o quorum, abrangendo todos os filiados, foi ignorada pelo presidente Fábio Branco.

OSMAR TERRA PROPÕE LIBERAÇÃO DO FGTS PARA PESSOAS COM ATAXIA

       Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei do  deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) que prevê a  movimentação do saldo da conta individual no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador ou de qualquer de seus dependentes que forem portadores de ataxias espinocerebelares de qualquer tipo.

        Na justificativa do PL,Terra lembra que a lei n.º 8.036 de 11 de maio de 1990 que disciplina o FGTS – prevê, entre outras doenças incapacitantes e passíveis da movimentação do saldo, o HIV, Lupus Eritematoso Sistêmico e Mal de Alzheimer, tratamento clínico-cirúrgico de reconstrução do pavilhão auricular; tratamento especializado de filha menor portadora de alienação mental ou tratamento de filha menor portadora de paralisia

cerebral.

      No entanto, as ataxias espinocerebrais não constam na lista de doenças que permitam o saque do saldo do Fundo.

       O parlamentar ressalta que a gravidade da doença traz decisões do Poder Judiciário favoráveis à liberação do saldo do FGTS para quem sofre de ataxias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negou provimento a recurso da Caixa Econômica Federal que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A ementa diz: “As hipóteses de saque dos saldos de FGTS para o tratamento de doença estão previstas em lei.Sofrendo o trabalhador de doença degenerativa (Ataxia Espinocerebelar), é cabível a liberação do saque do FGTS fora das hipóteses legais, tendo em vista que o juiz deve atender à finalidade

social da lei, sendo obrigação do Estado promover as condições indispensáveis para o pleno exercício do direito à saúde. “

 PROPOSTA GAÚCHA

         A advogada Rosimeri Kulmann, assessora jurídica da Associação dos Amigos, Parentes e Portadores de Ataxias Dominantes (AAPPAD) e que encaminhou ao deputado Osmar Terra a sugestão do PL afirma:

     - A maior motivação para tal projeto de lei  é a luta pelos direitos dos ataxicos, a qual vem sendo realizada pelo meu escritorio há mais de uma década. Sempre me deparei  com a falta de legislação sobre o assunto ficando sempre nas mãos do poder judiciário ou de órgãos públicos, concederem ou negarem direitos inerentes e fundamentais para essas pessoas. Assim. eu e Jerusa Trivelin,  atual secretária da diretoria da AAPPAD, buscamos apoio político para levar ao Congresso Nacional a aprovação do PL de inclusão desta patologia no rol de doenças graves.

     Rosimeri Kulmann, teve também apoio político junto do vereador  Pablo Melo, de Porto Alegre, o qual  encaminhou a ideia ao deputado Osmar Terra, que prontamente atendeu ao pedido. 

 O QUE É  ATAXIA ESPINOCEREBRAL 

   A Ataxia Espinocerebelar acomete em torno de uma em cada 100 mil pessoas, e os sintomas se manifestam geralmente na idade adulta, dos 30 aos 70 anos. Eventualmente alguns tipos de ataxias espinocerebelares podem começar ainda na infância.

       A doença causa descoordenação motora irreversível e incapacitante, degenerativa e sem cura, classificada no CID-10 sob o nº G11.2. 

    Ela provoca a atrofia do cerebelo com incoordenação motora, espasmos e rigidez do músculo, hipotonia, perda da sensação proprioceptiva de mãos e os pés, perda de memória,fala arrastada, incontinência urinária, visão dupla e movimentos oculares rápidos ao extremo olhar lateral, síndrome das pernas inquietas, enxaqueca, vertigem e perda do sono. perda do apetite, do peso e engasgos frequentes.

     O PL segue o trâmite nas Comissões da Câmara.

Justiça do Trabalho da 4a. Região (RS) vai contra as provas dos autos e penaliza GM

 A reclamante adulterou atestados e foi demitida por justa causa.

Mesmo com laudo (perícia grafodocumentoscópica) confirmando a adulteração dos atestados, o TRT-4 reverteu a justa causa, e ainda condenou a empresa em danos morais (R$ 80.000,00).

O caso

Sobre a perícia grafodocumentoscópica:

Por fim, a perícia grafodocumentoscópica realizada (Id. 5a80465), é conclusiva no sentido de que houve adulteração no atestado odontológico e que há alta convicção de que a alteração foi feita pela autora:

"Os exames grafoscópicos realizados no referido texto acrescido revelaram predominantes e significativas convergências no aspecto geral da escrita e na morfogênese dos caracteres gráficos, em relação aos padrões da autora, as quais, por serem de tal forma relevantes e compatíveis com a hipótese investigada, autorizam a formação de uma alta convicção no sentido de confirmar a hipótese de que tais grafismos sejam procedentes do punho da reclamante".

Neste cenário, é possível concluir que a autora efetivamente adulterou o atestado odontológico, acrescendo a informação de que necessitava de repouso por 48h.

A ré emitiu comunicação de dispensa da autora por justa causa, na qual constam as informações de que na ocasião, a empregada estava sendo despedida com fundamento no art. 482, letras "a" e "b", da CLT.

