Depoimentos arranham ainda mais imagem de Dilma

Depoimentos arranham ainda mais imagem de Dilma
Testemunho de Marcelo Odebrecht ao TSE ajuda a acabar com a ideia de que a ex-presidente nunca soube dos subterrâneos do financiamento de sua campanha pela empreiteira

Nos testemunhos negociados pelo ainda senador Delcídio do Amaral com a Lava-Jato, a presidente Dilma já sofreu sérias avarias. Ela, que sempre procurou se manter distante dos subterrâneos de suas campanhas, em 2010 e 2014, e dos bastidores das falcatruas, depois comprovadas, na Petrobras, cujo Conselho Administrativo presidia. Pois Delcídio denunciou proposta de Dilma de nomear ministro do STJ em troca da concessão de habeas corpus a empreiteiros presos pela Lava-Jato.

Houve, ainda, testemunhos do ex-diretor Internacional da estatal, Nestor Cerveró, também à Lava-Jato, sobre responsabilidades reais de Dilma, como presidente do conselho, na compra desastrosa, e suspeita, da refinaria de Pasadena.

Depois, viria o grampo divulgado por Moro, em que Dilma negocia com Lula blindá-lo contra a Lava-Jato, com a nomeação dele para ministro da Casa Civil. Clara manobra de obstrução da Justiça. Dos dois.

A própria imagem de gerentona já havia sido danificada pela grande barbeiragem na intervenção no setor elétrico, para reduzir as tarifas em 20% e isso servir de peça de palanque em 2014. Esqueletos bilionários sobraram para o Tesouro e a população, que paga pelo erro na conta de luz de cada mês. Os efeitos deletérios da gestão de má-fé na Petrobras e o congelamento eleitoreiro dos combustíveis são também creditados a ela.

E agora vem o depoimento demolidor de Marcelo Odebrecht ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no processo que julga as finanças da chapa Dilma-Temer em 2014. Marcelo, pelo que vazou do testemunho, sem desmentidos, disse nunca ter falado diretamente sobre contribuições por caixa 2 com a presidente, até por uma questão de liturgia. Mas que Dilma tinha conhecimento do que se passava. Por exemplo, dos recursos transferidos no exterior, de forma ilegal, para pagar o marqueteiro João Santana, por serviços prestados na campanha.

Na de 2010, em que ela, segundo Marcelo Odebrecht, não tratou de finanças, foi informada sobre o dinheiro por fora da empreiteira pelo “nosso amigo” — Lula.
O empreiteiro depôs, também, acerca dos contatos, primeiro com Antonio Palocci, para tratar de dinheiro, e, depois que este saiu da Casa Civil, no primeiro governo Dilma, com Guido Mantega, da Fazenda. Mantega transmitia a Marcelo orientações de Dilma.

E em pelo menos dois casos há sérias evidências de corrupção: transferências financeiras em troca de uma medida provisória de interesse do braço petroquímico da Odebrecht, a Basken; e, com a participação de Paulo Bernardo, ministro do Planejamento, desembolsos, anteriores à eleição de 2010, para que fosse criada uma linha de crédito para a empreiteira.


Fatos como estes começam a aparecer no momento em que Dilma se mostra mais ativa, certamente voltada a 2018. Não é uma boa coincidência para ela. Falta, também, a liberação das delações de 78 executivos da empreiteira, encaminhadas ao ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo. Devem trazer mais dissabores para a ex-presidente e outros companheiros.

Novas regras

1. A partir de agora, a modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) chegará aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes.

2. As melhorias também tratam da inserção urbana: quanto maior a proximidade de bairros já consolidados, melhor será a avaliação do empreendimento. Aqueles que apresentarem condições de contratação imediata terão prioridade, em função da possibilidade de geração de emprego e renda em curto prazo.

3. Estados e municípios que doarem o terreno para a construção do empreendimento também serão os primeiros da fila.

4. Serão 500 unidades por conjunto habitacional. É possível haver agrupamento de até quatro prédios. Antes, a quantidade de unidades por empreendimento era flexível e os conjuntos chegavam a ter mais 5 mil unidades.


5. A prioridade de atendimento para todas as modalidades será para famílias residentes em áreas de risco ou insalubres que tenham sido desabrigadas, além de mulheres responsáveis pela unidade familiar e pessoas com deficiência.

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 937/2009

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 937/2009 (atualizada até a Resolução de Mesa n.º 1.313, de 03 de março de 2015) 
Institui a Medalha do Mérito Farroupilha do Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.  
Art. 1.º Fica instituída a Medalha do Mérito Farroupilha do Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Sul, com o fim de homenagear cidadãos brasileiros ou estrangeiros que, por motivos relevantes, tenham se tornado merecedores do reconhecimento do Parlamento deste Estado. 
Art. 2.º A proposição para a homenagem, que poderá ser feita por qualquer deputado, deverá ser encaminhada à deliberação da Mesa, instruída com o nome do candidato, sua nacionalidade, cargo ou função, dados biográficos, bem como resumo dos serviços prestados ao Estado do Rio Grande do Sul, ou a seu povo, que motivaram a indicação. 
§ 1.º A proposição a que se refere o "caput" fica limitada a uma por deputado a cada Legislatura. 
§ 2.º A limitação prevista no § 1.º não se aplica às propostas de origem do Presidente. § 2.º A limitação prevista no § 1.º não se aplica às propostas de origem do Presidente, que poderá propor até 5 (cinco) homenagens durante o exercício do cargo. (Redação dada pela Resolução de Mesa n.º 1.313/15) 
§ 3.º O deputado membro da Mesa, excetuado o Presidente, terá direito a propor mais uma homenagem, limitada à Legislatura. (REVOGADO pela Resolução de Mesa n.º 1.313/15) 
§ 4.º Ao receber as propostas, a Mesa promoverá, de imediato, seu exame. 
§ 5.º Em casos especiais, mediante requerimento do Presidente, a Mesa poderá autorizar outras homenagens. (Incluído pela Resolução de Mesa n.º 1.313/15) 
Art. 3.º Preferencialmente, a entrega das medalhas será feita no Salão Júlio de Castilhos, em solenidade pública presidida pelo Presidente da Assembleia Legislativa, durante a Semana Farroupilha. 
Art. 4.º Juntamente com a medalha, serão entregues aos agraciados a Roseta e a Barreta do Mérito Farroupilha, conforme características e especificações constantes dos itens I, II e III do Anexo Único da Resolução de Mesa n.º 864, de 9 de setembro de 2008; e 01 (um) diploma, segundo modelo constante do Anexo Único, desta Resolução. 
Art. 5.º Cabe, privativamente, ao Presidente da Assembleia Legislativa efetuar a entrega das condecorações.

http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa 
Parágrafo único. Em casos especiais, a entrega das insígnias poderá ser feita por autoridade designada pelo Presidente da Assembleia. 
Art. 6.º Após a concessão da homenagem, o respectivo ato será publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa. 
Art. 7.º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as Resoluções de Mesa n.os 381, de 13 de dezembro de 1995, 534, de 4 de julho de 2003 e 550, de 23 de setembro de 2003. 
Sala de Reuniões, em 08 de setembro de 2009. 

Legislação compilada pelo Gabinete de Consultoria Legislativa