Opinião

 O ex-presidente Bolsonaro não tem muito a quem apelar nesta altura do jogo, porque dentro do quadro institucional  garantido pela Constituição e nos limites da "legalidade" imposta por Alexandre de Moraes, parece inútil apelar para os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, porque o primeiro e o terceiro jogam de mão e o do meio balança em cima do muro, mas com viés oficialista. Neste caso, só sobra mesmo o povo do qual emana o poder dos demais Poderes, segundo a letra fria da Constituição. É o que ainda sustenta Bolsonaro e com o apoio do povo, que não lhe tem faltado, ele poderá continuar emparedando todo o Eixo do Mal, aí incluídos os demais parceiros do consórcio STF+Governo Lula, além de contê-los na sanha persecutória que já dura cinco anos e, quem sabe, derrotá-los.

O poder das ruas é inalienável. É o Terceiro Estado em ação legal e republicana.

Bolsonaro executa um movimento tático dentro de uma estratégia maior de sobrevivência e enfrentamento político, tudo dentro das 4 linhas ainda disponibilizadas pelo arbítrio. É compreendendo os limites impostos que Bolsonaro pede que o povo não empunhe cartazes e faixas, porque, como adverte o advogado e comunicador Walter Maiorovicht no UOL, se incitar o povo a ultrapassar a linha divisória, poderá ser preso em flagrante (veja vídeo do UOL).

O arbítrio de Moraes e seus sequazes ainda não acumularam poder suficiente para impedir manifestações de rua claramente pacíficas, mas não temerão fazer isto se encontrarem justificativas que sejam razoavelmente toleradas pela sociedade brasileira.

Trata-se de um movimento ousado e que não ultrapassa os limites impostos até aqui por Moraes e seus sequazes.

Dica do editor - Depois do Carnaval, Santander leiloará 212 imóveis

 O Banco Santander, em colaboração com a Biasi Leilões, vai realizar um leilão especial de imóveis para os entusiastas de investimentos imobiliários, durante o período de carnaval. O evento será realizado no dia 19/02, a partir das 15h e será realizado por Eduardo Consentino, diretamente do site do leiloeiro.  

Serão mais de 212 propriedades residenciais, comerciais e terrenos disponíveis em diversos estados do Brasil.

CLIQUE AQUI para saber mais detalhes.

Depois do carnaval, Santander leiloa 212 imóveis

 O Banco Santander, em colaboração com a Biasi Leilões, vai realizar um leilão especial de imóveis para os entusiastas de investimentos imobiliários, durante o período de carnaval. O evento será realizado no dia 19/02, a partir das 15h e será realizado por Eduardo Consentino, diretamente do site do leiloeiro.  

Com mais de 212 propriedades residenciais e comerciais, e terrenos disponíveis em diversos estados do Brasil, este leilão oferece uma oportunidade única para investidores explorarem o mercado imobiliário com ofertas exclusivas. 

“Essa é uma chance extraordinária para aqueles que desejam adquirir propriedades em localizações estratégicas e com potencial de valorização. Desde casas e apartamentos até terrenos para desenvolvimento, há uma variedade de opções disponíveis para atender às necessidades e objetivos de investimento de diversos perfis de compradores”, comenta Consentino.  

Os imóveis com lance mínimo de menor valor são um apartamento de 49 m², localizado no bairro do Alto Branco, Campina Grande (PB), no valor de 20 mil reais. Outro imóvel de menor valor que vale a pena destacar, um apartamento localizado na Chácara Santa Etelvina, região periférica leste da capital paulista, no valor de 70 mil reais. Já os imóveis com lance mínimo de maior valor são um apartamento de 131.83 m², localizado na Barra Funda, zona oeste de São Paulo, no valor de 750 mil reais; e uma casa na região do Tremembé, zona norte, com 363 m² e valor de R$ 1.290.000,00.  

Diferenciais e pagamento dos lances 

O Banco Santander oferece diversas opções de pagamento para os compradores. Eles podem optar por pagar o lance à vista, com desconto, ou escolher o financiamento imobiliário, com prazo de até 420 meses e sinal de 20%. Além disso, o Santander oferece um diferencial ao permitir a quitação dos débitos de IPTU até a data do leilão. 

Essas opções flexíveis de pagamento proporcionam aos participantes do leilão a oportunidade de adquirir propriedades de forma acessível e conveniente, alinhando-se às suas necessidades financeiras e estratégias de investimento. 

