Artigo, especial, Marcus Vinicius Gravina - E, se forem encontrados bens no exterior?

Marcus Vinicius Gravina é advogado, RS.

Fontes dos EUA anunciaram que haverá naquele país o levantamento dos bens de um ministro do STF, sujeito a acontecer o mesmo com outros colegas que estão dando apoio aos seus atos sancionados pela lei Magnitsky

Investigação, por sinal, nunca feita no Brasil e quando iniciada sobre dois ministros do STF foi abafada pelo espirito de corpo daquela Corte..

E, daí? O que será feito se o resultado for positivo? Que efeito trará tal descoberta?  Nenhum?

Primeiro é preciso saber se cada ministro apresentou – no momento da posse – no STF a sua declaração de bens com a indicação das fontes de renda, como determina o artigo 1º, inc. V, da Lei Federal 8.730/1993. 

Isso, concomitantemente, à autorização de acesso ao Tribunal de Contas da União às Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física e das eventuais retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal em consonância com o Anexo da Instrução Normativa TCU 87/2020.

A declaração do ajuste anual ocorrerá por meio do sistema técnico e-DBR desenvolvido pelo TCU. Servirá para exame da sua compatibilização com os recursos e as disponibilidades declarados. 

Partindo da declaração ordenada pela lei será possível saber se o ministro em foco informou no rol dos seus bens os que possui no exterior.

São previsíveis as consequências punitivas tanto no caso de não ser cumprida a entrega da declaração quanto a omitir a informação de algum bem: imóveis, semoventes, títulos ou valores mobiliários, direitos sobre veículos automóveis, embarcações, aeronaves e dinheiro em aplicações financeiras no país ou no exterior.

A não apresentação da declaração a que se refere a lei, por ocasião da posse, implicará a não realização do ato da posse ou a nulidade se celebrado sem este requisito essencial sujeitando-se à pena de crime de responsabilidade as mais graves. 

A lei autorizou o TCU a editar a Instrução Normativa TCU 87/2020, que revogou na íntegra a IN TCU 67/2011 sobre a obrigação de entrega da mencionada declaração de bens. 

O TCU de posse das declarações dos ministros do STF, na forma da lei, pode e deve prestar a quaisquer das Câmaras do Congresso Nacional ou às respectivas comissões, INFORMAÇÕES solicitadas por escrito sobre as declarações dos ministros do STF. Além fornecer certidões e informações requeridas por qualquer cidadão para propor ação popular.  O que não pode a Instrução Normativa é alterar a lei ou entrar em conflito com ela.

No caso do STF, que é um serviço público, a lei especial que regula a declaração de bens dos ministros do poder judiciário não está protegida pelo amplo sigilo fiscal.   

Os bens de quaisquer ministros do STF que não foram declarados ou deixaram de ser incluídos em declarações de ajustes anuais de Imposto de Renda de Pessoa Física à Secretaria da Receita Federal, expõem seus titulares às penas da Lei 8.730/1993. 

É forte o conteúdo da citada lei. O seu cumprimento tem repercussão no funcionamento do STF, capaz de suscitar a nulidade de seus julgamentos que tiverem a participação de seus ministros que, porventura, não cumpriram a essencial exigência da declaração de bens que deveriam estar

Depositada no TCU. 

Espera-se que o Ministério Público e Senado e o TCU investiguem este fato tendo em vista às nulidades causadas por ministros, descumpridores da lei 8.730/1993.

Caxias do Sul, 11.09.2025



Artigo, especial, Pedro Lagomarcino - Document Dump

Ao julgar a Ação Penal nº. 2668 o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), embasada em documentos impressos e digitais do Inquérito Policial realizado pela Polícia Federal, a qual imputada aos réus Jair Messias Bolsonaro (ex-Presidente da República), Almirante Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência - Abin), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), General Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional - GSI), Tenente-coronel Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro), General Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e General da reserva Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa) a prática, tentativa ou participação nos seguintes crimes: 

➢ Organização criminosa armada; 

➢ Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 

➢ Golpe de Estado; 

➢ Dano qualificado pela violência e ameaça grave; e 

➢ Deterioração de patrimônio tombado. 

Chama a atenção um fato constante nos autos: o volume de documentos juntados na fase de Inquérito Policial pela Polícia Federal, os quais sustentam a denúncia promovida pela Procuradoria-Geral da Repúplica. 