Decisão do TRT:

DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA, ___________________, para: a) reconhecer a reversão da justa causa aplicada, reconhecendo-se, portanto, a estabilidade provisória gestante da demandante, bem como o direito à dispensa sem justa causa após o término de sua estabilidade provisória, condenando-se a ré no pagamento de salários, em relação ao período em que a autora foi dispensada, a contar de 25/07/2018 até 13/05/2019, férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas, aviso prévio e FGTS acrescido de indenização compensatória de 40%. A ré deverá retificar a data da ruptura contratual, considerada a projeção do aviso prévio. Autoriza-se, ainda, a dedução dos valores comprovadamente adimplidos sob o mesmo título; b) deferir o benefício da justiça gratuita ante a declaração de pobreza apresentada e afastar a pena de litigância de má-fé.; c) acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos morais equivalente a R$80.000,00 (oitenta mil reais), com juros a contar do ajuizamento da ação e correção monetária a partir da sessão de julgamento; d) condenar a ré no pagamento de honorários advocatícios de assistência judiciária aos procuradores da parte autora, que devem ser calculados sobre o total bruto devido, a teor do que estabelece a Súm. 37 deste Tribunal Regional, observado o percentual de 15% e excluir a condenação da autora no pagamento de honorários sucumbenciais. Autorizados descontos previdenciários e fiscais cabíveis.

Dano Moral (R$ 80.000,00)

[...]

Na espécie, entendo que a reversão da justa causa, ante as circunstâncias evidenciadas nos autos, torna inequívoco o fato de que a autora sofreu dano moral.

A autora foi dispensada de forma indevida, conforme analisado no tópico anterior, o que constitui ato ilícito, nos termos do art. 187 do CC. A inválida e abusiva despedida por justa causa, de per si, provoca abalo moral indelével à imagem do trabalhador, manchando seu nome e reputação.

[...]

Por esta razão, considerando a extensão dos danos sofridos pela demandante, o período da relação de emprego, a capacidade econômica da ofensora, o grau de culpa desta, o caráter pedagógico e punitivo que o indenizatório deve cumprir na espécie, e a discriminação ocorrida contra quantum mulher, arbitro a indenização correspondente no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.






Hospitais do RS ameaçam cortar atendimento a 1 milhão de usuários do IPE

Os representantes dos hospitais estiveram reunidos ontem.


A Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Rio Grande do Sul e a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (FEHOSUL) decidiram notificar o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (IPE Saúde) sobre a possibilidade de rescindir o contrato com a autarquia estadual. 

E parar de atender todos os usuários, que somam mais de 1 milhão em todo o Estado.

Os hospitais acusam o IPE por atrasos intoleráveis nos pagamentos.

CLIQUE AQUI para conhecer todas as razões e a lista dos hospitais que ameaçam parar o atendimento.


Onda de assassinatos volta a assombrar Porto Alegre

Uma onda de assassinatos voltou a ocorrer com força em Porto Alegre.

Apenas esta semana, seis cidadãos gaúchos foram mortos a tiros.

Apenas de ontem para hoje, três assassinatos assombraram a Capital.


Apesar de preso, Roberto Jefferson fará campanha para deputado federal pelo PTB do Rio



Dica do editor - Saiba o que muda no novo Enem

As questões abertas ou discursivas serão valorizadas no novo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e os estudantes que fizerem cursos técnicos terão bonificações na hora de concorrer a vagas no ensino superior. As novidades foram apresentadas, ontem, em entrevista coletiva, pelo Ministério da Educação (MEC). O novo Enem será aplicado a partir de 2024. Segundo o MEC, as provas, que atualmente são compostas apenas pela redação e por perguntas objetivas de múltipla escolha, passarão a contar com outros formatos, como as chamadas questões abertas ou discursivas, nas quais o estudante escreve a resposta e não apenas seleciona uma opção.

CLIQUE AQUI para saber mais. A reportagem de hoje é da Agência Brasil.


Vírus chinês matou 485 brasileiros. Foi ontem.

O Brasil registrou, desde o início da pandemia, 656.425 mortes por de covid-19, segundo o boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde. 

O número total de casos confirmados da doença é de 29.527.640.

Em 24 horas, foram registrados 49.601 casos. 

No mesmo período, foram confirmadas 485 mortes por covid-19.

Ainda segundo o boletim, 28.126.647 pessoas se recuperaram da doença e 744.568 casos estão em acompanhamento.

Casos suspeitos de crianças internadas com vírus chinês aumentou muito em Porto Alegre

Aumentou de 1 para 4 o número de casos suspeitos de crianças acometidas por vírus chinês nas 7 UTIs Pediátricas de Porto Alegre, enquanto que o número de casos confirmados continuam os mesmos 5.

Sobre o total de 105 leitos disponíveis, estão ocupados 88 (3 a mais do que no dia anterior),sendo 9 de casos confirmados ou suspeitos de infecção por vírus chinês.

A taxa de ocupação subiu de 80,95% para 83,81%.

No caso das UTIs Adulto, a taxa de ocupação caiu de 88,09% para 84,90%.

Do total de 70 leitos disponíveis, estão internados 72 pacientes com vírus chinês (2 a menos do que no dia anterior).

CLIQUE AQUI para examinar as tabelas de todos os hospitais.