“Os participantes terão a oportunidade de explorar uma vasta gama de imóveis, com preços competitivos e condições de pagamento flexíveis. Além disso, o leilão oferece transparência e segurança para os compradores, garantindo uma experiência confiável e satisfatória”, finaliza o leiloeiro da Biasi Leilões.  

Os interessados em participar do “Leilão de imóveis especial de Carnaval" promovido pelo Banco Santander e a Biasi Leilões, podem registrar-se na página oficial do leilão. O processo de participação, requisitos e prazos estão disponíveis no mesmo endereço eletrônico: https://www.biasileiloes.com.br/leilao/3472/grande-leilao-de-190-imoveis-residenciais-comerciais-e-terrenos-em-diversos-estados-do-brasil-imperdivel-confira-e-aproveite?pagina=1 

Sobre a Biasi Leilões 

Referência no mercado imobiliário há mais de 20 anos, a Biasi Leilões é uma empresa especializada em realizar leilões judiciais e extrajudiciais, localizada em São Paulo/SP. Fundada por Eduardo Consentino, leiloeiro oficial da Biasi Leilões, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob n°616, pioneiro a realizar o 1° leilão de alienação fiduciária. A Biasi Leilões realiza leilões em todo Brasil e é parceira de diversas instituições bancárias. Para saber mais, acesse: https://www.biasileiloes.com.br/.   

 




Saiba quanto subiram os preços dos combustíveis com o aumento do ICMS|

Uma semana após o início da vigência das novas alíquotas do ICMS, o preço médio dos principais combustíveis ficou mais caro em todo o país, o que inclui o RS

É o que aponta a última análise do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), levantamento que consolida o comportamento de preços das transações nos postos de combustível, trazendo uma média precisa. 

O litro da gasolina fechou no dia 6 de fevereiro a R$ 5,91, incremento de 3,14%, quando comparado ao dia 31 de janeiro. Já o diesel comum foi comercializado a R$ 6,01, um acréscimo de 1,52%, e o tipo S-10 fechou a R$ 6,16, após ficar 1,99% mais caro. 

“Essas altas representam um desembolso médio a mais de R$ 0,18 centavos para os motoristas que abastecem com gasolina. Ainda, ressalto que o consumo do etanol contribui para uma mobilidade de baixo carbono, reduzindo as emissões de gases responsáveis pelas mudanças climáticas”, destaca Douglas Pina, Diretor-Geral de Mobilidade da Edenred Brasil.

Em contrapartida, o GNV (gás natural veicular) baixou de preço após o reajuste e fechou o sexto dia do mês a média de R$ 4,65, com redução de 0,21%.  

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Edenred Ticket Log, com uma robusta estrutura de data science que consolida o comportamento de preços das transações nos postos, trazendo uma média precisa, que tem grande confiabilidade, por causa da quantidade de veículos administrados pela marca: mais de 1 milhão, com uma média de oito transações por segundo. A Edenred Ticket Log, marca da linha de negócios de Mobilidade da Edenred Brasil, conta com mais de 30 anos de experiência e se adapta às necessidades dos clientes, oferecendo soluções modernas e inovadoras, a fim de simplificar os processos diários.

Artigo, Fábio Tavares Sobreira - Operação “Tempus Veritatis ” é uma mentira!

Fabio Tavares Sobreira, professor de Direito Constitucional e Pós-graduado em Direito Público e Mestrando em Gestão e Políticas Públicas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A expressão “Tempus Veritatis”, do latim, significa: tempo ou hora da verdade. Todavia, a única verdade que se extrai, do famigerado inquérito n° 4784/DF aberto no ano de 2019, com fundamento no artigo 43 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal, é que, tecnicamente, com base no sistema acusatório posto por nossa Constituição Federal e obrigatoriamente, encampado pelo sistema processual penal não foi recepcionado com o advento da constituição cidadã, promulgada no dia 05 de outubro de 1988. O inquérito é, absolutamente, incompatível com a Constituição Federal já que não existe comando legal autorizando que um único inquérito perdure quase 5 anos. 

 

Se não bastasse, o artigo 43 do RISTF dispõe que: “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”. Consequentemente, a constituição não recepcionou o comando regimental que tem eficácia de norma. 

 

A interpretação equivocada e precipitada de que qualquer ministro da suprema corte poderia presidir inquérito, tendo como autoridade instauradora a própria (suposta) vítima, que por sua vez, concomitantemente, também seria o acusador, já que o ministério público foi ignorado inúmeras vezes, e, o próprio julgador estão à margem do que determina a norma constitucional e a lei. 