Entendemos de suma importância realizar as seguintes explicações: 

➢ 1 terabyte equivale a 1.024 GB; 

➢ 77 terabytes são 78.848 GB; 

➢ 1 enciclopédia Barsa tem 18 volumes, os quais cabem em 1 DVD; 

➢ 1 DVD possui 4.7 GB. 

Fato é que há poucos dias das audiências dos réus, advogados de defesa receberam apenas links de acesso para as defesas a partir de um SharePoint, de aproximadamente 77 terabytes, volume esse que se aproxima a 16.776 enciclopédias Barsas para baixarem, classificarem e analisarem, o que multiplicado por 18 volumes, significam 301.968 volumes para serem baixados, lidos e analisados detalhadamente, ainda mais tendo em conta as imputações constantes na acusação. 

Não consta nos links de acessos disponibilizados, nem no SharePoint qualquer índice, catálogo ou classificação para que se possa compreender, com o mínimo de método, de que se trata cada um dos documentos juntados. 

É humanamente impossível alguém desenvolver um trabalho técnico de defesa e de julgamento, em tão pouco tempo, com esse volume de documentos. 

Tal fato caracteriza, sim, o “document dump”, porque viola os princípios e direitos fundamentais de garantia ao devido processo legal, ao contrário e a ampla defesa, uma vez que transforma o processo e o Poder Judiciário em uma vala, rebaixando o papel de quem acusa a incorrer em tal prática, ilegal e reprovável, ao despejar volume estratosférico de documentos, violando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da lealdade e da probidade processual, haja vista que causa prejuízo descomunal de tempo desperdiçado para a defesa, simplesmente, para catalogar os documentos juntados, para que se possa ter alguma compreensão lógica, de modo a relacionar os documentos aos fatos imputados na acusação. 

Volume de documentos impressos e digitais nem sempre se confunde com consistência de provas e provas irrefutáveis. 

Não são raras as vezes que este comportamento mais traduz desespero e muito pouco tem a ver com a busca por justiça, mais se assemelhando ao comportamento de justiceiros que pensam poder tudo praticar para obter as condenações que querem impor, violando os direitos e garantias fundamentais constitucionalmente assegurados, pouco importando o que siginifique a nobreza da justiça e de quem deve julga pautado na imparcialidade e na equidistância das partes. 

Buscar justiça e bancar de justiceiro são papéis diametralmente opostos que não se confundem e não podem ser confundidos. O primeiro é nobre, ao passo que o segundo é constrangedor, típico do arbítrio e do abuso de autoridade, independentemente da visão política e ideológica que se tenha. 

Porto Alegre, 12 de setembro de 2025. 

Dr. Pedro Lagomarcino 
OAB/rs 63.784

Artigo, Alexandre Garcia, Gazeta do Povo - A ideologia que realmente incentiva o ódio fez mais uma vítima fatal

 Estou preocupado com o discurso de ódio. Não é por causa das redes sociais, nem por causa da polarização atual. Sabe por quê? Porque polarização sempre existiu. Como lembrou muito bem o veterano Aloysio Carvalho - que trabalhou no rádio e depois no jornal O Globo -, não é novidade. Desde sempre houve direita contra esquerda. No meu estado era PSD contra PTB; em Minas Gerais, UDN contra PSD.

Em toda parte era assim. Na cidade onde trabalhei, havia até o "médico da esquerda" e o "médico da direita". E as pessoas escolhiam o médico conforme a ideologia. Estou falando dos anos 40, 50, 60, 70 e 80, bem antes das redes sociais. Portanto, não dá para culpar a internet. Veja o exemplo do Nepal: a maior rede de TV estatal culpava as redes sociais pela insatisfação popular. Resultado? Derrubaram o chefe de governo, incendiaram a casa dele com a mulher dentro, queimaram o parlamento, a Suprema Corte e até a própria TV. Isso mostra que o problema é mais profundo: o ódio vem de longe, desde quando essa ideologia de Marx e Lenin se espalhou. Lenin dizia: "Acuse-os do que você é, do que você faz". E assim se transfere o ódio, quando, na verdade, ele parte de um lado só - um ódio que matou milhões. Só na China, 77 milhões. No Camboja, Pol Pot exterminou 20% da população. Stalin matou mais soviéticos do que os alemães na guerra. Fidel Castro mandava dissidentes para o paredão. É uma ideologia de ódio.