A operação não passa de verdadeira pesca probatória que visa realizar investigações especulativas indiscriminadas, sem objeto certo e determinado. O único objetivo de se utilizar deste mecanismo, incompatível com o estado de direito é de, literalmente, ‘pescar qualquer prova que venha a subsidiar uma futura acusação”. O nazismo e o comunismo, sistemas arbitrários, que exterminaram milhares de pessoas se utilizavam deste mecanismo contra aqueles que se opunham ao sistema. Em verdade, uma vez eleito ‘inimigo do estado ou do sistema” eram caçados e destruídos. Se quer acreditar que tudo não passa de um ponto de vista equivocado, mas que deve ser rechaçado pela sociedade como um todo. 

 

Uma outra questão relevante, é que a decisão exarada no dia 08/02/24 autorizando as buscas e apreensões e a prisão de 4 (quatro) pessoas foi determinada com base em uma delação do Mauro Cid que tinha sido homologada em setembro de 2023, onde o subprocurador da república, Dr. Carlos Frederico Santos, tinha tido que era ‘fraca”. Todos os jornais noticiaram a manifestação ministerial. A questão que fica: o que mudou nos últimos meses? São questões que endossam, cada vez mais, a ideia de perseguição política. 

 

Um outro ponto sensível é se utilizar do argumento que existia uma ‘minuta do golpe”, o que constitucionalmente falando não procede, pois se classificarmos um pedaço de papel, que sequer foi utilizado, e lembrando, que intenções não são puníveis no brasil, teríamos que dizer que a Constituição Federal do nosso país é golpista, já que a minuta citada, constantemente tem base constitucional. O artigo 136 da Constituição Federal autoriza o presidente da república, seja ele de direita ou esquerda a decretar o estado de defesa se entender que a ordem pública ou a paz social estão senda ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional. 

 

Ou seja, a Constituição Federal não esclarece o que seria preservar ou restabelecer a ordem pública ou paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, logo é uma decisão exclusiva do chefe do poder executivo, que se decidir decretar o estado de defesa deve ouvir os conselhos da república e da defesa nacional. Sem mencionar, que se for decretado o estado de defesa o congresso nacional deve ser comunicado para que decida se o decreto presidencial se manterá ou não. Se a decisão do congresso nacional, for no sentido de derrubar o decreto presidencial, cessa imediatamente os efeitos do estado de defesa, sem prejuízo da apuração de crimes de responsabilidade praticados pelo presidente da república. 

 

Em síntese, como uma “minuta” ou um simples “pedaço de papel”, que poderia ter sido materializado em decreto presidencial, que seria monitorado e ratificado ou não pelo congresso nacional pode ser suficiente para afrontar todos os direitos individuais de um ex-presidente, ministros e apoiadores quando a própria constituição da república federativa deixa a critério do poder executivo federal interpretar o que seria uma iminente instabilidade institucional que seria controlada pelo poder legislativo federal? Não faz sentido! 


Finalmente, minuta que jamais foi convertida em decreto, pois todos os atos de quebra-quebra e vandalismos ocorreram no dia 08 de janeiro de 2023, ou seja, 7 dias após o empossamento do atual governo. Condutas de vandalismo, comandadas por simpatizantes do atual governo, também ocorreram nos anos de 2006, 2013, 2014 e 2017 e ninguém foi punido ou taxado de” terrorista, golpista ou tenha sofrido buscas e apreensões e prisões” a margem da lei. Em um estado democrático de direito não se permite dois pesos e duas medidas. 


 

Streck

 O advogado cita uma passagem da peça "Henrique IV", de Shakespeare, para ilustrar sua argumentação sobre o papel institucional do Estado. Para Streck, é essencial compreender que os ataques ao STF não são apenas contra o tribunal, mas contra os princípios democráticos do país.

O editor recomenda que Streck leia por inteiro outra peça de Shakespeare: "Muito barulho por nada".

O advogado gaúcho Lenio Streck, geralmente apontado como jurista e claramente alinhado com o lulopetismo, falou longamente para a agência chapa branca do governo federal, a Agência Brasil, durante a qual defende o ministro Alexandre de Moraes pelas críticas que recebe de todo lado por sua perseguição a Bolsonaro:

- Há uma inversão discursiva, desvinado a atenção das ações do governo anterior, que buscavam minar a democracia.

Da mesma forma que Moraes em suas ações, Streck não mostra prova alguma das suas declarações.

Ele acha que as "críticas a Alexandre pode obscurecer o verdadeiro combate aos golpes e golpistas, relegando ações antidemocráticas a um segundo plano