E falo tudo isso por causa do atentado na Universidade do Vale de Utah, contra Charlie Kirk, de 31 anos, pai de dois filhos pequenos e influenciador de direita. Um jornal do Rio noticiou: "foi morto um extremista de direita ligado à invasão do Capitólio". Ligado, apenas. Não participou. Isso justificaria um tiro no pescoço? Assim como o disparo que quase matou Trump ou a facada em Bolsonaro - cuja origem até hoje não foi esclarecida. Quem colocou na cabeça de Adélio Bispo que ele tinha um álibi pronto na Câmara dos Deputados? Nunca descobriram. Incrível.

Recentemente, o advogado Jeffrey Chiquini foi hostilizado e agredido na Faculdade de Direito da UFPR por militantes radicais. O deputado Nicolas Ferreira precisou de proteção da Polícia Federal para palestrar no Espírito Santo, após receber ameaças de morte, assim como já ocorrera com um estudante da USP. Até o ministro Fux foi alvo de uma enxurrada de xingamentos nas redes. Isso é ódio. Mas será que não foi o próprio ódio que se criou quando se condenou sem provas? Como lembrou Fux, sem provas não há condenação. Criaram uma narrativa. Seria uma narrativa "odienta"?

Entre amor e ódio, como escrevi essa semana, está a essência humana. Todos sentimos ódio, mas é algo pequeno, sem grandeza - sobretudo quando mata. O episódio da família Mantovani, hostilizada em Roma após discussão com o ministro Moraes, mostra como o ódio também move a vingança.

 

Link da coluna:

HTTPS://www.gazetadopovo.com.br/vozes/alexandre-garcia/a-ideologia-que-realmente-incentiva-o-odio-fez-mais-uma-vitima-fatal/


MPF arquiva investigação contra o vereador Coronel Ustra

MP reconheceu que discurso na tribuna não configura crime, pois não houve incitação direta à violência nem risco concreto à violência


O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar o inquérito que investigava os vereadores Coronel Marcelo Ustra (PL) e Mariana Lescano (PP) por suposta “incitação, apologia e crimes contra o Estado Democrático de Direito, enaltecimento do golpe militar de 1964 e do regime ditatorial, defesa da anistia dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e convocação de manifestação popular”.


A investigação havia sido aberta a partir de denúncia apresentada por 12 vereadores da bancada de esquerda de Porto Alegre, que alegaram que o discurso dos parlamentares teria exaltado o regime militar e defendido atos considerados antidemocráticos.


No pronunciamento, feito na tribuna da Câmara Municipal no dia 31 de março de 2025, Ustra e Lescano defenderam a verdade histórica sobre o movimento de 1964 e criticaram os abusos cometidos contra os presos dos atos de 8 de janeiro.


Após analisar o caso, o MPF concluiu que não houve incitação direta à violência nem risco concreto à democracia, especialmente quando se trata de manifestações ocorridas no plenário da Câmara Municipal, espaço no qual os parlamentares possuem imunidade material assegurada pela Constituição Federal para o exercício do mandato. O órgão também reforçou que o Direito Penal deve ser utilizado apenas como última medida, não como instrumento para reprimir discursos políticos. 


O vereador Coronel Ustra considerou a decisão uma vitória para a liberdade de expressão: “A esquerda tentou transformar o meu posicionamento político em crime, mas a própria Justiça mostrou que opinar, criticar e apresentar fatos históricos não é, nem pode ser, considerado ameaça ao Estado de Direito. Esta decisão é uma vitória para todos que acreditam na importância do debate democrático”, afirmou. 


Com a decisão, o inquérito é definitivamente encerrado e os vereadores ficam livres de qualquer responsabilização criminal relacionada ao caso.

Infringentes

 O ex--presidente Bolsonaro não terá prisão imediata.

Isto é o que está previsto no regimento interno do STF, que tem força de lei interna  a ser respeitada pelos seus membros.

O mais provável são embargos declaratórios, mas o art. 333,caput, do Regimento Interno e seguintes, informa a possibilidade de haver embargos infringentes a acórdãos do plenário e das turmas. Enquanto exige do pleno no mínimo 4 votos divergentes, das turmas de julgamento não estabelece número de divergências. Basta que haja 1 divergência entre seus 5 integrantes. Se a lei ou regimento não distingue, a ninguém é licito distinguir.

O acórdão, seguramente, preencherá as condições previstas ao acolhimento dos embargos infrigentes, mas os ministros poderão desconsiderar esta previsão legal.

Os embargos infringentes devem ser opostos no prazo de 15 dias perante a Secretaria.

O relator do acórdão embargado abrirá vista ao recorrido, por 15 dias, para contrarrazões. Só depois disso o relator apreciará a admissibilidade do recurso. Da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias.

Resumindo: recebidos os embargos  o plenário julgará a matéria, depois de  da distribuição dos embargos.

Este roteiro serve para uma estimativa de prazo para que aconteça o trânsito em julgado.

Na melhor das hipóteses, chegaremos com este embrulho embaixo do braço até o início do próximo ano.

Artigo, especial - Entre a condenação de Bolsonaro e o recado de Rúbio, a Faria Lima escolhe sua tropicália

Este artigo é do "Observatório Brasil Soberano"

 A condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal provocou reação imediata nos Estados Unidos. O secretário de Estado Marco Ru bio classificou a decisão como perseguição política e afirmou que Washington responderá de forma adequada. Ao usar linguagem dura e oficial, Rubio deixou claro que o episódio já não é visto como uma questão interna brasileira, mas como um problema que compromete a imagem do país no exterior. Dentro do Brasil, porém, o ambiente econômico segue como se nada tivesse acontecido. Bancos, fundos de investimento, federações empresariais e consul tores mantêm o discurso de normalidade, como se a prisão de um ex-presidente apoiado por milhões de eleitores fosse apenas um detalhe jurídico sem relevân cia maior. Essa postura não traduz confiança, mas indiferença diante de uma crise que já ultrapassou fronteiras. As declarações de Rubio colocam sobre a mesa riscos concretos: possibilidade de sanções secundárias contra o Brasil e aumento de tarifas já aplicadas sobre exportações. São medidas que já atingiram outros países e que podem incidir diretamente sobre a economia brasileira. A elite local prefere ignorar os sinais. Economistas e gestores que ocupam dia riamente os jornais com análises sobre câmbio e juros se calam diante da insta bilidade institucional. Passam a impressão de que os negócios continuam pro tegidos, como se o país pudesse vender a imagem de segurança a investidores estrangeiros mesmo sob acusações de perseguição política. Essa escolha pelo silêncio não é neutra. É uma aposta no adiamento do problema, que tende a chegar com mais força justamente sobre os setores que hoje fingem não ver o cenário. Donald Trump também reagiu ao julgamento, chamando-o de vergonhoso e comparando a situação de Bolsonaro à sua própria experiência política. Quando um ex-presidente dos EUA e o atual secretário de Estado falam em perseguição, reduzir o episódio a um debate jurídico interno é ilusório. O debate ultrapassou o campo jurídico e já afeta a reputação internacional do Brasil, além de corroer a confiança de parceiros estratégicos. O empresariado brasileiro parece acreditar que o mundo não está prestan do atenção. Age como se as tarifas já aplicadas pelos EUA fossem apenas uma questão comercial, ignorando que o pano de fundo é político e institucional. Essa fuga da realidade criou uma Tropicália própria da Faria Lima: um espetá culo colorido e bem produzido, onde relatórios falam em estabilidade, reuniões celebram projeções otimistas e as salas envidraçadas seguem blindadas contra qualquer percepção da crise institucional. É uma Tropicália financeira, feita de ilusões, que encobre um país em colapso institucional. Rubio foi claro ao dizer que os EUA responderão à condenação de Bolsonaro. A frase funciona como aviso. Quanto mais o Brasil insistir em vender uma narrativa de normalidade, maior será o choque quando medidas de peso forem aplica das. O impacto não ficará restrito ao governo ou ao Supremo. A conta chegará ao sistema financeiro e ao setor produtivo. O silêncio e a acomodação de hoje podem ser lembrados amanhã como cumplicidade com a destruição da credibi lidade institucional do país

Artigo, Hamilton Mourão, O Sul - O porquê da anistia !

O autor é general e senador da República pelo RS.


O Brasil e os brasileiros estão fatigados da “eterna luta entre o lado A e o lado B”, familiares se afastaram, filhos brigaram com pais, irmãos deixaram de se falar – em verdade, a polarização insana em que imergiu nossa sociedade só serve para alimentar uma tempestade perfeita onde o resultado imprevisível pode ser desastroso para o País.


É nesse contexto da polarização extremada e da urgente necessidade de reconciliar nosso povo que hoje trato do assunto anistia, entendendo que o ato de perdoar é um ato de nobreza e altruísmo; digno somente daquelas pessoas que têm a Pátria como valor maior e a grandeza de espírito necessária para liderar uma nação.


Precisamos entender, enquanto sociedade, que um Brasil dividido nos torna mais fracos e que os atores políticos que se alimentam essa polarização estão mais preocupados com curtidas em redes sociais e suas demandas eleitoreiras do que verdadeiramente com um sólido projeto de Nação.


Os infelizes atos do 8 de janeiro, claro fruto da frustração e da polarização exacerbada, lamentavelmente protagonizaram a depredação de imóveis e bens públicos em Brasília, mas lembro que não foram o primeiro episódio dessa natureza na Capital Federal e os eventos anteriores foram tratados de forma muito diferente.


Agora, vê-se que a dosimetria das penas aplicadas aos manifestantes do 8 de janeiro, julgados na última instância e sem possibilidade de recurso algum, é absurda e mais absurda é a tentativa de ligá-los a um golpe impossível. Digo impossível pois estamos diante da criação descabida de uma narrativa de intento criminoso de golpe de estado e abolição violenta do Estado de Direito. Aqui repito mais uma vez, não se dá golpe de estado sem armas e sem a participação de instituições armadas – nada disso aconteceu no Brasil.


Não se trata de perdoar crimes contra a democracia, pois ela jamais esteve ameaçada. Não se trata de atender o desejo da oposição, pois o povo clama por paz. Trata-se, sim, de pacificar o País, trata-se de esquecer os erros do passado para que juntos possamos construir o futuro. A decisão está nas mãos do Congresso Nacional, pela natureza legislativa do assunto e que nada tem a ver com o Judiciário, logo esperamos coragem e compromisso dos chefes das casas para pautar essa demanda que é do Brasil.


Anistiar não é novidade em nossa história, sempre “viramos a página” para seguir, foi assim na Guerra do Farrapos, quando Caxias ensinou que ser magnânimo fez com que pudéssemos lutar como irmãos face às ameaças externas que se sucederam.


Vale lembrar, que no final da década de 1970, ainda durante o Regime Militar, uma ampla e pacificadora anistia foi implementada, sendo anistiadas pessoas que cometeram atos de terrorismo, crimes de sangue, sequestros, atentados a bomba e tantas outras ações reprováveis; muito diferentemente da situação atual. Assim, dizer que o anistiado de ontem é o golpista de hoje e que o anistiado de hoje será o golpista de amanhã é clara falácia eleitoreira.


Aqui no Senado Federal, ainda em 2023 e vendo o rumo que as coisas estavam tomando, protocolei o primeiro projeto de anistia, infelizmente engavetado até hoje na Comissão de Defesa da Democracia. Mas o assunto não esfriou, pelo contrário tomou corpo e, em verdade, precisamos entender que o atual movimento cívico pela anistia é o maior das últimas décadas e que a anistia é um problema urgente para o País.


Fato é que só a anistia, legítimo anseio de nosso povo, irá apaziguar os ânimos, diminuir os ressentimentos criados em função das injustiças e arbitrariedades; criando as condições necessárias e suficientes para que o Brasil possa seguir unido e coeso na busca da ordem e do progresso que nosso povo tanto almeja.


Por derradeiro, evoco o espírito misericordioso de nossos governantes, magistrados e parlamentares; lembrando o antigo adágio jurídico “summum ius, summa inuria” que sabiamente nos ensina que a aplicação excessivamente rigorosa do direito pode resultar na máxima injustiça, e, portanto, em ocasiões especiais, precisamos recorrer às forças mais profundas do espírito, que condicionam inclusive e até mesmo a própria ordem da justiça. Perdoemos!